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Document 22017D1819

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 308/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2017/1819]

OJ L 263, 12.10.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1819/oj

12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 308/2015

de 11 de dezembro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2017/1819]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 da Comissão, de 11 de julho de 2014, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem energética das unidades de ventilação residenciais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo IV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 4n [Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«4o.

32014 R 1254: Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 da Comissão, de 11 de julho de 2014, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem energética das unidades de ventilação residenciais (JO L 337 de 25.11.2014, p. 27).»

Artigo 2.o

No anexo IV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 11n [Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«11o.

32014 R 1254: Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 da Comissão, de 11 de julho de 2014, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à rotulagem energética das unidades de ventilação residenciais (JO L 337 de 25.11.2014, p. 27) (2).

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 1254/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda SLETNES


(1)  JO L 337 de 25.11.2014, p. 27.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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