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Document 22017D1817

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 306/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1817]

OJ L 263, 12.10.2017, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1817/oj

12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 306/2015

de 11 de dezembro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1817]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 251/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 251/2014 revoga o Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a bebidas espirituosas. A legislação relativa a bebidas espirituosas não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como indicado no anexo II, capítulo XXVII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XXVII é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 9a [Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2013 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«9b.

32014 R 0251: Regulamento (UE) n.o 251/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho (JO L 84 de 20.3.2014, p. 14).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

 

Os Estados da EFTA são convidados a enviar observadores às reuniões do Comité de produtos vitivinícolas aromatizados, tal como referido no artigo 34.o, que tratam das questões abrangidas pelos atos referidos no Acordo. Os representantes dos Estados da EFTA participarão plenamente nos trabalhos do Comité, mas não têm direito de voto.»

2.

O texto do ponto 3 [Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho] é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 251/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda SLETNES


(1)  JO L 84 de 20.3.2014, p. 14.

(2)  JO L 149 de 14.6.1991, p. 1.

(*1)  [Não foram indicados requisitos constitucionais].


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