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Document 22017D1811
Decision of the EEA Joint Committee No 300/2015 of 11 December 2015 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/1811]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 300/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1811]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 300/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1811]
OJ L 263, 12.10.2017, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/10 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 300/2015
de 11 de dezembro de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1811]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1609 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que aprova o propiconazole como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 7 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1610 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que aprova o Pythium oligandrum estirpe M1 como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 10 (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nne (Decisão de Execução (UE) 2015/655 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:
«12nnf. |
32015 R 1609: Regulamento de Execução (UE) 2015/1609 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que aprova o propiconazole como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 7 (JO L 249 de 25.9.2015, p. 17). |
12nng. |
32015 R 1610: Regulamento de Execução (UE) 2015/1610 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que aprova o Pythium oligandrum estirpe M1 como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 10 (JO L 249 de 25.9.2015, p. 20).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2015/1609 e (UE) 2015/1610 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Oda SLETNES
(1) JO L 249 de 25.9.2015, p. 17.
(2) JO L 249 de 25.9.2015, p. 20.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.