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Document 22017D1811

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 300/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1811]

OJ L 263, 12.10.2017, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1811/oj

12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/10


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 300/2015

de 11 de dezembro de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1811]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1609 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que aprova o propiconazole como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 7 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1610 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que aprova o Pythium oligandrum estirpe M1 como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 10 (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nne (Decisão de Execução (UE) 2015/655 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

«12nnf.

32015 R 1609: Regulamento de Execução (UE) 2015/1609 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que aprova o propiconazole como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 7 (JO L 249 de 25.9.2015, p. 17).

12nng.

32015 R 1610: Regulamento de Execução (UE) 2015/1610 da Comissão, de 24 de setembro de 2015, que aprova o Pythium oligandrum estirpe M1 como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 10 (JO L 249 de 25.9.2015, p. 20).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2015/1609 e (UE) 2015/1610 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda SLETNES


(1)  JO L 249 de 25.9.2015, p. 17.

(2)  JO L 249 de 25.9.2015, p. 20.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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