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Document 32015D2228
Council Decision (Euratom) 2015/2228 of 10 November 2015 approving the conclusion, by the European Commission, of the amendments to Protocols 1 and 2 to the Agreement between the French Republic, the European Atomic Energy Community and the International Atomic Energy Agency for the Application of Safeguards in Connection with the Treaty for the Prohibition of Nuclear Weapons in Latin America and the Caribbean
Decisão (Euratom) 2015/2228 do Conselho, de 10 de novembro de 2015, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, das alterações aos Protocolos 1 e 2 do Acordo entre a República Francesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica para a aplicação de salvaguardas no contexto do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe
Decisão (Euratom) 2015/2228 do Conselho, de 10 de novembro de 2015, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, das alterações aos Protocolos 1 e 2 do Acordo entre a República Francesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica para a aplicação de salvaguardas no contexto do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe
OJ L 317, 3.12.2015, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
3.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/11 |
DECISÃO (Euratom) 2015/2228 DO CONSELHO
de 10 de novembro de 2015
que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, das alterações aos Protocolos 1 e 2 do Acordo entre a República Francesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica para a aplicação de salvaguardas no contexto do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta as recomendação da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou, em conformidade com as diretrizes do Conselho adotadas pela Decisão do Conselho de 22 de abril de 2013, alterações aos Protocolos 1 e 2 do Acordo entre a República Francesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica para a aplicação de salvaguardas no contexto do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (a seguir designadas «alterações aos Protocolos 1 e 2»). |
(2) |
Deverá ser aprovada a celebração, pela Comissão Europeia, das alterações aos Protocolos 1 e 2, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada a celebração, pela Comissão Europeia, das alterações aos Protocolos 1 e 2 do Acordo entre a República Francesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica para a aplicação de salvaguardas no contexto do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe.
O texto das alterações aos Protocolos 1 e 2 consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
P. GRAMEGNA
ANEXO
I. |
O parágrafo I do Protocolo 1 do Acordo entre a República Francesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica para a aplicação de salvaguardas no contexto do Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe («Acordo de Salvaguardas») passa a ter a seguinte redação:
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II. |
O parágrafo I do Protocolo 2 do Acordo de Salvaguardas passa a ter a seguinte redação:
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