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Document 32014D0835
2014/835/EU: Council Decision of 27 November 2014 on the conclusion of the Agreement between the European Union and the Republic of Iceland and the Kingdom of Norway on the surrender procedure between the Member States of the European Union and Iceland and Norway
2014/835/UE: Decisão do Conselho, de 27 de novembro de 2014 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega
2014/835/UE: Decisão do Conselho, de 27 de novembro de 2014 , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega
OJ L 343, 28.11.2014, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/835/oj
28.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 27 de novembro de 2014
relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega
(2014/835/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a alínea d) do n.o 1 do artigo 82.o, conjugada a alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de julho de 2001, o Conselho autorizou a Presidência, coadjuvada pela Comissão, a negociar acordos com a Noruega e a Islândia relativos à cooperação judiciária em matéria penal, com base nos artigos 24.o e 38.o do Tratado da União Europeia. Essa autorização foi alterada pela Decisão do Conselho de 19 de dezembro de 2002. A Presidência, coadjuvada pela Comissão, negociou um acordo sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega. |
(2) |
Nos termos da Decisão 2006/697/CE do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega (a seguir designado «o Acordo») foi assinado em 28 de junho de 2006, sob reserva da sua celebração. |
(3) |
O Acordo ainda não foi celebrado. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, os procedimentos a seguir pela União para celebrar o Acordo regem-se pelo artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
(4) |
O Acordo deverá ser aprovado. |
(5) |
Nos termos do artigo 3.o do Protocolo relativo à Posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, estes Estados-Membros notificaram a sua intenção de participar na adoção e na aplicação da presente decisão. |
(6) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à Posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no n.o 1 do artigo 38.o do Acordo, a fim de vincular a União (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
A. GIACOMELLI
(1) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 170.
(2) Decisão 2006/697/CE do Conselho, de 27 de junho de 2006, relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega (JO L 292 de 21.10.2006, p. 1).
(3) JO L 292 de 21.10.2006, p. 2.
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.