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Document 32014D0302
2014/302/EU: Commission Implementing Decision of 27 May 2014 amending Decision 2011/166/EU setting up the SHARE-ERIC
2014/302/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 27 de maio de 2014 , que altera a Decisão 2011/166/UE que estabelece o SHARE-ERIC
2014/302/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 27 de maio de 2014 , que altera a Decisão 2011/166/UE que estabelece o SHARE-ERIC
OJ L 159, 28.5.2014, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 159/52 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 27 de maio de 2014
que altera a Decisão 2011/166/UE que estabelece o SHARE-ERIC
(2014/302/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 723/2009 do Conselho, de 25 de junho de 2009, relativo ao quadro jurídico comunitário aplicável ao Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação (ERIC) (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de Investigação relativo ao Inquérito sobre Saúde, Envelhecimento e Reforma na Europa (SHARE-ERIC) foi criado pela Decisão 2011/166/UE da Comissão (2). |
(2) |
Os Estatutos do Consórcio SHARE-ERIC em anexo à Decisão 2011/166/UE preveem a transferência da sede social dos Países Baixos para a Alemanha logo que a necessária declaração ao abrigo do artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 723/2009 seja apresentada pelas autoridades alemãs. |
(3) |
Na sequência da declaração apresentada pela Alemanha, o Consórcio SHARE-ERIC apresentou à Comissão, em 21 de setembro de 2013, uma proposta de alteração dos seus Estatutos, em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 723/2009. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 723/2009, entraram em vigor várias alterações, incluindo a alteração que tem em consideração a transferência da sede social para a Alemanha. |
(5) |
As outras alterações relativas a disposições que estabelecem em pormenor a propriedade e difusão dos dados SHARE-ERIC e que alteram as isenções fiscais em consequência da transferência da sede para a Alemanha exigem a aprovação da Comissão. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 723/2009, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os Estatutos do SHARE-ERIC em anexo à Decisão 2011/166/UE são alterados de acordo com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(2) Decisão 2011/166/UE da Comissão, de 17 de março de 2011, que estabelece o SHARE-ERIC (JO L 71 de 18.3.2011, p. 20).
ANEXO
Os Estatutos do SHARE-ERIC são alterados do seguinte modo:
1. |
No artigo 11.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. O Consórcio SHARE-ERIC é o proprietário do Inquérito e de todos os respetivos dados, incluindo acréscimos certificados pelo SHARE, metadados e paradados e todos os ficheiros de endereços e ligações, bem como de todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes do estabelecimento e realização do Inquérito.». |
2. |
No artigo 12.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O SHARE-ERIC deve divulgar à comunidade científica, sem demora, os dados recolhidos após a respetiva limpeza, imputação e documentação no respeito do direito nacional e internacional em matéria de proteção da vida privada.». |
3. |
O artigo 13.o é alterado do seguinte modo:
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