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Document 32014R0575
Commission Regulation (EU) No 575/2014 of 27 May 2014 amending Regulation (EU) No 383/2012 laying down technical requirements with regard to driving licences which include a storage medium (microchip) Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 575/2014 da Comissão, de 27 de maio de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 383/2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 575/2014 da Comissão, de 27 de maio de 2014 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 383/2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 159, 28.5.2014, p. 47–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 159/47 |
REGULAMENTO (UE) N.o 575/2014 DA COMISSÃO
de 27 de maio de 2014
que altera o Regulamento (UE) n.o 383/2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 383/2012 da Comissão (2) aplica-se às cartas de condução que incorporam uma micropastilha e define um conjunto de requisitos técnicos. |
(2) |
Concretamente, a secção III.4.2 do anexo III do Regulamento (UE) n.o 383/2012 estabelece um sistema de numeração das homologações UE baseado na atribuição de um número identificador do Estado-Membro que concedeu a homologação. |
(3) |
Na sequência da adesão da Croácia à União, é necessário prever um número identificador para este país, em conformidade com a ordem numérica da UNECE para efeitos de homologação. |
(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 383/2012 deve ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité da Carta de Condução, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A secção III.4.2 do anexo III do Regulamento (UE) n.o 383/2012 da Comissão é substituída pelo texto que consta do anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 403 de 30.12.2006, p. 18.
(2) Regulamento (UE) n.o 383/2012 da Comissão, de 4 de maio de 2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha), (JO L 120 de 5.5.2012, p. 1).
ANEXO
A secção III.4.2 do anexo III do Regulamento (UE) n.o 383/2012 passa a ter a seguinte redação:
«III.4.2 Sistema de numeração
O sistema de numeração das homologações UE consiste no seguinte:
a) |
A letra “e”, seguida de um número identificador do Estado-Membro que concedeu a homologação UE:
|
b) |
As letras “DL” precedidas de um hífen e seguidas de dois dígitos que indicam o número de ordem atribuído ao presente regulamento ou à mais recente alteração técnica substancial do presente regulamento. O número de ordem do presente regulamento é 00. |
c) |
Um número de identificação único da homologação UE, atribuído pelo Estado-Membro emissor. |
Exemplo do sistema de numeração das homologações UE: e50-DL00 12345.
O número da homologação deve ser armazenado no DG 1 da micropastilha de cada carta de condução que a incorpore.»