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Document 32013R1384

Regulamento (UE) n. ° 1384/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 55/2008 do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia

OJ L 354, 28.12.2013, p. 85–85 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2015

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1384/oj

28.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 354/85


REGULAMENTO (UE) N.o 1384/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2013

que altera o Regulamento (CE) n.o 55/2008 do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 55/2008 do Conselho (2) estabeleceu um regime específico de preferências comerciais autónomas a favor da República da Moldávia (a seguir designada "Moldávia"). No âmbito desse regime, todos os produtos originários da Moldávia têm livre acesso ao mercado da União, com exceção de determinados produtos agrícolas enumerados no anexo I desse regulamento, aos quais foram atribuídas concessões limitadas, quer sob a forma de isenção de direitos aduaneiros no limite de contingentes pautais, quer sob a forma de redução de direitos aduaneiros.

(2)

No quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV), do Plano de Acção PEV UE-Moldávia e da Parceria Oriental, a Moldávia adotou uma agenda ambiciosa para a associação política e o reforço da integração económica com a União. Alcançou também progressos assinaláveis na aproximação regulamentar conducente à convergência com a legislação e as normas da União.

(3)

As negociações sobre um novo acordo de associação, incluindo a criação de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada entre a União e a Moldávia, tiveram início em janeiro de 2010 e foram concluídas em julho de 2013. Esse acordo prevê a liberalização total do comércio bilateral de vinho.

(4)

A fim de apoiar os esforços da Moldávia, em conformidade com a PEV e a Parceria Oriental, e proporcionar um mercado atrativo e fiável para as suas exportações de vinho, a importação de vinho da Moldávia para a União deverá ser liberalizada sem demora.

(5)

A fim de garantir a continuidade dos fluxos comerciais da Moldávia e a segurança jurídica aos operadores económicos, é necessário que as preferências comerciais autónomas sejam aplicadas de forma ininterrupta até à data fixada no Regulamento (CE) n.o 55/2008 para a cessação da sua vigência.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 55/2008 deverá, por conseguinte, ser alterado,

ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 55/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 16.o, o terceiro, quarto e quinto parágrafos são suprimidos;

2)

No anexo I, ponto 1, quadro, é suprimida a última linha relativa ao número de ordem 09.0514 "Vinhos de uvas frescas, com exclusão dos vinhos espumantes e vinhos espumosos".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

L. LINKEVIČIUS


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 10 de dezembro de 2013 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 16 de dezembro de 2013.

(2)  Regulamento (CE) n.o 55/2008 do Conselho, de 21 de janeiro de 2008, que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia e altera o Regulamento (CE) n.o 980/2005 e a Decisão 2005/924/CE da Comissão (JO L 20 de 24.1.2008, p. 1).


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