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Document 22008D0103
Decision of the EEA Joint Committee No 103/2008 of 26 September 2008 amending Annex VI (Social security) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 103/2008, de 26 de Setembro de 2008 , que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 103/2008, de 26 de Setembro de 2008 , que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
OJ L 309, 20.11.2008, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 089 P. 122 - 122
No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076
20.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 103/2008
de 26 de Setembro de 2008
que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 159/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1). |
(2) |
A Decisão n.o 207 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 7 de Abril de 2006, relativa à interpretação do artigo 76.o e do n.o 3 do artigo 79.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 respeitante à cumulação de prestações familiares ou abonos de família (2), deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo VI do acordo, a seguir ao ponto 3.81 (Decisão n.o 205) é inserido o seguinte ponto:
«3.82. |
32006 D 0442: Decisão n.o 207 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 7 de Abril de 2006, relativa à interpretação do artigo 76.o e do n.o 3 do artigo 79.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 respeitante à cumulação de prestações familiares ou abonos de família (JO L 175 de 29.6.2006, p. 83).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o 207 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 124 de 8.5.2008, p. 24.
(2) JO L 175 de 29.6.2006, p. 83.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.