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Document 22008D0103

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  103/2008, de 26 de Setembro de 2008 , que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE

OJ L 309, 20.11.2008, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 089 P. 122 - 122

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/103/oj

20.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 103/2008

de 26 de Setembro de 2008

que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 159/2007, de 7 de Dezembro de 2007 (1).

(2)

A Decisão n.o 207 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 7 de Abril de 2006, relativa à interpretação do artigo 76.o e do n.o 3 do artigo 79.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 respeitante à cumulação de prestações familiares ou abonos de família (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo VI do acordo, a seguir ao ponto 3.81 (Decisão n.o 205) é inserido o seguinte ponto:

«3.82.

32006 D 0442: Decisão n.o 207 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 7 de Abril de 2006, relativa à interpretação do artigo 76.o e do n.o 3 do artigo 79.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 respeitante à cumulação de prestações familiares ou abonos de família (JO L 175 de 29.6.2006, p. 83).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o 207 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 124 de 8.5.2008, p. 24.

(2)  JO L 175 de 29.6.2006, p. 83.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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