EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22007D0754

2007/754/CE: Decisão n.°  1/2007 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 9 de Novembro de 2007 , relativa à criação do subcomité Direitos Humanos e Democracia

OJ L 305, 23.11.2007, p. 24–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/754/oj

23.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 305/24


DECISÃO N.o 1/2007 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-TUNÍSIA

de 9 de Novembro de 2007

relativa à criação do subcomité «Direitos Humanos e Democracia»

(2007/754/CE)

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-TUNÍSIA,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (a seguir designado «o Acordo de Associação»),

Considerando o seguinte:

(1)

O respeito dos princípios democráticos, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais constitui parte integrante e representa uma vertente essencial do quadro que rege as relações entre a União Europeia (UE) e os seus parceiros mediterrânicos.

(2)

Estas questões são um elemento essencial do Acordo de Associação. Estes temas serão devidamente debatidos nos diversos órgãos previstos no acordo.

(3)

A política de vizinhança fixa objectivos ambiciosos, baseados na adesão mutuamente reconhecida a valores comuns que incluem, designadamente, a democracia, o Estado de Direito, o respeito e a promoção dos direitos humanos na sua totalidade, incluindo o direito ao desenvolvimento.

(4)

As relações da UE com os países do Sul do Mediterrâneo evidenciam uma vitalidade crescente, suscitada pela aplicação dos Acordos Euro-Mediterrânicos, dos planos de acção de vizinhança, bem como pela prossecução da parceria euro-mediterrânica. A realização das prioridades da parceria euro-mediterrânica com cada país e a aproximação das legislações desses países relativas a essas prioridades necessitam de um acompanhamento regular.

(5)

As relações e a cooperação com os países mediterrânicos podem desenvolver-se tendo em conta as competências da UE, a coerência e o equilíbrio de conjunto do Processo de Barcelona, bem como os caracteres específicos e as necessidades de cada país mediterrânico.

(6)

O Conselho de Associação já decidiu criar subcomités do Comité de Associação UE-Tunísia, a fim de estabelecer um quadro institucional adequado para a aplicação e o reforço da cooperação.

(7)

O artigo 84.o do Acordo de Associação prevê a constituição de grupos de trabalho ou órgãos necessários para a aplicação do referido acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   É constituído o subcomité «Direitos Humanos e Democracia» junto do Comité de Associação UE-Tunísia (a seguir designado «o Comité de Associação»).

O seu regulamento interno consta do anexo.

2.   Os temas do mandato do subcomité podem igualmente ser abordados a um nível mais elevado no âmbito do diálogo político entre a União Europeia e a Tunísia.

3.   O Comité de Associação propõe ao Conselho de Associação todas as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento do subcomité.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.

Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2007.

Pelo Conselho de Associação UE-Tunísia

L. AMADO


ANEXO

Regulamento interno do subcomité «Direitos Humanos e Democracia»

1.   Composição e presidência

O subcomité «Direitos do Homem e Democracia» (a seguir designado «o subcomité») é constituído, por um lado, por representantes da Comissão e dos Estados-Membros e, por outro, por representantes do Governo da República da Tunísia. O subcomité é presidido alternadamente por uma das duas partes.

2.   Funções

O subcomité trabalha sob a autoridade do Comité de Associação UE-Tunísia (a seguir designado «o Comité de Associação»), ao qual apresenta relatório depois de cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão. Contudo, pode apresentar propostas ao Comité de Associação.

3.   Temas

O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação UE-Tunísia nos domínios a seguir enumerados. Constitui igualmente o principal mecanismo de acompanhamento a nível técnico da realização das acções no domínio dos direitos humanos e da democracia do Plano de Acção UE-Tunísia no âmbito da política de vizinhança. Analisa os progressos relativos à aproximação e aplicação da legislação. Se necessário a cooperação entre administrações públicas poderá ser analisada de acordo com o Plano de Acção no âmbito da política de vizinhança. O subcomité examina os progressos realizados nos domínios a seguir enumerados e propõe, se necessário, as medidas a adoptar:

a)

Estado de Direito e democracia, incluindo o reforço da democracia e do Estado de Direito, a independência da justiça, o acesso a esta e sua modernização;

b)

Aplicação das principais convenções internacionais em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo a análise das possibilidades de adesão aos protocolos facultativos relativos a essas convenções;

c)

Reforço da capacidade administrativa e instituições nacionais.

Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, após acordo de ambas as partes.

Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas as questões relacionadas com um, vários ou todos os domínios acima mencionados.

4.   Secretariado

Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo da República da Tunísia exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité e serão encarregados de preparar as suas reuniões.

5.   Reuniões

O subcomité reúne-se pelo menos uma vez por ano. As reuniões podem ser convocadas a pedido de uma das duas partes. O secretário permanente da parte que solicita a convocação da reunião transmite o pedido à outra parte. Após recepção do pedido, o secretário permanente da outra parte responde num prazo de 15 dias úteis.

As reuniões do subcomité são realizadas na data e no local acordados por ambas as partes.

As reuniões são convocadas, no que diz respeito a cada parte, pelo secretário permanente, com o acordo do presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição da delegação de cada parte.

Se ambas as partes estiverem de acordo, o subcomité pode encomendar estudos especializados a fim de obter informações específicas sobre os temas previamente acordados.

6.   Ordem de trabalhos das reuniões

As propostas de inscrição de pontos na ordem de trabalhos do subcomité das partes são transmitidas aos secretários permanentes do subcomité.

A ordem de trabalhos provisória inclui os pontos cujo pedido de inscrição tenha sido recebido pelos secretários permanentes, o mais tardar quinze dias antes da reunião.

O presidente elabora, em colaboração com a outra parte, uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, o mais tardar dez dias antes da reunião.

Os documentos de trabalho devem ser recebidos por ambas as partes pelo menos sete dias antes da reunião. Estes prazos podem ser reduzidos, com o acordo prévio de ambas as partes.

A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.

7.   Acta

A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários permanentes após cada reunião. É transmitida, pelos secretários permanentes do subcomité, uma cópia da acta aos secretários e ao presidente do Comité de Associação.

8.   Publicidade

As reuniões do subcomité não são públicas e as suas actas são confidenciais.


Top