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Document 32000D0501

2000/501/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Julho de 2000, que altera a Decisão 97/778/CE e actualiza a lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários [notificada com o número C(2000) 2258] (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 200, 8.8.2000, p. 61–61 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/12/2001; revog. impl. por 32001D0881

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/501/oj

32000D0501

2000/501/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Julho de 2000, que altera a Decisão 97/778/CE e actualiza a lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários [notificada com o número C(2000) 2258] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 200 de 08/08/2000 p. 0061 - 0061


Decisão da Comissão

de 25 de Julho de 2000

que altera a Decisão 97/778/CE e actualiza a lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários

[notificada com o número C(2000) 2258]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/501/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 6.o,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(3), e, nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 97/778/CE da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/126/CE(5), estabelece uma lista dos postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros.

(2) A pedido das autoridades francesas e na sequência de uma inspecção comunitária, deve ser acrescentado à lista um posto de inspecção fronteiriço no aeroporto de Vatry.

(3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo da Decisão 97/778/CE, a lista dos postos de inspecção fronteiriços para a França é alterada, sendo aditada a seguinte entrada:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2000.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

(3) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1.

(4) JO L 315 de 19.11.1997, p. 15.

(5) JO L 36 de 11.2.2000, p. 30.

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