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Document 31996R1156
Commission Regulation (EC) No 1156/96 of 26 June 1996 amending Regulation (EC) No 1487/95 establishing the supply balance for the Canary Islands for products from the pigmeat sector and fixing the aid for products coming from the Community
Regulamento (CE) n 1156/96 da Comissão de 26 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95, que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno, e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade
Regulamento (CE) n 1156/96 da Comissão de 26 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95, que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno, e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade
OJ L 153, 27.6.1996, p. 17–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/06/1997; revog. impl. por 397R1029 e 397R0075
Regulamento (CE) n 1156/96 da Comissão de 26 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95, que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno, e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade
Jornal Oficial nº L 153 de 27/06/1996 p. 0017 - 0018
REGULAMENTO (CE) Nº 1156/96 DA COMISSÃO de 26 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95, que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno, e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2537/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º e o nº 4 do seu artigo 4º, Considerando que, em aplicação dos artigos 2º, 3º e 4º do Regulamento (CEE) nº 1601/92, é conveniente alterar o Regulamento (CE) nº 1487/95 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1001/96 (4), para determinar, para o sector da carne de suíno e para a campanha de comercialização de 1996/1997, por um lado, as quantidades de carne da estimativa de abastecimento específica que beneficiam de uma isenção do direito aplicável à importação de países terceiros ou de uma ajuda para as expedições a partir do resto da Comunidade e, por outro, as quantidades de animais reprodutores de raça pura originários da Comunidade que beneficiam de uma ajuda para o desenvolvimento do potencial de produção do arquipélago das Canárias; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Os anexos I, II e III do Regulamento (CE) nº 1487/95 são substituídos pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Junho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13. (2) JO nº L 260 de 31. 10. 1995, p. 10. (3) JO nº L 145 de 29. 6. 1995, p. 63. (4) JO nº L 134 de 5. 6. 1996, p. 10. ANEXO «ANEXO I Estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno para o período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997 >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II Montante da ajuda concedida aos produtos provenientes do mercado comunitário >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO III Fornecimento às ilhas Canárias de reprodutores de raça pura da espécie suína, originários da Comunidade, no período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997 >POSIÇÃO NUMA TABELA>