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Document 31994R1131

Regulamento (CE) nº 1131/94 do Conselho de 16 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

OJ L 127, 19.5.1994, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 05 Volume 006 P. 129 - 129
Special edition in Swedish: Chapter 05 Volume 006 P. 129 - 129
Special edition in Czech: Chapter 05 Volume 002 P. 204 - 204
Special edition in Estonian: Chapter 05 Volume 002 P. 204 - 204
Special edition in Latvian: Chapter 05 Volume 002 P. 204 - 204
Special edition in Lithuanian: Chapter 05 Volume 002 P. 204 - 204
Special edition in Hungarian Chapter 05 Volume 002 P. 204 - 204
Special edition in Maltese: Chapter 05 Volume 002 P. 204 - 204
Special edition in Polish: Chapter 05 Volume 002 P. 204 - 204
Special edition in Slovak: Chapter 05 Volume 002 P. 204 - 204
Special edition in Slovene: Chapter 05 Volume 002 P. 204 - 204
Special edition in Bulgarian: Chapter 05 Volume 003 P. 79 - 79
Special edition in Romanian: Chapter 05 Volume 003 P. 79 - 79
Special edition in Croatian: Chapter 05 Volume 005 P. 97 - 97

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/02/2019; revog. impl. por 32019R0128

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/1131/oj

31994R1131

Regulamento (CE) nº 1131/94 do Conselho de 16 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Jornal Oficial nº L 127 de 19/05/1994 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0129
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0129


REGULAMENTO (CE) Nº 1131/94 DO CONSELHO de 16 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

Considerando que os representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos a nível de Chefes de Estado ou de Governo, ao adoptarem, em 29 de Outubro de 1993, a decisão relativa à fixação das sedes de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol (4), adoptaram, de comum acordo, uma declaração relativa à fixação da sede do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional;

Considerando que se torna necessário alterar o Regulamento (CEE) nº 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (5), no que respeita à sede do Centro;

Considerando que é conveniente deliberar posteriormente sobre os aspectos da proposta relativos ao pessoal do Centro; que o presente regulamento não prejudica a situação do pessoal do Centro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O terceiro parágrafo do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 337/75 passa a ter a seguinte redacção:

« O Centro não prossegue fins lucrativos. Tem a sua sede em Salónica ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Setembro de 1994.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

Th. PANGALOS

(1) JO nº C 74 de 12. 3. 1994, p. 12.

(2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994.

(3) Parecer emitido em 27 de Abril de 1994 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(4) JO nº C 323 de 30. 11. 1993, p. 1.

(5) JO nº L 39 de 13. 2. 1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que Ihe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1946/93 (JO nº L 181 de 23. 7. 1993, p. 11).

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