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Document 62018CN0009

Processo C-9/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Karlsruhe (Alemanha) em 4 de janeiro de 2018 — Processo penal instaurado contra Detlef Meyn

OJ C 134, 16.4.2018, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Karlsruhe (Alemanha) em 4 de janeiro de 2018 — Processo penal instaurado contra Detlef Meyn

(Processo C-9/18)

(2018/C 134/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Karlsruhe

Partes no processo principal

Arguido: Detlef Meyn

Questão prejudicial

O dever de reconhecimento, previsto no artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (1), é igualmente aplicável após a troca de uma carta de condução por um Estado-Membro da União Europeia sem a realização de um exame de condução, quando a carta de condução anterior não estava sujeita ao dever de reconhecimento (neste caso: a carta anterior emitida por outro Estado-Membro da União Europeia foi, por sua vez, emitida em troca de uma carta de condução de um país terceiro, nos termos do artigo 11.o, n.o 6, terceiro período, da Diretiva 2006/126)?


(1)  JO L 403, p. 18.


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