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Document C2018/133/03
New national side of euro coins intended for circulation
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
OJ C 133, 16.4.2018, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/19 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2018/C 133/03)
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : República de São Marinho
Tema da comemoração : 500.o aniversário do nascimento de Tintoretto
Descrição do desenho : Na parte central da moeda figura um pormenor do quadro «Visitação» (o abraço entre a Virgem Maria e Santa Isabel), pintado por Tintoretto, e as datas «1518-2018». Em torno da representação, figuram: em cima, a legenda «SAN MARINO»; em baixo, a inscrição «Tintoretto»; à esquerda, as iniciais da autora Luciana de Simoni, «LDS», e a letra «R», símbolo da casa da moeda de Roma.
No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão : 60 500 moedas
Data de emissão : abril de 2018
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).