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Document 52017XG1207(01)

Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens

OJ C 418, 7.12.2017, p. 2–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/2


Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens

(2017/C 418/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

REGISTA:

1.

O contexto político desta questão que consta do anexo às presentes conclusões.

2.

O Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018) em curso, que contribui para enfrentar os desafios e responder às oportunidades que a era digital coloca aos jovens, à política de juventude e ao trabalho com jovens.

3.

As recomendações políticas do grupo de peritos sobre «Riscos, oportunidades e implicações da digitalização para os jovens, para o trabalho com jovens e para a política de juventude».

RECONHECENDO O SEGUINTE:

4.

Os média e as tecnologias digitais fazem cada vez mais parte do quotidiano e constituem um dos pilares que sustentam a inovação e o desenvolvimento na sociedade. É evidente que os jovens são um dos catalisadores das mudanças societais e isto deve-se nomeadamente ao facto de aderirem ativamente aos média e tecnologias digitais.

5.

A evolução tecnológica oferece um grande potencial de capacitação dos jovens na medida em que proporciona acesso à informação, aumenta as oportunidades de melhoria das capacidades e competências pessoais, e oferece oportunidades de conectividade e interação, bem como de expressão de opiniões, de criatividade e de concretização dos direitos das pessoas e da cidadania ativa.

6.

Uma melhor integração da evolução tecnológica no processo de capacitação dos jovens também é importante na ótica do mercado de trabalho futuro e em termos de perspetivas de carreira dos jovens.

7.

A evolução tecnológica permite chegar a soluções inteligentes e a análises assentes numa grande quantidade de dados, além de introduzir inovações nos métodos e nas abordagens do trabalho com jovens, apoiando assim o planeamento, a implementação, a avaliação, a visibilidade e a transparência do trabalho com jovens e da política de juventude.

8.

A ativação do potencial positivo dos média e tecnologias digitais depende de uma série de condições prévias e de competências. A título de exemplo, o acesso limitado a tecnologias e a ambientes digitais, bem como ao apoio e formação correspondentes, aprofunda ainda mais a fratura digital na sociedade. No que diz respeito às competências, são importantes, tanto para os jovens como para as pessoas que trabalham com jovens, a literacia em matéria de informações e dados, a comunicação e a colaboração, a criação de conteúdos digitais, a segurança e a resolução de problemas em ambientes digitais.

9.

A realização de ações inteligentes, informadas e bem orientadas é importante para o desenvolvimento de competências relevantes e ferramentas seguras que permitam prevenir e gerir os riscos da era digital, como os efeitos negativos do excesso de tempo passado em frente ao ecrã, a dependência da Internet, o ciberassédio, a distribuição de SMS de teor sexual (sexting), a divulgação de notícias falsas, a propaganda, os discursos de ódio, a violência em linha e a radicalização violenta, as ameaças à privacidade, nomeadamente a utilização não autorizada e abusiva de dados e outras formas de danos potenciais. O trabalho com jovens e as políticas de juventude podem desempenhar um papel crucial na sensibilização e no desenvolvimento de competências entre os jovens, especialmente entre os jovens com menos oportunidades, as suas famílias, os técnicos de juventude, os dirigentes juvenis e outros intervenientes que apoiam a juventude.

10.

A era digital acarreta um conjunto complexo de diferentes desafios e oportunidades. Trata-se de um fenómeno societal que terá ainda de ser explorado e para o qual é preciso desenvolver respostas adequadas. A cooperação no domínio na juventude na União Europeia e, em particular, a troca de boas práticas são importantes para proporcionar apoio e valor acrescentado a partir dos níveis local e nacional às atividades dos Estados-Membros no domínio do trabalho com jovens.

NO ENTENDIMENTO DE QUE:

11.

O «trabalho inteligente com jovens» consiste no desenvolvimento inovador do trabalho com jovens e abrange tanto a prática do trabalho digital com jovens (1) como uma componente de investigação, qualidade e política.

SUBLINHA QUE:

12.

O trabalho inteligente com jovens visa explorar as interações dos jovens e do trabalho com jovens com os média e tecnologias digitais, a fim de apoiar e aumentar as oportunidades positivas que estas interações criam.

13.

O trabalho inteligente com jovens baseia-se na ética, nos princípios, nos conhecimentos, nas práticas e nos métodos existentes, bem como noutros elementos do trabalho com jovens, e explora o pleno potencial da evolução tecnológica na sociedade digital.

14.

O trabalho inteligente com jovens supõe utilizar e abordar os média e tecnologias digitais a fim de:

a)

aumentar as oportunidades de todos os jovens no que diz respeito à aquisição de informação, ao acesso ao trabalho com jovens, à participação e à aprendizagem não formal e informal, explorando de modo construtivo novos espaços e formatos de trabalho com jovens;

b)

apoiar o reforço da motivação, das capacidades e das competências dos técnicos de juventude e dirigentes juvenis para que estes possam desenvolver e implementar o trabalho inteligente com jovens;

c)

desenvolver um melhor entendimento sobre a juventude e o trabalho com jovens e apoiar a qualidade do trabalho com jovens e da política de juventude através de uma utilização mais eficiente dos desenvolvimentos baseados em dados e das tecnologias de análise de dados.

15.

O trabalho inteligente com jovens baseia-se nas necessidades dos jovens, dos técnicos de juventude, dos dirigentes juvenis e de outros intervenientes que apoiam a juventude. Tem igualmente em conta o contexto societal mais amplo, incluindo a globalização, as ligações em rede, as soluções eletrónicas, etc., oferecendo oportunidades de experimentação, reflexão e aprendizagem a partir dessas experiências.

16.

O desenvolvimento do trabalho inteligente com jovens deverá ter por base a participação ativa dos próprios jovens, permitindo-lhes mobilizar da melhor forma as competências digitais já adquiridas e desenvolver novas competências digitais, e beneficiar ao mesmo tempo do correspondente apoio entre pares.

17.

O trabalho inteligente com jovens deve respeitar a privacidade e a segurança de todos os jovens e salvaguardar os seus direitos.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

18.

Criarem as condições propícias ao desenvolvimento do trabalho inteligente com jovens, se e conforme necessário, inclusivamente:

a)

desenvolvendo e implementando o trabalho inteligente com jovens no âmbito do trabalho com jovens e dos objetivos e dos instrumentos estratégicos e financeiros da política de juventude;

b)

mapeando e colmatando a fratura digital e as desigualdades no acesso à evolução tecnológica do ponto de vista dos jovens, especialmente dos jovens com menos oportunidades, dos técnicos de juventude, dos dirigentes juvenis e de outros intervenientes que apoiam a juventude;

c)

apoiando o desenvolvimento de competências pertinentes para o trabalho inteligente com jovens entre os técnicos de juventude, os dirigentes juvenis e os jovens, bem como entre outros intervenientes que apoiam a juventude, nomeadamente:

sobre questões como a literacia em matéria de informações e dados, a comunicação e a colaboração através dos média e tecnologias digitais, a segurança nos ambientes digitais, etc.,

através de diferentes abordagens relativas ao ensino e à aprendizagem em todos os formatos e níveis possíveis, por exemplo mediante a incorporação do trabalho inteligente com jovens nos programas de formação pertinentes, nas normas e orientações laborais relativas ao trabalho com jovens, etc.;

d)

partilhando exemplos de boas práticas na utilização dos média e tecnologias digitais.

19.

Promoverem a infraestrutura digital de modo a aumentar a conectividade e as parcerias transectoriais, nomeadamente com os domínios da educação, inovação, investigação e desenvolvimento, com as empresas em fase de arranque e com o setor empresarial em geral. Durante esse processo haverá que promover sinergias com a Estratégia para o Mercado Único Digital, as estratégias de investigação e inovação para a especialização inteligente, as estruturas existentes, e os serviços e programas públicos e privados, como o Erasmus+ e o Horizonte 2020.

20.

Continuarem a trabalhar em conjunto para assegurar que será dado seguimento às presentes conclusões no contexto dos trabalhos em curso sobre as perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018.

21.

Organizarem em 2017-2018 um evento internacional para explorar as perspetivas do trabalho inteligente com jovens entre os Estados-Membros interessados.


(1)  Grupo de peritos sobre «Riscos, oportunidades e implicações da digitalização para os jovens, para o trabalho com jovens e para a política de juventude»: o trabalho digital com jovens supõe utilizar ou abordar proativamente os média e tecnologias digitais no trabalho com jovens. O trabalho digital com jovens não é um método de trabalho com jovens, podendo ser incluído em qualquer contexto de trabalho com jovens (trabalho aberto com jovens, informação e aconselhamento de jovens, clubes de jovens, trabalho de rua com jovens, etc.). O trabalho digital com jovens tem os mesmos objetivos que o trabalho com jovens em geral, e a utilização dos média e tecnologias digitais no âmbito do trabalho com jovens deverá contribuir sempre para esses objetivos. O trabalho digital com jovens pode ocorrer em situações presenciais, em ambientes em linha ou numa combinação destes dois contextos. Os média e tecnologias digitais podem consistir em ferramentas, atividades ou conteúdos do trabalho com jovens.


ANEXO

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho recorda, em especial, os seguintes elementos:

1.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa (2015)

2.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova agenda de competências para a Europa — Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (2016)

3.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças (2012)

4.

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção de novas abordagens no domínio da animação juvenil com vista a libertar e desenvolver o potencial dos jovens (2016/C 467/03)

5.

Conclusões do Conselho sobre a maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da Estratégia «Europa 2020» (2013/C 224/02)

6.

Conclusões do Conselho sobre perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018 (8035/17)

7.

Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (2015), Paris, 17.03

8.

Declaração da 2.a Convenção Europeia sobre o Trabalho com Jovens «Making a world of difference» (Fazer toda a diferença), 27-30.4.2015, Bruxelas

9.

Parceria para a juventude entre a UE e o Conselho da Europa, Simpósio sobre a participação dos jovens num mundo digitalizado, Budapeste, Hungria, 14-16 de setembro de 2015, principais mensagens dos participantes

10.

Rede de investigação multinacional EU Kids Online

11.

Comissão Europeia (2017), DigComp 2.1: Quadro de Competências Digitais para os Cidadãos com oito níveis de proficiência e exemplos de utilização

12.

Comissão Europeia (2016), Coligação para a criação de competências e emprego na área digital

13.

Comissão Europeia (2017), Relatório sobre os progressos no domínio digital na Europa

14.

Comissão Europeia (2017), Livro Branco sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE27 em 2025, 1 de março de 2017, COM(2017) 2025 final

15.

Grupo de peritos sobre «Riscos, oportunidades e implicações da digitalização para os jovens, para o trabalho com jovens e para a política de juventude» (2017). Mandato e recomendações políticas sobre o desenvolvimento do trabalho digital com jovens

16.

Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida — 2006/962/CE

17.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil (2010/C 327/01)

18.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018) (2015/C 417/01)

19.

Recomendação CM/Rec (2017)4 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre o trabalho com jovens

20.

Plataforma de Especialização Inteligente (Comissão Europeia)


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