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Document 62016TA0588
Case T-588/16: Judgment of the General Court of 28 April 2017 — HN v Commission (Civil Service — Officials — Regulation (EU, Euratom) No 1023/2013 — Reform of the Staff Regulations — New career rules and rules for promotion to grades AD 13 and AD 14 — Officials of grade AD 12 — Exercise of particular responsibilities — Article 30(3) of Annex XIII to the Staff Regulations — Promotion year 2014 — Request to be categorised in the type of post ‘Adviser or equivalent’ — Lack of response from the Appointing Authority — Promotion year 2015 — Fresh request to be categorised in the type of post ‘Adviser or equivalent’ or ‘Head of unit or equivalent’ — Rejected by the Appointing Authority — Confirmatory nature of the refusal of categorisation in the type of post ‘Adviser or equivalent’ — Requirements related to the pre-litigation procedure — Inadmissibility)
Processo T-588/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2017 — HN/Comissão [«Função pública — Funcionários — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 — Reforma do Estatuto — Novas regras de carreira e de promoção para os graus AD 13 e AD 14 — Funcionários de grau AD 12 — Exercício de responsabilidades especiais — Artigo 30.°, n.° 3, do anexo XIII do Estatuto — Exercício de promoção 2014 — Pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” — Falta de resposta da AIPN — Exercício de promoção 2015 — Novo pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” ou de “chefe de unidade ou equivalente” — Indeferimento pela AIPN — Natureza confirmativa da recusa de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” — Requisitos relativos à fase pré-contenciosa — Inadmissibilidade»]
Processo T-588/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2017 — HN/Comissão [«Função pública — Funcionários — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 — Reforma do Estatuto — Novas regras de carreira e de promoção para os graus AD 13 e AD 14 — Funcionários de grau AD 12 — Exercício de responsabilidades especiais — Artigo 30.°, n.° 3, do anexo XIII do Estatuto — Exercício de promoção 2014 — Pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” — Falta de resposta da AIPN — Exercício de promoção 2015 — Novo pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” ou de “chefe de unidade ou equivalente” — Indeferimento pela AIPN — Natureza confirmativa da recusa de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” — Requisitos relativos à fase pré-contenciosa — Inadmissibilidade»]
OJ C 195, 19.6.2017, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2017 — HN/Comissão
(Processo T-588/16) (1)
([«Função pública - Funcionários - Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 - Reforma do Estatuto - Novas regras de carreira e de promoção para os graus AD 13 e AD 14 - Funcionários de grau AD 12 - Exercício de responsabilidades especiais - Artigo 30.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto - Exercício de promoção 2014 - Pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” - Falta de resposta da AIPN - Exercício de promoção 2015 - Novo pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” ou de “chefe de unidade ou equivalente” - Indeferimento pela AIPN - Natureza confirmativa da recusa de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” - Requisitos relativos à fase pré-contenciosa - Inadmissibilidade»])
(2017/C 195/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HN (Representantes: F. Sciaudone e R. Sciaudone, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Ehrbar e A-C. Simon, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE com vista à anulação da «decisão de indeferimento do pedido [do recorrente] de ser considerado no exercício das responsabilidades especiais das quais resulta a sua classificação no lugar-tipo [de] “conselheiro ou equivalente”, nos termos do artigo 30.o, n.o 3, do anexo XIII do [novo] Estatuto» e da Decisão SEC(2013) 691, de 18 de dezembro de 2013, intitulada «Comunicação à Comissão que altera as regras relativas à composição dos gabinetes dos membros da Comissão e aos porta-vozes».
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
HN é condenado nas despesas. |
(1) JO C 251 de 11.7.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-18/16 e remetido ao Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).