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Document 62016TA0588

Processo T-588/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2017 — HN/Comissão [«Função pública — Funcionários — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 — Reforma do Estatuto — Novas regras de carreira e de promoção para os graus AD 13 e AD 14 — Funcionários de grau AD 12 — Exercício de responsabilidades especiais — Artigo 30.°, n.° 3, do anexo XIII do Estatuto — Exercício de promoção 2014 — Pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” — Falta de resposta da AIPN — Exercício de promoção 2015 — Novo pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” ou de “chefe de unidade ou equivalente” — Indeferimento pela AIPN — Natureza confirmativa da recusa de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” — Requisitos relativos à fase pré-contenciosa — Inadmissibilidade»]

OJ C 195, 19.6.2017, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/28


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2017 — HN/Comissão

(Processo T-588/16) (1)

([«Função pública - Funcionários - Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 - Reforma do Estatuto - Novas regras de carreira e de promoção para os graus AD 13 e AD 14 - Funcionários de grau AD 12 - Exercício de responsabilidades especiais - Artigo 30.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto - Exercício de promoção 2014 - Pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” - Falta de resposta da AIPN - Exercício de promoção 2015 - Novo pedido de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” ou de “chefe de unidade ou equivalente” - Indeferimento pela AIPN - Natureza confirmativa da recusa de classificação no lugar-tipo de “conselheiro ou equivalente” - Requisitos relativos à fase pré-contenciosa - Inadmissibilidade»])

(2017/C 195/39)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: HN (Representantes: F. Sciaudone e R. Sciaudone, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Ehrbar e A-C. Simon, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE com vista à anulação da «decisão de indeferimento do pedido [do recorrente] de ser considerado no exercício das responsabilidades especiais das quais resulta a sua classificação no lugar-tipo [de] “conselheiro ou equivalente”, nos termos do artigo 30.o, n.o 3, do anexo XIII do [novo] Estatuto» e da Decisão SEC(2013) 691, de 18 de dezembro de 2013, intitulada «Comunicação à Comissão que altera as regras relativas à composição dos gabinetes dos membros da Comissão e aos porta-vozes».

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

HN é condenado nas despesas.


(1)  JO C 251 de 11.7.2016 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-18/16 e remetido ao Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).


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