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Document 62016CN0644

Processo C-644/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 15 de dezembro de 2016 — Synthon BV/Astellas Pharma Inc.

OJ C 86, 20.3.2017, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 15 de dezembro de 2016 — Synthon BV/Astellas Pharma Inc.

(Processo C-644/16)

(2017/C 086/11)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Synthon BV

Recorrida: Astellas Pharma Inc.

Questões prejudiciais

1.

a.

Deve o artigo 6.o da Diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (1) ser interpretado no sentido de que se deve fazer uma distinção no critério a aplicar para efeitos do diferimento de um requerimento de produção de prova consoante a parte a quem é exigida a produção de prova seja um (alegado) infrator ou um terceiro?

b.

Em caso de resposta afirmativa a esta questão, em que aspetos diferem tais critérios?

2.

a.

Se um requerimento de produção de prova for contestado com o fundamento de que o direito de propriedade intelectual com base no qual é requerida a produção de prova é nulo (ou já não existe), deverá a procedência dessa contestação ser apreciada com base no mesmo critério que é aplicável à questão da plausibilidade da alegada infração (admitindo que o direito de propriedade intelectual invocado existe)?

b.

Em caso de resposta negativa a esta questão, em que aspetos diferem tais critérios?

c.

Na resposta às questões 2(a) e 2(b) deve distinguir-se consoante o direito de propriedade intelectual em causa seja concedido após a averiguação da sua validade (como uma patente europeia), ou decorra automaticamente da lei (como um direito de autor)?


(1)  Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO 2004, L 157, p. 45).


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