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Document 62016CB0379

Processo C-379/16 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 24 de novembro de 2016 — European Dynamics Luxembourg SA, European Dynamics Belgium SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Contratos públicos de serviços — Desenvolvimento de software e serviços de manutenção — Interpretação errada dos argumentos e desvirtuação dos elementos de prova apresentados pela outra parte no processo no Tribunal Geral)

OJ C 86, 20.3.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/3


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 24 de novembro de 2016 — European Dynamics Luxembourg SA, European Dynamics Belgium SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO)

(Processo C-379/16 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Contratos públicos de serviços - Desenvolvimento de software e serviços de manutenção - Interpretação errada dos argumentos e desvirtuação dos elementos de prova apresentados pela outra parte no processo no Tribunal Geral))

(2017/C 086/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Dynamics Luxembourg SA, European Dynamics Belgium SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representantes: C.-N. Dede e D. Papadopoulou, dikigoroi)

Outra parte no processo: Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO) (representante: N. Bambara, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Dynamics Luxembourg SA, a European Dynamics Belgium SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 305, de 22.8.2016.


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