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Document 62016CB0345

Processo C-345/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/État belge (Reenvio prejudicial — Contexto factual e normativo do litígio principal — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 53.°, n.° 2 — Artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça)

OJ C 86, 20.3.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/3


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/État belge

(Processo C-345/16) (1)

((Reenvio prejudicial - Contexto factual e normativo do litígio principal - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 53.o, n.o 2 - Artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça))

(2017/C 086/03)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Liège

Partes no processo principal

Recorrentes: Jean Jacob, Dominique Lennertz

Recorrido: État belge

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica), por decisão de 9 de junho de 2016, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 326 de 05.09.2016


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