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Document C2016/392/05

Constituição das secções e afetação dos juízes às secções

OJ C 392, 24.10.2016, p. 2–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/2


Constituição das secções e afetação dos juízes às secções

(2016/C 392/05)

Em 21 de setembro de 2016, o Tribunal Geral, composto por 44 juízes, decidiu constituir seis secções compostos por cinco juízes, em formação de cinco e de três juízes, afetos a duas sub-formações, e três secções compostas por quatro juízes, em formação de cinco e de três juízes, afetos a três sub-formações para o período compreendido entre 21 de setembro de 2016 e 31 de agosto de 2019 e, em 26 de setembro de 2016, afetar os juízes às secções para o período compreendido entre 26 de setembro de 2016 e 31 de agosto de 2019 do seguinte modo:

Primeira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

I. Pelikánová, presidente de secção, V. Valančius, P. Nihoul, J. Svenningsen e U. Öberg, juízes.

Primeira Secção, em formação de três juízes:

I. Pelikánová, presidente de secção;

a)

P. Nihoul e J. Svenningsen, juízes;

b)

V. Valančius e U. Öberg, juízes.

Segunda Secção alargada, em formação de cinco juízes:

M. Prek, presidente de secção, E. Buttigieg, F. Schalin, B. Berke e M. J. Costeira, juízes.

Segunda Secção, em formação de três juízes:

M. Prek, presidente de secção;

a)

F. Schalin e M. J. Costeira, juízes;

b)

E. Buttigieg e B. Berke, juízes.

Terceira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

S. Frimodt Nielsen, presidente de secção, V. Kreuschitz, I. S. Forrester, N. Półtorak e E. Perillo, juízes.

Terceira Secção, em formação de três juízes:

S. Frimodt Nielsen, presidente de secção;

a)

I. S. Forrester e E. Perillo, juízes;

b)

V. Kreuschitz e N. Półtorak, juízes.

Quarta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

H. Kanninen, presidente de secção, J. Schwarcz, C. Iliopoulos, L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín e I. Reine, juízes.

Quarta Secção, em formação de três juízes:

H. Kanninen, presidente de secção;

a)

J. Schwarcz e C. Iliopoulos, juízes;

b)

L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín e I. Reine, juízes.

Quinta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

D. Gratsias, presidente de secção, I. Labucka, A. Dittrich, I. Ulloa Rubio e P. G. Xuereb, juízes.

Quinta Secção, em formação de três juízes:

D. Gratsias, presidente de secção;

a)

A. Dittrich e P. G. Xuereb, juízes;

b)

I. Labucka e I. Ulloa Rubio, juízes.

Sexta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

G. Berardis, presidente de secção, S. Papasavvas, D. Spielmann, Z. Csehi e O. Spineanu-Matei, juízes.

Sexta Secção, em formação de três juízes:

G. Berardis, presidente de secção;

a)

S. Papasavvas e O. Spineanu-Matei, juízes;

b)

D. Spielmann e Z. Csehi, juízes.

Sétima Secção alargada, em formação de cinco juízes:

V. Tomljenović, presidente de secção, M. Kancheva, E. Bieliūnas, A. Marcoulli e A. Kornezov, juízes.

Sétima Secção, em formação de três juízes:

V. Tomljenović, presidente de secção;

a)

E. Bieliūnas e A. Kornezov, juízes;

b)

E. Bieliūnas e A. Marcoulli, juízes;

c)

A. Marcoulli e A. Kornezov, juízes.

Oitava Secção alargada, em formação de cinco juízes:

A. Collins, presidente de secção, M. Kancheva, L. Madise, R. Barents e J. Passer, juízes.

Oitava Secção, em formação de três juízes:

A. Collins, presidente de secção;

a)

R. Barents e J. Passer, juízes;

b)

M. Kancheva e R. Barents, juízes;

c)

M. Kancheva e J. Passer, juízes.

Nona Secção alargada, em formação de cinco juízes:

S. Gervasoni, presidente de secção, E. Bieliūnas, L. Madise, R. da Silva Passos e K. Kowalik-Bańczyk, juízes.

Nona Secção, em formação de três juízes:

S. Gervasoni, presidente de secção;

a)

L. Madise e R. da Silva Passos; juízes;

b)

L. Madise e K. Kowalik-Bańczyk, juízes;

c)

R. da Silva Passos e K. Kowalik-Bańczyk, juízes.

As três secções compostas por quatro juízes reunir-se-ão com um quinto juiz, através da inclusão de um juiz das outras secções compostas por quatro juízes, com exclusão do presidente de secção, designado por um ano segundo a ordem prevista no artigo 8.o do Regulamento de Processo. A Sétima Secção será assim alargada pela adição de um juiz da Oitava Secção, a Oitava Secção pela adição de um juiz da Nona Secção e a Nona Secção pela adição de um juiz da Sétima Secção.


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