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Document 52015IE1068

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O papel dos engenheiros na reindustrialização da Europa» (parecer de iniciativa)

OJ C 71, 24.2.2016, p. 20–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/20


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O papel dos engenheiros na reindustrialização da Europa»

(parecer de iniciativa)

(2016/C 071/04)

Relator:

Antonello PEZZINI

Correlator:

Zbigniew KOTOWSKI

Em 19 de fevereiro de 2015, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre

O papel dos engenheiros na reindustrialização da Europa

(parecer de iniciativa)

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 5 de novembro de 2015, com base no projeto elaborado pelo relator Antonello Pezzini e pelo correlator Zbigniew Kotowski.

Na 512.a reunião plenária de 9 e 10 de dezembro de 2015 (sessão de 9 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 206 votos a favor, um voto contra e seis abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE considera que tanto os engenheiros e técnicos europeus como as respetivas associações nacionais e europeias constituem um recurso fundamental no processo de reindustrialização da Europa, contribuindo para acelerar a conversão dos resultados da investigação em aplicações inovadoras para o mercado.

1.2.

O desenvolvimento económico da UE depende cada vez mais de um processo de reindustrialização, encarado como uma estratégia de transição para novos modelos sustentáveis de conceção, produção e colocação no mercado de produtos inovadores com elevado valor acrescentado, que incorporem tecnologias, materiais e serviços novos e de qualidade num mundo cada vez mais digital.

1.3.

O CESE entende que o papel decisivo que os engenheiros e as profissões técnicas desempenham neste processo, nomeadamente na resolução dos problemas que os desafios da reindustrialização colocam à sociedade europeia, deve ser mais realçado e promovido, e solicita que seja lançado um exercício de prospetiva sobre o futuro da profissão com a participação dos implicados.

1.4.

O CESE recomenda a promoção de uma cultura europeia do empreendedorismo e da inovação, com a realização de ações concretas a fim de revitalizar as profissões de engenheiro e técnico, promotores de civilização e prosperidade.

1.5.

O CESE frisa a necessidade de um quadro harmonizado europeu que dinamize a profissão, o qual deve abordar questões como:

o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais;

a mobilidade no interior da UE e espírito empresarial;

modelos europeus de formação contínua e aprendizagem ao longo da vida formais e informais com programas de apoio;

um melhor acesso aos contratos públicos, em especial para as cooperativas, as empresas em fase de arranque (start-ups) e as redes de empresas, nomeadamente pequenas e médias empresas, bem como as associações profissionais de engenheiros;

um melhor acesso ao financiamento e ao mercado de capitais;

campanhas destinadas a aumentar a atratividade dos cursos e das carreiras e a promover o reconhecimento profissional;

o apoio à interdisciplinaridade e à ligação em rede digital;

a flexibilidade e a promoção da igualdade entre homens e mulheres;

a regulamentação mútua da responsabilidade profissional em todo o mercado único;

as políticas ativas para incentivar o recrutamento de engenheiros por parte das PME;

promover a cultura da propriedade intelectual.

1.6.

O CESE sublinha que níveis de formação e qualificação elevados na área da engenharia constituem uma condição essencial para a instauração de um sistema eficaz de reconhecimento mútuo. É ainda necessário manter padrões de ensino e de formação elevados, nomeadamente através de um 29.o regime regulamentar da UE, facultativo, assente nas experiências das carteiras profissionais europeias voluntárias (1) e com o apoio ativo das associações profissionais nacionais e europeias de engenheiros, para garantir a confiança dos Estados na mobilidade profissional entre os países, baseada nos conhecimentos.

1.6.1.

O atual desenvolvimento da sociedade gera inúmeros novos empregos fora da área técnica que, graças à influência dos meios de comunicação social e à vontade de que sejam populares junto da sociedade, são atrativos para os jovens interessados numa carreira rápida e prestigiosa. Deste ponto de vista, a engenharia é vista como uma profissão tradicional que não oferece possibilidades de progressão fácil e rápida na carreira. Assim, as gerações futuras não consideram atrativas as disciplinas do setor da engenharia, o que ameaça seriamente o sucesso do programa europeu de reindustrialização e da competitividade da indústria europeia. Esta situação coloca um desafio sério aos atuais sistemas de ensino e revela a necessidade de orientar decisivamente a educação primária para as áreas da matemática, física e engenharia, apresentando-as de forma atrativa, a fim de despertar a curiosidade dos jovens. De igual modo, o princípio da formação dual e as boas práticas nesse domínio (na Alemanha, na Suíça e na Áustria) devem ser alvo de especial atenção por parte de todos os Estados-Membros em que esse tipo de formação não exista.

1.7.

No entender do CESE, importa criar um mercado único para os engenheiros europeus e elaborar uma abordagem comum articulada, destinada a aumentar a mobilidade em todo o espaço europeu, atendendo à importância do reconhecimento mútuo, especialmente para os engenheiros autónomos e que trabalhem por conta própria.

1.8.

O CESE recomenda que seja reservado à engenharia um papel importante na política de normalização europeia, a fim de acelerar, simplificar e modernizar os procedimentos e garantir a interoperabilidade dos sistemas e das redes.

1.9.

O CESE recomenda que as organizações que empregam engenheiros desenvolvam, com base no quadro europeu de qualificações profissionais, modelos de formação de base eletrónica adequados às novas gerações e às novas formas de gestão e avaliação e adaptados às características dos novos engenheiros, com ambientes e carreiras atrativos.

1.10.

Segundo o CESE, as organizações representativas e as ordens profissionais devem procurar coordenar-se melhor, com vista a desempenharem um papel dinamizador conjunto, seja dentro ou fora da UE, e a proporcionarem aos seus membros uma formação contínua de acordo com critérios europeus comuns.

1.11.

O CESE solicita que a Comissão dê um seguimento concreto à criação do fórum europeu das profissões liberais, no âmbito do qual estejam amplamente representadas as associações profissionais ou as ordens profissionais (2) dos engenheiros, e recomenda a criação de um portal do engenheiro europeu, onde possam ser debatidas questões como a responsabilidade, a propriedade intelectual, a fiscalidade e as pensões de reforma, a formação contínua, os códigos de boas práticas, etc.

1.12.

O CESE sugere que a Comissão elabore um código europeu de boas práticas no âmbito da engenharia, com base nas experiências das organizações nacionais de engenheiros e técnicos, proporcionando a estes profissionais as condições jurídico-financeiras adequadas para a realização de projetos inovadores, em especial para as PME e os intervenientes em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D).

1.13.

O CESE sublinha que a profissão deve dedicar-se cada vez mais à gestão de problemas complexos, relacionados com a sustentabilidade económica, social e ambiental, promovendo melhor as abordagens multidisciplinares avançadas e uma interoperabilidade adequada entre os sistemas de produção e as novas realidades industriais 4.0.

1.14.

O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a terem devidamente em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014, convidando-os a colmatarem prioritariamente as lacunas no domínio da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática — as chamadas «competências STEM» —, com uma maior participação da indústria.

2.   Introdução

2.1.

Na origem da engenharia europeia encontra-se uma ânsia de renovação, encarnada pelo génio de Leonardo da Vinci, que reflete a abertura da sociedade europeia à inovação e a um quadro cultural que promova a participação cívica, a boa governação e a eficácia.

2.2.

Como destaca o PE, «A crise constituiu um duro golpe para as economias europeias. A UE necessita de uma estratégia de crescimento abrangente, a fim de ultrapassar estes desafios.» (3)

2.3.

A estratégia de reindustrialização da UE centra-se especialmente em investimentos na inovação, na qual os engenheiros desempenham um papel determinante, sobretudo nos setores em rápido crescimento.

2.4.

O efeito combinado de tecnologias digitais, sistemas de comunicação de redes inteligentes, nanobiotecnologias, tecnologias industriais sustentáveis, impressoras 3D e tecnologias limpas facilitadoras intersetoriais está a mudar profundamente o modo de funcionamento das economias e das sociedades a uma velocidade exponencial em resultado da globalização.

2.5.

O futuro da UE depende de um processo de reindustrialização, que consiste essencialmente numa estratégia de transição para novos modelos sustentáveis de conceção, produção e colocação no mercado de produtos com elevado valor acrescentado, que incorporam tecnologias, materiais e serviços novos num mundo cada vez mais digital.

2.6.

O CESE está convicto de que, na ausência de recursos humanos técnicos e científicos que apresentem o potencial necessário em termos de experiência e de conhecimentos, será difícil concretizar os objetivos previstos na Estratégia Europa 2020. Neste contexto, é igualmente necessário promover o papel das organizações e das associações profissionais de engenheiros e técnicos, à escala nacional e europeia.

2.7.

Na Europa, a maior parte das competências técnicas encontra-se no setor da engenharia, que engloba cerca de 130 000 empresas, as quais empregam mais de 10 milhões de pessoas altamente qualificadas e competentes, com uma produção anual de aproximadamente 1 840 mil milhões de euros, equivalentes a cerca de um terço de todas as exportações da UE. Além disso, os engenheiros e técnicos desempenham um papel importante em todos os setores da economia (4).

2.8.

É preciso desenvolver uma nova abordagem inteligente nas políticas europeias, na qual seja assegurado um novo papel aos profissionais técnicos. A necessidade de gerir os processos de transformação inteligente dos territórios, expressamente exigidos pela nova programação europeia, é cada vez mais premente.

2.9.

Para atingir estes objetivos, a UE deve aumentar os níveis de qualificação da sua mão de obra. Registar-se-á, sobretudo nas competências na área da engenharia, um aumento da procura pelo setor público ou pelo setor privado. O setor público precisará de mais competências técnicas para superar — com a aplicação das novas diretivas relativas aos contratos públicos, com formas de cooperação em redes de empresas, trabalho em agrupamentos (clusters) e novos programas informáticos — os desafios nos domínios da energia, dos transportes, da saúde, da gestão de resíduos, do ensino, da pegada de carbono, da Internet das coisas e da economia circular.

2.10.

Também o setor privado deverá reforçar as competências na área da engenharia, a fim de colher os frutos do desenvolvimento das competências nos locais de trabalho. As análises do comportamento dos consumidores revelam um aumento constante da procura da inteligência contida nos produtos e nos serviços.

2.11.

Os conhecimentos e a experiência técnica devem ser constantemente atualizados, a fim de superar os desafios dos novos processos industriais. São necessários novos métodos e formas e métodos de aprendizagem, bem como mais formação, para permitir um aproveitamento flexível e o mais eficaz possível do capital humano e social no setor. É preciso organizar novas formas de trabalho para os profissionais liberais que prestam serviços profissionais, técnicos e científicos na Europa.

2.12.

Uma maior mobilidade nos mercados de trabalho nacionais, europeus e mundiais contribui para uma melhor utilização da mão de obra disponível no âmbito de uma reserva europeia atrativa de engenheiros. A possibilidade de optar por um regime regulamentar da UE facultativo — o 29.o regime — permite favorecer a difusão de uma carteira profissional da UE que facilite aos engenheiros especializados obter experiências profissionais nos vários países europeus.

2.13.

Para sensibilizar os futuros estudantes de engenharia para esta profissão é necessária uma maior cooperação entre a indústria e o mundo académico e entre os empregadores e as escolas públicas e privadas, seja no ensino primário ou secundário, seja na I&D. Importa concretizar a responsabilidade social das empresas e promover uma formação adequada.

2.14.

Com a participação dos empresários e a abordagem de questões novas e mais complexas, torna-se evidente para os jovens que a matemática, a informática, a física e a química são necessárias para resolver os problemas que a sociedade tem de enfrentar e constituem a chave para encontrar soluções inovadoras na medicina, no sistema de saúde e nos transportes, assim como para a poluição ou a poupança de energia.

2.15.

Este tipo de cooperação deve ser promovido à escala local, mas as experiências e as boas práticas devem ser partilhadas à escala europeia. Tal contribuiria para a criação de postos de trabalho e oportunidades de carreira para os engenheiros e poderia ajudar a valorizar as disciplinas mencionadas junto das novas gerações.

2.16.

Paralelamente, tendo em conta os progressos realizados na pluralidade das disciplinas e na pluridisciplinaridade das aplicações práticas, é fundamental assegurar a qualidade e a eficácia e introduzir, nos percursos escolares dos ensinos secundário e superior, outras disciplinas, como a psicologia social e a gestão em equipa dos recursos humanos, o incentivo de processos criativos, as nanotecnologias, a engenharia biomédica, a história da técnica, a geografia económica, etc.

2.17.

Um processo de acreditação dos programas de ensino é uma das formas em que tais profissões podem garantir a correspondência às normas. O processo de garantia de qualidade implica padrões de referência e de avaliação em consonância com o quadro europeu e nacional das qualificações profissionais.

2.18.

A acreditação externa e a garantia da qualidade interna são ambos processos cruciais para manter a qualidade da formação na área da engenharia.

3.   Observações gerais

3.1.   O papel dinamizador dos engenheiros na reindustrialização da UE

O CESE considera que o papel dinamizador dos engenheiros e dos técnicos é decisivo para a concretização na prática da estratégia de reindustrialização europeia, assegurando soluções viáveis de processos, produtos e serviços ecológicos (lean, clean, green) para os desafios do desenvolvimento sustentável e competitivo.

3.1.1.

O CESE frisa igualmente a necessidade de um quadro europeu que dinamize esta profissão mediante:

o reconhecimento mútuo de qualificações e profissões;

a mobilidade interna e externa no mercado único e desenvolvimento do espírito empresarial;

modelos europeus convergentes de formação contínua e aprendizagem ao longo da vida, formais e informais com programas de apoio;

a assunção de responsabilidades e garantias de responsabilidade uniformes no mercado único;

campanhas destinadas a aumentar a atratividade dos cursos e das carreiras e a promover o reconhecimento profissional, garantindo a igualdade entre homens e mulheres;

o apoio à interdisciplinaridade e à gestão em rede de problemas complexos;

a flexibilidade e a promoção das competências específicas das novas gerações;

a «geração C» («geração conectada»);

políticas para aumentar a celeridade da gestão e da comunicação também no domínio intersetorial e pluridisciplinar, garantindo a interoperabilidade entre a ciência, a produção e a indústria 4.0;

o apoio ao papel dos engenheiros e dos técnicos e às suas organizações socioprofissionais na utilização dos programas de investigação e inovação (I&I) e dos fundos estruturais;

a adoção de medidas que promovam a assunção de responsabilidades e a aplicação de códigos éticos, especialmente na contratação pública, com o regime introduzido pelas novas diretivas (5) mediante redes de empresas e agrupamentos colaborativos, e com disposições específicas em matéria de contratos públicos ecológicos e de defesa e proteção civil;

um quadro de cooperação internacional com acesso facilitado aos mercados dos países terceiros;

alterações legislativas a fim de garantir uma proteção dos direitos de propriedade intelectual capaz de assegurar o desenvolvimento da sociedade da informação.

3.2.   Reconhecimento mútuo de qualificações e profissões, mobilidade e espírito empresarial

3.2.1.

O CESE entende que os níveis elevados de formação e qualificação na área da engenharia constituem uma condição essencial para a eficácia do sistema de reconhecimento mútuo: reduzir os padrões de educação para aumentar a mobilidade acarretaria o risco de diminuir a confiança recíproca numa UE baseada no conhecimento e capaz de responder aos novos desafios da engenharia.

3.2.2.

No entender do CESE, é necessário desenvolver uma abordagem articulada comum: carteira profissional europeia (6), mediante uma maior convergência dos percursos de formação, a adoção de um regime regulamentar facultativo paralelo para uma carteira profissional da UE voluntária, um quadro comum de formação e sistemas de validação das qualificações formais e/ou informais adquiridas.

3.2.3.

O CESE recomenda a realização de ações concretas para revitalizar a profissão de engenheiro e técnico, enquanto atores-chave para a conversão rápida dos resultados da investigação em aplicações para o mercado e em soluções para os problemas da sociedade. O CESE solicita, nomeadamente, um reforço da iniciativa Erasmus para os Jovens Empresários (EJE) e dos mecanismos de microcrédito especificamente orientados para os engenheiros, bem como a criação de um prémio da UE para os projetos criativos na área da engenharia, a fim de dar mais projeção à profissão e de promover a conceção de ideias e projetos de engenharia de excelência no campo da engenharia.

3.3.   Formação e aprendizagem contínuas, formais e informais

3.3.1.

Dada a rapidez do progresso tecnológico, o CESE considera importante a concessão de apoio europeu ao desenvolvimento de módulos de formação em parceria com a indústria, para a aquisição de elevados níveis de competências específicas e a realização do ensino em colaboração e de projetos de aprendizagem pela prática (learning by doing), com vista a promover uma melhor comunicação interpessoal, assim como de módulos em linha, recorrendo à tecnologia digital e a redes de comunicação, para obter e analisar informações.

3.3.2.

É necessário estabelecer, com o apoio da regulamentação da UE, normas globais de validação das capacidades de liderança e de assunção de riscos adquiridas com o ensino não formal (7).

3.3.3.

Para tirar partido das competências das novas gerações conectadas («ConGen»), é necessário repensar as estruturas de produção, organização, comunicação e direção.

3.4.   Imagem e futuro dos engenheiros na reindustrialização da UE

3.4.1.

O CESE entende que o papel determinante desempenhado pelos engenheiros e pelas profissões técnicas para enfrentar os problemas com que se depara a sociedade europeia, devido aos desafios da reindustrialização deve ser mais destacado e valorizado, pelo que solicita que seja realizado um exercício de prospetiva (foresight) com a participação dos implicados, incluindo os agentes do desenvolvimento, as administrações, os responsáveis políticos e as partes interessadas, que identifique e valorize as futuras exigências da profissão no que diz respeito à resolução de problemas, bem como à celeridade de aquisição e transformação de novas tecnologias em aplicações.

3.4.2.

A este respeito, deveria ser atribuída aos engenheiros uma importância específica na promoção da sustentabilidade económica, social e ambiental deste processo de reindustrialização, para permitir uma transição progressiva para o novo modelo de economia circular, «que deve incluir a “retransformação” (re-manufacturing) e o “reconsumo” (re-consuming (8).

3.5.   O papel dos engenheiros e técnicos na utilização dos programas de I&I e dos fundos estruturais

3.5.1.

O CESE frisa que os engenheiros e os técnicos europeus representam um recurso fundamental no processo de reindustrialização, contribuindo para a rápida transformação das investigações em aplicações inovadoras de mercado e para solucionar os problemas complexos inerentes à transição para uma economia social de mercado, sustentável, sólida e competitiva, e que tal recurso deve ser visado e apoiado em soluções inovadoras, que premeiem a qualidade e não apenas a rentabilidade, encorajando todas as formas de cooperação conjunta em rede ou em pequenos grupos, através de políticas e programas da UE, começando por:

ações estratégicas no âmbito da Agenda Digital;

Horizonte 2020, em especial através das tecnologias facilitadoras essenciais;

COSME e FEI;

fundos estruturais e de coesão.

4.   Observações finais

4.1.

A UE enfrenta grandes desafios, que prenunciam dificuldades consideráveis para os engenheiros europeus:

perspetivas de envelhecimento da população;

digitalização generalizada e invasiva;

crescente escassez de recursos num contexto ambiental e climático cada vez mais comprometido;

globalização geopolítico-financeira, com deslocações do centro de gravidade para fora da Europa;

convergência das tecnologias, nomeadamente das TIC, da nanotecnologia, da biotecnologia e dos sistemas 3D;

problemas complexos de gestão integrada, designadamente das megalópoles;

produtos e serviços em linha e redes inteligentes em crescimento exponencial, devido ao desenvolvimento da indústria 4.0;

desenvolvimento autónomo significativo do fenómeno de inteligência coletiva ligada em tempo real (Social Brain) para as gerações conectadas;

4.2.

De acordo com o CESE, as novas gerações conectadas de engenheiros deverá obter níveis mais elevados de qualificação e competências formais e informais, dado que as soluções mais simples para os problemas serão delegadas a sistemas digitais autónomos, e adquirir capacidades interdisciplinares e flexibilidade para gerir problemas complexos.

4.3.

As organizações para as quais os engenheiros trabalham devem desenvolver, com base no quadro europeu das qualificações profissionais, módulos de formação digitais e sistemas com modalidades de gestão adaptados às características dos novos engenheiros, reforçando a partilha de valores e objetivos empresariais e favorecendo ambientes e carreiras atrativos.

4.4.

Segundo o CESE, as organizações representativas e as ordens profissionais dos engenheiros devem procurar coordenar-se melhor à escala europeia, com vista a desenvolver um papel mais dinamizador, seja dentro ou fora da UE, na criação de um mercado único do engenheiro europeu.

4.5.

O CESE recomenda que se dê seguimento concreto ao estabelecimento do fórum europeu das profissões liberais, no qual as associações profissionais ou as ordens profissionais (9) dos engenheiros independentes e das PME de engenharia possam obter uma ampla representação, e sugere a criação de um portal do engenheiro europeu, no âmbito do qual problemáticas importantes, como a gestão da responsabilidade, a defesa dos direitos da propriedade intelectual e os regimes fiscais e de pensões possam encontrar um espaço interativo.

Bruxelas, 9 de dezembro de 2015.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Ver a «carteira europeia do engenheiro» da Federação Europeia das Associações Nacionais de Engenheiros (FEANI).

(2)  JO C 226 de 16.7.2014, p. 10.

(3)  Resolução do PE de 15.1.2014.

(4)  Fonte: Eurostat.

(5)  JO C 94 de 28.3.2014, p. 65, p. 243 e p. 1.

(6)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 132.

(7)  European Institute for Industrial Leadership [Instituto Europeu para a Liderança Industrial], documento de posição P20-2015.

(8)  JO C 230 de 14.7.2015, p. 91.

(9)  JO C 226 de 16.7.2014, p. 10.


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