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Document 62010CN0427
Case C-427/10: Reference for a preliminary ruling from the Corte Suprema di Cassazione (Italy) lodged on 31 August 2010 — Banca Antoniana Popolare Veneta s.p.a., incorporating Banca Nazionale Dell’Agricoltura s.p.a. v Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate
Processo C-427/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione (Itália) em 31 de Agosto de 2010 — Banca Antoniana Popolare Veneta s.p.a., de que faz parte a Banca Nazionale dell’Agricoltura s.p.a./Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate
Processo C-427/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione (Itália) em 31 de Agosto de 2010 — Banca Antoniana Popolare Veneta s.p.a., de que faz parte a Banca Nazionale dell’Agricoltura s.p.a./Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate
OJ C 288, 23.10.2010, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione (Itália) em 31 de Agosto de 2010 — Banca Antoniana Popolare Veneta s.p.a., de que faz parte a Banca Nazionale dell’Agricoltura s.p.a./Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate
(Processo C-427/10)
()
(2010/C 288/44)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte Suprema di Cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Banca Antoniana Popolare Veneta s.p.a., de que faz parte a Banca Nazionale dell’Agricoltura s.p.a.
Recorridos: Ministero dell’Economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate
Questões prejudiciais
1) |
Os princípios da efectividade, da não discriminação e da neutralidade fiscal em matéria de imposto sobre o valor acrescentado obstam a um regime ou a uma prática nacionais que reinterpretam o direito do cessionário ou do comitente ao reembolso do IVA pago por erro como um pagamento indevido objectivo de direito comum, diversamente do direito exercido pelo devedor principal (cedente ou prestador do serviço), com um prazo, para o primeiro, bastante mais longo do que o previsto para o segundo, de forma que o pedido de reembolso do cessionário ou do comitente, efectuado quando o prazo previsto para o cedente ou o prestador do serviço já expirou, pode dar lugar a uma condenação deste último ao reembolso, sem que o mesmo possa exigir o reembolso por parte da Administração Fiscal, quando não estejam previstos instrumentos para evitar conflitos entre os processos instaurados ou a instaurar perante os diversos tribunais? |
2) |
Independentemente da hipótese anterior, são compatíveis com os princípios acima referidos uma prática ou uma jurisprudência nacionais que permitem a condenação do cedente ou do prestador do serviço ao reembolso do cessionário ou do comitente, que não exerceu o seu direito ao reembolso perante outro tribunal dentro do prazo que lhe é imposto, por confiar numa interpretação jurisdicional, seguida pela prática administrativa, segundo a qual a operação estava sujeita a IVA? |