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Document 62010CN0386
Case C-386/10 P: Appeal brought on 30 July 2010 by Chalkor AE Epexergasias Metallon against the judgment of the General Court (Eighth Chamber) delivered on 19 May 2010 in Case T-21/05: Chalkor AE Epexergasias Metallon v European Commission
Processo C-386/10 P: Recurso interposto em 30 de Julho de 2010 por Chalkor AE Epexergasias Metallon do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 19 de Maio de 2010 no processo T-21/05, Chalkor AE Epexergasias Metallon/Comissão Europeia
Processo C-386/10 P: Recurso interposto em 30 de Julho de 2010 por Chalkor AE Epexergasias Metallon do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 19 de Maio de 2010 no processo T-21/05, Chalkor AE Epexergasias Metallon/Comissão Europeia
OJ C 288, 23.10.2010, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/21 |
Recurso interposto em 30 de Julho de 2010 por Chalkor AE Epexergasias Metallon do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 19 de Maio de 2010 no processo T-21/05, Chalkor AE Epexergasias Metallon/Comissão Europeia
(Processo C-386/10 P)
()
(2010/C 288/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Chalkor AE Epexergasias Metallon (representante: I. Forrester QC)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
— |
Anular integral ou parcialmente o acórdão do Tribunal Geral na medida em que nega provimento ao pedido da Halkor de anulação do artigo 1.o da decisão; |
— |
anular ou reduzir substancialmente a coima aplicada à Halkor ou tomar qualquer outra medida julgada necessária; e |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas, incluindo as efectuadas pela Halkor no processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão impugnado deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos:
a) |
O Tribunal Geral cometeu um erro ao aplicar um critério de fiscalização jurisdicional limitado. O Tribunal não apreciou a questão de base de saber se a coima aplicada à Halkor era adequada, justa e proporcionada à gravidade e à duração do comportamento ilegal; |
b) |
O Tribunal Geral violou o princípio da igualdade de tratamento. Apesar de o Tribunal Geral ter correctamente decidido que a Comissão violou o princípio da igualdade de tratamento ao atribuir à Halkor um tratamento idêntico ao das restantes empresas sem que tal tratamento fosse objectivamente justificado, não respeitou o princípio em causa posteriormente; |
c) |
O Tribunal Geral procedeu a uma adaptação ilógica e arbitrária da coima aplicada à Halkor; e |
d) |
O acórdão impugnado não contém fundamentação adequada da coima aplicada à Halcor. |