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Document 62009CB0448

Processo C-448/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2010 — Royal Appliance International GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH [Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) — Marca anterior «sensixx» — Sinal nominativo «Centrixx» — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Pedido de extinção de uma marca anterior — Litígio pendente nos tribunais nacionais — Pedido de suspensão do processo no Tribunal de Primeira Instância]

OJ C 288, 23.10.2010, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/17


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2010 — Royal Appliance International GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH

(Processo C-448/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca anterior «sensixx» - Sinal nominativo «Centrixx» - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Pedido de extinção de uma marca anterior - Litígio pendente nos tribunais nacionais - Pedido de suspensão do processo no Tribunal de Primeira Instância)

(2010/C 288/27)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Royal Appliance International GmbH (representantes: K.-J. Michaeli e M. Schork, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo:Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente), BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (representante: S. Biagosch, Rechtsanwalt)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 15 de Setembro de 2009, Royal Appliance International/IHMI-BSH Bosch und Siemens Hausgeräte (T-446/09), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Outubro de 2007, que recusou o registo do sinal nominativo «Centrixx» como marca comunitária para determinados produtos da classe 7, tendo acolhido a oposição do titular da marca nominativa nacional «sensixx» — Não suspensão da instância enquanto se aguarda a decisão do processo pendente nos órgãos jurisdicionais nacionais relativo ao pedido de extinção da marca anterior — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 — Risco de confusão entre duas marcas

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Royal Appliance International GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 24, de 30.01.2010


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