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Document C2010/288/05
Plenary session
Sessão Plenária
Sessão Plenária
OJ C 288, 23.10.2010, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/4 |
Sessão Plenária
(2010/C 288/05)
Em 20 de Setembro de 2010, o Tribunal Geral decidiu, em conformidade com o artigo 32.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo, que se, na sequência da designação de um advogado-geral nos termos do artigo 17.o do Regulamento de Processo, a Sessão Plenária do Tribunal Geral for composta por um número par de juízes, o sistema rotativo antecipadamente estabelecido, aplicado durante o período de três anos para o qual são eleitos os presidentes das secções compostas por cinco juízes, segundo o qual o presidente do Tribunal Geral designa o juiz que não participará na decisão do processo, é a ordem inversa da ordem de precedência dos juízes segundo a sua antiguidade de funções, em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento de Processo, excepto se o juiz que for desse modo designado for o juiz relator. Neste último caso, será designado o juiz que o anteceda imediatamente na ordem de precedência.