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Document C2010/278/14

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5879 — Alstom/RZD/Cypriot Companies/TMH) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

OJ C 278, 15.10.2010, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 278/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5879 — Alstom/RZD/Cypriot Companies/TMH)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 278/14

1.

A Comissão recebeu, em 1 de Outubro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Alstom Holdings («Alstom», França) e Russian Railways («RZD», Rússia), bem como Ammonis Trading Limited, Latorio Holdings Limited e Mafrido Trading Limited (denominadas conjuntamente «Cypriot Companies», Chipre) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa CJSC Transmashholding («TMH», Rússia), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Alstom: grupo de empresas que exercem a sua actividade à escala mundial, principalmente no fabrico de equipamento e prestação de serviços destinados aos sectores da produção e transporte de electricidade e do transporte ferroviário,

RZD: empresa pública dos caminhos de ferro e operador ferroviário na Rússia e em certos Estados da CEI,

Cypriot Companies: empresas de investimento financeiro cujas actividades se limitam à detenção indirecta de participações na TMH,

TMH: fabrico de locomotivas e equipamento ferroviário, principalmente na Rússia e em alguns Estados do EEE.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5879 — Alstom/RZD/Cypriot Companies/TMH, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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