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Document 52009XG0528(01)

Conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009 , sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação ( EF 2020 )

OJ C 119, 28.5.2009, p. 2–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 119/2


Conclusões do Conselho de 12 de Maio de 2009 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»)

2009/C 119/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

 

RECORDANDO

que, em Março de 2002, o Conselho Europeu de Barcelona subscreveu o programa de trabalho — «Educação e Formação para 2010» que, no contexto da Estratégia de Lisboa, instituiu pela primeira vez um quadro sólido para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação com base em objectivos comuns e tendo por finalidade principal apoiar a melhoria dos sistemas nacionais de educação e formação graças ao desenvolvimento de instrumentos complementares à escala da UE, da aprendizagem mútua e do intercâmbio de boas práticas através do método aberto de coordenação;

 

e RECONHECENDO

que, se a cooperação estabelecida no quadro do programa de trabalho acima referido, incluindo o processo de Copenhaga e as iniciativas no contexto do processo de Bolonha, levou à realização de progressos significativos — nomeadamente no intuito de apoiar as reformas nacionais instituídas nos domínios da aprendizagem ao longo da vida, da modernização do ensino superior e do desenvolvimento, à escala europeia, de instrumentos comuns destinados a promover a qualidade, a transparência e a mobilidade — há ainda grandes desafios por vencer para que a Europa concretize a ambição de se tornar na economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo;

SUBLINHA que

1.

A educação e a formação têm um papel crucial a desempenhar face aos inúmeros desafios socio-económicos, demográficos, ambientais e tecnológicos que se colocam à Europa e aos seus cidadãos, hoje em dia e nos anos vindouros.

2.

Investir eficazmente em capital humano através dos sistemas de educação e formação constitui uma componente essencial da estratégia adoptada pela Europa para atingir os elevados níveis de crescimento e emprego sustentáveis e baseados no conhecimento em que assenta a Estratégia de Lisboa, promovendo simultaneamente a realização pessoal, a coesão social e a cidadania activa.

RECONHECE que

1.

Valorizando a diversidade europeia e as oportunidades únicas que ela proporciona e respeitando plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pelos seus sistemas de educação, um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação — actualizado com base nos apreciáveis progressos feitos ao abrigo do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» — poderia aumentar a eficácia de tal cooperação e continuar a beneficiar e a apoiar os sistemas de edução e formação dos Estados-Membros até ao horizonte de 2020.

2.

A educação e a formação têm dado um contributo importante para alcançar os objectivos a longo prazo da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Na perspectiva dos novos desenvolvimentos de que este processo será objecto, deverão, por conseguinte, ser prosseguidos os esforços para assegurar que a educação e a formação continuem a ser firmemente enquadradas na estratégia mais ampla. É igualmente essencial que o quadro da cooperação europeia continue a ser suficientemente flexível para fazer face aos desafios tanto presentes como futuros, nomeadamente os decorrentes de qualquer eventual estratégia após 2010.

REGISTA COM INTERESSE

a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada Quadro estratégico actualizado para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (1).

ACORDA no seguinte:

1.

Até 2020, a cooperação europeia deverá ter por principal objectivo apoiar o desenvolvimento dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros que visem garantir:

a)

a realização pessoal, social e profissional de todos os cidadãos;

b)

uma prosperidade económica sustentável e a empregabilidade, promovendo simultaneamente os valores democráticos, a coesão social, a cidadania activa e o diálogo intercultural.

2.

Tais objectivos deverão inscrever-se numa perspectiva a nível mundial. Os Estados-Membros reconhecem a importância da abertura ao mundo em geral como condição para o desenvolvimento e a prosperidade mundiais, o que, através da criação de oportunidades excelentes e atractivas de educação, formação e investigação, ajudará a União Europeia a alcançar o seu objectivo de se tornar na economia do conhecimento mais avançada do mundo.

3.

A cooperação europeia a desenvolver até 2020 no domínio da educação e da formação deverá ser estabelecida no âmbito de um quadro estratégico que englobe os sistemas de educação e de formação no seu todo numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida. Efectivamente, a aprendizagem ao longo da vida deverá ser considerada um princípio fundamental subjacente a todo o quadro, o qual deverá incluir a aprendizagem em todos os contextos, — formal, não-formal e informal — e a todos os níveis: desde a educação pré-escolar e escolar até ao ensino superior, educação e formação profissionais e educação de adultos.

Concretamente, esse quadro deverá incluir os quatro objectivos estratégicos seguintes (adiante especificados):

1.

tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade;

2.

melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação;

3.

promover a igualdade, a coesão social e a cidadania activa;

4.

incentivar a criatividade e a inovação, incluindo o espírito empreendedor, a todos os níveis da educação e da formação.

4.

A aferição periódica dos progressos realizados na consecução de uma meta fixada constitui um contributo essencial para a elaboração de políticas baseadas em dados concretos. Por conseguinte, os objectivos estratégicos acima delineados deverão ser acompanhados, durante o período 2010-2020, de indicadores e critérios de referência para o desempenho médio europeu («critérios de referência europeus»), tal como estabelecido no Anexo I do presente documento. Partindo dos critérios de referência existentes, estes ajudarão a aferir os progressos realizados e a pôr em evidência o que foi alcançado.

Objectivo estratégico n.o 1:   Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade

Os desafios decorrentes da evolução demográfica e a necessidade de actualizar e desenvolver periodicamente aptidões capazes de dar resposta às alterações da situação económica e social implicam que a aprendizagem se desenrole ao longo da vida e que os sistemas de educação e formação se adaptem melhor à mudança e se tornem mais abertos ao mundo exterior. Embora novas iniciativas no domínio da aprendizagem ao longo da vida possam vir a ser lançadas para fazer face a futuros desafios, mantém-se a necessidade registar progressos nas iniciativas em curso, em especial para implementar estratégias coerentes e abrangentes de aprendizagem ao longo da vida. Importará, em particular, envidar esforços para garantir que se instituam quadros nacionais de qualificações baseados nos resultados concretos da aprendizagem e se desenvolva a sua ligação ao Quadro Europeu de Qualificações, se criem percursos de aprendizagem mais flexíveis — nomeadamente uma melhor transição entre os diversos sectores de educação e formação, maior abertura a formas de aprendizagem não formais e informais, e uma maior transparência e reconhecimento dos resultados da aprendizagem. É também necessário prosseguir os esforços para promover a educação de adultos, aumentar a qualidade dos sistemas de orientação e tornar a aprendizagem mais atractiva de um modo geral, nomeadamente através do desenvolvimento de novas formas de aprendizagem e da utilização de novas tecnologias de ensino e aprendizagem.

Dado que constitui um elemento essencial da aprendizagem ao longo da vida e um valioso meio para reforçar a empregabilidade e a adaptabilidade das pessoas, a mobilidade dos discentes, dos docentes e dos formadores de docentes deverá ser gradualmente alargada, por forma a que os períodos de aprendizagem no estrangeiro — tanto na Europa como no resto do mundo — deixem de ser excepção e passem a ser a regra. Paralelamente, deverão ser aplicados os princípios estabelecidos na Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade. Para o efeito, serão necessários esforços renovados por parte de todos os intervenientes, por exemplo no que diz respeito a assegurar um financiamento adequado.

Objectivo estratégico n.o 2:   Melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação

É essencial para o êxito da Europa e para reforçar a empregabilidade a existência de sistemas de educação e de formação de grande qualidade, que sejam simultaneamente eficazes e equitativos. O principal desafio consiste em garantir que todos adquiram competências-chave, desenvolvendo ao mesmo tempo a excelência e a atractividade a todos os níveis da educação e da formação, factores que permitirão que a Europa continue a desempenhar um papel de relevo a nível mundial. Para o conseguir de uma forma sustentável, haverá que prestar maior atenção ao aumento do nível das aptidões de base como a literacia e a numeracia, tornando a matemática, as ciências e a tecnologia mais atractivas e consolidando as competências linguísticas. Ao mesmo tempo, será necessário garantir um ensino de elevada qualidade, proporcionar uma formação inicial dos docentes adequada, um desenvolvimento profissional contínuo dos docentes e formadores e tornar a carreira docente uma opção atractiva. É igualmente importante melhorar a governação e enquadramento dos estabelecimentos de ensino e formação e desenvolver sistemas de garantia da qualidade que sejam eficazes. Só uma utilização eficaz e sustentável dos recursos — tanto públicos como privados, conforme adequado — permitirá que se atinja a elevada qualidade que se pretende, havendo simultaneamente que promover neste domínio a adopção de políticas e práticas de educação e formação baseadas em dados concretos.

Objectivo estratégico n.o 3:   Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania activa

As políticas de educação e formação devem permitir que todos os cidadãos, independentemente da sua situação pessoal, social ou económica, adquiram, actualizem e desenvolvam ao longo da vida aptidões profissionais específicas, bem como as competências essenciais necessárias para promover a sua empregabilidade e incentivar o aprofundamento da sua formação, a cidadania activa e o diálogo intercultural. As desigualdades no sistema educativo deverão ser combatidas através de um ensino pré-primário de elevada qualidade e da prestação de serviços específicos de apoio, e da promoção de uma educação inclusiva. Os sistemas de educação e formação deverão ter como objectivo assegurar que todos os discentes, incluindo os provenientes de meios desfavorecidos, que têm necessidades especiais e os migrantes, completem a sua educação, se adequado mediante uma educação de segunda oportunidade e a disponibilização de uma aprendizagem mais personalizada. O sistema educativo deverá incentivar as competências interculturais, os valores democráticos e o respeito pelos direitos fundamentais e o ambiente, bem como combater todas as formas de discriminação, dotando todos os jovens de meios que lhes permitam interagir positivamente com os seus pares de proveniências diversas.

Objectivo estratégico n.o 4:   Incentivar a criatividade e a inovação, incluindo o espírito empreendedor, a todos os níveis de educação e formação

Além de ser fonte de realização pessoal, a criatividade constitui um manancial de inovação, a qual por seu turno é considerada um dos principais motores de um desenvolvimento económico sustentável. A criatividade e a inovação são factores essenciais para o desenvolvimento das empresas e para a competitividade da Europa a nível internacional. O primeiro desafio consiste em promover a aquisição por todos os cidadãos das competências-chave transversais, nomeadamente as competências digitais, «aprender a aprender», o espírito de iniciativa e o espírito empreendedor, bem como a sensibilidade cultural. O segundo desafio consiste em assegurar a plena operacionalidade do triângulo do conhecimento: educação/investigação/inovação. A criação de parcerias entre o mundo empresarial e os diferentes níveis e sectores de educação, formação e investigação poderá contribuir para melhor focar as aptidões e competências necessárias no mercado de trabalho, assim como para promover a inovação e o espírito empreendedor em todas as formas de aprendizagem. Deverão ser incentivados círculos mais amplos de aprendizagem, que envolvam representantes da sociedade civil e outras partes interessadas, com vista a criar um clima que favoreça a criatividade e que concilie melhor as necessidades profissionais e as necessidades sociais, bem como o bem-estar individual.

ACORDA AINDA no seguinte:

1.

Ao procurar atingir os objectivos estratégicos acima definidos e assim garantir que estes dêem um contributo eficaz para as reformas nacionais, haverá que seguir os princípios a seguir indicados, durante o período que vai até 2020:

a)

A cooperação europeia no domínio da educação e da formação deverá ser realizada numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, utilizando eficazmente o método aberto de coordenação e desenvolvendo sinergias entre os diferentes sectores de educação e da formação. Respeitando embora plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros pelos seus sistemas de educação e o carácter voluntário da cooperação europeia em matéria de educação e formação, o método aberto de coordenação deverá ter por base:

os quatro objectivos estratégicos para a cooperação europeia acima enunciados;

instrumentos de referência e abordagens comuns;

aprendizagem entre pares e intercâmbio de boas práticas, incluindo a difusão dos resultados;

acompanhamento regular e apresentação periódica de relatórios;

elementos concretos e dados provenientes de todas as agências europeias pertinentes (2), de redes europeias e de organizações internacionais (3);

pleno aproveitamento das oportunidades oferecidas pelos programas comunitários, em especial no domínio da aprendizagem ao longo da vida.

b)

A cooperação europeia no domínio da educação e da formação deverá ser estabelecida de forma pertinente e concreta. Deverá produzir resultados claros e tangíveis que deverão ser apresentados, revistos e divulgados com regularidade e de forma estruturada, criando assim uma base para a sua contínua avaliação e desenvolvimento.

c)

O processo de Copenhaga no domínio da educação e da formação profissionais é um aspecto importante da cooperação europeia no âmbito do método aberto de coordenação. As metas e prioridades ao abrigo deste processo deverão contribuir para alcançar os objectivos definidos no presente quadro.

d)

A fim de apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para modernizar o ensino superior e criar um Espaço Europeu do Ensino Superior, importará igualmente estabelecer uma estreita sinergia com o processo de Bolonha, em especial no que respeita a instrumentos em matéria de garantia de qualidade, reconhecimento, mobilidade e transparência.

e)

Quando pertinente, haverá que procurar estabelecer uma cooperação intersectorial entre as iniciativas lançadas pela UE em matéria de educação e formação e em domínios que lhes estejam associados, particularmente os do emprego, da política empresarial, política social, política de juventude e cultura. No que diz propriamente respeito ao triângulo do conhecimento, deverá ser prestada especial atenção às sinergias entre a educação, a investigação e a inovação, bem como à complementaridade com as metas do Espaço Europeu de Investigação.

f)

Haverá que estabelecer uma cooperação que funcione correctamente e que utilize formas de trabalho em rede novas e transparentes não só entre as instituições pertinentes da UE, mas também com todas as partes interessadas, que terão um importante contributo a prestar em termos de desenvolvimento, implementação e avaliação das políticas.

g)

Haverá que intensificar tanto o diálogo político com países terceiros como a cooperação com organizações internacionais, proporcionando assim uma fonte de novas ideias e de comparação.

h)

Se necessário, poderão ser utilizados recursos financeiros provenientes dos Fundos Estruturais Europeus para introduzir nos sistemas de educação e formação melhorias consentâneas com os objectivos estratégicos globais e com as prioridades dos Estados-Membros.

2.

Para que o método aberto de coordenação tenha êxito no domínio da educação e da formação, são necessários um compromisso político por parte dos Estados–Membros e métodos de trabalho eficazes a nível europeu. Nesta perspectiva, e para obter uma maior flexibilidade, os métodos de trabalho utilizados no âmbito da cooperação europeia deverão basear-se nos seguintes elementos:

a)

Ciclos de trabalho: o período que vai até 2020 será dividido numa série de ciclos, abrangendo o primeiro ciclo o período de três anos de 2009 a 2011.

b)

Domínios prioritários: para cada ciclo, o Conselho definirá uma série de domínios prioritários para a cooperação europeia a partir dos objectivos estratégicos, baseando-se para tal numa proposta da Comissão. Os domínios prioritários europeus terão por finalidade quer estabelecer uma ampla cooperação entre todos os Estados–Membros, quer estreitar a cooperação entre um número mais restrito de Estados–Membros, consoante as prioridades nacionais. No Anexo II à presente nota, são enunciados os domínios prioritários estabelecidos para o primeiro ciclo no âmbito deste novo quadro.

c)

Aprendizagem mútua: A cooperação europeia sobre os domínios prioritários atrás referidos pode ser levada a cabo recorrendo a meios como actividades de aprendizagem entre pares, conferências e seminários, fóruns de alto nível ou grupos de peritos, painéis, estudos e análises, cooperação através da Internet e, sempre que adequado, com o envolvimento de partes interessadas pertinentes. Todas estas iniciativas deverão ser desenvolvidas com base em mandatos claros, calendários e resultados previstos a propor pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros [ver igualmente alínea f) infra].

d)

Difusão dos resultados: para lhes aumentar a visibilidade e o impacto a nível nacional e europeu, os resultados da cooperação serão amplamente divulgados entre todas as partes envolvidas e, sempre que necessário, debatidos a nível de Directores-Gerais ou de Ministros.

e)

Relatório sobre os progressos alcançados: No final de cada ciclo — e, no caso do primeiro relatório ao abrigo do novo quadro, o mais tardar no início de 2012 — deverá ser elaborado um relatório conjunto do Conselho e da Comissão. Esse relatório avaliará os progressos globais alcançados quanto aos objectivos em questão ao abrigo do presente quadro durante o ciclo mais recente e/ou num determinado domínio temático a definir pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros [ver igualmente a alínea f) infra]. Os relatórios conjuntos deverão ser baseados nos relatórios nacionais elaborados pelos Estados-Membros, bem como nas informações e dados estatísticos existentes. Os relatórios conjuntos poderão ser elaborados por forma a incluir análises factuais das diferentes situações nos Estados-Membros individuais, com o seu pleno acordo. Os relatórios conjuntos também deverão servir de base para fixar um novo conjunto de domínios prioritários para o ciclo seguinte.

f)

Acompanhamento do processo: A fim de promover a obtenção de resultados através do método aberto de coordenação, bem como a apropriação do método tanto a nível nacional como a nível europeu, os Estados-Membros e a Comissão colaborarão estreitamente na condução, prossecução e avaliação do processo e dos seus resultados.

3.

O quadro estratégico — incluindo os critérios de referência e os métodos de trabalho — poderá ser revisto, sendo-lhe eventualmente introduzidos ajustamentos pelo Conselho em função de novas evoluções importantes que eventualmente se verifiquem na Europa, e em especial de quaisquer decisões tomadas sobre a Estratégia da UE para o crescimento e o emprego para além de 2010.

NESSA CONFORMIDADE, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS a:

1.

Unirem esforços, com o apoio da Comissão e com recurso ao método aberto de coordenação delineado nas presentes conclusões, para intensificarem a cooperação europeia no domínio da educação e da formação durante o período que termina em 2020, com base nos quatro objectivos estratégicos, nos princípios e nos métodos de trabalho acima indicados e nos domínios prioritários acordados para cada ciclo (encontrando-se indicados no Anexo II os domínios acordados para o primeiro ciclo 2009-2011).

2.

Considerarem a possibilidade de adoptar, com base nas prioridades nacionais, medidas nacionais destinadas a alcançar os objectivos enunciados no quadro estratégico e a contribuir para o cumprimento dos critérios de referência identificados no Anexo I, e a ponderarem se é possível tirar da aprendizagem mútua a nível europeu elementos de inspiração para delinear as políticas nacionais em matéria de educação e formação.

CONVIDA A COMISSÃO a:

1.

Trabalhar com os Estados–Membros e a apoiá–los — no período que vai até 2020 — para que cooperem no âmbito do presente quadro com base nos quatro objectivos estratégicos, nos princípios e nos métodos de trabalho acima indicados, bem como nos critérios de referência e nos domínios prioritários acordados, delineados, respectivamente, nos Anexos I e II.

2.

Analisar, em especial através dos relatórios conjuntos sobre os progressos alcançados, até que ponto foram cumpridos os objectivos do presente quadro. A realizar, além disso, durante 2010, uma avaliação dos progressos alcançados relativamente aos critérios de referência adoptados no âmbito do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010».

3.

Conduzir os trabalhos sobre propostas de critérios de referência possíveis nos domínios da mobilidade, da empregabilidade e da aprendizagem das línguas, tal como se indicam no Anexo I.

4.

Trabalhar com os Estados–Membros para analisar a maneira de melhorar os actuais indicadores — incluindo os indicadores relativos ao abandono precoce do ensino e da formação — e apresentar relatório ao Conselho até ao final de 2010 sobre os moldes em que o quadro de indicadores e critérios de referência aprovados pelo Conselho em Maio de 2007 (4) poderiam ser ajustados, por forma a garantir a sua coerência com os objectivos estratégicos definidos no âmbito do presente quadro. Neste contexto, haverá que prestar especial atenção aos domínios da criatividade, da inovação e do espírito empresarial.


(1)  Doc. 17535/08 + ADD 1 + ADD 2.

(2)  Em particular, o Cedefop e a Fundação Europeia para a Formação.

(3)  Sempre que seja feita referência explícita ou implícita à OCDE no presente texto, deve-se entender que o direito de todos os Estados-Membros participarem nos trabalhos daquela organização deve ser assegurado.

(4)  Conclusões do Conselho, de 25 de Maio de 2007, sobre um quadro coerente de indicadores e valores de referência para avaliar os progressos alcançados na realização dos objectivos de Lisboa no domínio da educação e da formação, (JO C 311, 21.12.2007, pp. 13-15).


ANEXO I

NÍVEIS DE REFERÊNCIA DO DESEMPENHO MÉDIO EUROPEU

(«Critérios de referência europeus»)

Como meio de acompanhar os progressos e identificar os desafios, bem como de contribuir para delinear uma política baseada em factos concretos, os objectivos estratégicos definidos nas conclusões acima para o período de 2010-2020 deverão ser apoiados por um conjunto de níveis de referência do desempenho médio europeu «critérios de referência europeus»).

Esses critérios de referência assentam nos que já existem (1), adoptados ao abrigo do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» e devem basear-se unicamente em dados comparáveis e ter em conta as diferentes situações verificadas em cada um dos Estados-Membros. Não deverão ser considerados como metas concretas a atingir por cada país até 2020. Ao invés, os Estados-Membros são convidados a ponderar, com base nas prioridades nacionais e tendo simultaneamente em conta as alterações da situação económica, como e em que medida podem contribuir para o cumprimento colectivo dos critérios de referência europeus através de medidas nacionais.

Nesta base, os Estados-Membros acordam nos seguintes cinco critérios de referência:

Participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida

A fim de aumentar a participação dos adultos — em especial dos adultos pouco qualificados — na aprendizagem ao longo da vida:

Até 2020, uma média de pelo menos 15 % de adultos deverá participar na aprendizagem ao longo da vida (2).

Aproveitamento insuficiente nas competências básicas

A fim de assegurar que todos os discentes atinjam um adequado nível de competências básicas em leitura, matemática e ciências:

Até 2020, a percentagem de alunos de 15 anos com fraco aproveitamento em leitura, matemática e ciências (3) deverá ser inferior a 15 %.

Conclusão do ensino superior

Atendendo a que é imposta cada vez mais a exigência de ter concluído o ensino superior, e não deixando de reconhecer a igual importância do ensino e formação profissionais:

Até 2020, a percentagem de adultos de 30-34 anos com nível de ensino superior (4) deverá ser de pelo menos 40 %.

Abandono precoce da educação e da formação:

Tendo em vista contribuir para assegurar que o maior número possível de alunos completem a sua educação e formação:

Até 2020, a percentagem de alunos que abandonam o ensino e a formação (5) deverá ser inferior a 10 %.

Ensino pré-escolar

Tendo em vista aumentar a participação no ensino pré-escolar enquanto fundamento para o futuro sucesso educativo, em especial no caso das crianças provenientes de meios desfavorecidos:

Até 2020, pelo menos 95 % das crianças entre 4 anos e a idade de início do ensino primário obrigatório deverão participar no ensino pré-escolar.

Além disso, o Conselho convida a Comissão a prosseguir esforços nos seguintes domínios:

Mobilidade

Atendendo à mais-valia trazida pela mobilidade da aprendizagem, amplamente reconhecida, e tendo em vista aumentar essa mobilidade, a Comissão é convidada a apresentar ao Conselho, até ao final de 2010, uma proposta de critério de referência neste domínio que se centre inicialmente na mobilidade física entre países no domínio do ensino superior, tendo em conta tanto os aspectos quantitativos como qualitativos e que reflicta os esforços desenvolvidos no âmbito do processo de Bolonha, tal como foi salientado na Conferência de Leuven e Louvain-la-Neuve (6). Em paralelo, a Comissão é convidada a estudar as possibilidades de alargar esse critério de referência por forma a incluir o ensino e a formação profissionais e a mobilidade dos docentes.

Empregabilidade

Atendendo a que importa reforçar a empregabilidade através da educação e da formação a fim de dar resposta aos desafios do mercado de trabalho, tanto presentes como futuros, convida-se a Comissão a apresentar ao Conselho, até ao final de 2010, uma proposta de possível critério de referência europeu neste domínio.

Aprendizagem de línguas

Tendo em conta a importância de aprender duas línguas estrangeiras desde tenra idade, tal como salientado nas conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002, convida-se a Comissão a apresentar ao Conselho, até ao final de 2012, uma proposta de possível critério de referência neste domínio, com base nos trabalhos em curso sobre as competências linguísticas (7).


(1)  Conclusões do Conselho sobre os níveis de referência dos resultados médios na educação e na formação (Benchmarks) (doc. 8981/03).

(2)  Ou seja, a percentagem da população com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos que participarem na educação e formação durante as 4 semanas anteriores ao inquérito (Eurostat/Inquérito às Forças de Trabalho). Pode-se também tirar partido das informações sobre a participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida proporcionadas pelo Inquérito sobre a Educação de Adultos.

(3)  Fonte: OCDE/PISA. (Deve ser assegurado o direito de participação de todos os Estados-Membros nestes trabalhos). Os indicadores pertinentes serão monitorizados separadamente.

(4)  Ou seja, a percentagem das pessoas do grupo etário 30-34 que concluíram com êxito o nível superior de ensino (níveis 5 e 6 do ISCED). (Eurostat, UOE).

(5)  Ou seja, a percentagem de população do grupo etário 18-24 que tem apenas o nível de ensino secundário inferior ou menos e já abandonou o ensino e a formação. (Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho). Deverão ser envidados esforços para melhorar a qualidade dos dados, inclusive mediante a análise da viabilidade de recorrer a fontes adicionais de dados.

(6)  Comunicado da Conferência dos ministros europeus responsáveis pelo ensino superior, Leuven e Louvain-la-Neuve, Bélgica, 28 e 29 de Abril de 2009.

(7)  Conclusões do Conselho sobre o Indicador Europeu de Competência Linguística (JO C 172 de 25.7.2006, p. 1).


ANEXO II

DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS PARA A COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO AO LONGO DO PRIMEIRO CICLO: 2009-2011

Tendo em vista atingir os quatro objectivos estratégicos ao abrigo do quadro «EF 2020», a identificação de domínios prioritários para um ciclo de trabalho específico deverá melhorar a eficácia da cooperação europeia na educação e na formação, bem como reflectir melhor as necessidades individuais dos Estados-Membros, especialmente quando surjam novas circunstâncias e novos desafios.

Os domínios prioritários referidos nas alíneas b) e c) do n.o 2 da parte encimada por «ACORDA AINDA no seguinte» e a seguir especificados reflectem a necessidade de:

i)

prosseguir a cooperação em domínios em que subsistem desafios importantes;

ii)

desenvolver a cooperação em domínios considerados particularmente importantes durante este ciclo de trabalho específico.

Os Estados-Membros seleccionarão, em conformidade com as prioridades nacionais, os domínios de trabalho e cooperação em cujo trabalho de acompanhamento conjunto desejem participar. Se os Estados-Membros o considerarem necessário, o trabalho em domínios prioritários específicos poderá continuar nos ciclos posteriores.

Objectivo estratégico n.o 1:   Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade

 

Prosseguir os trabalhos sobre:

:

Estratégias de aprendizagem ao longo da vida

:

Completar o processo de implementação das estratégias de aprendizagem ao longo da vida, prestando especial atenção à validação da aprendizagem e orientação não-formal e informal.

:

Quadro Europeu de Qualificações

:

Em conformidade com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de Abril de 2008 (1), ligar todos os sistemas nacionais de qualificação ao QEQ até 2010 e apoiar uma abordagem baseada nos resultados da aprendizagem no que respeita a normas e qualificações, processos de avaliação e validação, transferência de créditos, currículos e garantia de qualidade.

 

Desenvolver a cooperação sobre:

:

Intensificação da mobilidade dos discentes

:

Unir esforços para eliminar gradualmente os obstáculos e alargar as oportunidades de mobilidade de aprendizagem na Europa e no mundo, ao nível do ensino superior e outros níveis de ensino, incluindo novos objectivos e instrumentos financeiros, e tendo simultaneamente em conta as necessidades específicas das pessoas desfavorecidas.

Objectivo estratégico n.o 2:   Melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação

 

Prosseguir os trabalhos sobre:

:

Aprendizagem de línguas

:

Permitir aos cidadãos comunicar em duas línguas além da sua língua materna, promover o ensino de línguas, consoante adequado, no âmbito do EFP e do ensino para adultos, e proporcionar aos migrantes oportunidades de aprenderem a língua do país de acolhimento.

:

Desenvolvimento profissional dos professores e formadores

:

Centrar a atenção na qualidade da educação inicial dos novos professores e no apoio ao seu início de carreira e melhorar a qualidade das oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo para os professores, formadores e outro pessoal educativo (por ex. as pessoas envolvidas em actividades de liderança ou de orientação).

:

Governação e financiamento

:

Promover a agenda de modernização para o ensino superior (incluindo os currículos) e a garantia de qualidade para o EFP, e desenvolver a qualidade das prestações, incluindo em termos de pessoal, no sector da educação de adultos. Promover políticas e práticas baseadas em factos concretos, dando especial ênfase à sustentabilidade do investimento público e, sempre que adequado, do investimento privado.

 

Desenvolver a cooperação sobre:

:

Competências básicas nos domínios da leitura, da matemática e das ciências

:

Investigar e divulgar as boas práticas existentes e os resultados das pesquisas sobre as competências de leitura dos alunos e tirar conclusões sobre os meios de melhorar os níveis de literacia em toda a UE. Intensificar a cooperação existente para melhorar a componente matemática e ciências nos níveis superiores de ensino e formação e para reforçar o ensino das ciências. São necessárias medidas concretas para melhorar o nível das competências básicas, incluindo as dos adultos.

:

«Novas competências para novos empregos»

:

Assegurar que os vectores de planeamento em matéria de educação e formação tenham adequadamente em conta os futuros requisitos de competências e as necessidades do mercado de trabalho.

Objectivo estratégico n.o 3:   Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania activa

 

Prosseguir os trabalhos sobre:

:

Abandono precoce da educação e da formação

:

Fortalecer as abordagens preventivas, desenvolver uma melhor cooperação entre os sectores educativos geral e profissional e eliminar os obstáculos a que os alunos em situação de abandono escolar reintegrem a educação e a formação.

 

Desenvolver a cooperação sobre:

:

Ensino pré-primário

:

Generalizar a igualdade de acesso e reforçar a qualidade do ensino e apoio aos docentes.

:

Migrantes

:

Desenvolver a aprendizagem mútua das boas práticas de ensino a discentes de meios migrantes.

:

Discentes com necessidades especiais

:

Promover a educação inclusiva e a aprendizagem personalizada, mediante apoios em tempo útil, uma identificação precoce das necessidades especiais e serviços bem coordenados. Integrar os serviços no sistema escolar tradicional e garantir acessos à continuação da educação e formação.

Objectivo estratégico n.o 4:   Incentivar a inovação e a criatividade, incluindo o espírito empreendedor, a todos os níveis da educação e da formação

 

Prosseguir os trabalhos sobre:

:

Competências-chave transversais

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Em conformidade com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de Dezembro de 2006 (2), tomar melhor em consideração as competências-chave transversais nos currículos, avaliações e qualificações.

 

Desenvolver a cooperação sobre:

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Instituições favoráveis à inovação

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Promover a criatividade e a inovação mediante o desenvolvimento de métodos específicos de ensino e aprendizagem (incluindo o uso de novos sistemas informáticos e formação de professores).

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Parceria

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Desenvolver parcerias entre os estabelecimentos de ensino e formação e as empresas, as instituições de investigação, os actores culturais e as indústrias criativas, e promover o bom funcionamento do triângulo do conhecimento.


(1)  JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.

(2)  JO L 394, de 30.12.2006, p. 10.


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