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Document C2007/223/38

Processo F-77/07: Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 — Labate/Comissão

OJ C 223, 22.9.2007, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/22


Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 — Labate/Comissão

(Processo F-77/07)

(2007/C 223/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kay Labate (Tarquinia, Itália) (Representantes: I. S. Forrester, Queen's Counsel)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação das decisões da Comissão de 6 de Outubro de 2006 e de 18 de Outubro de 2004;

Condenação da Comissão a pagar à recorrente as quantias previstas no artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (a seguir «Estatuto dos Funcionários») e no artigo 9.o da Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias (a seguir «regulamentação de cobertura»);

Determinação de quaisquer outras medidas necessárias;

Condenação da Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, K. Labate, viúva do antigo funcionário da Comissão Europeia, M. Labate, contesta, em seu próprio nome e em nome do património do seu marido, as decisões da Comissão que recusaram reconhecer o cancro de pulmão do seu marido como doença profissional.

M. Labate foi funcionário da Comissão durante 29 anos, período durante o qual esteve fortemente exposto, segundo a recorrente, ao tabagismo passivo. A sua invalidade permanente foi declarada no seguimento da descoberta do cancro de pulmão que provocou subsequentemente a sua morte. Apresentou um pedido de reconhecimento da sua doença como doença profissional. Embora reconhecendo a exposição de M. Labate ao tabagismo passivo e não tendo encontrado qualquer outra causa do seu cancro de pulmão, a junta médica declarou, no entanto, na sua decisão, que não podia determinar com certeza se existia uma ligação entre este e as suas actividades profissionais. Por conseguinte, a Comissão recusou o pedido, na sequência da conclusão da junta médica de que a ligação entre a doença e as actividades profissionais de M. Labate não tinha ficado suficientemente provada.

A recorrente sustenta que a Comissão cometeu um erro de direito ao concluir que o cancro de que M. Labate sofria não é abrangido pelo artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários. Alega que o grau de «certeza» empregue pela junta médica é injustificadamente rigoroso e contrário à jurisprudência.

A recorrente sustenta também que a junta médica não considerou a possibilidade de o tabagismo passivo a que M. Labate esteve exposto poder ter agravado o seu cancro, tal como definido no artigo 3.o da regulamentação de cobertura. Além disso, a Comissão não considerou o facto de, apesar de o próprio tabagismo passivo não se encontrar enumerado nesse artigo, vários elementos cancerígenos específicos do tabagismo pacífico encontram-se enumerados e, por conseguinte, são abrangidos pelo artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários. A recorrente sustenta que a junta médica procurou, erradamente, analisar as questões relativas à prova, fora do âmbito da sua competência, em vez de determinar simplesmente os factos médicos.

Por fim, a recorrente sustenta que a decisão da Comissão estava insuficientemente fundamentada e que o tempo que a Comissão levou a tomar uma decisão foi excessivo e contrário ao princípio da boa administração. Se a decisão tivesse sido tomada antes da morte de M. Labate e se a Comissão tivesse reconhecido que a sua doença estava relacionada com o seu trabalho, teria recebido 8 anos de salário a título de compensação.


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