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Document 31996F1023(01)
Council Act of 27 September 1996 drawing up a Protocol to the Convention on the protection of the European Communities' financial interests
Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece um protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias
Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece um protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias
OJ C 313, 23.10.1996, p. 1–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 19 Volume 001 P. 19 - 19
Special edition in Estonian: Chapter 19 Volume 001 P. 19 - 19
Special edition in Latvian: Chapter 19 Volume 001 P. 19 - 19
Special edition in Lithuanian: Chapter 19 Volume 001 P. 19 - 19
Special edition in Hungarian Chapter 19 Volume 001 P. 19 - 19
Special edition in Maltese: Chapter 19 Volume 001 P. 19 - 19
Special edition in Polish: Chapter 19 Volume 001 P. 19 - 19
Special edition in Slovak: Chapter 19 Volume 001 P. 19 - 19
Special edition in Slovene: Chapter 19 Volume 001 P. 19 - 19
Special edition in Bulgarian: Chapter 19 Volume 012 P. 60 - 60
Special edition in Romanian: Chapter 19 Volume 012 P. 60 - 60
Special edition in Croatian: Chapter 19 Volume 014 P. 72 - 72
Acto do Conselho de 27 de Setembro de 1996 que estabelece um protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias
Jornal Oficial nº C 313 de 23/10/1996 p. 0001 - 0001
ACTO DO CONSELHO de 27 de Setembro de 1996 que estabelece um protocolo da Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (96/C 313/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do seu artigo K.3, Considerando que, tendo em vista a realização dos objectivos da União, os Estados-membros consideram ser a luta contra a criminalidade lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias uma questão de interesse comum abrangida pela cooperação instituída pelo título VI do Tratado; Considerando que, por acto de 26 de Julho de 1995, o Conselho estabeleceu, como primeiro dispositivo de carácter convencional, a Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, que visa particularmente a luta contra a fraude lesiva desses interesses; Considerando que, numa segunda fase, é necessário completar a referida convenção através de um protocolo consagrado, nomeadamente, à luta contra os actos de corrupção em que estejam implicados funcionários, tanto nacionais como comunitários, e que lesem ou sejam susceptíveis de lesar os interesses financeiros das Comunidades Europeias, DECIDE considerar estabelecido o protocolo cujo texto consta em anexo, assinado nesta data pelos representantes dos Governos dos Estados-membros da União; RECOMENDA a sua adopção pelos Estados-membros nos termos das respectivas normas constitucionais. Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1996. Pelo Conselho O Presidente M. LOWRY