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Document 52012BP0304

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: FEG/2011/008 DK/Odense Steel Shipyard, Dinamarca Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2012 , sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2011/008 DK/Odense Staalskibsværft» , Dinamarca) (COM(2012)0272 – C7-0131/2012 – 2012/2110(BUD))
ANEXO

OJ C 353E, 3.12.2013, p. 168–172 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 353/168


Terça-feira, 11 de setembro de 2012
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: FEG/2011/008 DK/Odense Steel Shipyard, Dinamarca

P7_TA(2012)0304

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2012, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2011/008 DK/Odense Staalskibsværft», Dinamarca) (COM(2012)0272 – C7-0131/2012 – 2012/2110(BUD))

2013/C 353 E/26

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0272 – C7-0131/2012),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (AII de 17 de maio de 2006), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o procedimento de trílogo previsto no ponto 28 do AII de 17 de maio de 2006,

Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0232/2012),

A.

Considerando que a União Europeia se dotou dos instrumentos legais e orçamentais adequados para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial e para os auxiliar a reinserir-se no mercado de trabalho;

B.

Considerando que o âmbito de aplicação do FEG foi alargado às candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009, passando a incluir o apoio aos trabalhadores despedidos em consequência direta da crise económica e financeira global;

C.

Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e prestada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo na devida conta as disposições do AII de 17 de maio de 2006 relativas à aprovação de decisões de mobilização do FEG;

D.

Considerando que a Dinamarca solicitou assistência para 981 despedimentos, 550 dos quais são potenciais beneficiários de apoio, na empresa principal Odense Staalskibsværft e em quatro fornecedores e produtores a jusante na Dinamarca, durante o período de referência de quatro meses;

E.

Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG;

1.

Concorda com a Comissão que as condições estipuladas no artigo 2.o, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas, e que a Dinamarca tem, portanto, direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;

2.

Assinala que as autoridades dinamarquesas apresentaram a candidatura para a contribuição financeira do FEG em 28 de outubro de 2011 e que a Comissão apresentou a avaliação desse pedido em 6 de junho de 2012; insta a Comissão a agilizar o processo de avaliação, nomeadamente no caso dos pedidos que afetam setores em que o FEG já interveio noutras ocasiões;

3.

Observa que as perdas diretas na Odense Staalskibsværft abrangidas pelas duas candidaturas ao FEG (a presente e a EGF/2010/025 DK/Odense Steel Shipyard (3)) correspondem a cerca de 2 % da mão-de-obra local e, em conjunto com as perdas de emprego indiretas, tornam o encerramento do estaleiro uma crise grave para a economia regional;

4.

Assinala que as autoridades dinamarquesas indicaram na sua avaliação que apenas 550 dos 981 trabalhadores despedidos optariam por participar nas medidas, ao passo que os restantes teriam decidido aposentar-se ou procurar um novo emprego pelos seus próprios meios; exorta as autoridades dinamarquesas a utilizarem plenamente o apoio do FEG;

5.

Regista que a mão-de-obra na indústria da construção naval na Europa, de acordo com o relatório anual de 2010-2011 da Comunidade das Associações de Estaleiros Navais Europeus (4) (CESA), diminuiu 23 % nos últimos três anos, passando de 148 792 em 2007 para 114 491 trabalhadores em 2010; e que a assistência do FEG foi mobilizada para três casos do setor da construção naval nos três anos anteriores (EGF/2010/001 DK/Nordjylland (5), EGF/2010/006 PL/H. Cegielski-Poznan (6) e EGF/2010/025 DK/Odense Steel Shipyard);

6.

Saúda o facto de os municípios de Odense e Kerteminde, fortemente afetados pelos despedimentos no estaleiro Odense Staalskibsværft, estarem estreitamente implicados na candidatura, que faz parte de uma estratégia para desenvolver novas oportunidades de emprego na região formulada por um consórcio integrado por agentes locais, regionais e nacionais, na sequência do anúncio do encerramento do estaleiro em 2009;

7.

Saúda a decisão das autoridades dinamarquesas de começar a aplicar as medidas antes da decisão final sobre a concessão do apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto, a fim de apoiar rapidamente os trabalhadores;

8.

Observa que as autoridades dinamarquesas propõem um pacote coordenado de serviços personalizados relativamente oneroso (11 737 EUR de apoio do FEG por trabalhador); congratula-se, porém, com o facto de se tratar de medidas suplementares e inovadoras, em comparação com as que são oferecidas habitualmente pelas agências de emprego, adaptadas para prestar assistência a trabalhadores altamente qualificados num mercado de trabalho que atravessa uma situação difícil;

9.

Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de acções de formação adaptadas e do reconhecimento das capacidades e competências adquiridas ao longo da carreira profissional; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos, mas também ao ambiente empresarial real;

10.

Verifica que o grupo de trabalhadores visados é já altamente especializado, mas numa área em que as perspetivas de emprego futuras se afiguram reduzidas, e que as medidas que lhes serão propostas serão pois mais onerosas do que seria o caso em relação a outros despedimentos coletivos, que dizem respeito frequentemente a pessoas com competências relativamente baixas;

11.

Congratula-se com o facto de o pacote coordenado de serviços personalizados oferecer também incentivos e cursos para criar uma nova empresa previstos para dez trabalhadores (incluindo um empréstimo para criar uma empresa no valor de 26 000 EUR);

12.

Congratula-se com o facto de um consórcio local composto por agentes regionais e nacionais ter discutido e formulado uma estratégia com vista a novas oportunidades de crescimento na região de Odense, e de esta estratégia estar a orientar as medidas de reconversão profissional constantes da presente candidatura;

13.

Assinala, no entanto, a proposta de ajuda de custo diária no valor de 103 EUR por trabalhador por dia de participação ativa, e que o montante previsto para estas ajudas de custo representa mais de um terço do custo total do pacote; lembra que o apoio FEG deve ser principalmente canalizado para a procura de emprego e para programas de formação, em vez de contribuir diretamente para subsídios, que são da responsabilidade dos Estados-Membros por força do direito nacional;

14.

Congratula-se com o interesse concedido a novos domínios de crescimento e desenvolvimento potenciais da economia regional, como sejam a tecnologia energética, a robótica e a tecnologia ao serviço do bem-estar, que correspondem às metas de Lisboa na perspetiva de uma forte competitividade europeia, bem como às metas da Europa 2020 para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável;

15.

Congratula-se com o facto de o apoio do FEG ser, neste caso, coordenado por um secretariado do FEG recém-criado no município de Odense, de ter sido criado um sítio Web para o efeito, e de estarem previstas duas conferências para promover o resultado das duas candidaturas ao FEG;

16.

Solicita às instituições envolvidas que empreendam os esforços necessários para melhorar as disposições processuais e orçamentais a fim de acelerar a mobilização do FEG; congratula-se com o procedimento melhorado posto em prática pela Comissão na sequência do pedido do Parlamento para que a libertação das subvenções fosse acelerada, a fim de que a avaliação da Comissão sobre a elegibilidade de uma candidatura ao FEG possa ser apresentada à autoridade orçamental juntamente com a proposta de mobilização do FEG; espera que sejam integradas mais melhorias ao procedimento no novo Regulamento relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), e que se alcance uma maior eficiência, transparência e visibilidade do FEG;

17.

Recorda o empenho das instituições em garantir a boa e expedita tramitação dos processos de adoção das decisões relativas à mobilização do FEG, com vista à prestação de um apoio individualizado, pontual e temporário a trabalhadores despedidos em consequência da globalização e da crise económico-financeira; destaca o papel que o FEG pode desempenhar na reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;

18.

Lamenta que, apesar do êxito obtido com várias mobilizações do FEG na Dinamarca, por motivos relacionados com o comércio e com a crise, a Dinamarca seja um dos países que comprometem o futuro do FEG após 2013, uma vez que está a bloquear a extensão da derrogação "crise" e a reduzir a dotação financeira concedida à Comissão para assistência técnica ao FEG em 2012;

19.

Frisa que, nos termos do artigo 6.o do Regulamento FEG, cumpre assegurar que o FEG apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho; frisa, por outro lado, que a assistência do FEG apenas pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes ao emprego a longo prazo; reitera que a assistência do FEG não deve substituir as ações que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores; lamenta o facto de o FEG poder fornecer incentivos às empresas para substituírem a sua força de trabalho permanente por uma força de trabalho mais flexível e a curto prazo;

20.

Observa que as informações prestadas sobre o conjunto coordenado de serviços personalizados a financiar pelo FEG incluem informações sobre a sua complementaridade com as ações financiadas ao abrigo dos Fundos Estruturais; reitera o seu apelo à Comissão para que apresente uma avaliação comparativa desses dados nos seus relatórios anuais a fim de assegurar o respeito integral dos regulamentos existentes e de impedir duplicações dos serviços financiados pela União;

21.

Congratula-se com o facto de, na sequência dos reiterados pedidos do Parlamento, o orçamento de 2012 conter dotações para pagamentos no montante de 50 000 000 EUR na rubrica orçamental do FEG (04 05 01); relembra que o FEG foi criado como um instrumento específico distinto, com os seus próprios objetivos e prazos, pelo que merece uma dotação específica, o que evitará a realização de transferências de outras rubricas orçamentais, como aconteceu no passado, que poderiam ser prejudiciais para o cumprimento dos objetivos da política do FEG;

22.

Lamenta a decisão do Conselho de bloquear a prorrogação da "derrogação de crise", que permitiria prestar assistência financeira aos trabalhadores despedidos devido à atual crise financeira e económica e não apenas àqueles que perderam o emprego devido a mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, e que permitiria aumentar a taxa de cofinanciamento para 65 % dos custos do programa para candidaturas apresentadas após a data limite (31 de dezembro de 2011), e insta o Conselho a reintroduzir esta medida sem demora;

23.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

24.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

25.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(3)  JO L 195 de 27.7.2011, p. 52.

(4)  http://www.cesa.eu/presentation/publication/CESA_AR_2010_2011/pdf/CESA%20AR%202010-2011.pdf.

(5)  JO L 286 de 4.11.2010, p. 18.

(6)  JO L 342 de 28.12.2010, p. 19.


Terça-feira, 11 de setembro de 2012
ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/008 DK/Odense Staalskibsværft, Dinamarca)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Decisão n.o 2012/537/UE.)


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