EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012IP0352

Utilização da justiça na Rússia para fins políticos Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012 , sobre a utilização política da justiça na Rússia (2012/2789(RSP))

OJ C 353E, 3.12.2013, p. 134–137 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 353/134


Quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Utilização da justiça na Rússia para fins políticos

P7_TA(2012)0352

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2012, sobre a utilização política da justiça na Rússia (2012/2789(RSP))

2013/C 353 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia, em particular as suas resoluções, de 15 de março de 2012 (1), sobre os resultados das eleições presidenciais na Rússia, de 16 de fevereiro de 2012 (2), sobre as próximas eleições presidenciais na Rússia, de 14 de dezembro de 2011 (3), sobre a próxima Cimeira UE-Rússia em 15 de dezembro de 2011 e os resultados das eleições para a Duma de 4 de dezembro de 2011, e de 7 de julho de 2011 (4), sobre os preparativos para as eleições para a Duma do Estado russo em dezembro de 2011,

Tendo em conta as negociações em curso para um novo acordo que estabelecerá um novo quadro global para as relações UE-Rússia, bem como a "Parceria para a Modernização", que teve início em 2010,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, segundo os quais todas as pessoas têm direito a que a sua causa seja ouvida equitativa e publicamente por um tribunal competente e independente e imparcial, estabelecido pela lei,

Tendo em conta a Constituição da Rússia, nomeadamente o seu artigo 118.o, segundo o qual a justiça na Federação da Rússia é administrada exclusivamente pelos tribunais, e o seu artigo 120.o, segundo o qual os juízes são independentes e subordinados apenas à Constituição russa e ao direito federal,

Tendo em conta a declaração da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, de 17 de agosto de 2012, sobre a condenação das cantoras do grupo punk Pussy Riot na Rússia,

Tendo em conta o apelo do Procurador-Geral russo, de 12 de setembro de 2012, à votação a favor da destituição antecipada de Gennady Gutkov, membro da Duma pelo Partido Rússia Justa,

Tendo em conta o n.os 2 e 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Federação da Rússia é membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e que se comprometeu a respeitar os princípios da democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos; que, devido a diversas violações graves do Estado de Direito e à adoção de leis restritivas nos últimos meses, há uma preocupação crescente quanto ao cumprimento das obrigações internacionais e nacionais por parte da Rússia;

B.

Considerando que a União Europeia continua empenhada em aprofundar e desenvolver as relações entre a UE e a Rússia, facto que é demonstrado pela vontade da União de lançar importantes negociações com vista a alcançar um novo acordo-quadro para o desenvolvimento das relações UE-Rússia, e considerando que a União Europeia e a Rússia estabeleceram relações profundas e abrangentes, em particular nos setores energético, económico e comercial, tornando-se parceiros interdependentes na economia mundial;

C.

Considerando que a situação dos direitos humanos se deteriorou de forma significativa na Rússia no decurso dos últimos meses e que as autoridades russas adotaram recentemente uma série de leis que contêm disposições ambíguas e que poderiam ser utilizadas para impor mais restrições à oposição e aos agentes da sociedade civil e limitar a liberdade de expressão e de reunião; considerando que estes aspetos devem ser abordados tempestivamente a título prioritário, em particular no quadro das negociações e encontros bilaterais UE-Rússia;

D.

Considerando que ainda não foi apurada a responsabilidade das mortes de Anna Politkovskaya, Natalia Estemirova, Anastasia Barburova, Stanislav Markelov e Sergei Magnitsky;

E.

Considerando que, em 30 de dezembro de 2010, Mikhail Khordorkovsky e o seu sócio Platon Lebedev foram condenados por desvio de fundos pelo tribunal moscovita do distrito de Khamovnichesky; que, à escala internacional, se considerou que o processo, o julgamento e a sentença tinham motivações políticas;

F.

Considerando que o caso de Sergei Magnitsky constitui um dos vários casos de abuso de poder por parte das autoridades russas responsáveis pela aplicação da lei, em flagrante violação do Estado de Direito e deixando impunes os autores da sua morte; considerando que são inúmeros os processos judiciais em que são utilizadas alegadas razões políticas para eliminar a concorrência política e ameaçar a sociedade civil;

G.

Considerando que a condenação das cantoras do grupo punk russo Pussy Riot a dois anos de prisão por se terem manifestado contra o Presidente Vladimir Putin numa catedral ortodoxa de Moscovo é desproporcionada;

H.

Considerando que a Duma deverá votar em 12 de setembro de 2012 o levantamento do mandato de Gennady Gudkov, membro da Duma, por motivos de realização de atividades empresariais durante o seu mandato sem seguir os necessários procedimentos democráticos; que, em prol do Estado de direito, devem ser aplicadas regras parlamentares de forma equitativa e imparcial a todos os membros da Duma; que outros membros do Partido Rússia Justa, nomeadamente Dimitri Gudkov e Ilya Ponomarev, foram objeto de acusações análogas;

I.

Considerando que a nova legislação relativa às ONG e a legislação sobre o direito à liberdade de reunião poderiam ser utilizadas para reprimir a sociedade civil e conter as opiniões políticas da oposição, bem como para assediar as ONG, a oposição democrática e os meios de comunicação; considerando que o Parlamento russo adotou, em julho de 2012, uma lei que concede o estatuto de "agente estrangeiro" a organizações não comerciais russas envolvidas em atividades políticas e financiadas com fundos estrangeiros;

J.

Considerando que, contrariamente às declarações e promessas do Presidente Putin e do Primeiro-Ministro Medvedev, a liberdade política dos cidadãos russos é sujeita a uma pressão cada vez maior; considerando que o Presidente Putin declarou ser urgentemente necessário suprir a corrupção generalizada existente na Rússia e assumiu o compromisso público de reforçar o Estado de Direito na Rússia, manifestando a sua preocupação quanto à independência do poder judicial e do sistema jurídico da Rússia;

1.

Salienta que a existência de relações construtivas e significativas entre a UE e a Rússia dependerá dos esforços de consolidação da democracia, do Estado de Direito e do respeito dos direitos fundamentais; sublinha que a estabilidade e a evolução política e económica a médio e longo prazo na Rússia dependem da prevalência do Estado de Direito e da existência de uma verdadeira escolha democrática;

2.

Considera que a Rússia, enquanto membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, deve respeitar as obrigações a que se vinculou; salienta que os desenvolvimentos recentes vão no sentido oposto ao das reformas necessárias para melhorar as normas democráticas e o Estado de Direito e a independência do poder judicial na Rússia;

3.

Congratula-se com a decisão do Supremo Tribunal, de 25 de julho de 2012, de rever os processos Khoderkovsky e Lebedev em consonância com a recomendação do Conselho Presidencial dos Direitos do Homem de dezembro de 2011; regista a redução da pena de Lebedev para três anos; insta à continuação da revisão global destes processos com base nas obrigações internacionais da Rússia em matéria de julgamentos justos e transparentes e a respeitar na íntegra e a implementar as conclusões e recomendações do Conselho Presidencial dos Direitos do Homem em relação ao caso Khodorkovsky;

4.

Exorta as autoridades russas a levarem os responsáveis a julgamento nos casos do assassínio de Anna Politkovskaya e de Natalya Yestemirova, a realizarem uma investigação credível e independente do caso Magnistky e de outros casos e a porem termo à impunidade omnipresente e à corrupção persistente que grassa no país;

5.

Está profundamente apreensivo em relação a outros julgamentos baseados em motivações políticas, nomeadamente a ação penal dirigida contra cientistas acusados de espionagem por cooperarem com instituições científicas estrangeiras, a condenação da ativista da oposição Taisiya Osipova a oito anos de colónia penal na sequência de um julgamento que se considera ter motivações políticas, recorrendo a provas dúbias e eventualmente construídas e que não se coadunam com as normas de um julgamento justo, a detenção e dedução de acusação com motivações políticas contra mais de uma dúzia de participantes na manifestação de protesto em Moscovo, em 6 de maio de 2012, acusados injustamente no contexto dos alegados "motins em massa", e a instrução de ação penal contra ativistas da oposição, como Alexei Navalny, Boris Nemtsov e Sergey Udalcov;

6.

Manifesta a sua profunda deceção face à sentença e à condenação desproporcionada pronunciada pelo Tribunal de primeira instância russo de Khamovniki nos processos de Nadezhda Tolokonnikova, Maria Alyokhina e Ekaterina Samutsevich, cantoras do grupo punk Pussy Riot; constata com apreensão que este caso acentua a escalada, recentemente observada, dos atos de intimidação e perseguição judicial por motivos políticos de ativistas da oposição na Federação da Rússia, tendência que suscita uma preocupação crescente na União Europeia; reitera a sua convicção de que esta sentença será revista e revogada, em conformidade com as obrigações internacionais da Rússia;

7.

Toma conhecimento do pedido do Procurador-Geral no sentido de uma votação a favor da destituição antecipada de Gennady Gudkov do seu mandato na Duma por atividades empresariais realizadas durante ao seu mandato parlamentar, em oposição ao disposto no artigo 289.o do Código Penal russo; salienta que há um consenso geral de que a abertura do processo político parlamentar para destituir Gennady Gudkov, membro do partido da oposição Rússia Justa, do seu mandato parlamentar constitui um ato de intimidação que visa as atividades políticas legítimas de um partido da oposição que apoiou as reivindicações do movimento de protesto; insta a Rússia a não utilizar a legislação arbitrariamente para reprimir os membros da oposição;

8.

Manifesta, porém, a sua preocupação com a deterioração das condições para o desenvolvimento da sociedade civil na Rússia, tendo particularmente em conta a recente adoção de uma série de leis em matéria de manifestações, ONG, difamação e Internet, que contêm disposições ambíguas e suscetíveis de dar azo a uma aplicação arbitrária; recorda às autoridades russas que uma sociedade moderna e próspera deve reconhecer e proteger os direitos individuais e coletivos de todos os cidadãos; nesta ótica, solicita às autoridades russas competentes que alterem as leis relativas às ONG de molde a proteger as associações de cidadãos que recebem apoio financeiro de fundos estrangeiros reputados contra as perseguições por razões políticas;

9.

Expressa também a sua apreensão em relação à lei sobre o extremismo atendendo à ampla discrição na interpretação dos seus conceitos básicos como sejam "ações extremistas" e "organizações extremistas", que, de acordo com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, poderia dar azo a arbitrariedades e à restrição da liberdade de associação, de expressão e de crença; exorta as autoridades russas a abordarem estas questões procedendo à alteração da lei em referência;

10.

Recorda que o antigo Presidente Medvedev criou um grupo de trabalho sobre a reforma do sistema eleitoral, o reforço do respeito pelo Estado de Direito e pelos direitos fundamentais na Rússia; recorda que o Parlamento Europeu instou as autoridades russas a levar a cabo estas reformas e propôs sistematicamente o apoio da União, nomeadamente no quadro da Parceria para a Modernização;

11.

Condena as decisões recentemente adotadas no sentido de criminalizar a informação pública sobre a orientação sexual e a identidade sexual em várias regiões russas e planos análogos a nível federal; recorda às autoridades russas a sua obrigação de defender a liberdade de expressão e os direitos das pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais e transexuais (LHBT);

12.

Solicita à AR/VP e à Comissão que apoiem de forma coerente e aprofundada os ativistas da sociedade civil e os representantes dos novos movimentos sociais de base; exorta a UE a pressionar constantemente as autoridades russas para que cumpram os critérios da OSCE no domínio dos direitos humanos, da democracia, do Estado de Direito e da independência do sistema judicial;

13.

Sublinha a importância de prosseguir de forma contínua a troca de pontos de vista sobre direitos humanos com a Rússia, no âmbito das consultas UE-Rússia nesta matéria, enquanto forma de consolidar a nossa interoperabilidade em todos os domínios de cooperação, e solicita que a fórmula destes encontros seja melhorada a fim de reforçar a sua eficácia, prestando particular atenção à ação comum contra o racismo e a xenofobia; solicita igualmente que este processo beneficie de um verdadeiro contributo do Parlamento Europeu, da Duma e das ONG que atuam no domínio dos direitos humanos, e espera que o diálogo tenha lugar alternadamente na Rússia ou num Estado-Membro da UE;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0088.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0054.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0575.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0335.


Top