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Poluição marinha causada por navios e por instalações petrolíferas e gasíferas
Em julho de 2014, a União Europeia (UE) adotou uma lei que garante o financiamento das atividades da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) destinadas a combater a poluição marinha durante o período de 2014-2020.
ATO
Regulamento (UE) n.o911/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo ao financiamento plurianual das atividades da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição marinha causada por navios e por instalações petrolíferas e gasíferas.
SÍNTESE
Em julho de 2014, a União Europeia (UE) adotou uma lei que garante o financiamento das atividades da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) destinadas a combater a poluição marinha durante o período de 2014-2020.
A EMSA foi criada originalmente para assegurar elevados níveis de segurança no mar, bem como para prevenir e lidar com a poluição causada pelos navios, nomeadamente fugas de petróleo e de substâncias perigosas. Em 2013, a missão da EMSA foi alargada de modo a abranger a poluição causada por instalações petrolíferas e gasíferas.
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento concede financiamento à EMSA para lhe permitir cumprir as suas funções de combate à poluição marinha. Estipula explicitamente que a existência da EMSA não exonera os países da responsabilidade de se dotarem dos mecanismos adequados de combate à poluição.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES
O financiamento permite à EMSA investir em:
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navios e equipamentos especializados em regime de disponibilidade, para poderem prestar assistência quando necessário;
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imagens de satélite e equipamentos para detetar poluição e ajudar a planear o combate à mesma.
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As principais atribuições da EMSA são as seguintes:
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trabalhar de perto com a Comissão Europeia e os países da UE e prestar-lhes a assistência técnica e científica necessária para combater a poluição;
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analisar e divulgar boas práticas e conhecimentos especializados;
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coordenar as suas atividades com as atividades desenvolvidas no âmbito dos acordos de cooperação regional existentes;
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manter o Serviço Europeu de Acompanhamento por Satélite do Derrame de Hidrocarbonetos (CleanSeaNet), que ajuda a detetar a poluição atempadamente e a identificar os navios e as instalações responsáveis.
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Os países afetados solicitam a assistência da EMSA através do Mecanismo de Proteção Civil da UE.
A EMSA irá também encorajar os países não pertencentes à UE que partilham um mar regional com a UE a partilhar informações sobre os seus navios e equipamentos e a fornecer pormenores relativos aos seus mecanismos e capacidades de luta contra a poluição.
FINANCIAMENTO
160,5 milhões de euros. A EMSA suporta os custos dos contratos relativos aos navios e equipamentos em regime de disponibilidade. No entanto, os países afetados suportam os custos das operações de limpeza nas suas águas.
QUANDO SE APLICA O REGULAMENTO?
De 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2020.
CONTEXTO
Consultar o sítio web da EMSA.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (UE) n.o911/2014 |
29.8.2014 |
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ATOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (JO L 208 de 5.8.2002, p. 1-9).
Regulamento (CE) n.o724/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (JO L 129 de 29.4.2004, p. 1-5).
Regulamento (UE) n.o100/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (JO L 39 de 9.2.2013, p. 30-40).
Decisão n.o1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 924-947).
Última modificação: 08.12.2014