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Estratégia da União Europeia para reduzir as emissões de CO2 provenientes da navegação

A União Europeia (UE) tem um programa ambicioso no âmbito da luta contra as alterações climáticas. Até agora, todos os modos de transporte, à exceção do setor marítimo internacional, têm contribuído para a realização dos objetivos a que a UE se propôs. Estão a ser empreendidas ações para que a navegação comece a dar o seu contributo.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Integração das emissões provenientes do transporte marítimo nas políticas da UE tendentes a reduzir os gases com efeito de estufa [COM(2013) 479 final de 28 de junho de 2013].

SÍNTESE

A União Europeia (UE) tem um programa ambicioso no âmbito da luta contra as alterações climáticas. Até agora, todos os modos de transporte, à exceção do setor marítimo internacional, têm contribuído para a realização dos objetivos a que a UE se propôs. Estão a ser empreendidas ações para que a navegação comece a dar o seu contributo.

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A UE deixa claro que apoia plenamente os esforços internacionais de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Paralelamente, a UE está a tomar as suas próprias iniciativas. A comunicação define uma abordagem gradual com vista a incluir a navegação no seu objetivo global de redução das emissões de GEE.

PONTOS-CHAVE

Esta abordagem gradual consiste nas seguintes três fases:

  • 1.

    Aplicação de um sistema de monitorização, comunicação e verificação (MCV) eficaz. Tal permitirá obter dados fiáveis sobre as emissões de GEE provenientes da navegação. Os armadores poderão utilizar a metodologia fiável que entenderem. Uma proposta de regulamento define o âmbito e as características operacionais deste sistema.

  • 2.

    Estabelecimento de metas intermédias de redução. Já existe legislação para todos os outros setores industriais e modos de transporte com vista a contribuir para a concretização do objetivo da UE de reduzir, até 2030, as emissões GEE em, pelo menos, 40%, em relação aos níveis de 1990. Esta legislação poderá ser alargada à navegação. O livro branco de 2011 sobre os transportes estabeleceu uma meta de redução de 40% (ou, se possível, 50%) até 2050 (tomando 2005 como referência) como objetivo ambicioso para a navegação marítima.

  • 3.

    Aplicação de medidas baseadas no mercado. Estas medidas poderão exigir que os navios contribuam para um fundo de compensação ou cedam licenças de emissão, no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão da UE, em função do nível de emissões que produziram.

CONTEXTO

O setor da navegação da UE é responsável por 4% das emissões totais de gases com efeito de estufa na União. Contudo, prevê-se que estes valores aumentem significativamente no futuro - possivelmente para 50% até 2050, tomando como referência os níveis de 2010. A redução destas emissões não só ajudará a combater as alterações climáticas, como também reduzirá o consumo de combustível e os custos de funcionamento dos navios.

Para obter mais informações, consulte o sítio web da Comissão Europeia relativo à redução das emissões provenientes do setor da navegação.

ATOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 [COM(2013) 480 final de 28 de junho de 2013].

última atualização 19.03.2015

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