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Desafios enfrentados pelos jovens: reforçar a cooperação política intersetorial
Os ministros da União Europeia (UE) consideram a cooperação entre domínios políticos como essencial para abordar os problemas sociais e económicos enfrentados pelos jovens.
ATO
Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens (JO C 172 de 27.5.2015, p. 3-7)
SÍNTESE
Os ministros da União Europeia (UE) consideram a cooperação entre domínios políticos como essencial para abordar os problemas sociais e económicos enfrentados pelos jovens.
PARA QUE SERVEM ESTAS CONCLUSÕES DO CONSELHO?
Estas conclusões do Conselho analisam estratégias destinadas a reforçar a abordagem intersetorial às questões da juventude para que os decisores políticos possam reagir mais eficaz e imediatamente aos problemas, aproveitando ao máximo todo o financiamento e os programas da UE neste domínio.
PONTOS-CHAVE
Política intersetorial
Para aplicar uma política da juventude intersetorial abrangente, os países da UE têm de:
A Comissão Europeia é convidada a:
Os países da UE e a Comissão são convidados a:
Abordagens adaptadas
São necessárias abordagens intersetoriais aos programas, concebidas especialmente, que abordem os desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens.
Os países da UE são convidados a:
A Comissão é convidada a promover a interação a nível da UE entre os decisores políticos e as organizações não-governamentais (ONG) implicados na execução da Garantia para a Juventude.
Os países da UE e a Comissão são convidados a:
Trabalho juvenil
O Conselho da UE convida os países da UE e a Comissão a reforçar a visibilidade do valor do trabalho juvenil na abordagem dos desafios enfrentados pelos jovens:
Mais informações:
ATOS RELACIONADOS
Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre um plano de trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015) (JO C 183 de 14.6.2014, p. 5-11)
última atualização 24.09.2015