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Document 32017D0790
Council Decision (EU) 2017/790 of 25 April 2017 on the position to be adopted, on behalf of the European Union, within the EEA Joint Committee concerning an amendment to Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão (UE) 2017/790 do Conselho, de 25 de abril de 2017, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão (UE) 2017/790 do Conselho, de 25 de abril de 2017, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
OJ L 119, 9.5.2017, p. 16–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 119/16 |
DECISÃO (UE) 2017/790 DO CONSELHO
de 25 de abril de 2017
relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 192.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, entre outros, o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 205/2012 da Comissão (4) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 da Comissão (5) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(6) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão (6) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(7) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 1047/2013 da Comissão (7) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(8) |
O Regulamento (UE) n.o 253/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (8) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(9) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 404/2014 da Comissão (9) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(10) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2014 da Comissão (10) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(11) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão (11) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(12) |
Por conseguinte, o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE deve ser alterado. |
(13) |
A posição da União no Comité Misto do EEE deve, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão em anexo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta do anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 25 de abril de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
I. BORG
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (JO L 145 de 31.5.2011, p. 1).
(4) Regulamento Delegado (UE) n.o 205/2012 da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à fonte dos dados e aos dados específicos a comunicar pelos Estados-Membros (JO L 72 de 10.3.2012, p. 2).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 da Comissão, de 3 de abril de 2012, relativo à vigilância e comunicação de dados sobre a matrícula de veículos comerciais ligeiros novos nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 98 de 4.4.2012, p. 1).
(6) Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, que complementa o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de aplicação das derrogações de objetivos de emissões específicas de CO2 no caso de veículos comerciais ligeiros novos (JO L 38 de 9.2.2013, p. 1).
(7) Regulamento Delegado (UE) n.o 1047/2013 da Comissão, de 21 de agosto de 2013, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão a fim de corrigir os valores médios de emissões específicas de CO2 do fabricante Piaggio para 2010 (JO L 285 de 29.10.2013, p. 1).
(8) Regulamento (UE) n.o 253/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 510/2011 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos (JO L 84 de 20.3.2014, p. 38).
(9) Regulamento Delegado (UE) n.o 404/2014 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2014, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à vigilância das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos homologados num processo em várias fases (JO L 121 de 24.4.2014, p. 1).
(10) Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2014 da Comissão, de 23 de abril de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 no que respeita à vigilância das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos homologados num processo em várias fases (JO L 121 de 24.4.2014, p. 21).
(11) Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão, de 25 de abril de 2014, que estabelece o procedimento de aprovação e certificação de tecnologias inovadoras para redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros de acordo com o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 125 de 26.4.2014, p. 57).
PROJETO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …
de …
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 205/2012 da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à fonte dos dados e aos dados específicos a comunicar pelos Estados-Membros (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 da Comissão, de 3 de abril de 2012, relativo à vigilância e comunicação de dados sobre a matrícula de veículos comerciais ligeiros novos nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, que complementa o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de aplicação das derrogações de objetivos de emissões específicas de CO2 no caso de veículos comerciais ligeiros novos (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 1047/2013 da Comissão, de 21 de agosto de 2013, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão a fim de corrigir os valores médios de emissões específicas de CO2 do fabricante Piaggio para 2010 (5), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(6) |
O Regulamento (UE) n.o 253/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 510/2011 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos (6), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(7) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 404/2014 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2014, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à vigilância das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos homologados num processo em várias fases (7), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(8) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2014 da Comissão, de 23 de abril de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 no que respeita à vigilância das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos homologados num processo em várias fases (8), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(9) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão, de 25 de abril de 2014, que estabelece o procedimento de aprovação e certificação de tecnologias inovadoras para redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros de acordo com o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (9), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(10) |
Por conseguinte, o anexo XX do Acordo EEE deve ser alterado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 21av (Diretiva 2009/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:
«21aw. |
32011 R 0510: Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (JO L 145 de 31.5.2011, p. 1), alterado por:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
|
21awa. |
32012 R 0293: Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 da Comissão, de 3 de abril de 2012, relativo à vigilância e comunicação de dados sobre a matrícula de veículos comerciais ligeiros novos nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 98 de 4.4.2012, p. 1), alterado por:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
|
21awb. |
32013 R 0114: Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, que complementa o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de aplicação das derrogações de objetivos de emissões específicas de CO2 no caso de veículos comerciais ligeiros novos (JO L 38 de 9.2.2013, p. 1), alterado por:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
|
21awc. |
32014 R 0427: Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão, de 25 de abril de 2014, que estabelece o procedimento de aprovação e certificação de tecnologias inovadoras para redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros de acordo com o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 125 de 26.4.2014, p. 57).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 510/2011 e (UE) n.o 253/2014, dos Regulamentos Delegados (UE) n.o 205/2012, (UE) n.o 114/2013, (UE) n.o 1047/2013 e (UE) n.o 404/2014, e dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 293/2012, (UE) n.o 410/2014 e (UE) n.o 427/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente Decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas,
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários do Comité Misto do EEE
(1) JO L 145 de 31.5.2011, p. 1.
(2) JO L 72 de 10.3.2012, p. 2.
(3) JO L 98 de 4.4.2012, p. 1.
(4) JO L 38 de 9.2.2013, p. 1.
(5) JO L 285 de 29.10.2013, p. 1.
(6) JO L 84 de 20.3.2014, p. 38.
(7) JO L 121 de 24.4.2014, p. 1.
(8) JO L 121 de 24.4.2014, p. 21.
(9) JO L 125 de 26.4.2014, p. 57.
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]