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Document 52016JC0049

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos

JOIN/2016/049 final

Bruxelas, 10.11.2016

JOIN(2016) 49 final

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos

{SWD(2016) 352 final}


1.Oceanos: desafio global e prioridade

Para a União Europeia, como para muitas nações em todo o mundo, os oceanos detêm a chave do futuro. Têm um enorme potencial para impulsionar o crescimento, o emprego e a inovação; a produção da economia oceânica mundial está estimada em 1,3 mil biliões de euros, valor que poderá crescer para mais do dobro até 2030 1 .

A função dos oceanos na regulação do clima é fundamental. Produzem metade do nosso oxigénio e têm absorvido a maior parte do excesso de calor do mundo e cerca de 25 % das emissões de CO2 2 . Diversas ilhas (inclusivamente pequenos Estados insulares em desenvolvimento) e países costeiros dependem dos recursos marinhos e são vulneráveis aos potenciais efeitos das atividades humanas na conservação e utilização sustentável. A nossa relação com os oceanos é crucial. Alguns dos mais prementes desafios mundiais — como as alterações climáticas, a pobreza e a disponibilidade de alimentos seguros, nutritivos e suficientes para uma população que deverá chegar aos nove mil milhões até 2050 — só podem ser eficazmente enfrentados se os oceanos forem seguros, limpos e geridos de forma sustentável.

Os nossos oceanos estão em perigo devido à sobre-exploração, às alterações climáticas, à acidificação, à poluição e ao declínio da biodiversidade. Emergem por todo o mundo economias marítimas e costeiras, cujo êxito depende de uma melhor sustentabilidade. O acesso às rotas marítimas é por vezes entravado por comportamentos ilegais, níveis de pirataria cada vez mais altos, assaltos à mão armada e outras formas de criminalidade marítima. As tentativas de fazer valer reivindicações territoriais ou marítimas fora do quadro estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) por meio da intimidação, coerção ou força, podem afetar não só a estabilidade regional, como também a economia mundial. Para uma governação sustentável assente em normas, é fundamental ter conhecimento das atividades ilegais no domínio marítimo.

A disponibilidade de informações precisas e atualizadas sobre o estado dos recursos marinhos e dos ecossistemas continua a ser um desafio. A evolução tecnológica necessária para o desenvolvimento sustentável das atividades marítimas depende da melhoria da investigação.

Todos estes desafios foram reconhecidos ao nível mundial. Na Cimeira Rio +20, os Chefes de Estado e de Governo comprometeram-se a proteger e restaurar os ecossistemas oceânicos e marinhos e a gerir de forma sustentável os recursos dos oceanos, em conformidade com o direito internacional, para obter resultados nas três dimensões do desenvolvimento sustentável. A UE está empenhada nesta abordagem integrada.

A Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável apontou a conservação e a utilização sustentável dos oceanos como um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 14) e parte de uma agenda fortemente interligada. A problemática da conservação e da utilização sustentável dos oceanos é inscrita pela primeira vez numa agenda política global, juntamente com os outros desafios mundiais da sustentabilidade, mais prementes, e refletida enquanto tal em vários ODS e metas 3 . Cabe agora à comunidade mundial converter estes compromissos em ações. A UE está plenamente empenhada neste objetivo e na sua concretização. As ações expostas na presente comunicação conjunta são parte integrante da sua resposta à Agenda 2030 e são também uma prioridade na Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia 4 .

1.1. Necessidade de uma melhor governação dos oceanos

A utilização dos oceanos e dos seus recursos é regulada pela CNUDM, que é apoiada por um conjunto de instituições e instâncias regionais e internacionais responsáveis pela regulamentação das atividades setoriais que têm lugar no mar 5 . Este quadro, constituído por um vasto conjunto de normas e princípios, é heterogéneo e descoordenado. A ideia de que é necessária uma gestão mais eficiente do ambiente marinho e das atividades humanas no domínio marítimo, incluindo as exercidas em terra com impacto nos oceanos, para combater as crescentes pressões nos oceanos tem vindo a reunir consenso em todo o mundo.

A consulta efetuada pela Comissão em 2015 6 confirmou que o quadro atual não garante a gestão sustentável dos oceanos:

O enquadramento está incompleto e precisa de ser aperfeiçoado. Subsistem lacunas jurídicas importantes, em especial no que se refere à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha em zonas situadas além da jurisdição nacional (BBNJ). A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (AIFM) ainda não concluiu o seu Código Mineiro, que estabelece as normas e procedimentos aplicáveis
à exploração mineira dos fundos marinhos;

Nem sempre a aplicação das normas e disposições acordadas é eficaz ou uniforme o seu controlo. Estamos longe dos objetivos globais, como a obtenção do rendimento máximo sustentável da pesca em 2015 e a conservação de 10 % de zonas costeiras e marinhas, nomeadamente através da criação de zonas marinhas protegidas (ZMP) até 2020 7 . A não-ratificação atempada compromete a entrada em vigor de importantes convenções marítimas, como a Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

Há uma grande falta de coordenação entre as organizações internacionais competentes em matéria de oceanos. Embora estejam interligadas, as atividades marítimas são, na sua maioria, reguladas setor por setor. A coordenação entre os organismos que cobrem os diferentes setores é, amiúde, ad hoc ou mesmo inexistente 8 . Os mandatos das organizações e mecanismos que poderiam desempenhar um papel fundamental no reforço do quadro global, como a ONU-Oceanos e a Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI), são muitas vezes insuficientes;

As atividades criminosas e ilegais têm impactos significativos nos operadores económicos, no ambiente marinho e nas pessoas que trabalham no setor marítimo. A UE melhorou o seu próprio quadro de segurança e promoveu a cooperação internacional e regional neste domínio, mas mais tem de ser feito para pôr termo aos atos ilegais praticados no mar. A falta de trabalho digno nalgumas atividades ligadas aos oceanos continua a ser motivo de preocupação. As condições de trabalho nos navios que participam em atividades ilegais são por vezes muito inferiores ao prescrito nas normas internacionais ou, inclusivamente, ilegais, afetando diretamente não apenas os trabalhadores em causa, mas também a capacidade do setor para agir de forma sustentável;

Há que aumentar a coordenação entre as políticas internas e externas da UE, como a Estratégia para a Região do mar Báltico, a Sinergia do Mar Negro, a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica, a União para o Mediterrâneo e a Dimensão Setentrional;

As partes interessadas (empresas, investigadores e organizações da sociedade civil) devem participar mais na elaboração e aplicação do quadro regulamentar internacional. Tal elevaria o nível de cumprimento e facilitaria a emergência de mecanismos de governação complementares, por exemplo, compromissos voluntários e intercâmbio de boas práticas. A gestão dos oceanos deve basear-se na investigação científica e em conhecimentos sólidos.

1.2. Papel da UE

Para garantir a segurança, a limpeza e a gestão sustentável dos mares, é necessária uma abordagem internacional intersetorial, coerente e normativa, que contribuirá também para dar aos cidadãos da UE respostas concretas em domínios prioritários, como o emprego, o crescimento, a competitividade, a sustentabilidade, a resiliência climática e a paz e a segurança. O fomento da boa governação do mar, assente em normas, contribuirá para o reforço dos direitos humanos, a liberdade e a democracia, a criação de condições equitativas para as empresas e melhores condições de trabalho em todo o mundo, em consonância com o protagonismo da UE no mundo.

A experiência da UE no desenvolvimento de uma abordagem sustentável da gestão dos oceanos, adquirida através das suas políticas, nomeadamente política ambiental (em especial, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha), política marítima integrada (em especial, a Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo), política comum das pescas reformada, luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN) e política de transportes marítimos, colocam-na em boa posição para modelar a governação internacional dos oceanos.

A UE desenvolveu igualmente um conjunto de instrumentos de segurança para assegurar as ligações entre as dimensões interna e externa da segurança. A sua estratégia global em matéria de política externa e de segurança confirma a necessidade de uma maior concertação — entre os aspetos internos e externos das políticas, entre políticas externas e entre os Estados-Membros e as instituições da UE. Devem desenvolver-se sinergias com outras políticas (por exemplo, de cibersegurança, de ciberdefesa e de economia circular) e estratégias [por exemplo, a Estratégia de Segurança Marítima da UE (ESM-UE) 9 e estratégias regionais conexas 10 ]. Deste modo, a contribuição da UE para o reforço da governação dos oceanos apoiará o objetivo de crescimento e segurança marítimos ao nível mundial.

A UE adotou a ESM-UE para enfrentar os desafios no domínio da segurança marítima de forma eficaz e abrangente, recorrendo aos instrumentos internacionais, da UE e nacionais pertinentes. A estratégia deve ser aplicada de forma coerente com a presente comunicação, a fim de facilitar a cooperação intersetorial e aumentar o potencial de crescimento. A UE continua a contribuir ativamente para a segurança marítima mundial, tirando proveito da sua própria experiência de luta contra a pirataria no oceano Índico ocidental e contra o contrabando e o tráfico nos mares Mediterrâneo, Negro e Báltico, e explorando possibilidades no golfo da Guiné 11 , no mar da China Meridional e no estreito de Malaca.

No domínio da governação dos oceanos, a UE tem parceiros ao nível bilateral, regional e multilateral de todo o mundo e a sua principal orientação jurídica é a CNUDM. Tem ainda parcerias e acordos estratégicos com os principais intervenientes e parceiros internacionais, está profundamente empenhada na cooperação com diversas potências emergentes e é Parte em numerosos acordos e convenções. Em conjunto, a UE e os seus Estados-Membros são o maior doador mundial de ajuda.

Para melhorar a governação dos oceanos e reforçar a coordenação com instâncias internacionais e regionais, a UE deve partir de disposições vigentes. Tem procurado ativamente desenvolver a cooperação com os países vizinhos na política marítima e na economia oceânica, baseando-se, inclusivamente, na política europeia de vizinhança, nas suas dimensões oriental e meridional. Além disso, contribui de modo decisivo para a governação mundial do trabalho no setor dos transportes marítimos e para a luta mundial contra o trabalho forçado e o tráfico de seres humanos.

É necessária uma maior concertação da ação da UE e dos Estados-Membros ao nível das políticas internas e externas; conjuntamente, farão aumentar significativamente as possibilidades de uma mudança positiva. A UE deve assegurar coerência entre as suas políticas interna e externa, honrando o compromisso de reforçar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável, por si assumido. Deve promover sinergias com outras políticas suas, incluindo estratégias e políticas de desenvolvimento, como a ESM-UE.

Além disso, a UE conta nove regiões ultraperiféricas. Dada a sua importância para a dimensão marítima da UE e a sua posição nos oceanos Atlântico e Índico, estas regiões são intervenientes importantes, na medida em que podem contribuir ativamente para uma melhor governação dos oceanos. 

Para garantir a segurança, a limpeza e a gestão sustentável dos oceanos, a Comissão e a Alta Representante propõem 14 conjuntos de ações em três domínios prioritários: 

Aperfeiçoar o quadro internacional de governação dos oceanos;

Reduzir a pressão sobre os oceanos e mares e criar as condições para uma economia azul sustentável; -

Reforçar a investigação e os dados sobre os oceanos à escala internacional.

2. Aperfeiçoar o quadro internacional de governação dos oceanos

Com base no consenso internacional de que o quadro de governação dos oceanos deve ser reforçado, a Comissão e a Alta Representante promoverão as seguintes ações:



Ação 1:    Colmatar as lacunas do quadro internacional de governação dos oceanos

A Comissão e a Alta Representante continuarão a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros e os parceiros internacionais para promover a aplicação de instrumentos multilaterais que tenham sido acordados mas que ainda não entraram em vigor. A Comissão e a Alta Representante intensificarão esforços para promover a assinatura, ratificação, transposição e aplicação efetiva dos principais instrumentos mundiais de governação dos oceanos, como a CNUDM e os correspondentes acordos de aplicação.

A Comissão continuará a participar ativamente na elaboração de um instrumento juridicamente vinculativo no âmbito da CNUDM relativo à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade marinha em zonas situadas além da jurisdição nacional (BBNJ). Continuará a apoiar os esforços internacionais para proteger a biodiversidade marinha noutras instâncias internacionais, incluindo a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Extinção (CITES).

A Comissão e a Alta Representante, em conjunto com os Estados-Membros e outras partes, incluindo os parceiros internacionais, a indústria e as organizações da sociedade civil, estudarão as medidas facultativas, não legislativas e complementares que podem ser tomadas em apoio da governação dos oceanos.

-A Comissão e a Alta Representante trabalharão com os Estados-Membros e os parceiros internacionais, a fim de garantir a adoção, ratificação e aplicação dos principais instrumentos de governação dos oceanos ao nível mundial, como o Acordo de Aplicação da CNUDM sobre as BBNJ e a Convenção da OIT sobre o Trabalho no Setor das Pescas.

-A Comissão e a Alta Representante apoiarão os esforços internacionais de proteção da biodiversidade marinha em todas as instituições internacionais competentes.

-Até 2018, a Comissão elaborará orientações sobre a prospeção e exploração dos recursos naturais do fundo do mar em zonas sob jurisdição nacional, a fim de ajudar os Estados-Membros a cumprir os deveres de proteção e preservação do ambiente marinho, que lhes incumbem por força da CNUDM.

-A Comissão e a Alta Representante prosseguirão as suas iniciativas regionais fora da UE relacionadas com o desenvolvimento sustentável das bacias marítimas, em cooperação com todas as organizações regionais e internacionais competentes, bem como as estratégias, designadamente as respeitantes ao Corno de África e ao golfo da Guiné, que reconhecem a cooperação marinha e marítima enquanto instrumento para garantir a segurança e o desenvolvimento sustentável.

Ação 2:    Promover a gestão regional das pescas e a cooperação em zonas oceânicas fundamentais para colmatar lacunas de governação regional 

As organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) são as principais organizações internacionais para a conservação e utilização sustentável das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores. Para a ação da UE nessas instâncias, é fundamental melhorar e analisar regularmente o seu desempenho (por exemplo, na ciência, na transparência do cumprimento e na tomada de decisões).

A maior parte da zona central do oceano Ártico, uma das regiões marítimas mais frágeis do planeta, não está coberta por regimes internacionais de conservação ou de gestão. Em conformidade com a sua política integrada para o Ártico, recentemente proposta 12 , a UE deve procurar assegurar o desenvolvimento sustentável dentro e em torno da região, recorrendo à cooperação internacional. Apoiará, em particular, a criação de uma ORGP ou a celebração de um acordo para o Ártico e promoverá a proteção da biodiversidade através da criação de zonas marinhas protegidas.

Outras estratégias regionais da UE (por exemplo, no golfo da Guiné e no Corno de África) devem servir para melhorar a conservação e a gestão das unidades populacionais de peixes e enquadrar o combate à pesca INN.

-A Comissão colaborará com os parceiros internacionais na criação de ORGP ou na celebração de convénios relativos a espécies e zonas que ainda não estejam cobertas. Concretamente, a UE  apoiará um acordo multilateral que impeça a pesca não regulamentada no alto mar da zona central do oceano Ártico até que exista uma ORGP ou um convénio.

-A Comissão apoiará o fortalecimento até 2020 do Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este e da Comissão das Pescas do Atlântico Centro-Oeste. Apoiará também organismos e iniciativas regionais de pesca, melhorando a cooperação entre países em questões como a pesca INN.

-A Comissão promoverá a melhoria do funcionamento dos organismos regionais de gestão das pescas, nomeadamente apoiando avaliações periódicas do desempenho.

Ação 3:     Melhorar a coordenação e a cooperação entre organizações internacionais e criar «parcerias no domínio dos oceanos» para a gestão destes.

A UE deve contribuir para uma melhor coordenação e cooperação entre as organizações internacionais com mandatos que se prendam com os oceanos. Poderá fazê-lo através de memorandos de entendimento e de acordos de cooperação para reforçar a coordenação entre organismos com objetivos idênticos ou complementares. A Comissão considerará a possibilidade de revitalizar o «processo de Kobe» para as ORGP atuneiras e de o alargar a todas as ORGP. A UE apoiará igualmente a função dos mecanismos de cooperação multilateral, como o «ONU-Oceanos» — em especial no contexto da revisão do seu mandato em 2017—, a COI, a AIFM e as organizações continentais e regionais que elaboraram estratégias de proteção e valorização do mar.

A Comissão mantém diálogos bilaterais sobre assuntos marítimos e pescas com os principais intervenientes nos oceanos, entre os quais a Austrália, o Canadá, a China, o Japão, a Nova Zelândia e os Estados Unidos. Tenciona, ao longo dos próximos cinco anos, converter gradualmente esses diálogos em «parcerias no domínio dos oceanos». Assim se estreitará a cooperação em domínios essenciais da governação dos oceanos, entre os quais os da implementação de ODS pertinentes aos oceanos, reforço das capacidades, promoção da conservação e do «crescimento azul» sustentável, investigação marítima, gestão internacional das pescas, condições de trabalho dignas, luta contra a pesca INN e segurança marítima.

-A Comissão e a Alta Representante apoiarão a melhoria da cooperação e da coordenação entre as organizações internacionais e regionais com mandatos que se prendam com os oceanos, inclusivamente através de enquadramentos, novos ou existentes.

-A Comissão apoiará uma melhor coordenação entre as ORGP e convenções marinhas regionais (CMR) e a cooperação com organizações mundiais 13 .

-A Comissão apoiará, em todas as instituições internacionais competentes, os esforços mundiais em prol da proteção da biodiversidade marinha, designadamente as ações prioritárias adotadas na 12.ª reunião da Conferência das Partes para a CDB sobre a biodiversidade marinha e costeira 14 e demais decisões relacionadas com a identificação das zonas marinhas ecológica ou biologicamente importantes (ZIEB). 

-A Comissão garantirá a aplicação efetiva das decisões de proteção das espécies marinhas tomadas nas 16.a e 17.a Conferências das Partes na CITES 15 .

-A Comissão e a Alta Representante apoiarão mecanismos de cooperação multilateral, como o «ONU-Oceanos», no contexto da próxima revisão do seu mandato, com o objetivo de reforçar a sua função de coordenação.

-A Comissão proporá o desenvolvimento de parcerias no domínio dos oceanos com os principais intervenientes neste domínio.

Ação 4: Reforçar as capacidades

A Comissão e a Alta Representante atuarão no quadro de política externa, recorrendo à cooperação para o desenvolvimento, a fim de promover e reforçar as capacidades para melhorar a governação dos oceanos, a conservação e restauração da biodiversidade e economias azuis sustentáveis com os seus parceiros, nomeadamente com as organizações internacionais.

O desenvolvimento marinho e costeiro deve ser ecologicamente sustentável e socialmente inclusivo. É necessário definir claramente e articular as interações e os compromissos entre setores e investimentos.

A UE dispõe de uma vasta gama de acordos bilaterais de cooperação, de parceria e de comércio, inclusivamente de parceria no domínio das pescas, no âmbito dos quais pode reforçar a cooperação em questões marítimas, como o crescimento azul, a gestão marinha e costeira, os direitos laborais e qualificações profissionais 16 , impactos das alterações climáticas e o apoio ao cumprimento de compromissos internacionais.

Esta abordagem inclui também o aumento das oportunidades de reforço das capacidades em zonas prioritárias, como o golfo da Guiné, o Atlântico sul, o Sudeste Asiático e pequenos Estados insulares em desenvolvimento.

A Comissão e a Alta Representante mobilizarão recursos para aperfeiçoar a planificação de uma economia azul que seja sustentável, em especial no contexto da União para o Mediterrâneo (UPM) e da Convenção de Barcelona. No Fórum da UPM sobre a Economia Azul, promoverão o diálogo regional e, através da iniciativa BlueMed, apoiarão as ações acordadas naquele quadro, incluindo a melhoria da cooperação em investigação e inovação marinhas. 

-A Comissão e a Alta Representante atuarão no quadro de política externa, recorrendo à cooperação para o desenvolvimento, a fim de promover e reforçar as capacidades para melhorar a governação dos oceanos e economias azuis sustentáveis com os seus principais parceiros - em particular no Pacífico, no oceano Índico e na África ocidental.

-No quadro da cooperação para o desenvolvimento da UE, a Comissão e a Alta Representante colaborarão com países terceiros e organizações regionais no reforço das capacidades no domínio da segurança marítima — nomeadamente no golfo da Guiné e no oceano Índico.

-Em 2017, a Comissão e a Alta Representante apoiarão a elaboração de um quadro para o desenvolvimento da economia azul, sólido e baseado em dados factuais.

-A Comissão e a Alta Representante determinarão formas de melhorar a governação dos oceanos através da implementação dos ODS – por exemplo, aumentando as oportunidades de reforço das capacidades em zonas prioritárias, como o golfo da Guiné e o Sudeste Asiático.

-A Comissão incluirá a cooperação técnica em colaboração com a Organização Marítima Internacional (OMI), a fim de incrementar a aplicação e o controlo do cumprimento dos instrumentos da OMI .

-A Comissão mobilizará recursos para apoiar o reforço das capacidades relacionadas com o desenvolvimento de uma economia azul sustentável no Mediterrâneo, no contexto da União para o Mediterrâneo e de outras organizações, incluindo a Convenção de Barcelona.

Ação 5:    Assegurar a segurança dos mares e oceanos 

A ESM-UE identifica desafios no domínio da segurança, como a pirataria, o tráfico e introdução clandestina de migrantes, o contrabando de armas e de estupefacientes, e sublinha a necessidade de se facilitar a cooperação e partilha de informações entre as autoridades civis e militares. A procura de soluções globais requer um debate internacional alargado, em fóruns como a ONU, o G7 e o G20, e parcerias específicas com países terceiros e organismos regionais (por exemplo, a União Africana e a ASEAN).

Em cooperação com os Estados-Membros, a Comissão e a Alta Representante trabalharão aos níveis bilateral e multilateral com países terceiros e organizações regionais, a fim de reduzir e eliminar as ameaças e os riscos para a segurança marítima, no quadro da ESM-UE e das estratégias regionais (por exemplo, golfo da Guiné, Corno de África), intensificando esforços em domínios prioritários 17 .

O novo Regulamento Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira 18 e os Regulamentos alterados relativos à Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) e à Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA) constituem os alicerces do reforço da cooperação entre as agências da UE que apoiam as autoridades dos Estados-Membros que exercem funções de guarda costeira e com países terceiros em torno de bacias marítimas europeias. Este trabalho centrar-se-á também numa melhor cooperação entre os serviços nacionais de guarda costeira, na realização de campanhas polivalentes, como a deteção de descargas ilegais nos termos da Convenção MARPOL 19 . No âmbito desta cooperação, a Frontex, a EMSA e a EFCA estão a efetuar operações polivalentes, inter alia para o controlo das pescas, das fronteiras e da migração no mar Mediterrâneo central. Em complemento destas atividades, forças militares da UE participam igualmente na luta contra a introdução clandestina de migrantes, na proteção dos navios, no combate à pirataria e no controlo das atividades de pesca através das operações SOPHIA e ATALANTA, cooperando também com a OTAN, no cumprimento dos deveres que lhes incumbem.

-Em cooperação com os Estados-Membros, a Comissão e a Alta Representante trabalharão com países terceiros no quadro da ESM-UE para reduzir e eliminar os riscos e as ameaças à segurança marítima.

-A Comissão e a Alta Representante esforçar-se-ão por promover o intercâmbio de informações de vigilância marítima transetorial entre Estados-Membros — com a participação da EMSA e, nomeadamente, apoiando a criação do ambiente comum de partilha da informação (CISE) — e com países terceiros, o que facilitará a intervenção internacional.

-A Comissão estudará a possibilidade de se facilitar a interoperabilidade dos meios de vigilância marítima, como o CISE.

-Apoiando-se na evolução tecnológica das comunicações por satélite e da análise de dados e nos sistemas de monitorização das atividades marítimas, a Comissão lançará, em conjunto com a Alta Representante, um projeto-piloto de controlo da pesca ilegal ao nível mundial, esforçando-se por aumentar o conhecimento da situação marítima, e explorará a possibilidade de alargar a monitorização a outros setores.

   

3.Reduzir a pressão sobre os oceanos e mares e criar as condições para uma economia azul sustentável

Para garantir o bom estado dos oceanos enquanto recurso e sistema de apoio à vida, a governação dos oceanos deve tornar-se mais eficiente. A ação da UE deve centrar-se nas alterações climáticas e no seu impacto, na poluição marinha e na eutrofização, na preservação, conservação e restauração dos ecossistemas e biodiversidade marinhos e na utilização sustentável dos recursos marinhos.

Ação 6:    Aplicar o Acordo COP21 e atenuar o impacto prejudicial das alterações climáticas nos oceanos, litorais e ecossistemas

A Comissão trabalhará para preservar a função dos ecossistemas marinhos e costeiros no amortecimento dos impactos das alterações climáticas. Em associação com a Alta Representante, procurará obter um amplo consenso político quanto à necessidade de preservar a função natural de «carbono azul» dos oceanos, colaborando com os dirigentes políticos da UE e internacionais, no âmbito das negociações sobre as alterações climáticas e das convenções internacionais em matéria de ambiente.

A Comissão trabalhará no sentido de reforçar ao nível da UE as intervenções ligadas aos oceanos, a fim de aplicar o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas — por exemplo, as que se prendem com a redução das emissões provenientes do transporte marítimo e com o desenvolvimento futuro das energias renováveis. Em associação com a Alta Representante, a Comissão trabalhará com os Estados-Membros e os parceiros internacionais para a inclusão dessa ação no seguimento, ao nível nacional, dos compromissos decorrentes do Acordo de Paris. Além disso, a Comissão promoverá um plano de ação, internacionalmente aceite, para gerir as consequências, inter alia, do aquecimento dos oceanos, da subida do nível do mar e da acidificação. Este trabalho basear-se-á no quinto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas e no futuro relatório especial do mesmo painel sobre as alterações climáticas e os oceanos e a criosfera.

-A Comissão intensificará o trabalho com os parceiros internacionais para se alcançar um acordo sobre uma ação conjunta com vista a proteger e restaurar os ecossistemas marinhos e costeiros.

-A Comissão lançará, até 2020, parcerias público-privadas internacionais destinadas a restaurar, adaptar ou desenvolver a «infraestrutura verde/azul».

-Em associação com a Alta Representante, a Comissão trabalhará com os Estados-Membros e os parceiros internacionais para a inclusão da ação ligada aos oceanos no seguimento, ao nível nacional, dos compromissos decorrentes do Acordo de Paris. No exercício de avaliação global, poderá efetuar-se o ponto da situação, como estipulado no Acordo de Paris.

-A Comissão proporá uma ação internacional de acompanhamento das consequências, inter alia, do aquecimento dos oceanos, da subida do nível do mar e da acidificação. A Rede de Diplomacia Verde será utilizada para estabelecer a ligação com os parceiros internacionais.

Ação 7:    Lutar contra a pesca ilegal e reforçar a gestão sustentável dos recursos alimentares dos oceanos ao nível mundial

A luta contra a pesca INN em todo o mundo é uma prioridade para a UE. Pelo menos 15 % das capturas efetuadas em todo o mundo, no valor de 8 – 19 mil milhões de EUR por ano, são ilegais. A UE coopera com países terceiros para iniciar reformas estruturais dos respetivos sistemas de gestão das pescas. Pretende-se reforçar esta ação nos próximos 5 anos. Em especial, a Comissão procura fortalecer a ação multilateral destinada a diminuir a pesca INN, reforçando os instrumentos que permitem localizar e identificar navios e cidadãos que participam em práticas ilegais e a atuação das principais agências internacionais, como a Interpol.

A UE trabalhará com os parceiros internacionais, apoiará o reforço das capacidades técnicas e administrativas para combater a pesca INN, promoverá a cooperação entre agências e apreciará as consequências sociais negativas destas práticas.

-A Comissão reforçará a ação de luta contra a pesca INN, melhorando os sistemas e ajudando os Estados-Membros a assegurarem a eficiência dos controlos através do desenvolvimento de instrumentos eletrónicos.

-Em associação com a Alta Representante, a Comissão cooperará com países terceiros, inter alia com vista ao reforço de capacidades e ao estabelecimento de relações de parceria com a Agência Europeia de Controlo das Pescas, inclusive para a aplicação do Acordo sobre medidas dos Estados do porto.

-A Comissão e a Alta Representante utilizarão os fundos da UE para o desenvolvimento com vista a apoiar ações que contribuam para a luta contra a pesca INN.

-A Comissão cooperará com países terceiros através de diálogos bilaterais e processos formais (identificação prévia, identificação e inclusão numa lista) no quadro do Regulamento INN.

-A Comissão e a Alta Representante enfrentarão os desafios ligados à pesca INN, como o trabalho forçado e todas as formas de trabalho que violam os direitos humanos, através de diálogos bilaterais e fóruns regionais e internacionais.

-A UE promoverá ações multilaterais, incluindo

a criação de um registo mundial da frota,

a atribuição de um identificador único dos navios (número OMI) aos navios da pesca comercial,

a adoção de orientações para a elaboração e aplicação de regimes de documentação das capturas (certificado de captura mundial), -

o reforço da atuação da Interpol na luta contra a pesca INN.

-A Comissão reforçará o controlo da frota de pesca externa da UE, independentemente do local onde opera, em conformidade com a proposta de regulamento relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas 20 .

Ação 8:    Suprimir os subsídios às atividades de pesca mais prejudiciais

Os subsídios às atividades de pesca que contribuam para a sobrecapacidade e a pesca INN são, desde há muito, um motivo de preocupação internacional. Nas Cimeiras Mundiais sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002 e 2012, pediu-se que lhes fosse posto termo, para o que a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável fixou agora um prazo (2020).

Serão promovidos esforços internacionais para reduzir a sobrecapacidade e a sobrepesca das frotas de pesca mundiais e suprimir os subsídios prejudiciais. Esses esforços apoiarão as negociações da OMC no sentido de se proibirem os subsídios que contribuam para a sobrepesca e a sobrecapacidade e para a pesca INN.

-A UE participará ativamente nas negociações multilaterais no âmbito da OMC a fim de se suprimirem, até 2020, os subsídios que contribuem para a sobrecapacidade, a sobrepesca e a pesca INN.

Ação 9:    Lutar contra o lixo marinho e o «mar de plástico»

O lixo marinho constitui uma grave ameaça para os oceanos. A Comissão já tomou medidas para resolver o problema na fonte e reforçará a sua ação de forma significativa.

A Comissão proporá medidas para reduzir ao mínimo a produção de lixo durante o ciclo de vida do produto, desde a escolha dos materiais, passando pela conceção, a produção, o consumo e a reciclagem dos produtos, até à sua eliminação.

No âmbito do plano de ação para a economia circular, a UE proporá, até 2017, uma estratégia sobre os plásticos, em que serão abordadas questões como a reciclabilidade, a biodegradabilidade, a presença de substâncias perigosas em certos plásticos e o lixo marinho, com uma clara componente internacional contra a acumulação de plásticos no ambiente. Esta ação contribuirá para reduzir em, pelo menos, 30 % até 2020, o lixo encontrado nas praias e as artes de pesca perdidas. Contribuirá igualmente para diminuir o volume dos microplásticos introduzidos no ambiente marinho, restringindo, se necessário, a sua utilização em produtos.

Esta ação contribuirá ainda para o cumprimento da Agenda 2030. A estratégia acima referida reconhecerá igualmente a natureza mundial do problema e a necessidade de ação coletiva, inclusivamente no contexto de acordos ambientais multilaterais. Serão examinadas as possibilidades de racionalização da luta contra o lixo marinho na ação externa da UE e na sua ajuda ao desenvolvimento, para travar a acumulação de resíduos plásticos nos oceanos e, sempre que justificado do ponto de vista ambiental e tecnicamente viável, participar em ações de remoção bem coordenadas.

-No quadro da sua estratégia para a economia circular, a Comissão proporá, em 2017, uma estratégia para o plástico que, além do problema do lixo marinho, contemplará questões como a reciclabilidade e a biodegradabilidade.

-A Comissão combaterá as fontes de lixo marinho ligadas ao mar, incluindo os transportes marítimos e as atividades de pesca, mediante a revisão da Diretiva Meios Portuários de Receção 21 e, se necessário, outras medidas relacionadas com as atividades de pesca e a aquicultura.

-A Comissão contribuirá para a avaliação da eficácia das abordagens e estratégias de governação internacional, regional e sub-regional para lutar contra os resíduos plásticos e os microplásticos no mar, correspondendo ao pedido da Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente.

-A Comissão prestará apoio financeiro, designadamente através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, ao aumento da capacidade de recolha de lixo marinho e à disponibilização de dados sobre as concentrações de resíduos nos mares que circundam a UE.

-A Comissão proporá a consolidação do quadro institucional a fim de combater o lixo marinho; por exemplo, através de uma melhor coordenação dos esforços internacionais, do plano do G7 de combate ao lixo marinho e da parceria mundial relativa ao lixo marinho.

-A Comissão dará cumprimento aos compromissos mundiais e regionais, elaborando planos de ação sobre o lixo marinho centrados nas CMR em torno da Europa.

Ação 10:    Promover o ordenamento do espaço marítimo (OEM) ao nível mundial

A utilização sustentável dos mares e a sua biodiversidade, incluindo a realização dos ODS pertinentes, dependem de um planeamento e gestão adequados das utilizações humanas, dentro e fora das zonas sob jurisdição nacional. O OEM pode assegurar a eficácia da organização das utilizações marinhas no interior de zonas marítimas, incluindo a designação, gestão e ligação em rede de ZMP 22 . A sua utilização cada vez maior ao nível mundial permitiu a aquisição, na última década, de um corpo significativo de experiências e de boas práticas.

Em 2017, a Comissão começará a trabalhar com todos os intervenientes pertinentes na elaboração de propostas de orientações aceites internacionalmente, no intuito de promover a utilização do OEM e processos associados pelos países parceiros e ao nível internacional, em particular nas Nações Unidas.

-Em 2017, a Comissão iniciará trabalhos de elaboração de propostas de orientações internacionais em matéria de OEM.

Ação 11: Atingir a meta global da conservação de 10 % das zonas marinhas e costeiras e promover uma gestão eficiente das zonas marinhas protegidas

O atual estado da biodiversidade marinha é alarmante. Nos últimos 30 anos, os recifes tropicais perderam mais de metade dos seus corais. Atualmente, apenas 3,4 % dos mares e oceanos constituem zonas marinhas protegidas (ZMP), o que é consideravelmente inferior à meta de conservação de 10 % para 2020, acordada mundialmente. A restauração e a proteção dos ecossistemas marinhos trarão benefícios económicos e ambientais. O aumento da cobertura das ZMP para 30 % poderia gerar 920 mil milhões de USD entre 2015 e 2050 23 . 

Várias organizações e fóruns estão a trabalhar em diferentes tipos de instrumento de gestão territorial, de acordo com as respetivas competências 24 . Porém, as ZMP só serão eficientes se forem bem geridas e formarem uma rede ecologicamente coerente. A sua gestão exige um planeamento adequado, bem como recursos humanos e financeiros.

A Comissão contribuirá para a eficácia das ZMP em todo o mundo, promovendo o intercâmbio das boas práticas e apoiando os esforços para se obterem redes coerentes. Incentivará também a cooperação regional e internacional para desenvolver mecanismos de financiamento sustentável a longo prazo para as ZMP 25 . 

Um novo acordo de aplicação no âmbito da CNUDM sobre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade marinha em zonas situadas além da jurisdição nacional deverá contribuir para se alcançar a meta mundial de conservação de 10 % e aumentar significativamente a cobertura das ZMP no alto mar.

-A Comissão contribuirá para a eficácia e o alargamento das ZMP em todo o mundo, promovendo o intercâmbio das boas práticas e apoiando os esforços para se obterem redes coerentes.

-A Comissão incentivará também a cooperação regional e internacional para desenvolver mecanismos de financiamento sustentável a longo prazo para as ZMP.

-A Comissão concluirá um projeto de geminação de ZMP, facilitando o intercâmbio de boas práticas entre as ZMP atlânticas da Europa, África, América do Norte e do Sul e o reforço das capacidades nessas zonas.

-A Comissão proporcionará, no âmbito dos programas Horizonte 2020 e LIFE, oportunidades de financiamento para a investigação marinha, essencial para o estabelecimento de zonas marinhas protegidas e a ligação entre parceiros internacionais.

4.    Reforçar a investigação e os dados sobre os oceanos à escala internacional

Para o êxito da maior parte das ações acima expostas, e para assegurar a utilização sustentável dos recursos, é essencial dispor de um bom conhecimento científico sobre os oceanos, o que requer um investimento considerável em recursos e equipamentos. Os benefícios para a sociedade serão maximizados se os conhecimentos e os dados forem partilhados.

A UE e os Estados-Membros têm um forte historial em matéria de financiamento da investigação marítima, de aumento da disponibilidade e de melhoramento interoperabilidade dos dados. A cooperação com parceiros internacionais, incluindo a partilha de recursos, é a próxima etapa necessária para garantir a base de conhecimentos necessária para a gestão eficaz dos oceanos.

Ação 12:    Uma estratégia coerente da UE para a observação dos oceanos, dados e contabilização marinha

A Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho (EMODnet) permite que investigadores, autoridades públicas, empresas e sociedade civil pesquisem, visualizem, descarreguem e utilizem dados e produtos de dados de mais de 100 organismos de investigação marinha relativos à batimetria, à geologia, aos habitats, à física, à química e à vida marinha dos mares em torno da Europa.

O alinhamento do trabalho da UE com o dos seus parceiros internacionais consolidaria consideravelmente os conhecimentos em que assenta a governação dos oceanos, reforçando significativamente o sistema integrado de contabilização do capital natural e dos serviços ecossistémicos que está a ser desenvolvido em cooperação com a Agência Europeia do Ambiente e os parceiros internacionais.

-A Comissão partirá da EMODnet para propor, em 2018, uma estratégia coerente de observação dos oceanos, em sintonia com o Comunicado de Tsukuba, do G7 26 . A Comissão apreciará a adequação das redes de observação dos oceanos à sua finalidade e analisará os benefícios económicos, ambientais e sociais que advirão do seu reforço.

-No contexto do relatório previsto para 2018, a Comissão apresentará uma proposta sobre o alinhamento da EMODnet com outros esforços nacionais ou regionais de recolha de dados marinhos, a fim de se criar uma rede internacional de dados marinhos e garantir o livre acesso a esses dados.

Ação 13:    Reforçar o investimento na inovação e na ciência «azul»

A UE e os seus Estados-Membros gastam cerca de 2 mil milhões de EUR por ano em investigação marinha. Mais de 260 milhões de EUR provêm do programa de investigação e inovação Horizonte 2020. É importante manter este nível de ambição. Um domínio prioritário específico do «crescimento azul» visa a investigação marinha e marítima transversal e apoia políticas ligadas aos oceanos, incluindo as da pesca, da produção de energia ao largo e do transporte marítimo.

Os Estados-Membros coordenam ou integram cada vez mais os seus programas de investigação, a fim de resolver problemas comuns ao nível da UE (por exemplo, através da iniciativa de programação conjunta «Mares e Oceanos Sãos e Produtivos» e dos projetos «Black Sea Horizon» e EMBLAS) e ao nível das bacias marítimas (por exemplo, através das iniciativas «BONUS», para o mar Báltico, e BLUEMED, para o mar Mediterrâneo).

-No âmbito da iniciativa «Nuvem Europeia para a Ciência» 27 , a Comissão criará um projeto piloto «nuvem para uma ciência azul» e continuará a investir na investigação e inovação marinhas.

-A Comissão trabalhará com os parceiros do G7 para fazer avançar a nova iniciativa do G7, «Futuro dos Oceanos»,destinada a melhorar a investigação e a observação dos oceanos e dos mares.

Ação 14:    Parcerias internacionais para a investigação, inovação e ciência dos oceanos

A investigação e a ciência oceânicas da UE podem beneficiar consideravelmente da cooperação com organismos exteriores à UE. A Declaração de Galway de 2013 da UE, dos EUA e do Canadá sobre a cooperação para a investigação no oceano Atlântico constituiu um decisivo passo em frente. A Comissão continuará a aplicar a Declaração de Galway.

No intuito de melhorar as qualificações necessárias para a inovação e a competitividade, a Comissão continuará a apoiar, no contexto do Programa de Ação para a cooperação setorial em matéria de competências, uma parceria liderada pelo setor no domínio da tecnologia marítima.

Na sequência da recomendação da OCDE no sentido de se intensificar a cooperação internacional em ciência e tecnologia marítimas, a Comissão explorará igualmente as possibilidades de criação de redes internacionais de intercâmbio de experiências, com vista a promover tecnologias marítimas inovadoras que se articulem com os instrumentos existentes.

-A Comissão estabelecerá parcerias no domínio da investigação e ciência marinhas com os principais parceiros, ao abrigo de acordos científicos e tecnológicos existentes, incluindo, se for caso disso, parcerias no domínio dos oceanos e alianças globais de que é membro, como o Fórum Belmont ou o Grupo de Observação da Terra.

-A Comissão intensificará os seus trabalhos sobre uma aliança de investigação para todo o oceano Atlântico, fomentando o reforço dos quadros de cooperação do domínio do mar com os principais intervenientes do Atlântico sul.

-A Comissão fará avançar os trabalhos no sentido de incluir os países do sul do Mediterrâneo na iniciativa BlueMed. Reforçará também a sua participação na ciência, investigação e inovação no mar Negro, no quadro da Sinergia do Mar Negro.

5.Conclusão

A UE tem uma responsabilidade importante em matéria de oceanos e mares. Desempenha um papel importante enquanto líder do desenvolvimento sustentável, interveniente mundial na governação dos oceanos e utilizador dos recursos oceânicos. A UE deve intensificar os seus esforços para garantir oceanos seguros, limpos e geridos de forma sustentável, em benefício das gerações atuais e futuras.

A Comissão e a Alta Representante estão empenhadas em melhorar a governação dos oceanos, centrando-se nos domínios prioritários acima referidos. Para isso, promoverão sinergias entre políticas e estratégias da UE que podem apoiar a melhoria da governação dos oceanos; por exemplo, reforçando a segurança marítima e favorecendo o desenvolvimento sustentável.

Com os Estados-Membros, organizações e parceiros internacionais e partes interessadas empenhar-se-ão em aprofundar as ações propostas e explorar novas formas e meios de reforçar a governação internacional dos oceanos. Em associação com a Alta Representante, a Comissão criará um fórum das partes interessadas da UE dedicado aos oceanos e mares em todo o mundo. Apoiará o acompanhamento da presente iniciativa e entabulará um diálogo regular sobre os esforços da UE para melhorar a governação internacional dos oceanos. A primeira reunião do fórum terá lugar em 2017.

A Comissão e a Alta Representante apresentarão periodicamente um relatório sobre os progressos realizados no âmbito das ações acima referidas, o primeiro dos quais dois anos a contar da adoção da presente comunicação.

(1)  The ocean economy in 2030, Publicações da OCDE, Paris (2016).
(2)  Climate change 2014 – Impacts, adaptation and vulnerability, quinto relatório de avaliação do IPCC, WGII, Cap. 6.
(3)  Os oceanos e as costas prendem-se com uma série de ODS, além do ODS 14 (Oceanos), designadamente os ligados à erradicação da pobreza (ODS 1), à segurança alimentar e agricultura sustentável (ODS 2), à saúde (ODS 3), à água potável e saneamento (ODS 6), às energias modernas (ODS 7), ao crescimento e emprego (ODS 8), ao clima (ODS 13), aos ecossistemas e biodiversidade (ODS 15) e às parcerias (ODS 17).
(4)  Visão partilhada, ação comum: Uma Europa mais forte — uma Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia (28 de junho de 2016).
(5)  Inclui-se neste conjunto a OMI, para o transporte marítimo, a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (AIFM), para os fundos marinhos, a FAO e as ORGP, para a pesca, o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), os acordos multilaterais no domínio do ambiente, as convenções marítimas regionais e outros acordos multilaterais no domínio do ambiente, para a conservação e utilização sustentável do ambiente marinho, e a Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO, para a investigação científica marinha. A CNUDM estabelece igualmente o mecanismo jurisdicional para a resolução pacífica e obrigatória de litígios relacionados com a sua interpretação ou a sua aplicação: Tribunal Internacional do Direito do Mar.
(6)  http://ec.europa.eu/dgs/maritimeaffairs_fisheries/consultations/ocean-governance/doc/ocean-governance-summary_en.pdf
(7)  Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, ODS e meta 14.5, e Plano Estratégico para 2011-2020, meta 11 de biodiversidade de Aichi.
(8)  Por exemplo, a Convenção sobre a Diversidade Biológica/Organização Marítima Internacional, Organização para a Alimentação e a Agricultura/organizações regionais de gestão das pescas/Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção/Convenção sobre a Diversidade Biológica.
(9)

     Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia, 11205/14, adotada pelo Conselho dos Assuntos Gerais em 24 de junho de 2014.

(10)  Estratégia da União Europeia para o Golfo da Guiné, adotada pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 17 de março de 2014; Quadro Estratégico da União Europeia para o Corno de África, adotada pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 14 de novembro de 2011.
(11)  Para o golfo da Guiné (do Senegal até Angola), a UE elaborou, em 2014, uma estratégia e, em 2015, um plano de ação em que aplicava a «abordagem global» para apoiar a iniciativa sob liderança africana do Processo de Iaundé - decidida pelos Chefes de Estado da África Ocidental e Central em junho de 2013.
(12) Comunicação conjunta «Uma política integrada da União Europeia para o Ártico», JOIN(2016) 21 final.
(13) Por exemplo, a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos; Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, Programa das Nações Unidas para o Ambiente, Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos e Organização Mundial do Comércio.
(14)

     CBD COP XII/23;

https://www.cbd.int/decision/cop/default.shtml?id=13386

(15)  https://cites.org/eng/res/index.php
(16) Nomeadamente, através da Convenção Internacional da OMI sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW-F), 1995.
(17) A título de exemplo: abordagem coordenada das questões de segurança marítima em fóruns internacionais (, ONU, G7, G20 etc.) e em diálogos de alto nível; reforço e apoio de respostas regionais da UE no domínio marítimo (operação Atalanta de combate à pirataria no oceano Índico e operação EUNAVFOR MED SOPHIA no Mediterrâneo para lutar contra as redes de tráfico e introdução clandestina, entre outras); reforço das capacidades no domínio da segurança marítima com países terceiros e organizações regionais.
(18)  Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho.
(19) Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios; MARPOL 73/78.
(20) COM(2015) 636 final.
(21) Diretiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2000, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.
(22)  A Diretiva OEM da UE, de 2014, a Comunicação de 2008 sobre uma abordagem da UE em matéria de OEM e as Orientações da UNESCO sobre o OEM preconizam um conjunto de elementos que apoiam o desenvolvimento do OEM.
(23) OECD.  The ocean economy in 2030, publicações da OCDE, Paris (2016).
(24) ORGP, CMR (Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste — Convenção OSPAR) para as ZMP, OMI para as zonas marítimas particularmente sensíveis (ZMPS); os debates sobre as ZMP nas zonas situadas além da jurisdição nacional fazem parte das negociações BBNJ (negociações relativas à biodiversidade marinha em zonas situadas além da jurisdição nacional).
(25) Nomeadamente, através de projetos financiados pela UE, como o projeto-piloto do PE sobre a cooperação transatlântica. 
(26) http://www.japan.go.jp/g7/_userdata/common/data/20160517communique.pdf   
(27) Comunicação sobre a «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» [COM(2015) 192, 6.5.2015].
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