EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52015DC0158
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL AND THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE Experience gained in the implementation of Directive 2003/122/EURATOM on the control of high-activity sealed radioactive sources and orphan sources
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Experiência adquirida com a aplicação da Diretiva 2003/122/EURATOM relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Experiência adquirida com a aplicação da Diretiva 2003/122/EURATOM relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs
/* COM/2015/0158 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Experiência adquirida com a aplicação da Diretiva 2003/122/EURATOM relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de atividade elevada e de fontes órfãs /* COM/2015/0158 final */
Índice 1..................... Introdução.. 2 2..................... Fontes
seladas de atividade elevada na Europa.. 3 3..................... Aplicação
da Diretiva 2003/122/Euratom na UE-27. 3 3.1.................. Introdução. 3 3.2.................. Panorâmica da aplicação. 4 3.3.................. Domínios em que a aplicação da
diretiva é inconsistente. 4 3.4.................. Áreas em que a diretiva é
difícil de aplicar 5 3.5.................. Aplicação da diretiva pela
Comissão. 5 3.6.................. Recomendações para uma melhor
aplicação da diretiva. 5 3.7.................. Boas práticas na aplicação da
Diretiva. 6 4..................... Requisitos
da Diretiva 2003/122/Euratom como parte das novas normas de segurança de base
da UE.. 8 4.1.................. Introdução. 8 4.2.................. Harmonização da regulamentação
com as regras da AIEA.. 8 4.3.................. Outras alterações. 9 5..................... Conclusões. 10
1.
Introdução
Na sequência dos
ataques terroristas de 2001 nos EUA, muitas organizações nacionais no domínio
da segurança manifestaram a sua preocupação com a possibilidade de grupos
terroristas utilizarem fontes radioativas como arma para lançar o pânico e
perturbar a ordem pública. Tanto a Agência Internacional da Energia Atómica
como a União Europeia tomaram medidas no sentido da criação de um quadro
jurídico internacional destinado a garantir a segurança dessas fontes,
especialmente aquelas que apresentam níveis de atividade mais elevados. A Diretiva
2003/122/Euratom («Diretiva HASS») [1] entrou em vigor em 31 de dezembro de
2003 e o prazo legal para a sua transposição terminou dois anos mais tarde. A
diretiva institui um quadro jurídico que visa garantir o controlo e a segurança
das fontes radioativas seladas de atividade elevada (HASS) na Europa, obrigando
os Estados-Membros a criarem sistemas de deteção de fontes radioativas órfãs e
a recuperarem as fontes radioativas resultantes de atividades realizadas no
passado. Todos
os Estados‑Membros designaram uma autoridade competente encarregada de
executar as tarefas previstas na diretiva [2,3]. Nos termos do
artigo 14.º da Diretiva HASS, a Comissão deve apresentar um relatório
sobre a experiência adquirida com a sua aplicação. Para o efeito, foi realizado
um exame da sua aplicação, de modo a obter uma panorâmica geral da situação registada na
UE no que respeita (1) ao controlo das fontes de atividade elevada em uso, (2)
à gestão das fontes fora de uso e (3) às estratégias para as fontes órfãs[1]. Este exame baseia-se nos relatórios
apresentados pelos Estados‑Membros sobre a aplicação da Diretiva HASS e
em questionários, entrevistas e missões de inquérito junto das partes
interessadas, à escala da União Europeia[2].
Os resultados do exame apontam para diferentes práticas na aplicação concreta
dos requisitos estabelecidos pela diretiva. Alguns Estados dispõem de
mecanismos muito avançados de controlo e de gestão das HASS; outros cumprem os
requisitos da UE através de uma gestão muito simples. Tal não surpreende, dada
a quantidade variável de fontes seladas de atividade elevada existentes, que vai
de umas poucas nalguns Estados-Membros a vários milhares noutros. De uma forma geral,
a Diretiva HASS foi bem aplicada em todos os Estados-Membros. Os seus objetivos
foram atingidos e não há qualquer razão para acreditar que as fontes seladas de
atividade elevada não são sujeitas a um nível de controlo suficiente em todos
os Estados-Membros da UE. O objetivo mais difícil de alcançar é a organização
de campanhas de recuperação de eventuais fontes órfãs resultantes de atividades
passadas[3].
Além disso, verificam-se algumas incoerências no que respeita a matérias como a
definição de HASS, a segurança das fontes do ponto de vista financeiro, a
formação do pessoal potencialmente exposto e as práticas de controlo das
fontes. A Diretiva HASS foi
revogada pela Diretiva 2013/59/Euratom [nova Diretiva Normas de Segurança de
Base (BSS)[4]], que incorpora as principais disposições da
primeira, alinhando-as pelas orientações da AIEA sobre fontes radioativas. Os
Estados-Membros da UE têm até 6 de fevereiro de 2018 para transpor a nova
Diretiva BSS para o direito nacional. Durante o processo de transposição, a
Comissão chamará especialmente a atenção dos Estados-Membros para os domínios
em que se registaram problemas de execução, de modo a encontrar a melhor forma
de os resolver na nova legislação de transposição. A nova Diretiva
Normas de Segurança de Base não exige a apresentação de relatórios de
aplicação, significando isto que o presente relatório não terá sequência. Atendendo a que a
Croácia não era um Estado-Membro da União Europeia aquando do exame da
aplicação da Diretiva HASS, os dados relativos a este país não constam do
presente relatório. No entanto, a Diretiva HASS foi posteriormente transposta
para a legislação nacional da Croácia. Por este motivo, seria adequado, após um
determinado período, examinar também a experiência adquirida pela Croácia com a
aplicação da diretiva. Por conseguinte, a Comissão está disposta a efetuar um
exame na Croácia três a quatro anos após as disposições da diretiva terem
entrado em vigor nesse Estado‑Membro.
2.
Fontes seladas de atividade elevada na Europa
As fontes radioativas seladas de atividade elevada são contentores de
matérias radioativas encapsuladas cuja atividade excede o limite especificado
na Diretiva 2003/122/Euratom. Estas fontes são essencialmente usadas na área da
medicina, em ensaios não destrutivos de materiais e com fins de esterilização.
Trata-se dos nuclídeos de HASS típicos de vida longa Co-60, Ir-192, Sr-90 e
Cs-137. Os detentores de HASS típicas são os estabelecimentos hospitalares, as
empresas de ensaios industriais e os institutos de investigação. Existem
algumas empresas produtoras de HASS na Europa mas a maioria das fontes
comerciais são originárias dos EUA ou do Canadá. O inventário
europeu de HASS inclui cerca de 30 700 fontes, das quais 50% pertencem à
Alemanha e à França. Há nove Estados-Membros cujo inventário inclui menos de
100 HASS. A maioria das fontes utilizadas nos ensaios não destrutivos são
móveis, apresentando, por conseguinte, um problema específico de segurança. A Alemanha, a
França, a Polónia e o Reino Unido reúnem 63% dos cerca de 3 200 detentores
de HASS registados nos Estados-Membros. De uma forma geral, cada detentor
possui entre 1 e 40 HASS (nalguns casos, os dispositivos com múltiplas fontes
contam como uma única fonte). Dado o elevado
nível de atividade e, com frequência, a sua configuração física móvel, a
segurança das HASS lança um desafio muito específico às autoridades nacionais,
tendo especialmente em conta que um ato malévolo envolvendo material radioativo
pode ter graves consequências no normal funcionamento da sociedade. Além disso,
a perda acidental do controlo de HASS pode conduzir a incidentes ligados à
sobre-exposição à radiação ou a custos económicos muito significativos no caso
de a fonte ser fundida num processo de reciclagem de sucata metálica. Há registos de
alguns incidentes com HASS na União Europeia: perda de controlo de uma HASS
registada ou descoberta de uma HASS não registada. Num número muito reduzido de
casos (menos de dez), estes incidentes envolveram uma exposição nociva e num
número ainda mais reduzido intenções malévolas. Estima-se que os incidentes de
origem criminosa apenas tenham constituído uma pequena percentagem –
menos de 8 % – dos casos registados com fontes comunicados no período de
2007-2009. A descoberta, na sucata metálica, de fontes radioativas ou de
artigos contaminados é, de longe, o incidente mais frequente e ocorre nas
instalações de sucata metálica e nas fronteiras nacionais no decurso de operações
de exportação de sucata. A segunda ocorrência mais frequentemente comunicada
pelos Estados-Membros da UE é a descoberta de fontes órfãs em locais públicos,
lixeiras municipais ou instalações de empresas falidas.
3.
Aplicação da Diretiva
2003/122/Euratom na UE-27
3.1.
Introdução
Nos termos do
artigo 14.º da Diretiva HASS, os Estados-Membros deviam apresentar um
relatório sobre a experiência adquirida com a aplicação da diretiva até 31 de
dezembro de 2010. Uma vez recebidos os relatórios dos vários Estados-Membros, a
Comissão realizou um estudo para avaliar a aplicação da diretiva. O estudo
completou as informações comunicadas pelos Estados-Membros, apresentou uma
panorâmica da aplicação da diretiva e enumerou as deficiências e as boas
práticas identificadas.
3.2.
Panorâmica da aplicação
A figura 1 apresenta uma panorâmica da
aplicação da Diretiva HASS nos 27 Estados-Membros da UE. Os resultados são
apresentados da seguinte forma: aplicada (OK), requer atenção (PoA) e
dificuldades na aplicação (NOK). A análise do gráfico revela que, de uma forma
geral, os requisitos da Diretiva HASS foram corretamente cumpridos. Os
objetivos da diretiva foram atingidos e não há qualquer razão para não
acreditar que as fontes seladas de atividade elevada não tenham sido objeto de
um controlo suficiente em todos os Estados-Membros da UE. Figura 1 - Panorâmica da aplicação da Diretiva
HASS nos 27 Estados-Membros da UE.
(Aplicada: OK –
Requer atenção: PoA – Dificuldades na aplicação: NOK)
3.3.
Domínios em que a aplicação da
diretiva é inconsistente
Embora, de uma forma geral, a aplicação seja conforme aos requisitos da
Diretiva HASS, há cinco domínios que apresentam com frequência incoerências: 1) 12
Estados-Membros registam incoerências na aplicação do quadro legislativo. De um modo geral, para
definir as HASS são tidos em conta níveis de atividade diferentes dos fixados
na Diretiva HASS (por exemplo, os níveis AIEA[5]).
Significa isto que a aplicação da definição de HASS ao
nível da regulamentação nacional não é inteiramente conforme com a diretiva.
Além disso, alguns dos Estados-Membros que utilizam uma definição de HASS
similar à indicada na Diretiva HASS, na prática têm em conta a atividade real
da fonte quando da aplicação das disposições nacionais. Como tal, uma fonte
cuja atividade tenha diminuído abaixo dos níveis de atividade elevada previstos
no anexo I da diretiva não será abrangida pelos requisitos da diretiva. 2) Há vários
Estados-Membros onde os requisitos de controlo de HASS pelo seu detentor não
são totalmente coerentes com os requisitos da diretiva. Por exemplo, ou não são
efetuados ensaios sistemáticos de hermeticidade pelos detentores de HASS ou o programa de
ensaios aplicado pelos detentores das fontes é limitado (apenas uma verificação
visual, nenhuma medição da taxa de radiação). 3) No caso de dez
Estados-Membros, a documentação de acompanhamento das HASS não está totalmente
conforme com os requisitos do artigo 7.º da diretiva, o qual prevê que o
fabricante forneça uma fotografia de cada modelo de fonte fabricada e do seu contentor
habitual. O detentor deve assegurar que cada fonte seja acompanhada de
informações por escrito, incluindo fotografias da própria fonte, do seu
contentor e da sua embalagem, dispositivo ou equipamento de transporte,
consoante os casos. Além disso, alguns Estados-Membros também dispõem de fontes
históricas sem número ID. 4) O principal
ponto a requerer atenção no tocante à gestão das HASS a longo prazo é o período
permitido de armazenamento de HASS fora de uso nas instalações do detentor. A
Diretiva HASS prevê a transferência, sem demoras injustificadas, das fontes
fora de serviço. No entanto, alguns Estados-Membros não definem, ao nível do
regime legal, o período máximo de armazenamento após o qual a transferência das
fontes fora de uso presentes nas instalações do detentor se torna obrigatória.
Nalguns Estados-Membros, a garantia financeira para a gestão segura a longo
prazo das fontes fora de uso pode, em determinados casos, ser incerta. Noutros,
os detentores de HASS não são obrigados a, durante o processo de licenciamento,
adotar as disposições adequadas para a gestão a longo prazo de HASS fora de
uso. 5) As últimas
questões que requerem atenção são a formação e a informação dos trabalhadores
suscetíveis de serem confrontados com fontes órfãs. No caso de quatro
Estados-Membros, essa formação não é organizada e, no caso de oito outros, não
é exigida por lei, não é ministrada a todos os tipos de trabalhadores ou não é
realizada em todas as instalações de risco ou nem é documentada nem repetida.
3.4.
Domínios em que a diretiva é difícil de aplicar
A organização de campanhas de recuperação de fontes órfãs é o único
requisito a ser aplicado de forma deficiente em cerca de metade dos
Estados-Membros. Com efeito, de acordo com o artigo 9.º, n.º 4, da
Diretiva HASS, os Estados-Membros devem assegurar, consoante o caso, a
organização de campanhas de recuperação das fontes órfãs resultantes de
atividades passadas. A organização destas campanhas tem-se revelado, por
diversas razões, difícil em 14 Estados-Membros. Em três Estados-Membros, os requisitos relativos à manutenção de
registos (artigo 5.º) foram difíceis de cumprir, uma vez que a autoridade
nem sempre é diretamente notificada da alteração da situação das HASS.
3.5.
Aplicação da diretiva pela Comissão
A
Diretiva HASS limita as responsabilidades da Comissão ao seguinte:
disponibilização da folha de registo normalizada, atualização das informações
exigidas no anexo II (artigo 5.º) e publicação da lista de
autoridades competentes dos Estados-Membros e dos pontos de contacto
(artigo 13.º). A folha de registo normalizada, que inclui os dados
exigidos para cada HASS, está disponível no sítio Web da Comissão[6] e as informações sobre as autoridades dos
Estados-Membros já foram publicadas [2,3]. Até à data, a Comissão não considerou
necessário atualizar o anexo II não tendo, por conseguinte, instituído o
Comité Consultivo nos termos do artigo 17.º.
3.6.
Recomendações para uma melhor aplicação da diretiva
Com base na análise da transposição da Diretiva HASS, podem ser
formuladas várias recomendações para os Estados-Membros, com vista a melhorar a
sua aplicação: ·
Os Estados-Membros que
ainda o não fizeram devem avaliar a necessidade de organizar campanhas
sistemáticas ou específicas para recuperação de fontes órfãs. Para tal, o primeiro
passo será a análise dos registos históricos na posse das autoridades e dos
produtores/fornecedores. Durante as inspeções nas instalações com maiores
probabilidades de conservarem fontes fora de uso (hospitais, universidades,
centros de investigação, instalações militares, etc.), foi possível realizar
uma investigação mais detalhada, no local, para recuperar as fontes históricas
eventualmente presentes no sítio. ·
Para assegurar a
notificação imediata da eventual alteração da situação das HASS, o quadro regulamentar
nacional poderá definir um atraso máximo tolerado de alguns dias durante o qual
a autoridade competente deve ser notificada. ·
Na pendência da
transposição da nova Diretiva Normas de Segurança de Base da UE, em que se
procede à alteração da definição de HASS, os Estados-Membros que utilizam a
definição de HASS constante da Diretiva em vigor devem aplicar as disposições
nacionais nesta matéria até o nível de atividade da fonte ter diminuído abaixo
dos níveis de isenção/autorização mas não antes de a atividade da fonte ter
diminuído abaixo dos níveis de atividade elevada. ·
O tipo e a frequência dos
ensaios a realizar pelos detentores de HASS devem ser definidos no regulamento
ou à luz das orientações formuladas pela entidade reguladora. Esses ensaios
devem ser realizados por pessoas habilitadas, com as competências adequadas no
domínio da proteção contra as radiações. Se o detentor de HASS não dispuser, a
nível de efetivos, de um responsável pela proteção contra as radiações
reconhecido, os ensaios devem ser efetuados por um organismo de apoio técnico
reconhecido. Em qualquer caso, a documentação relativa ao registo dos
resultados dos ensaios das HASS deve ser controlada pela autoridade, por meio
de inspeções, de modo a garantir que os ensaios são eficazmente realizados e
que o detentor da HASS tem em conta as conclusões dos mesmos. ·
A documentação que
acompanha a HASS deve também ser controlada por meio de inspeções, de modo a
verificar a sua exaustividade no que respeita ao cumprimento dos requisitos da
Diretiva HASS. ·
Para evitar o risco de
perda de controlo de HASS fora de uso armazenadas nas instalações do seu
detentor, o período máximo permitido para armazenamento antes da transferência
obrigatória poderá ser fixado pela regulamentação nacional. O cumprimento deste
requisito deve ser controlado durante as inspeções e, em caso de
não-conformidade, deverão ser tomadas as medidas de execução necessárias. Para
evitar situações indesejáveis, devem ser estabelecidas disposições adequadas
para a gestão a longo prazo de HASS fora de uso, enquanto pré-requisito para a
autorização de qualquer prática. ·
Para garantir a formação e
a informação adequada das pessoas presentes em instalações suscetíveis de
conterem ou tratarem fontes órfãs, bem como em pontos nodais de trânsito
importantes, a regulamentação nacional deve insistir na organização de sessões
de formação. Deverão ser impostos cursos de formação para todos os tipos de
instalações de risco e para ambas as categorias de pessoas (gestores e
trabalhadores). O teor e a frequência das ações de formação devem ser definidos
ou aprovados pela autoridade competente. O programa de formação e de informação
deve incluir exercícios práticos, como a deteção visual das fontes e dos seus
contentores, e as medidas a tomar in loco, em caso de deteção ou de
suspeita de deteção de uma fonte.
3.7.
Boas práticas na aplicação
da Diretiva
Com base na análise do nível de cumprimento dos requisitos da Diretiva
HASS nos 27 Estados‑Membros, é possível identificar várias boas práticas,
cujos exemplos são apresentados a seguir. ·
O processo de
licenciamento é uma etapa essencial da gestão das HASS. A autorização prévia
das práticas com HASS especifica, por exemplo, que foram tomadas as medidas
adequadas, incluindo a prestação de garantias financeiras, para a gestão das
HASS a longo prazo, nomeadamente no caso de o detentor ou fornecedor se tornar
insolvente ou cessar a atividade. As medidas a longo prazo excluem a
armazenagem a longo prazo das HASS fora de uso nas instalações do detentor. A
autorização também especifica os ensaios a realizar pelos detentores de HASS e
a respetiva frequência, bem como os cursos de formação a organizar para os
trabalhadores expostos e a frequência com que devem ser repetidos. ·
Para garantir que a
autoridade é rapidamente notificada de qualquer alteração da situação das HASS,
os regulamentos nacionais de transposição da Diretiva HASS definem um atraso
máximo tolerado de alguns dias. ·
As autoridades nacionais
competentes realizam inspeções regulares, com e sem pré-aviso, para controlar
os aspetos ligados à segurança. As inspeções visam verificar todos os registos
de HASS mantidos pelo detentor a fim de controlar a exatidão das informações
notificadas à autoridade. Além disso, é igualmente analisada a documentação que
acompanha a fonte. Os registos relativos aos ensaios de HASS e à formação do
pessoal das entidades detentoras de HASS são controlados no decurso das
inspeções. Além dos controlos documentais, são efetuadas inspeções visuais das
fontes e medições pelos inspetores, para avaliar a sua integridade e a
adequação da sua utilização. ·
O programa de formação do
pessoal das entidades detentoras de HASS é definido ou aprovado pela autoridade
competente e a frequência da repetição dos cursos fixada num intervalo de tempo
razoável (por exemplo, anualmente). Os cursos de formação constam de um registo
e são organizados testes de compreensão. Os registos da formação são
verificados durante as inspeções. ·
A Diretiva HASS obriga os
detentores de fontes a devolverem as fontes fora de uso ao fornecedor, a
colocá-las numa instalação reconhecida ou a transferi-las para outro detentor
autorizado sem atrasos injustificados uma vez fora de serviço, salvo acordo em
contrário da autoridade competente. Atendendo a que o conceito de «atraso injustificado»
não é definido de forma precisa na diretiva, o período anterior à transferência
obrigatória varia muito de um Estado-Membro para o outro, oscilando entre um
período inferior a um ano e vários anos, não estando, noutros casos, definido.
A melhor prática consiste em definir, no quadro de um regulamento, um prazo
máximo razoável para a retirada das fontes fora de uso das instalações dos
utilizadores, por exemplo, de 2 anos. A adoção de disposições
exclusivamente sobre a recolha não garante a eliminação efetiva das fontes fora
de uso das instalações dos detentores – é necessário adotar disposições
financeiras, nomeadamente a realização de depósitos monetários por parte dos
detentores ou fornecedores. Estes mecanismos, que são financiados pela comunidade
de utilizadores da fonte, estão também disponíveis no que respeita à gestão a
longo prazo das HASS fora de uso transferidas para uma instalação de
armazenamento reconhecida. Se a transferência de HASS fora de uso para uma
instalação de armazenamento reconhecida constituir uma opção para a gestão a
longo prazo, o Estado-Membro deve prever o acesso a uma instalação com
capacidade suficiente. ·
Outra boa prática
observada em vários Estados-Membros consiste no estabelecimento e na aplicação
de disposições específicas que regulam a segurança e a proteção física das
HASS. Os requisitos de segurança assentam numa abordagem graduada, que tem em
conta o nível de risco das fontes. ·
Para evitar incidentes com
fontes órfãs, o Estado-Membro identifica os locais estratégicos em que estas
são suscetíveis de serem detetadas ou através dos quais podem dar entrada no
país. Além disso, a entidade reguladora impõe a instalação de equipamento de
deteção e de monitorização nesses locais. São organizadas campanhas de
recuperação de fontes órfãs, em especial em velhas ou antigas instalações, onde
sejam ainda ou tenham sido usadas substâncias radioativas. Os encargos
financeiros com a recuperação e a gestão das fontes órfãs não são suportados
pela comunidade via o orçamento de Estado mas pelas comunidades de utilizadores
em causa. Os procedimentos de resposta e de alerta para as instalações com
maior probabilidade de conterem fontes órfãs são aprovados pela autoridade,
sendo organizados exercícios para os testar. ·
Os gestores e trabalhadores
suscetíveis de serem confrontados com fontes órfãs nos vários tipos de
instalações de risco recebem formação periódica em conformidade com os
requisitos da regulamentação nacional. O teor dos cursos de formação é definido
ou aprovado pela autoridade, que vela pela documentação e pela efetiva
realização das sessões. O nível de compreensão dos formandos é sujeito a
avaliação. Para aumentar o grau de sensibilização das pessoas potencialmente
confrontadas com fontes órfãs, a autoridade organiza sessões de informação e
elabora guias, documentação, filmes educativos, cartazes, etc.
4.
Requisitos da Diretiva 2003/122/Euratom integrados
nas novas normas de segurança de base da UE
4.1.
Introdução
A nova Diretiva
2013/59/Euratom, relativa às normas de segurança de base (BSS) [4], foi adotada
em 5 de dezembro de 2013. Para além de atualizar a Diretiva BSS [5] em vigor, a
nova diretiva incorpora e atualiza os requisitos de outras cinco diretivas
vigentes, incluindo a Diretiva HASS. A nova Diretiva BSS tem em conta as últimas
orientações da CIPR[7] e as novas normas de segurança de base internacionais
elaboradas pela AIEA. Os Estados-Membros da UE têm quatro anos (até 6 de
fevereiro de 2018) para transpor a nova diretiva para o direito nacional. A nova Diretiva BSS
contém capítulos separados sobre o controlo de fontes radioativas seladas e
sobre fontes órfãs. Esses capítulos incluem as disposições da atual Diretiva
HASS e contemplam apenas um pequeno número de alterações significativas, que
são indicadas a seguir.
4.2.
Harmonização da regulamentação com as regras da
AIEA
Para criar um
sistema de controlo regulamentar das fontes radioativas seladas de atividade
elevada é necessário definir um nível de atividade específico dos nuclídeos,
acima do qual a fonte deverá ser controlada como HASS. Quando a Diretiva HASS
foi redigida, os valores relativos à atividade definidos para a regulamentação
sobre transportes da AIEA[8] (valores A1- divididos por 100) foram
selecionados como base para a definição de HASS. Posteriormente, a AIEA determinou
os valores D[9] para definir fontes «perigosas» e usou-os como base
para o seu sistema de classificação das fontes, o que conduziu a diferentes
definições de «fonte» na Diretiva HASS e no Código de Conduta da AIEA sobre a
segurança e salvaguardas de fontes radioativas (CDC)[10]. A nova Diretiva BSS da UE elimina esta
discrepância ao servir-se dos valores D da AIEA como base para a definição de
HASS. Significa isto que as fontes das categorias 1, 2 e 3 da AIEA devem ser
controladas como HASS na UE. Este exame deve-se
às chamadas de atenção de várias autoridades dos Estados-Membros da UE para o
facto de existirem duas definições diferentes de HASS ao nível internacional. A
Diretiva HASS e o Código de Conduta da AIEA têm objetivos similares pelo que se
devem aplicar ao mesmo grupo de fontes. Além disso, por princípio, a AIEA e a
UE devem procurar a harmonização das normas internacionais. Também se chegou à
conclusão de que, no caso de muitos nuclídeos, os níveis de atividade previstos
na Diretiva HASS são bastante baixos, significando isto que nem todas as fontes
HASS apresentam verdadeiramente «riscos potenciais consideráveis para a saúde
humana e o ambiente» conforme consta dos considerandos da diretiva, ao passo
que os valores D da AIEA assentam numa base científica sólida e, em certa
medida, baseiam-se nas doses reais detetadas na sequência de verdadeiros
acidentes com fontes. Esta harmonização
mostra que as autoridades dos Estados-Membros terão de adaptar os seus limites
nacionais em conformidade. Além disso, uma vez que os valores D são, na maioria
dos casos, superiores aos valores da Diretiva HASS (A1/100), a
alteração implica a flexibilização dos requisitos para a maior parte dos
nuclídeos (supressão voluntária de algumas fontes nos registos de HASS). Na
prática, o número de fontes situadas entre a antiga e a nova definição é muito
pequeno, dado que a maior parte das fontes HASS registadas têm níveis de
atividade muito superiores aos limites previstos na nova Diretiva BSS. No caso
de quatro nuclídeos[11], o novo limite de atividade é inferior ao anterior;
para estes nuclídeos, a nova Diretiva BSS acarreta um controlo regulamentar
mais rigoroso. Outra importante
alteração é que a definição de HASS remete, agora, para o nível de atividade
efetivo e não para o nível de atividade no momento do fabrico ou da colocação
no mercado. Significa isto que, se a atividade da fonte tiver descido abaixo do
valor D, esta pode ser eliminada do registo HASS, deixando de ser controlada
como HASS. Importa salientar
que a diretiva estabelece as normas mínimas. Os Estados-Membros são também
livres de aplicar requisitos mais restritivos na sua regulamentação nacional.
4.3.
Outras alterações
As outras
alterações relacionadas com as fontes introduzidas pela nova Diretiva BSS da UE
refletem a experiência adquirida com a aplicação da Diretiva HASS e a
informação recolhida a partir de casos recentes com fontes radioativas e de
contaminação. As alterações mais importantes são, resumidamente, as
seguintes: ·
As definições de «fonte
selada» e de «contentor da fonte» foram ligeiramente alteradas. ·
Foram definidos novos
requisitos para os casos de contaminação de metais. As instalações de
reciclagem de sucata metálica são obrigadas a notificar a autoridade competente
se suspeitarem ou tiverem conhecimento de qualquer fusão ou processamento
metalúrgico de uma fonte órfã. Exige-se que os materiais contaminados não sejam
utilizados, colocados no mercado ou eliminados sem a participação da autoridade
competente. Os Estados-Membros devem fomentar a criação de sistemas para
detetar a presença de contaminação radioativa nos produtos metálicos importados
de países terceiros, em locais como as grandes instalações de importação de
metais e nos pontos nodais de trânsito importantes. ·
Os Estados-Membros devem
assegurar que os gestores de instalações com maiores probabilidades de conterem
ou processarem fontes órfãs (nomeadamente os grandes parques de sucata metálica
e instalações de reciclagem de sucata metálica) e de pontos nodais de trânsito
importantes são informados da possibilidade de serem confrontados com uma
fonte. Se for esse o caso, os trabalhadores devem ter aconselhamento e formação
para a deteção visual das fontes e dos respetivos contentores, informação sobre
os factos principais relacionados com radiações ionizantes e informação e
formação sobre medidas a tomar in loco em caso de suspeita ou de deteção
de uma fonte. ·
Foi melhorada a folha de
registo de HASS (Diretiva BSS, anexo XIV), mediante a atualização da
terminologia e a eliminação das incoerências constantes da folha prevista na
Diretiva HASS. ·
Foram definidos novos
requisitos gerais para as fontes não seladas. Os Estados-Membros devem
assegurar que sejam tomadas medidas para manter o controlo das fontes não
seladas no que diz respeito à sua localização, utilização, reciclagem ou
eliminação. Além disso, os Estados-Membros devem exigir que a empresa, conforme
adequado e, na medida do possível, mantenha registos das fontes não seladas sob
a sua responsabilidade. Os Estados-Membros devem obrigar todas as empresas
detentoras de fontes radioativas não seladas a notificar imediatamente as
autoridades competentes de qualquer perda, roubo, fuga importante e utilização ou libertação não autorizada.
5.
Conclusões
A Diretiva HASS tem
sido devidamente aplicada na UE embora, em termos práticos, subsistam
diferenças significativas entre Estados-Membros. O número de questões
apresentadas à Comissão sobre a Diretiva HASS ao longo dos anos foi reduzido, o
que mostra que os requisitos da diretiva são bem compreendidos e aceites. A Diretiva
2003/122/Euratom é revogada, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2018,
pela Diretiva 2013/59/Euratom, que incorpora as principais disposições da
primeira e assegura a sua harmonização com as orientações da AIEA sobre fontes radioativas.
Os Estados-Membros da UE têm até 6 de fevereiro de 2018 para transpor a nova
Diretiva BSS para o direito nacional. A nova Diretiva Normas de Segurança de
Base constitui uma revisão de fundo do quadro jurídico aplicável em matéria de
proteção contra as radiações na UE. Os capítulos relativos às HASS inscrevem-se
neste contexto, uma vez que a Diretiva HASS foi bem aceite pelos
Estados-Membros da UE e não havia necessidade de introduzir alterações
significativas no controlo das HASS, apesar de a nova Diretiva BSS corrigir
várias deficiências da Diretiva HASS. Em especial, o nível de harmonização
conseguido com as regras da AIEA coloca os Estados-Membros da UE em boas
condições de satisfazer tanto os requisitos da AIEA como os da UE aplicáveis ao
controlo das fontes radioativas seladas de atividade elevada e das fontes
órfãs. A Comissão convida
os Estados-Membros a ter em conta o conteúdo do presente relatório, em especial
as boas práticas identificadas, aquando da reformulação das regras e orientações
nacionais sobre segurança e proteção de fontes radioativas, ao cumprir a sua
obrigação de transpor a nova Diretiva 2013/59/Euratom. A publicação pela
Comissão da série RP 179 sobre proteção contra as radiações apresenta uma
panorâmica mais detalhada da situação das HASS na Europa, descrevendo também os
dispositivos correspondentes existentes no Canadá e nos Estados Unidos. Referências [1] Diretiva 2003/122/Euratom do Conselho, de 22
de dezembro de 2003, relativa ao controlo de fontes radioativas seladas de
atividade elevada e de fontes órfãs (JO L 346 de 31.12.2003). [2] Comunicação da Comissão relativa à Diretiva
2003/122/Euratom do Conselho relativa ao controlo de fontes radioativas seladas
de atividade elevada e de fontes órfãs (JO C 122 de 27.4.2013, p. 2). [3] Comunicação da Comissão relativa à Diretiva
2003/122/Euratom do Conselho relativa ao controlo de fontes radioativas seladas
de atividade elevada e de fontes órfãs (JO C 347 de 28.11.2013, p. 2). [4] Diretiva 2013/59/EURATOM do Conselho, de 5 de
dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção
contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga
as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e
2003/122/Euratom (JO L 13 de 17.1.2014, p. 1). [5] Diretiva 96/29/EURATOM do Conselho, de 13 de
maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção
sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das
radiações ionizantes (JO L 159 de 29.6.1996). [1] Fontes órfãs são fontes radioativas que não se encontram sob
controlo regulamentar. [2] Para informações mais pormenorizadas sobre a situação das HASS
nos Estados-Membros da UE, EUA e Canadá, consultar a publicação da Comissão n.º 179
sobre proteção contra as radiações (Study on the current status of
radioactive sources in the EU, on the origin and consequences of loss of
control over radioactive sources and on successful strategies concerning the
detection and recovery of orphan sources, 2014). [3] A diretiva impõe aos Estados-Membros a organização de campanhas
de recuperação de fontes órfãs «consoante o caso», permitindo, por conseguinte,
que sejam tomadas decisões ao nível nacional sobre a necessidade de realização
dessas mesmas campanhas. [4] Artigo 107.º da nova Diretiva BSS, com efeitos a partir de 6 de
fevereiro de 2018. [5] Normas de segurança da AIEA, Categorização de fontes radioativas
para proteger as pessoas e o ambiente, N.º RS-G- 1.9, Agência Internacional da
Energia Atómica, 2005. [6] http://ec.europa.eu/energy/en/topics/nuclear-energy/radiation-protection/control-other-radioactive-sources. [7] Comissão Internacional de Proteção contra as Radiações. [8] Regulamentos relativos ao transporte seguro de materiais
radioativos, Série de Normas de Segurança, Requisitos de Segurança, N.º TS-R-1,
Agência Internacional da Energia Atómica, Viena, 2009. [9] Quantidades perigosas de materiais radioativos (valores D)
(EPR-D-VALUES 2006), Agência Internacional da Energia Atómica, 2006. [10] Código de Conduta sobre a segurança e a proteção das fontes
radioativas, Agência Internacional da Energia Atómica, Viena, 2004. [11] Po-210, Pu-238, Cm-244 e Am-241.