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Document 52014XG0614(05)

Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014 , sobre uma formação de professores eficaz

OJ C 183, 14.6.2014, p. 22–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/22


Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre uma formação de professores eficaz (1)

2014/C 183/05

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO OS ANTECEDENTES POLÍTICOS DESTA QUESTÃO, INDICADOS NO ANEXO ÀS PRESENTES CONCLUSÕES,

CONSIDERA QUE:

1.

É geralmente reconhecido que um ensino de elevada qualidade é um dos fatores essenciais para atingir bons resultados da aprendizagem, desenvolvendo os conhecimentos, as competências, as atitudes e os valores de que os aprendentes precisam para realizar plenamente o seu potencial, tanto enquanto indivíduos como enquanto membros ativos da sociedade e do mercado de trabalho.

2.

Num mundo em rápida mutação, o papel dos professores — e as expectativas neles depositadas — vão mudando também, uma vez que os professores enfrentam os desafios das novas competências exigidas, a rápida evolução tecnológica e o aumento da diversidade social e cultural, bem como a necessidade de dispensar um ensino mais personalizado e de prover a necessidades educativas especiais.

3.

Os formadores de professores têm um papel crucial a desempenhar na manutenção — e na melhoria — da qualidade do pessoal docente. O acesso a uma formação inicial de professores de elevada qualidade, a um apoio em início de carreira («indução») e a um desenvolvimento profissional contínuo são fatores importantes para assegurar que os candidatos adequados sejam atraídos para a profissão docente e para que os professores possuam e mantenham as competências necessárias para serem eficazes nas salas de aula atuais.

4.

A melhoria dos programas de formação de professores e dos processos de recrutamento exige a identificação prévia das competências profissionais necessárias aos professores nas diferentes fases das suas carreiras. Podem ser utilizados quadros de competências profissionais para elevar os padrões de qualidade, definindo os conhecimentos, as competências e as atitudes que os professores, inclusive nos domínios do ensino e formação profissionais (EFP) e da educação de adultos, deveriam possuir ou adquirir. Do mesmo modo, os formadores de professores que preparam os professores para desempenharem as suas tarefas podem beneficiar de quadros deste tipo.

RECONHECE QUE:

1.

Não é invulgar novos professores abandonarem a docência prematuramente, um fenómeno que pode resultar numa perda significativa para as pessoas em causa e para os sistemas no seu conjunto. Programas de formação inicial de professores que preparem adequadamente os professores desde o começo, juntamente com medidas de indução, orientação e uma atenção acrescida ao bem‐estar pessoal e profissional dos professores, podem ajudar a resolver esta situação.

2.

A formação de professores deve ser vista como uma parte integrante do objetivo mais vasto de aumentar a atratividade e a qualidade da profissão. Para tal, são necessárias políticas adequadas de seleção e recrutamento de professores, bem como de fixação dos professores na carreira docente, uma formação inicial eficaz, um apoio em início de carreira, uma aprendizagem e desenvolvimento profissionais ao longo de toda a carreira docente, feedback pedagógico e incentivos aos professores.

3.

Os programas de formação de professores, quer se destinem a candidatos a professores, antes de iniciarem as suas carreiras, quer a professores em exercício, no âmbito do seu desenvolvimento profissional contínuo, deverão ser suficientemente flexíveis para responder a mudanças no ensino e na aprendizagem. Deverão basear‐se na experiência dos próprios professores e procurar fomentar abordagens interdisciplinares e colaborativas, de modo a que as instituições de ensino e os professores encarem como parte da sua tarefa o trabalho em cooperação com as partes interessadas pertinentes, como sejam os colegas, os pais e os empregadores.

4.

A rápida expansão das ferramentas de aprendizagem digital e dos recursos educativos abertos cria também a necessidade de os professores adquirirem um conhecimento suficiente dos mesmos para poderem desenvolver as competências digitais pertinentes e para os utilizarem no ensino de forma eficaz e adequada. Estas novas ferramentas podem também contribuir para assegurar a igualdade de acesso a uma educação de elevada qualidade para todos.

CONCORDA QUE:

1.

A formação inicial de professores deverá dotar os candidatos a professores das competências essenciais necessárias a um ensino de elevada qualidade, bem como estimular a motivação para adquirir e atualizar competências ao longo de toda a carreira docente. Tomando plenamente em conta os contextos nacionais, deverá não só incluir o conhecimento das matérias e competências pedagógicas reforçadas por períodos de experiência prática de ensino, mas também encorajar a autorreflexão e o trabalho colaborativo, a adaptação a salas de aula multiculturais e a aceitação de papéis de liderança.

2.

As questões específicas a que os programas de formação de professores deverão prestar mais atenção incluem os métodos eficazes para ajudar os aprendentes a adquirirem competências transversais como sejam a literacia digital, a capacidade de aprender a aprender, o empreendedorismo e o pensamento criativo e crítico, bem como a reforçarem as suas competências linguísticas. Além disso, deve ser prestada atenção às formas eficazes de apoiar grupos diversificados de aprendentes, incluindo os que têm necessidades especiais e/ou que provêm de meios sociais desfavorecidos.

3.

A formação inicial de professores poderá beneficiar da adoção de disposições de garantia de qualidade e de revisões regulares, devendo a tónica ser posta na concretização das metas fixadas para a aprendizagem, na qualidade e duração adequada da experiência prática e na garantia da relevância do que é ensinado.

4.

As instituições de ensino superior que ministram a formação inicial de professores poderão ser reforçadas como polos de formação para professores e para formadores de professores, bem como no seu papel de centros de investigação para o desenvolvimento das competências dos professores e de métodos de ensino e aprendizagem eficazes.

5.

O diálogo e as parcerias entre os prestadores de formação de professores e os estabelecimentos de ensino, bem como com os representantes do mercado de trabalho e a comunidade, podem proporcionar perspetivas e ideias úteis aquando da conceção e execução de programas de formação de professores. Estas parcerias podem igualmente contribuir para a promoção de uma abordagem mais coordenada das qualificações, dos padrões de competência e da correspondente formação, em particular nas áreas do EFP e da educação de adultos.

6.

Tanto a formação inicial como o desenvolvimento profissional contínuo de professores devem basear‐se numa sólida investigação pedagógica e na aplicação de métodos de educação de adultos baseados em intercâmbios de práticas, na aprendizagem em linha e na aprendizagem entre pares. Devem também assegurar aos professores oportunidades regulares de atualizarem o seu conhecimento nas matérias que lecionam, bem como de receberem apoio e formação em métodos de ensino eficazes e inovadores, nomeadamente nos que se baseiam nas novas tecnologias.

CONVIDA OS ESTADOS‐MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E DA AUTONOMIA INSTITUCIONAL, E DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS, A:

1.

Procurarem garantir que os programas de formação inicial de professores oferecem aos candidatos a professores oportunidades para adquirirem todas as competências relevantes de que necessitam para terem êxito no início das suas carreiras.

2.

Promoverem o desenvolvimento de quadros abrangentes de competências profissionais para professores (2), que definam as competências e as qualidades necessárias nas diversas fases da carreira docente ou em diferentes situações de ensino. Estes quadros de competências devem ser suficientemente flexíveis para dar resposta às necessidades em constante mutação e ser discutidos em conjunto com as partes interessadas relevantes.

3.

Encorajarem, do mesmo modo, a criação de quadros de competências profissionais para formadores de professores, que definam as competências necessárias e que reforcem, ao mesmo tempo, a colaboração, o intercâmbio de práticas entre pares e o desenvolvimento de áreas como a orientação em contexto escolar dos novos professores.

4.

Continuarem a explorar o potencial de reforço da cooperação, das parcerias e da criação de redes, associando à conceção dos programas de formação de professores uma ampla gama de partes interessadas.

5.

Promoverem um ensino e uma aprendizagem digitais eficazes, assegurando que os formadores de professores e os próprios professores adquirem um nível suficiente de competências digitais e aprendem a ajudar os aprendentes a utilizar judiciosamente e em segurança os recursos digitais e a gerir melhor os processos individuais de aprendizagem, através de programas atualizados de formação de professores e de uma melhor acessibilidade e utilização dos recursos educativos abertos.

6.

Utilizarem as oportunidades de financiamento dos instrumentos da UE, como o programa «Erasmus+» e, quando adequado, o Fundo Social Europeu para:

i)

apoiar as políticas dos Estados‐Membros que procurem melhorar a qualidade da formação inicial de professores e o seu desenvolvimento profissional contínuo; e

ii)

promover a mobilidade dos candidatos a professores, do pessoal docente e dos formadores de professores e encorajar as parcerias estratégicas, a experimentação de políticas e os projetos de formação de professores orientados para o futuro, nomeadamente para permitir ensaiar novas metodologias e pôr em prática os quadros de competências.

CONVIDA OS ESTADOS‐MEMBROS E A COMISSÃO A:

1.

Utilizarem da melhor forma as estruturas do «EF 2020» ao abrigo do método aberto de coordenação (MAC) para reforçar a definição de políticas baseadas em elementos concretos, e desenvolver e difundir práticas de sucesso em matéria de:

programas eficazes de formação de professores, com destaque para a formação inicial de professores e para a introdução das abordagens colaborativas no ensino,

desenvolvimento profissional de formadores EFP nas empresas, dado o seu papel fundamental na realização de estágios de elevada qualidade e noutras formas de aprendizagem no trabalho,

reforço da pertinência dos currículos dos cursos de formação de professores e das competências profissionais de professores e formadores, em colaboração mais estreita com os empregadores, incluindo empresas, quando adequado.

2.

Explorarem os resultados dos estudos e inquéritos relevantes, tais como o TALIS (3), a fim de serem abordadas as implicações, ao nível da definição de políticas, das posições e opiniões dos professores e dirigentes escolares sobre a formação de professores.

3.

Identificarem, através da investigação, exemplos dos melhores métodos e práticas para permitir que os professores ajudem os aprendentes a gerir a sua aprendizagem de modo eficaz nos atuais contextos pluridimensionais de aprendizagem.

CONVIDA A COMISSÃO A:

1.

Formar comunidades de professores, nomeadamente de candidatos a professores e professores recém‐contratados, através do recurso às atuais plataformas europeias de professores, como a eTwinning, tendo em vista reforçar a colaboração entre pares sobre práticas de ensino em toda a UE.

2.

Apoiar a cooperação com os parceiros, redes e organizações que possam disponibilizar as respetivas experiências e conhecimentos em matéria de conceção de programas eficazes de formação de professores, sobretudo de programas de formação inicial.


(1)  Para fins do presente documento, o termo professor engloba os professores dos diferentes níveis escolares, os professores e formadores do ensino e formação profissionais (EFP), bem como os formadores de adultos.

O termo formador de professores é utilizado para descrever todos aqueles que facilitam ativamente a aprendizagem formal dos professores em formação e dos professores, quer a nível da formação inicial dos professores, quer do desenvolvimento profissional contínuo.

(2)  Com base no relatório de julho de 2013 do antigo grupo temático sobre o desenvolvimento profissional dos professores «Apoiar o desenvolvimento das competências dos professores para melhorar os resultados da aprendizagem».

(3)  O Inquérito Internacional sobre Ensino e Aprendizagem da OCDE.


ANEXO

Antecedentes políticos

1.

Artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

2.

Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (1).

3.

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 15 de novembro de 2007, sobre a melhoria da qualidade da formação de professores (2).

4.

Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação para o período que vai até 2020 (EF 2020).

5.

Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2009, sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares (3).

6.

Comunicado de Bruges, de 7 de dezembro de 2010, e conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, sobre as prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais no período de 2011‐2020 (4).

7.

Resolução do Conselho, de 28 de novembro de 2011, sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos (5).

8.

Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre o ensino e a formação no âmbito da Estratégia Europa 2020 — o contributo da educação e formação para a recuperação económica, o crescimento e o emprego (6).

9.

Conclusões do Conselho, de 15 de fevereiro de 2013, sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos e à Análise Anual do Crescimento de 2013  (7).

10.

Conclusões do Conselho, de 25 de novembro de 2013, sobre a liderança eficaz no ensino (8).

11.

Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+» — o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (9).

12.

Conclusões do Conselho, de 24 de fevereiro de 2014: Investir nas aptidões graças a um ensino e formação eficientes e inovadores — Apoio ao Semestre Europeu de 2014 (10).

Outros antecedentes

1.

Comunicação da Comissão de 20 de novembro de 2012 intitulada Repensar a educação: Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos.

2.

Relatório Eurydice de 2013 intitulado Números‐Chave sobre os Professores e os Dirigentes Escolares na Europa.


(1)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(2)  JO C 300 de 12.12.2007, p. 6.

(3)  JO C 302 de 12.12.2009, p. 6.

(4)  JO C 324 de 1.12.2010, p. 5.

(5)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 1.

(6)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 5.

(7)  JO C 64 de 5.3.2013, p. 5.

(8)  JO C 30 de 1.2.2014, p. 2.

(9)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.

(10)  JO C 62 de 4.3.2014, p. 4.


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