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Document 52011IP0085

Igualdade entre homens e mulheres – 2010 Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011 , sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2010 (2010/2138(INI))

OJ C 199E, 7.7.2012, p. 65–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 199/65


Terça-feira, 8 de março de 2011
Igualdade entre homens e mulheres – 2010

P7_TA(2011)0085

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia – 2010 (2010/2138(INI))

2012/C 199 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 2.o e o artigo 3.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH),

Tendo em conta o Programa de Estocolmo (1),

Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (2), a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (3) e a Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (4),

Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia relativos a 2000, 2001, 2002, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008 (respectivamente COM(2001)0179, COM(2002)0258, COM(2003)0098, COM(2004)0115, COM(2005)0044, COM(2006)0071, COM(2007)0049 e COM(2008)0010),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, intitulado «Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010» (COM(2009)0694),

Tendo em conta a Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação) (5),

Tendo em conta a Directiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente e que revoga a Directiva 86/613/CEE do Conselho (6),

Tendo em conta a Directiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de Março de 2010, que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Directiva 96/34/CE (7),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, intitulada «Um melhor equilíbrio entre as várias esferas da vida: redobrar esforços para conciliar vida profissional, privada e familiar» (COM(2008)0635),

Tendo em conta a Directiva 89/552/CEE relativa à «Televisão sem fronteiras»,

Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, intitulado «Cumprimento das metas de Barcelona relativas às estruturas de acolhimento de crianças em idade pré-escolar» (COM(2008)0638),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Setembro de 2010, intitulada «Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010-2015» (COM(2010)0491),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas de 1979 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Plataforma de Acção adoptada na Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher, em Pequim,

Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género, adoptado pelo Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006,

Tendo em conta o parecer do Comité Consultivo sobre a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, da Comissão Europeia, no que respeita às disparidades salariais entre os sexos, aprovado em 22 de Março de 2007,

Tendo em conta o documento temático do Comissário da Conselho da Europa para os Direitos Humanos sobre os direitos humanos e a identidade de género (2009),

Tendo em conta o relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre homofobia, transfobia e discriminação em razão da orientação sexual e identidade de género (2010),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Maio de 2009, sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (8),

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Fevereiro de 2010, sobre a igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia - 2009 (9),

Tendo em conta a sua resolução, de 17 de Junho de 2010, sobre os aspectos relativos ao género no abrandamento económico e na crise financeira (10),

Tendo em conta a sua resolução, de 17 de Junho de 2010, sobre a avaliação dos resultados do Roteiro para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2006-2010 e recomendações para o futuro (11),

Tendo em conta a sua resolução, de 19 de Outubro de 2010, sobre as trabalhadoras precárias,

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de Março de 2007, sobre um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres (2006/2010) (12),

Tendo em conta a sua resolução, de 3 de Setembro de 2008, sobre a igualdade entre mulheres e homens – 2008 (13),

Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, que contém recomendações à Comissão sobre a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres (14),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Dezembro de 2010, sobre o impacto da publicidade no comportamento dos consumidores (15),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0029/2011),

A.

Considerando que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da UE, reconhecido no Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e que persistem ainda numerosas desigualdades entre mulheres e homens,

B.

Considerando que a União Europeia não foi poupada pela crise económica e financeira, que teve consequências devastadoras para o emprego tanto de mulheres como de homens, e sobretudo para a situação económica das mulheres, e que, a longo prazo, poderá vir a afectar maioritariamente as mulheres,

C.

Considerando que a igualdade entre mulheres e homens tem um impacto positivo na produtividade e no crescimento económico e contribui para o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, o que, por sua vez, gera múltiplos benefícios sociais e económicos,

D.

Considerando que são necessários dados discriminados por sexo para comparar o impacto da crise sobre as mulheres e sobre os homens; que o Instituto Europeu para a Igualdade de Género pode dar um valioso contributo para o efeito e que são necessários dados para avaliar o impacto da pobreza na saúde das mulheres, sobretudo das de idade avançada, pois é importante garantir a protecção da saúde das mulheres,

E.

Considerando que a taxa de desemprego das mulheres é frequentemente subestimada devido às elevadas taxas de mulheres economicamente inactivas (dois terços dos 63 milhões de pessoas sem actividade entre os 25 e os 64 anos) ou desempregadas a tempo parcial,

F.

Considerando que as taxas de emprego são mais baixas nas zonas rurais; que, além disso, um grande número de mulheres não faz parte do mercado de trabalho oficial, pelo que não se encontram registadas como desempregadas, nem são incluídas nas estatísticas sobre desemprego, o que gera problemas financeiros e jurídicos específicos em termos de direito à licença de maternidade e à baixa por doença, à aquisição de direitos de pensão e ao acesso à segurança social, bem como problemas em caso de divórcio; que as zonas rurais são prejudicadas pela falta de oportunidades de emprego de alta qualidade,

G.

Considerando que as mulheres estão numa situação de desvantagem no mercado de trabalho devido à maior probabilidade de terem contratos a tempo parcial, contratos de curta duração e, em particular, níveis de remuneração inferiores aos dos homens; que a disparidade se reflecte a nível das pensões, colocando as mulheres em maior risco de pobreza do que os homens,

H.

Considerando que as disparidades entre os salários auferidos pelas mulheres e pelos homens continuam a ser, em média, de 18 % na União Europeia, e ultrapassam os 25 % em certos países e mesmo os 30 % num Estado-Membro, e que, apesar dos esforços e dos progressos realizados, tem sido muito lenta a redução do fosso salarial entre mulheres de homens,

I.

Considerando que a maternidade não deveria constituir um entrave à carreira das mulheres, mas que as estatísticas mostram claramente que as mulheres que têm filhos consagram menos horas ao trabalho do que aquelas que os não têm, contrariamente aos pais de família, que trabalham mais do que os homens sem filhos,

J.

Considerando que, por ocasião do Conselho Europeu de Barcelona, realizado em Março de 2002, os Estados-Membros foram convidados a envidar esforços tendentes à criação, até 2010, de estruturas de acolhimento para, no mínimo, 90 % das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de escolaridade obrigatória e um mínimo de 33 % das crianças com idade inferior a três anos, mas que, em grande número de países, o número de estruturas desta natureza que beneficia de financiamento público continua a ser insuficiente, o que tem um impacto particularmente negativo nas famílias desfavorecidas,

K.

Considerando que a taxa de emprego das mulheres está correlacionada com as suas responsabilidades familiares; que mais de 20 milhões de europeus (dois terços dos quais são mulheres) têm a seu cargo adultos dependentes, o que os impede de exercer uma actividade profissional a tempo inteiro; que este fenómeno tem tendência a agravar-se com o envelhecimento da população,

L.

Considerando que o acesso a serviços de guarda de crianças e de assistência a pessoas idosas e outras pessoas dependentes é essencial para lograr uma participação equivalente de mulheres e homens no mercado de trabalho, na educação e na formação,

M.

Considerando que o fardo da responsabilidade pelo trabalho doméstico é muito maior para as mulheres do que para os homens e não é avaliado em termos monetários, nem em termos de reconhecimento do seu valor, e que o trabalho em casa a cuidar dos filhos ou familiares doentes ou idosos é um trabalho difícil e não remunerado,

N.

Considerando que é necessário eliminar os estereótipos de género na educação, que frequentemente levam a que as crianças sejam orientadas para disciplinas escolares e universitárias habitualmente reconhecidas como femininas ou masculinas; que importa assegurar a diversidade das escolhas curriculares e profissionais,

O.

Considerando que o número de mulheres e raparigas que opta pelos ramos científicos – especialmente matemática e tecnologias da informação – continua a ser muito baixo, o que tem por consequência uma forte segregação sectorial,

P.

Considerando que a crise é susceptível de agravar ainda mais a segregação sectorial e profissional de mulheres e homens, segregação essa que não só não diminuiu, como se tem vindo a acentuar em alguns países,

Q.

Considerando que a Estratégia Europa 2020 coloca a tónica na transformação ecológica, nas energias renováveis, nos empregos verdes de carácter científico e altamente tecnológicos, em prol de uma nova economia sustentável; que a inclusão e a reinserção activas das mulheres no mercado de trabalho são cruciais para alcançar o objectivo de uma taxa de emprego de 75 % tanto para mulheres como para homens,

R.

Considerando que, de um modo geral, o número de mulheres que conclui um curso universitário é superior ao dos homens (58,9 % dos diplomas universitários são obtidos por mulheres), mas que os seus salários continuam a ser, em média, inferiores em 18 % aos dos homens e que as mulheres estão menos representadas nos lugares de responsabilidade das empresas, da administração pública e dos órgãos políticos,

S.

Considerando que a rede de mulheres que ocupam cargos de decisão política e económica, criada em Junho de 2008, pode contribuir para melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres em cargos de decisão,

T.

Considerando que a aceitação da igualdade entre homens e mulheres nas nossas sociedades passa por uma melhor representatividade política das mulheres aos níveis europeu, nacional, regional e local; que, em certos Estados-Membros, a percentagem de mulheres nos parlamentos nacionais não ultrapassa os 15 %,

U.

Considerando que as acções positivas a favor das mulheres demonstraram ser fundamentais para a sua plena integração no mercado de trabalho e na sociedade em geral,

V.

Considerando que as mulheres são mais ameaçadas pela pobreza do que os homens devido a percursos profissionais descontínuos e a níveis de remuneração e de reformas mais baixos; que, no contexto do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social, não se analisou suficientemente as causas profundas da pobreza feminina,

W.

Considerando que 2011 será o Ano Europeu do Voluntariado e que é importante sublinhar o papel positivo que poderá ter a promoção do princípio da igualdade entre homens e mulheres nos programas de voluntariado,

X.

Considerando que as mulheres pertencentes a minorias, nomeadamente as mulheres ciganas, são frequentemente vítimas de discriminações múltiplas e intersectoriais e estão numa situação de desvantagem, não só em comparação com a maioria das mulheres, mas também com os homens de minorias étnicas, para além de enfrentarem um risco de exclusão social particularmente elevado,

Y.

Considerando que a violência para com as mulheres é um atentado aos seus direitos fundamentais, não conhece limites geográficos, económicos, culturais, nem sociais e representa um entrave de primeira ordem à igualdade; que se estima que 20 a 25 % das mulheres sejam vítimas de violência física durante a sua vida; que a violência psicológica pode ser tão devastadora como a violência física,

Z.

Considerando que o Parlamento Europeu se pronunciou em numerosas ocasiões a favor da instituição de um Ano Europeu de Luta contra a Violência sobre as Mulheres,

AA.

Considerando que as mulheres enfrentam múltiplas formas de discriminação e são mais vulneráveis à exclusão social, à pobreza e a violações extremas dos direitos humanos, como o tráfico de seres humanos, sobretudo se não pertencem à sociedade estruturada,

1.

Lembra que os sectores mais afectados pela crise foram sobretudo sectores maioritariamente masculinos, tais como os sectores da construção e da indústria, mas que a crise se alargou a outros sectores onde o número de mulheres é significativo, aumentando assim a taxa de desemprego feminino; salienta que as reduções salariais se fizeram sentir sobretudo em sectores de serviços predominantemente femininos e em sectores financiados pelos orçamentos do Estado em que a maioria dos trabalhadores são mulheres, e que, por conseguinte, as mulheres recebem pensões mais baixas, o que se traduz num nível mais elevado de pobreza entre as mulheres idosas;

2.

Assinala que, nos países em que se logrou obter a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no mercado de trabalho, tal facto teve repercussões positivas no desenvolvimento económico e social, que, por conseguinte, cumpre não renunciar às políticas em prol da igualdade de tratamento em épocas de crise, e que, não obstante a vontade manifesta pelos Estados-Membros e pela Comissão, não foi possível, até hoje, criar condições de igualdade de forma consequente; observa que a recessão acentuou uma tendência constante da última década, que leva a que as mulheres sejam atingidas em muito maior número do que os homens pela pobreza, pelo desemprego e pela precariedade do trabalho, intensificando assim a «feminização» da pobreza na UE;

3.

Sublinha que a Estratégia de Lisboa visa integrar no mercado laboral 60 % das mulheres com capacidade para trabalhar, ao mesmo tempo que os esforços no plano demográfico devem procurar fomentar uma melhoria da taxa de natalidade para suplantar os desafios do futuro;

4.

Sublinha que a presença das mulheres no mercado de trabalho constitui um factor positivo em termos de crescimento económico; assinala que, segundo os dados da OCDE, a componente feminina contribuiu em 25 % para o crescimento anual entre 1995 e 2008;

5.

Realça que, em caso de perda de emprego, o risco de uma pessoa não encontrar novo emprego é maior no caso das mulheres;

6.

Apela à definição de metas para a participação das mulheres em actividades ou sectores, ou a níveis, de que foram anteriormente excluídas e em que continuam a estar sub-representadas, mediante medidas destinadas a informar e incentivar as entidades empregadoras a recrutarem e promoveram as mulheres, especialmente nos referidos sectores e categorias;

7.

Salienta a necessidade de prestar muito mais atenção à adequação das pensões das mulheres, uma vez que as mulheres activas interrompem as suas carreiras com maior frequência do que os homens para cuidar dos filhos ou de familiares doentes ou idosos e, em consequência dos seus compromissos familiares, têm mais propensão do que os homens para trabalhar a tempo parcial ou para aceitar empregos precários;

8.

Solicita que o impacto da crise sobre as mulheres seja quantificado através da elaboração de estatísticas exactas cujos indicadores, discriminados por sexo, sejam regularmente actualizados e reavaliados; acrescenta que estas estatísticas deveriam possibilitar uma melhor resposta aos problemas de emprego cíclicos e estruturais, a fim de facilitar a saída da crise e promover a difusão de boas práticas;

9.

Critica o facto de os projectos de recuperação económica se centrarem principalmente nos sectores laborais com uma presença maioritariamente masculina; salienta que a preferência dada ao apoio ao futuro laboral do homem face ao da mulher contribui para aumentar, mais do que reduzir, a desigualdade entre os sexos, e insiste na necessidade de integrar as políticas de igualdade de género nos programas de recuperação europeus, nacionais e internacionais de luta contra a crise;

10.

Considera que, tanto no caso dos homens como no das mulheres, as taxas de emprego são mais baixas nas zonas rurais, pelo que as pessoas que vivem nestas zonas são prejudicadas pela falta de oportunidades de emprego de qualidade; considera, além disso, que muitas mulheres não trabalham no mercado de trabalho oficial e, por esse motivo, não estão registadas como desempregadas, o que lhes causa problemas financeiros e jurídicos relacionados com o direito à maternidade, a baixa por doença e a aquisição de direitos de pensão;

11.

Sublinha que a actual crise económica tem tido efeitos negativos para os trabalhadores; assinala que, ainda que o nível de habilitações das mulheres tenha aumentado consideravelmente nos últimos anos e o número de mulheres detentoras de um diploma universitário seja hoje superior ao dos homens, as mulheres continuam a ser muitas vezes obrigadas a desempenhar funções secundárias, com remunerações inferiores;

12.

Salienta que as mulheres representam uma quota-parte excessiva dos trabalhadores em situação precária, dos trabalhadores a tempo parcial involuntário e das pessoas em situação de pobreza; insta, por isso, os Estados-Membros a garantirem que as políticas para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de pobreza e inclusão social visem especificamente as mulheres na proporção que estas representam das pessoas em situação de pobreza;

13.

Lembra que as desigualdades entre as mulheres e os homens subsistem, apesar da crescente participação das mulheres no mercado de trabalho; sublinha que a crise económica e financeira deve ser vista como uma oportunidade para a apresentação de propostas novas e inovadoras em matéria de emprego, remuneração, tempo de trabalho e ocupação de lugares de responsabilidade;

14.

Insiste no efeito positivo que a igualdade entre mulheres e homens tem no crescimento económico; assinala que vários estudos sugerem que, se as taxas de emprego, emprego a tempo parcial e produtividade das mulheres fossem semelhantes às dos homens, o PIB aumentaria cerca de 30 %;

15.

Recorda que a emergência de novos sectores potencialmente ricos na criação de empregos, tais como a ecologia, o ambiente ou as novas tecnologias, deve ser tida em conta aquando da elaboração das políticas de emprego; sublinha, no que respeita a este assunto, que as mulheres têm um papel importante a desempenhar nestes sectores; convida os Estados-Membros a incentivar as jovens a não negligenciarem este tipo de saídas profissionais; incentiva a Comissão a publicar regularmente comunicações sobre estas novas perspectivas;

16.

Exorta os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, a encorajarem as mulheres, mediante a intensificação das medidas existentes e no contexto da transição para uma economia sustentável centrada nas PME, a participarem em acções de formação profissional no quadro da educação ao longo da vida, com o objectivo de melhorar a empregabilidade das mulheres trabalhadoras;

17.

Apela à promoção do acesso das mulheres a oportunidades mais alargadas nos domínios da educação, da formação profissional e do emprego em sectores não tradicionais e a níveis de responsabilidade mais elevados;

18.

Solicita à Comissão que incentive o diálogo com os parceiros sociais sobre questões como a transparência remuneratória e as condições dos contratos a tempo parcial e a termo certo para as mulheres, e que fomente a participação das mulheres em sectores «verdes» e inovadores;

19.

Lembra que as empresas da economia social (fundações, seguros, cooperativas) podem desempenhar um papel fulcral no relançamento da economia e que os seus assalariados são maioritariamente mulheres; convida os Estados-Membros a considerar seriamente este tipo de actividade aquando da elaboração das políticas de relançamento;

20.

Insiste na importância de desenvolver o conceito jurídico de titularidade partilhada, a fim de garantir o pleno reconhecimento dos direitos da mulher no sector agrícola, a sua adequada protecção no quadro da segurança social e o reconhecimento do seu trabalho, bem como na necessidade de modificar o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), por forma a permitir, à semelhança do Fundo Social Europeu (FSE), a realização de acções positivas a favor das mulheres no futuro quadro de programação 2014-2020, o que era possível em períodos anteriores, mas não no período actual, dado que essas medidas terão efeitos muito benéficos no emprego feminino no meio rural;

21.

Insiste na necessidade dar prioridade à eliminação das disparidades salariais e lamenta, por essa razão, que a Comissão não tenha relançado devidamente o debate a nível europeu, em particular através de uma revisão da legislação existente relativa à aplicação do princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres, conforme solicitado pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 18 de Novembro de 2009;

22.

Insta os Estados-Membros a redobrarem esforços para obviar a mercados de trabalho em que exista segregação em razão do género e para contrariar a tendência para que muitas mulheres tenham empregos menos bem remunerados, através do fomento do interesse dos jovens de ambos os sexos, logo na fase escolar, por todo o leque de actividades profissionais existente e do aumento das oportunidades de formação para as mulheres, a fim de lhes permitir adaptarem-se às mudanças nos mercados de trabalho ao longo da sua vida profissional; manifesta a sua profunda preocupação com a situação injusta em que – mais de meio século depois de consagrado nos Tratados o princípio de igual remuneração para trabalho igual – uma mulher na UE tem de trabalhar, em média, 418 dias para ganhar o mesmo que um homem ganha num ano civil;

23.

Insiste na necessidade de medidas urgentes de combate às discriminações salariais, seja através da revisão da directiva existente, seja através da elaboração de planos sectoriais faseados, com metas precisas, como, por exemplo, a redução do fosso salarial para 0,5 % até 2020, visando acabar com as discriminações directas e indirectas, seja incentivando a contratação colectiva, a formação de conselheiros/as para a igualdade, a resolução do problema da desigualdade entre mulheres e homens ao nível do trabalho não remunerado e a elaboração de planos de igualdade nas empresas e noutros locais de trabalho; entende que a transparência na composição dos salários deverá constituir uma prática habitual, a fim de reforçar a posição negocial das mulheres trabalhadoras;

24.

Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a introduzirem medidas destinadas a corrigir o actual paradoxo, responsável por que as mulheres, embora tendo um nível de educação superior, continuem a ser menos bem remuneradas do que os homens; insiste na necessidade de o potencial de carreira das mulheres ser plenamente aproveitado, para um melhor crescimento económico e um verdadeiro desenvolvimento sustentável;

25.

Salienta que os rendimentos e o emprego remunerado e de qualidade das mulheres constituem a chave para a sua independência económica e para uma maior igualdade entre homens e mulheres no conjunto da sociedade;

26.

Convida os Estados-Membros a aplicarem o princípio da igualdade de género ao seu sistema nacional de pensões, tanto no que respeita à idade, como no que respeita ao salário;

27.

Insta os Estados-Membros a aplicarem devidamente a legislação relativa a um salário igual para trabalho de igual valor, e exorta a Comissão a impor sanções aos Estados-Membros não cumpridores;

28.

Sublinha que a igualdade de género não se resume a uma questão de diversidade e de justiça social, sendo também uma das condições necessárias à realização dos objectivos de crescimento sustentável, emprego, competitividade e coesão social previstos na Estratégia Europa 2020; exorta, por isso, a Comissão a reforçar a dimensão do género em todas as vertentes da Estratégia Europa 2020, tendo em conta, em particular, as especificidades quanto ao género, e a desenvolver acções e objectivos específicos centrados na igualdade de género em todas as acções destinadas a melhorar a estratégia europeia para o emprego;

29.

Convida a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a privilegiarem propostas vinculativas, em lugar de estratégias não vinculativas ou documentos de orientação política no domínio da igualdade de género;

30.

Considera necessário que a Comissão e os Estados-Membros desenvolvam instrumentos de formação e execução, para que todas as partes interessadas possam ter devidamente em conta, no âmbito das suas competências, a perspectiva da igualdade de oportunidades para mulheres e homens, incluindo a avaliação do impacto concreto das políticas nas mulheres e nos homens;

31.

Insiste na importância de elaborar indicadores quantitativos e qualitativos e estatísticas com base no género que sejam fiáveis, comparáveis e disponíveis, sempre que necessário, e que devem ser utilizadas no controlo da integração do princípio da igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas;

32.

Entende que deveria ser atribuída prioridade à luta pela erradicação da pobreza, através da revisão das políticas macroeconómicas, monetárias, sociais e laborais que estão na sua origem, com o objectivo de garantir a justiça económica e social para as mulheres; considera necessário reconsiderar os métodos usados para determinar a taxa de pobreza e desenvolver estratégias que promovam uma repartição justa do rendimento, garantam rendimentos mínimos, salários e reformas dignas, criem mais emprego feminino de qualidade e com direitos, assegurem o acesso a serviços públicos de qualidade para todas as mulheres e raparigas e melhorem a protecção social e respectivos serviços de proximidade, designadamente creches, infantários, centros de dia, centros comunitários e de ocupação de tempos livres e serviços de apoio às famílias;

33.

Saúda o lançamento, pela Comissão, de uma campanha à escala da UE para ajudar a combater o fosso salarial entre homens e mulheres; observa, porém, que persistem as disparidades salariais entre homens e mulheres e, por conseguinte, apela a uma reflexão à escala europeia para combater os estereótipos ligados aos papéis dos homens e das mulheres; salienta, a este respeito, a importância de realizar campanhas de sensibilização em escolas, locais de trabalho e meios de comunicação social, a fim de combater os estereótipos de género persistentes e as imagens degradantes, em particular; assinala que as campanhas devem dar destaque ao papel dos homens na igual partilha das responsabilidades familiares e no equilíbrio razoável entre vida profissional e vida familiar;

34.

Considera que a evolução demográfica torna necessário realizar o potencial das mulheres e aumentar a sua empregabilidade, para alcançar o objectivo de emprego de 75 % para mulheres e homens entre os 20 e os 64 anos, tal como previsto na Estratégia Europa 2020; é sua convicção, ao mesmo tempo, que as pessoas devem ter a livre escolha de ter filhos, e que um equilíbrio razoável entre vida profissional e vida familiar é uma condição fundamental para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho;

35.

Solicita que sejam apresentadas propostas concretas para conciliar a vida profissional e a vida privada, sobretudo no que respeita à assistência a pessoas dependentes e à guarda de crianças;

36.

Salienta a necessidade de a Comissão e os Estados-Membros valorizarem, apoiarem e reforçarem o papel das mulheres na economia social, dado o índice elevado de ocupação feminina neste sector e a importância dos serviços que este oferece para a promoção da conciliação da vida profissional com a vida privada;

37.

Solicita à Comissão que se assegure de que as diferentes legislações europeias relativas à conciliação da vida profissional com a vida privada são correctamente transpostas pelos Estados-Membros, através da adaptação das condições de trabalho de homens e mulheres;

38.

Observa que o emprego a tempo parcial pode ter efeitos negativos a nível pessoal, nomeadamente dificuldades de progressão na carreira e pobreza na velhice, ou pode exigir apoios estatais suplementares para subsistência e em caso de doença ou de desemprego, devido aos rendimentos mais baixos obtidos pelas pessoas nesse regime;

39.

Salienta a importância de realizar campanhas de comunicação destinadas a neutralizar, em termos de género, as profissões e actividades tradicionalmente masculinas ou femininas; convida, dentro da mesma lógica, os Estados-Membros a lançarem uma reflexão sobre o papel da língua na persistência dos estereótipos, nomeadamente através da feminização ou masculinização dos nomes de certas profissões;

40.

Convida os estabelecimentos públicos e privados a introduzirem planos de igualdade na regulamentação interna, fazendo-os acompanhar de objectivos rigorosos a curto, médio e longo prazo, e a procederem a balanços anuais da realização efectiva dos seus objectivos;

41.

Solicita que sejam apresentadas propostas concretas para um melhor equilíbrio entre a vida profissional, privada e familiar, fomentando uma maior partilha das responsabilidades profissionais, familiares e sociais entre homens e mulheres, sobretudo no que respeita à assistência a pessoas dependentes e à guarda de crianças;

42.

Exorta os Estados-Membros a apoiarem o emprego de um grupo desfavorecido como é o das «mulheres grávidas ou mães com encargos familiares não partilhados», promovendo, para as pessoas desse grupo, um emprego digno, estável e compatível, que lhes permita conciliar a vida familiar e profissional;

43.

Entende que, para melhor conciliar a vida profissional e os cuidados infantis, se impõe um reforço da licença para assistência a filhos; insta, pois, o Conselho a adoptar rapidamente uma posição comum sobre a posição do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2010 (16), relativa à revisão da Directiva 92/85/CEE do Conselho;

44.

Convida os Estados-Membros a incentivarem a criação ou a melhoria das estruturas de acolhimento de crianças, como creches ou infantários, e de pessoas idosas e outras pessoas dependentes, a preços comportáveis, de boa qualidade, com horários compatíveis com dias de trabalho a tempo inteiro, e acessíveis à maioria da população; considera que estas estruturas oferecem um grande apoio aos pais e facilitam o seu acesso ao mercado de trabalho;

45.

Salienta que a família é a pedra angular da nossa sociedade e está intrinsecamente associada à transmissão de valores e à cooperação num espírito de solidariedade; sublinha que a introdução de horários de trabalho flexíveis e a criação de oportunidades de teletrabalho, bem como o aumento das possibilidades de acolhimento das crianças e a profissionalização dos cuidados dispensados a idosos no seu domicílio constituem um passo importante para conciliar a vida familiar e profissional e reforçar a participação equitativa das mulheres e dos homens no mercado de trabalho e na educação e formação; lamenta que a falta de adequados regimes de licença, regimes de licença parental e de modelos laborais flexíveis para ambos os pais impede, amiúde, as mulheres de participarem activamente no mercado de trabalho ou de exercerem uma actividade a tempo inteiro; considera que para isso é também necessária uma alteração da cultura das empresas no que se refere à contratação de mulheres e às funções por elas desempenhadas; apela, por conseguinte, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros a que evitem cortes nas prestações ou nos serviços sociais no domínio do acolhimento de crianças e da prestação de cuidados às pessoas idosas e vulneráveis, devido à crise económica e financeira;

46.

Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que é necessário adoptar medidas positivas a favor das mulheres e dos homens, designadamente para facilitar o seu regresso ao trabalho após um período dedicado à família (educação dos filhos e/ou prestação de cuidados a um familiar doente ou portador de deficiência), favorecendo políticas de (re)integração no mercado de trabalho, de modo a permitir-lhes reencontrar a independência financeira;

47.

Insiste no papel central da educação para inculcar nas crianças, desde a mais tenra idade, a importância da igualdade entre homens e mulheres e para a aceitação das diferentes culturas e a compreensão das consequências da discriminação e dos preconceitos; convida os Estados-Membros a levarem a cabo programas de educação, bem como de informação e de sensibilização ao longo de toda a escolaridade, a fim de promover os valores da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, principalmente, o seu artigo 23.o;

48.

Sublinha a necessidade de deixar aos jovens a liberdade de fazer as suas escolhas profissionais; lembra, a este propósito, que é importante que os educadores não orientem automaticamente os seus alunos para vias profissionais em função de estereótipos sexistas e que todo o leque de oportunidades profissionais seja amplamente valorizado;

49.

Convida os Estados-Membros a assegurarem, através de programas de sensibilização no sector do ensino, que as raparigas não sejam automaticamente orientadas para cursos e carreiras tradicionalmente femininas;

50.

Salienta a necessidade de intensificar os esforços realizados a nível europeu para aumentar a representação feminina na política; encoraja, por isso, uma maior participação das mulheres em todas as instituições europeias, principalmente em cargos de responsabilidade; sublinha que devem ser feitos esforços suplementares a nível nacional, regional e municipal; apela ao estabelecimento de metas vinculativas para assegurar a representação equitativa de mulheres e homens; assinala, a este respeito, os efeitos positivos da utilização de quotas na representação das mulheres; salienta, por conseguinte, que a utilização de quotas eleitorais tem efeitos positivos na representação das mulheres;

51.

Lembra que apenas 3 % das grandes empresas são dirigidas por uma mulher; destaca, a este respeito, o exemplo da Noruega, que aplica com êxito desde 2003 uma política de quotas que visa estabelecer uma paridade nos conselhos de administração das empresas, exemplo já seguido pela Espanha e pela França; convida os Estados-Membros a tomarem medidas efectivas, como a aplicação de quotas, para garantirem uma melhor representatividade das mulheres nas grandes sociedades cotadas na bolsa e nos conselhos de administração das empresas em geral, especialmente nas empresas com participação pública;

52.

Salienta que devem ser criados programas profissionais e sectoriais de igualdade entre homens e mulheres, com uma base legislativa, iniciados e controlados pelos parceiros sociais, para combater a desigualdade na vida profissional ligada ao género;

53.

Insiste na necessidade de os Estados-Membros adoptarem medidas, sobretudo por via legislativa, que fixem objectivos vinculativos, para garantir a presença equilibrada de mulheres e homens em lugares de responsabilidade das empresas, da administração pública e dos órgãos políticos;

54.

Convida os Estados-Membros a identificarem as empresas que promovem a igualdade entre homens e mulheres e um bom equilíbrio entre a vida profissional, privada e familiar, e a difundirem largamente as melhores práticas, principalmente por meio das Câmaras de Comércio;

55.

Congratula-se com o debate geral sobre o aumento da proporção de mulheres em cargos de direcção na empresas e insta as empresas a estabelecerem uma quota voluntária com base no rácio homens/mulheres do seu pessoal;

56.

Apela à tomada de medidas a nível nacional e europeu para fomentar o espírito empresarial das mulheres, mediante a criação de estruturas de formação e orientação profissional e jurídica e facilitando o acesso ao financiamento público e privado;

57.

Incentiva o intercâmbio regular de informações e de experiências entre os participantes na promoção da igualdade entre homens e mulheres para apoiar a aplicação de boas práticas a todos os níveis: europeu, nacional, regional e local, e nos sectores privado e público;

58.

Convida os Estados-Membros e a Comissão Europeia a dispensarem especial atenção aos grupos de mulheres vulneráveis: mulheres com deficiência, idosas, migrantes, lésbicas, bissexuais e transexuais, mulheres pertencentes a minorias e mulheres com escassa ou nenhuma formação e com pessoas dependentes a seu cargo, todas elas representantes de grupos específicos que necessitam de medidas adaptadas à sua situação; convida a Comissão a alargar o âmbito do Ano Europeu do Voluntariado (2011), de modo a que abranja a promoção da igualdade entre homens e mulheres;

59.

Insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros a melhorarem as perspectivas profissionais das mulheres desfavorecidas, nomeadamente migrantes, mulheres pertencentes a minorias étnicas, mulheres com deficiência e mães solteiras, e, deste modo, promoverem a oportunidade de estas mulheres terem uma vida economicamente independente, mediante um maior acesso à instrução e à formação profissional; chama a atenção para a discriminação múltipla que afecta as mulheres migrantes em razão do género, da origem étnica ou raça e, frequentemente, também da idade;

60.

Solicita aos organismos nacionais, regionais e locais competentes em matéria de igualdade que adoptem abordagens integradas para melhorar a sua resposta aos casos de discriminação múltipla, bem como a gestão dos mesmos; insiste igualmente na necessidade de os referidos organismos oferecerem aos juízes, aos jurados e ao seu pessoal em geral uma formação que lhes permita identificar, antecipar e gerir situações de discriminação múltipla;

61.

Recorda que as mulheres com deficiência são frequentemente discriminadas na vida social, cultural, política e profissional; convida a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem propostas concretas com o objectivo de melhorar a situação dessas mulheres;

62.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a dedicar uma especial atenção às mulheres ciganas aquando da aplicação da estratégia europeia para a integração dos ciganos;

63.

Observa que os transexuais continuam a ser um grupo altamente marginalizado e vitimizado, que enfrenta um elevado grau de estigmatização, exclusão e violência, como denunciado pela Agência dos Direitos Fundamentais; incentiva vivamente a Comissão e os Estados-Membros a seguirem as recomendações da Agência no sentido de assegurarem uma protecção mais forte e inequívoca contra a discriminação em função da identidade de género;

64.

Advoga o acesso das mulheres e dos homens à informação e ao apoio adequados em matéria de cuidados de saúde reprodutiva e salienta que as mulheres devem ter os mesmos direitos e oportunidades que os homens a acederem aos serviços neste domínio; insiste na necessidade de as mulheres terem o controlo dos seus direitos sexuais e reprodutivos, designadamente graças a um acesso facilitado à contracepção e ao aborto; convida os Estados-Membros e a Comissão a adoptarem medidas e acções destinadas a sensibilizar os homens para as suas responsabilidades em matéria sexual e reprodutiva;

65.

Lembra que a violência contra as mulheres constitui um obstáculo importante à realização da igualdade entre as mulheres e os homens; convida a Comissão a iniciar a elaboração de uma proposta de directiva global sobre a prevenção e o combate a todas as formas de violência contra as mulheres, sejam estas físicas, sexuais ou psicológicas, incluindo o tráfico de mulheres;

66.

Congratula-se com os esforços envidados a nível da UE e nacional para combater a violência exercida sobre as mulheres, mas sublinha que este fenómeno continua a ser um problema grave que ainda não foi resolvido, e insta os Estados-Membros a tomarem medidas para assegurar o acesso a serviços de apoio destinados a prevenir a violência em razão do género e a proteger as mulheres dessa forma de violência, independentemente do seu estatuto jurídico, raça, idade, orientação sexual, origem étnica ou religião; saúda o relançamento do debate sobre esta forma de violência, nomeadamente através da decisão europeia de protecção e da directiva contra o tráfico de seres humanos; convida a presente e as futuras presidências da União Europeia a prosseguir nesta via; insiste na necessidade de o Conselho e a Comissão aceitarem o acordo alcançado no Parlamento Europeu sobre a decisão europeia de protecção, para que a directiva possa entrar em vigor tão rapidamente quanto possível;

67.

Insta novamente a Comissão a proclamar, nos próximos quatro anos, um Ano Europeu contra a Violência sobre as Mulheres; recorda, a este respeito, que tal medida permitirá sensibilizar os cidadãos europeus e mobilizar os governos para a luta contra a violência exercida sobre as mulheres;

68.

Destaca a necessidade de uma ampla sondagem que abranja todos os países da UE e em que seja utilizada uma metodologia comum para conhecer a verdadeira dimensão do problema; salienta o importante trabalho a realizar neste domínio pelo Observatório Europeu sobre Violência de Género, que fornecerá estatísticas de alta qualidade em apoio das medidas políticas de luta contra este flagelo social;

69.

Convida os Estados-Membros a assegurarem uma melhor formação do pessoal do sector da saúde, dos serviços sociais, da polícia e da justiça e uma melhor cooperação entre estes, bem como a criarem estruturas capazes de lidar com todas as formas de violência exercida sobre as mulheres, incluindo formas raras e graves de violência física e psicológica, como agressões com ácido;

70.

Destaca a importância de os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais tomarem medidas de auxílio à reintegração no mercado de trabalho das mulheres vítimas de violência com base no sexo, utilizando instrumentos como o FSE ou o programa PROGRESS;

71.

Assinala a necessidade de melhorar os sistemas de colaboração e participação das organizações de mulheres e da sociedade civil, em geral, nos processos de integração da perspectiva de género;

72.

Insiste na necessidade de integrar a perspectiva de género e a luta contra a violência com base no sexo na política externa e de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia;

73.

Convida a Comissão Europeia a incentivar os Estados-Membros a promoverem uma representação da imagem feminina nos meios de comunicação social, em geral, e nos meios publicitários e promocionais, em particular, que respeite a dignidade, a pluralidade de funções e a identidade das mulheres;

74.

Exorta a Comissão e a autoridade orçamental a respeitarem a integração da perspectiva de igualdade entre homens e mulheres no processo orçamental, aquando da elaboração do orçamento e do novo quadro financeiro plurianual da UE; exorta os Estados-Membros a seguirem este exemplo na elaboração dos orçamentos de Estado nacionais;

75.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos dos Estados-Membros.


(1)  Documento 5731/10 do Conselho da União Europeia, de 3 de Março de 2010.

(2)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(3)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(4)  JO L 373 de 21.12.2004, p. 37.

(5)  JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.

(6)  JO L 180 de 15.7.2010, p. 1.

(7)  JO L 68 de 18.3.2010, p. 13.

(8)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.

(9)  JO C 341 E de 16.12.2010, p. 35.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0231.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0232.

(12)  JO C 301 E de 13.12.2007, p. 56.

(13)  JO C 295 E de 4.12.2009, p. 35.

(14)  JO C 16 E de 22.1.2010, p. 21.

(15)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0484.

(16)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0373.


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