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Document 52010PC0403
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL amending the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 on budgetary discipline and sound financial management as regards the multiannual financial framework, to address additional financing needs of the ITER project
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER
/* COM/2010/0403 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 20.7.2010 COM(2010) 403 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS INTRODUÇÃO Em resposta às conclusões do Conselho de 16 de Novembro de 2009[1] sobre as próximas fases do Projecto ITER ( Reactor Termonuclear Experimental Internacional )[2], a Comissão transmitiu ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em 4 de Maio de 2010, uma Comunicação intitulada «Ponto da situação sobre o ITER e opções para o futuro»[3], que analisa o problema das necessidades de financiamento do ITER e das condições da sua governação. Na sequência de uma troca de pontos de vista no Conselho «Competitividade» de 25 e 26 de Maio de 2010, a Presidência espanhola criou uma task-force para o ITER, que concluiu os seus trabalhos em 25 de Junho de 2010. As conclusões do Conselho adoptadas nessa base confirmaram a necessidade, já reconhecida na referida comunicação da Comissão, de se preverem a curto prazo dotações de autorização adicionais no montante de 1,4 mil milhões de EUR (800 milhões de EUR em 2012 e 600 milhões de EUR em 2013), a preços correntes, para os exercícios de 2012 e 2013. O Conselho convidou a Comissão a apresentar, no quadro dos limites estabelecidos pela verba global do actual Quadro Financeiro Plurianual, uma proposta que preveja uma reafectação no âmbito da rubrica 1a «Competitividade a favor do crescimento e do emprego». Está prevista uma reunião extraordinária do Conselho ITER para 27 e 28 de Julho, a fim de aprovar a base de referência do ITER. Os trabalhos empreendidos pela Comissão e pelos Estados-Membros permitiram alcançar uma visão precisa do futuro do ITER, que constituirá a base da posição da EU aquando da reunião do Conselho ITER em 27 e 28 de Julho. A Comissão acolhe favoravelmente as conclusões do Conselho de 12 de Julho de 2010, nas quais este último reafirmou o seu forte empenhamento em levar a bom porto o projecto ITER e regista a solicitação do Conselho de limitar os recursos financeiros da «Fusion for energy» (F4E), correspondentes à contribuição europeia para a fase de construção do ITER (2007-2020), a 6,6 mil milhões de EUR (valores de 2008), em vez dos 7,2 mil milhões de EUR (também valores de 2008). Este montante de 6,6 mil milhões de EUR constitui o montante de referência para a fase de construção do ITER. A viabilidade a longo prazo do projecto ITER pode ser garantida nesta base. A Comissão indicou claramente que considerava que o orçamento da EU não poderia ser utilizado para financiar derrapagens dos custos. Assim, a Comissão tenciona adoptar a base de referência do ITER, a qual, segundo as suas previsões actuais, deverá continuara a ser aplicável até 2020, ficando entendido que para o período posterior a 2013 o orçamento da EU fornecerá uma contribuição anual fixa para os custos do projecto, a decidir pela autoridade orçamental, e que as eventuais derrapagens dos custos não serão financiadas pela orçamento da União. A adopção da base de referência processa-se ad referendum , uma vez que os dois ramos da autoridade orçamental (o Parlamento Europeu e o Conselho) terão ainda de aprovar e assegurar o financiamento do ITER. No que diz respeito às necessidades de financiamento do ITER a curto prazo (2012-2013), a Comissão propõe o recurso a uma combinação de fontes, designadamente a reafectação de dotações do Sétimo Programa-Quadro de Investigação no âmbito da rubrica 1a e de fundos não utilizados entre as rubricas. A presente proposta destina-se a proporcionar um montante de 400 milhões de EUR, através de uma revisão do Quadro Financeiro Plurianual, mantendo-se inalterado o limite máximo global das dotações de autorização e de pagamento para o período 2007-2013. Ao mesmo tempo, um montante adicional de 460 milhões de EUR será coberto por uma reafectação dentro da rubrica 1a de verbas provenientes do Sétimo Programa-Quadro de Investigação. A autorização do montante restante (ou seja, 540 milhões de EUR) será concretizada numa fase posterior, com início no procedimento de conciliação orçamental de Novembro de 2010[4], bem como, caso necessário, através dos processos orçamentais seguintes, utilizando todos os meios orçamentais previstos no Quadro Financeiro Plurianual. A Comissão propõe que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão adoptem uma declaração conjunta sobre este tema, o mais tardar aquando da reunião de conciliação orçamental de Novembro de 2010. 2. BASE JURÍDICA O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece que o Conselho, deliberando por unanimidade, adopta um regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual, após aprovação do Parlamento Europeu. Em 3 de Março de 2010, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Conselho nesta matéria[5], esperando-se que seja adoptado antes do final do ano. Tendo em conta a importância de renovar sem demora o compromisso político da União Europeia no sentido de realizar o projecto ITER, a Comissão submete a presente proposta ao abrigo das regras do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (AI)[6], que continua em vigor até à adopção do novo regulamento. 3. UTILIZAÇÃO DAS MARGENS E REAFECTAÇÃO DE VERBAS NO ÂMBITO DA RUBRICA 1A As margens disponíveis abaixo dos limites máximos da rubrica 1a ascendem a 50,1 milhões de EUR para 2011, 34 milhões de EUR para 2012 e 47 milhões de EUR para 2013. Não se encontra disponível qualquer margem para 2010. Tendo em conta o ponto 13 do AI, que estabelece que as instituições devem assegurar margens suficientes disponíveis dentro dos limites máximos das diversas rubricas, a Comissão considera que tais margens não podem para contribuir o financiamento adicional necessário para o projecto ITER. De acordo com o ponto 23, primeiro parágrafo, do AI, a Comissão examinou as possibilidades de reafectação de despesas entre os programas incluídos na rubrica em causa, com o objectivo de libertar, dentro do limite máximo dessa rubrica, um montante significativo, tanto em valor absoluto como em percentagem, da nova despesa prevista. Consequentemente, a Comissão propõe a reafectação de um montante de 100 milhões de EUR em 2012 e de 360 milhões de EUR em 2013, a retirar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação. 4. TRANSFERÊNCIAS ENTRE RUBRICAS (DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO) Em conformidade com o ponto 23, segundo parágrafo, do AI, a Comissão analisou as possibilidades de compensar a subida do limite de uma rubrica com a descida do limite de outra. as estimativas actuais das margens abaixo dos limites máximos de despesas das diferentes rubricas, com a excepção da rubrica 1a, para os anos 2010 a 2013, são as seguintes[7]: 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | Rubrica 1b | 1,4 | 16,9 | 1,4 | 0,4 | Rubrica 2 | 456,2 | 851,8 | 126,2 | 131,4 | Rubrica 3a | 18,5 | 70,7 | 26,5 | 52,9 | Rubrica 3b | 0 | 15,2 | 18,1 | 22,8 | Rubrica 4 | 0[8] | 70,3 | 132,3 | 134,6 | Rubrica 5 | 43,5 | 160,6 | 122,7 | 151,3 | Tendo em conta o ponto 13 do AI e as eventuais implicações financeiras do Tratado de Lisboa, a Comissão considera que as margens que abaixo dos limites máximos das rubricas 1b, 3a, 3b, 4 e 5 são demasiado apertadas para que possam contribuir para a cobertura das necessidades financeiras suplementares do projecto ITER. Em 2010, apenas na rubrica 2 se regista uma margem com um nível susceptível de compensar a ausência de margem na rubrica 1a, em especial quando forem confirmadas as despesas agrícolas para o exercício de 2010. A margem que subsiste actualmente na rubrica 2 eleva-se a 456 milhões de EUR. A Comissão propõe, na presente fase, baixar este limite máximo num montante de 400 milhões de EUR e aumentar o limite máximo das despesas da rubrica 1a num montante de 160 milhões de EUR para o exercício de 2012 e de 240 para milhões de EUR para o exercício de 2013. O ajustamento proposto entre os limites máximos de despesas libertam uma margem de 56 milhões de EUR, disponível no âmbito do limite máximo da rubrica 2 em 2010. A Comissão comprometeu-se a tomar todas as medidas necessárias para respeitar as decisões tomadas relativamente às despesas da PAC e ao seu financiamento, incluindo o acordo sobre o exame de saúde. 5. DOTAÇÕES DE PAGAMENTO O ponto 23, quarto parágrafo, do AI estabelece que qualquer revisão deve assegurar a manutenção de uma relação adequada entre autorizações e pagamentos. Os limites máximos anuais das dotações de pagamento devem assim ser alterados com base nos perfis de pagamento previstos para as autorizações adicionais no âmbito da rubrica 1a para 2012 e 2013, sendo compensados pela redução correspondente do limite das dotações de autorização da rubrica 2 em 2010. O limite máximo global do Quadro Financeiro para o período 2007-2013 manter-se-á inalterado. 6. QUADRO-RESUMO E CONCLUSÕES O quadro apresentado seguidamente resume as alterações propostas dos limites máximos das dotações de autorização e de pagamento do Quadro Financeiro. Os montantes são expressos a preços correntes. (Milhões de EUR) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2007-2013 | 1a. Competitividade para o crescimento e o emprego | 160 | 240 | 400 | 2. Preservação e gestão dos recursos naturais | -400 | -400 | Total das alterações das dotações de autorização | 0 | 0 | 0 | -400 | 0 | 160 | 240 | 0 | Total das alterações das dotações de pagamento | -400 | 160 | 240 | 0 | A revisão mantém inalterados os limites máximos globais das dotações de autorização e de pagamento expressos a preços correntes. Estas alterações são integradas, a preços correntes, no quadro financeiro apresentado seguidamente. A decisão formal de alteração do AI no que diz respeito ao Quadro Financeiro deve fazer referência ao quadro de base acordado no AI, expresso a preços constantes de 2004. Os montantes em valores correntes devem assim ser convertidos em preços de 2004, com base num deflacionador fixo de 2 % ao ano, nos termos do disposto no ponto 16 do AI (ver anexo da proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho). [pic] Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[9], nomeadamente, os pontos 21, 22, primeiro e segundo parágrafos, e 23, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) Na reunião [no quadro do diálogo tripartido]/[de conciliação orçamental] de ... ... 2010, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de disponibilização de um financiamento adicional para o projecto ITER. Este financiamento impõe a revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013, em conformidade com os pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1a num montante de 160 milhões de EUR, para o exercício de 2012, e de 240 milhões de EUR, para o exercício de 2013, a preços correntes. (2) Este aumento dos limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1a para os exercícios de 2012 e 2013 será inteiramente compensado pela diminuição do limite máximo das dotações de autorização no âmbito da rubrica 2 para o exercício de 2010. (3) A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento é neutro em termos de necessidades de pagamentos durante o período 2007-2013. (4) O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade[10], DECIDEM: Artigo único O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão. Feito em Bruxelas, Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho ANEXO [pic] [1] 15815/10, 15818/09. [2] Acordo assinado em 21 de Novembro de 2006 sobre o Estabelecimento da Organização Internacional de Energia de Fusão ITER para a Realização Conjunta do Projecto ITER, JO L 358 de 16.12.2006, p. 62. [3] COM(2010) 226 final de 4.5.2010. [4] Sem prejuízo da necessidade de manter as margens necessárias para o orçamento de 2011. [5] COM(2010) 72. [6] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [7] Relativamente a 2010, dados actualizados com base nas últimas propostas da Comissão até ao Projecto de orçamento rectificativo 6/2010 - COM(2010) 315 de 17.6.2010 – e, relativamente a 2011-2013, na programação financeira, tal como incluída na introdução geral do projecto de orçamento para 2011 - COM(2010) 300 de 15.6.2010. [8] Menos 18,3 milhões de EUR financiados através do instrumento de flexibilidade. [9] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [10] Para esse efeito, os valores resultantes do acordo referido anteriormente são convertidos em preços de 2004.