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Document 52010DC0384

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Roteiro das EET - 2 Um documento de estratégia em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis para 2010-2015

/* COM/2010/0384 final */

52010DC0384

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Roteiro das EET - 2 Um documento de estratégia em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis para 2010-2015 /* COM/2010/0384 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 16.7.2010

COM(2010)384 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Roteiro das EET - 2Um documento de estratégia em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis para 2010-2015

SEC(2010)899

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Roteiro das EET - 2Um documento de estratégia em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis para 2010-2015

ÍNDICE

1. Introdução 4

2. Acções previstas para o período 2010 - 2015 5

2.1. Revisão suplementar da lista/idade-limite para matérias de risco especificadas (MRE) 5

2.1.1. Legislação actual 5

2.1.2. Opções políticas para o futuro 5

2.2. Revisão suplementar da proibição relativa a alimentos para animais 5

2.2.1. Legislação actual 6

2.2.2. Investigação em curso 7

2.2.3. Possível levantamento gradual da proibição relativa a alimentos para animais 7

2.3. Revisão suplementar da vigilância da EEB 8

2.3.1. Legislação actual 8

2.3.2. Opções políticas para o futuro 9

2.4. Revisão suplementar das medidas de erradicação do tremor epizoótico 9

2.4.1. Legislação actual 10

2.4.2. Investigação passada e em curso 10

2.4.3. Opções políticas para o futuro 10

2.5. Abate de coortes em bovinos 11

2.5.1. Legislação actual 11

2.5.2. Opções políticas para o futuro 11

2.6. Testes rápidos ante mortem e post mortem 11

2.6.1. Legislação actual 12

2.6.2. Actividades em curso para o desenvolvimento de testes laboratoriais 12

2.6.3. Opção política para o futuro 12

3. Cenários alternativos se a tendência positiva não continuar em todos os Estados-Membros ao mesmo ritmo 13

4. Conclusão 14

INTRODUÇÃO

O primeiro roteiro[1] das EET[2], apresentou as linhas gerais das mudanças susceptíveis de serem introduzidas no futuro nas medidas da UE em matéria de EET a curto, médio e longo prazo, atribuindo ainda assim a prioridade mais elevada à segurança dos alimentos e à defesa do consumidor. A maioria das acções a curto e médio prazo previstas no primeiro roteiro das EET foi concretizada e a tendência positiva já observada em 2005 por altura da epidemia de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) tem continuado desde então. Ao mesmo tempo, o impacto da EEB na saúde humana parece ser mais limitado do que se temia inicialmente.

A presente comunicação é complementada por um documento de trabalho dos serviços da Comissão (CSWD) onde podem ser encontrados os anexos referidos na comunicação e inclui, nomeadamente, um panorama das acções concretizadas relativamente ao primeiro roteiro das EET durante o período 2005-2009.

O objectivo para os próximos anos é continuar o exame das medidas, assegurando ao mesmo tempo um nível elevado de segurança dos alimentos. As alterações às regras em matéria de EET são e continuarão a ser tomadas no seguimento de uma abordagem por etapas apoiada por uma base científica sólida. A este respeito, o aconselhamento científico proporcionado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) deveria continuar a desempenhar um papel crucial para considerar opções políticas futuras. É igualmente de importância vital continuar a investigação nas áreas em que a informação seja escassa ou existam lacunas que não permitam a tomada de decisões firmes.

O objectivo da presente comunicação é esboçar alterações futuras possíveis que permitam um exame das medidas por forma a adaptá-las a cada situação no momento em que a UE se encontra na recta final da erradicação da EEB na sua população bovina. Contudo, deve garantir-se a continuação da vigilância a fim de continuar a monitorizar a situação em caso de ressurgimento potencial da EEB ou de emergência de um novo agente das EET na população bovina.

Este exame deveria essencialmente ser orientado por pareceres científicos e questões técnicas relacionados com o controlo e a aplicação das novas medidas.

ACÇÕES PREVISTAS PARA O PERÍODO 2010 - 2015

Revisão suplementar da lista/idade-limite para matérias de risco especificadas (MRE)

Objectivo estratégico:

Garantir e manter o actual nível de protecção dos consumidores, continuando a assegurar a remoção das MRE em condições de segurança mas alterar a lista/idade com base na evolução dos novos dados científicos.

Legislação actual

As matérias de risco especificadas (MRE) são os órgãos que se considera possuir a infecciosidade da EEB num animal afectado por esta doença. Na UE, a remoção das MRE das cadeias alimentares humana e animal é obrigatória desde 2000. A remoção das MRE é a principal medida de protecção da saúde pública. A lista de MRE é estabelecida com base no conhecimento científico e num nível elevado de precaução. As restrições impostas à utilização das MRE incluem a proibição de usar determinados produtos na produção de produtos derivados, como o sebo, a gelatina, o colagénio e o fosfato dicálcico, para utilização em alimentos para consumo humano e animal.

Opções políticas para o futuro

Qualquer alteração à actual lista de MRE deve basear-se em novas informações científicas, em constante evolução, ao mesmo tempo que se mantém o elevado nível actual de protecção dos consumidores na UE. Contudo, a lista de MRE a remover das cadeias alimentares humana e animal deveria igualmente ter em conta a situação epidemiológica com base nos dados obtidos através da vigilância da EEB. A AESA está a efectuar actualmente uma reavaliação da pertinência da lista de MRE em pequenos ruminantes e o parecer final deverá estar disponível até ao final de 2010. Uma vez que é, todavia, impossível considerar a eliminação completa do risco como um objectivo realista para qualquer decisão de gestão dos riscos, o aconselhamento científico deveria ter em vista uma abordagem quantitativa ou semi-quantitativa, tendo em conta a situação epidemiológica favorável da EEB na União Europeia. Deveria procurar obter-se o alinhamento da lista de MRE da UE com as normas internacionais da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) (em especial para os intestinos de bovinos) se tal se apoiasse num aconselhamento científico sólido baseado em avaliações quantitativas dos riscos. A obrigação actual para os Estados-Membros que beneficiam de um estatuto de risco negligenciável de acordo com o código da OIE[3] de remover as MRE das cadeias alimentares humana e animal poderia ser revista se um número crescente de Estados-Membros alcançar esse estatuto de risco negligenciável, para o qual não foi estabelecida nenhuma lista de MRE.

Revisão suplementar da proibição relativa a alimentos para animais

Objectivo estratégico:

Examinar determinadas medidas da actual proibição total relativa a determinados alimentos quando estiverem satisfeitas certas condições.

Legislação actual

Em Julho de 1994, foi proibida a alimentação de animais das espécies bovina, ovina e caprina com farinhas de carne e ossos (FCO) provenientes de mamíferos. A fim de gerir o risco decorrente da presença de matérias proibidas em alimentos para ruminantes através de contaminação cruzada, esta proibição parcial foi alargada, em 1 de Janeiro de 2001, a uma suspensão total em toda a UE da utilização de proteínas animais transformadas (PAT) em alimentos para quaisquer animais criados para a produção de alimentos, com algumas excepções, como a utilização de farinha de peixe para não ruminantes. Qualquer presença de constituintes proibidos de origem animal em alimentos para animais viola a proibição relativa a alimentos para animais, uma vez que a legislação não estabelece nenhuma tolerância.

O quadro infra ilustra as disposições actuais da proibição relativa a alimentos para animais:

Animais de criação com excepção dos animais destinados à produção de pele com pêlo | Animais de companhia e animais destinados à produção de pele com pêlo |

Ruminantes | Não ruminantes (excepto peixes) | Peixes |

Proteínas animais transformadas excepto farinha de sangue e farinha de peixe | NA | NA | NA | A |

Farinha de sangue de ruminantes | NA | NA | NA | A |

Produtos derivados de sangue de ruminantes | NA | NA | NA | A |

Gelatina de ruminantes | NA | NA | NA | A |

Proteínas hidrolisadas com excepção das derivadas de não ruminantes ou de couros e peles de ruminantes | NA | NA | NA | A |

Farinha de sangue de não ruminantes | NA | NA | A | A |

Farinha de peixe | NA[4] | A | A | A |

Produtos derivados de sangue de não ruminantes | NA | A | A | A |

Fosfato dicálcico e tricálcico de origem animal | NA | A | A | A |

Proteínas hidrolisadas de não ruminantes ou de couros e peles de ruminantes | A | A | A | A |

Gelatina de não ruminantes | A | A | A | A |

Ovos, produtos à base de ovos, leite, produtos lácteos, colostro | A | A | A | A |

Proteínas animais com excepção das mencionadas supra | NA | A | A | A |

A = autorizado

NA = não autorizado

Investigação em curso

Como elemento do seu programa de trabalho anual, o Laboratório Comunitário de Referência no domínio das proteínas animais (LCR-PA) em alimentos para animais investigou a exactidão do método microscópico na determinação quantitativa dos constituintes animais em alimentos para animais (para estimar a quantidade total de proteínas animais em alimentos para animais necessária para permitir a introdução de qualquer nível de tolerância em alimentos para animais). Os resultados preliminares desta avaliação revelaram que o método actual não é fiável para efeitos de quantificação.

Além disso, o LCR-PA está a investigar o desempenho de vários métodos de diagnóstico novos que podem identificar as espécies (ruminante, suíno ou aves de capoeira) a partir de vestígios de FCO encontrados em alimentos para animais. De facto, o tratamento obrigatório das proteínas de mamíferos a 133°C e 3 bar durante 20 minutos resulta em fragmentos muito pequenos de proteínas animais, difíceis de detectar com os métodos de análise actualmente disponíveis. Os resultados deste estudo deverão estar disponíveis no segundo semestre de 2010.

Possível levantamento gradual da proibição relativa a alimentos para animais

O ponto de partida ao rever as disposições da proibição actual relativa a alimentos para animais deveria ser definido em função dos riscos mas deveria, ao mesmo tempo, ter em conta os instrumentos de controlo em vigor para proceder à avaliação (ou seja, a disponibilidade de um ensaio fiável para identificar as espécies a partir de vestígios de FCO).

- Nível de tolerância de PAT em alimentos para animais de criação

A fim de aplicar uma abordagem definida em função dos riscos caso se tenham detectado PAT proibidas, pode estabelecer-se um determinado nível de tolerância.

Em Dezembro de 2009, a Comissão solicitou à AESA que apresentasse uma avaliação quantitativa dos riscos actualizada no que diz respeito ao risco associado à presença de pequenas quantidades de proteínas animais transformadas em alimentos para animais. Prevê-se que este parecer esteja concluído até final de 2010. Com base nas conclusões da AESA, pode ser proposta a introdução de um nível de tolerância no que se refere a uma presença muito pequena de PAT nos alimentos para animais sem comprometer as medidas de erradicação actuais.

- Levantamento das disposições em matéria de proibição relativa a alimentos destinados a não ruminantes (suínos, aves de capoeira, peixes)

Actualmente, as PAT proibidas para fins de alimentação animal são utilizadas principalmente para produzir fertilizantes, composto ou carburante para cimenteiras. Contudo, as PAT podem ser uma fonte de proteínas para animais de criação não ruminantes que têm de ser alimentados com proteínas de grande qualidade. Considerando que o risco de transmissão de EEB de não ruminantes a não ruminantes é muito improvável, poderia ser considerado um levantamento da proibição da utilização de PAT de não ruminantes em alimentos destinados a não ruminantes, sem, todavia, levantar a proibição existente da reciclagem intra-espécies (por exemplo, a FCO de aves de capoeira poderia apenas ser dada a suínos e a FCO de suínos a aves de capoeira). Além disso, a reintrodução de PAT em alimentos destinados a não ruminantes pode permitir à UE diminuir a dependência de outras fontes de proteínas.

Esta medida seria, contudo, aceitável apenas se estiverem disponíveis técnicas analíticas validadas para determinar a espécie de origem das PAT. Além disso, considerando a limitação inerente a qualquer método de controlo, o encaminhamento correcto das PAT de espécies diferentes será uma parte importante de qualquer exame das disposições actuais de proibição relativa a alimentos para animais. A valorização das PAT para fins de alimentação animal terá de ser comparada com os investimentos necessários para obedecer aos requisitos de encaminhamento.

Revisão suplementar da vigilância da EEB

Objectivo estratégico:

Continuar a adaptar o sistema de monitorização da EEB em bovinos com uma melhor orientação da actividade de vigilância, mantendo ao mesmo tempo a capacidade de monitorizar a evolução da situação epidemiológica e de avaliar a eficácia das medidas de protecção em vigor.

Legislação actual

O objectivo da vigilância é monitorizar e avaliar a eficácia das medidas de controlo adoptadas, como a proibição relativa a alimentos para animais e a remoção de MRE mediante o acompanhamento da evolução da prevalência da EEB ao longo dos anos.

De acordo com a legislação em matéria de EET, cada Estado-Membro executa um programa anual de monitorização da EEB, incluindo um procedimento de rastreio utilizando testes rápidos aprovados para esse fim. Este programa deve abranger, no mínimo, todos os bovinos com mais de 30 meses de idade abatidos normalmente para consumo humano (animal saudável abatido) e todos os bovinos com mais de 24 meses de idade que morreram/foram abatidos ou que foram enviados para abate de emergência (animais de risco).

Todavia, um Estado-Membro que possa demonstrar, com base em critérios epidemiológicos, uma melhoria da situação da EEB no seu território, pode enviar um pedido à Comissão com vista a ser autorizado a rever o seu programa de monitorização. Desde 2009, 17 Estados-Membros[5] foram autorizados a rever os seus programas de monitorização e a aumentar a idade-limite para teste para 48 meses, com base na sua situação epidemiológica favorável e no seguimento de pareceres positivos da AESA.

Este aumento da idade-limite para teste levou a uma diminuição de aproximadamente 30% do número de testes executado anualmente na UE em 2009 em comparação com 2008 (gráfico 1 no anexo III do CSWD), mantendo-se simultaneamente a mesma capacidade de apresentar uma perspectiva fiável sobre a prevalência e evolução da EEB nos Estados-Membros. A mesma diminuição pode ser observada nos custos associados à detecção de um caso de EEB em matadouros (diminuíram de 14,15 milhões de euros em 2008 para 10,1 milhões em 2009, ver gráfico 3 no anexo III do CSWD).

Opções políticas para o futuro

Em função dos resultados dos programas de monitorização em curso, pode ser prevista outra revisão dos programas de monitorização da EEB para os Estados-Membros que cumpram os critérios epidemiológicos. Estas opções poderiam incluir:

- A continuação do aumento gradual das idades-limite para teste de todos os animais saudáveis abatidos e animais de risco;

- Teste de uma amostra estatisticamente representativa de bovinos acima de uma determinada idade em cada subpopulação (animais saudáveis abatidos e animais de risco);

- Teste de bovinos em cada subpopulação com base na respectiva data de nascimento e aplicação eficaz da proibição relativa a alimentos para animais.

Qualquer opção futura deveria permitir a detecção contínua de um aumento da epidemia de EEB ou uma emergência de novas estirpes de EET. Em especial, uma vez que foram detectados nos últimos anos na UE casos atípicos de EEB em animais com mais de 8 anos de idade, qualquer revisão da vigilância da EEB não deveria prejudicar a detecção destes casos. Além disso, devido ao mercado único e à livre circulação de bovinos entre os Estados-Membros, os aspectos práticos em termos de controlo não deveriam ser negligenciados e qualquer novo sistema posto em vigor deveria continuar a ser facilmente gerível. Por fim, a médio prazo, a revisão da vigilância da EEB não deveria impedir os Estados-Membros de manter o seu estatuto da OIE no que respeita ao risco de EEB.

Revisão suplementar das medidas de erradicação do tremor epizoótico

Objectivo estratégico:

Adaptar as medidas de erradicação actuais em efectivos de ovinos e caprinos infectados com EET no sentido de as alinhar com os conhecimentos científicos mais recentes e desenvolver instrumentos sustentáveis para controlar as EET em efectivos de pequenos ruminantes na UE.

Legislação actual

As disposições actuais para a erradicação das EET em efectivos de ovinos têm por base uma combinação de diferentes instrumentos (abate total ou selectivo de animais susceptíveis em efectivos infectados, programas de criação para seleccionar a resistência às EET em efectivos de elevado mérito genético, repovoação com animais resistentes e vigilância reforçada dos efectivos infectados). Para os efectivos de caprinos, o abate total é a única opção aplicável se se detectar tremor epizoótico clássico.

Estão, todavia, em vigor medidas especiais para casos atípicos de tremor epizoótico, a fim de ter em conta a propagação limitada da sua infecção num efectivo: os animais estão isentos de abate mas são submetidos a uma vigilância às EET intensificada durante dois anos de criação sem nenhuma possibilidade de ser retirado do seu efectivo.

Investigação passada e em curso

Nos caprinos, ao contrário dos ovinos, não foi claramente identificada resistência ou susceptibilidade genética às EET. Em 2008, os resultados finais de um projecto de estudo-piloto financiado pela UE conduzido em Chipre e destinado a identificar o efeito de determinados genes em termos de resistência/susceptibilidade ao tremor epizoótico em caprinos pareceu indicar que alguns genes poderiam ser associados à resistência/susceptibilidade ao tremor epizoótico clássico em caprinos em Chipre. Em virtude da importância para a política da UE de erradicação na população caprina, foram atribuídos fundos da UE para a concepção e aplicação de um protocolo para estudos adicionais, a fim de completar os resultados iniciais do estudo-piloto cipriota. Este protocolo, finalizado em Setembro de 2009, tem como objectivo recolher dados para obter um conhecimento suplementar sobre a resistência genética ao tremor epizoótico em caprinos. Os primeiros resultados deverão estar disponíveis em 2011.

Além disso, está em curso uma avaliação científica executada conjuntamente pela AESA e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CECD) sobre qualquer eventual associação entre as EET em animais e nos seres humanos e os resultados deste trabalho poderiam ser de grande interesse no que diz respeito ao potencial zoonótico das EET em pequenos ruminantes.

Opções políticas para o futuro

A elevada complexidade das EET em pequenos ruminantes (devido principalmente à existência de diferentes estirpes de priões), as incertezas actuais no que respeita ao seu potencial zoonótico e a grande diversidade dos factores que influenciam a transmissão e a manutenção do tremor epizoótico no interior e entre efectivos torna necessário continuar a reflexão sobre as medidas legislativas futuras para controlar as EET em efectivos de pequenos ruminantes na UE. Poderiam ser consideradas as seguintes medidas:

- Criar as condições para a certificação de efectivos de pequenos ruminantes no que respeita às EET com base nos resultados de testes rápidos e em orientações da OIE a fim de evitar a propagação por negligência do tremor epizoótico através de animais infectados que se encontrem em fase pré-clínica;

- Adaptar melhor as medidas contra o tremor epizoótico atípico se os dados científicos confirmarem que esta estirpe de tremor epizoótico não é contagiosa;

- Tirar partido da resistência genética nos caprinos se a investigação suplementar indicar a resistência genética de certos genótipos na população caprina;

- Continuar a incentivar o controlo genético do tremor epizoótico em ovinos através de programas de criação (evitando ao mesmo tempo a consanguinidade ou o desvio genético) visto que estes programas parecem ser eficazes no controlo da doença.

Em qualquer caso, os resultados de investigação futura e o aconselhamento científico referente às EET em pequenos ruminantes serão os elementos-chave que influenciarão as opções políticas para o futuro.

Abate de coortes em bovinos

Objectivo estratégico:

Rever a política de abate em efectivos infectados com EEB.

Legislação actual

No caso de confirmação de um caso de EEB numa exploração, as regras actuais prevêem o abate e a destruição completa dos bovinos que pertencem à «coorte» do caso de EEB (ou seja, os bovinos nascidos no mesmo efectivo que o caso nos 12 meses anteriores ou posteriores à data de nascimento do caso e que possam ter consumido a mesma alimentação contaminada que o caso declarado). Em derrogação, é possível permitir a um Estado-Membro diferir o abate e a destruição completa dos animais de coorte até ao fim das suas vidas produtivas. Apenas a Alemanha solicitou esta derrogação até agora e foi autorizada a utilizá-la em 2007. Além disso, sempre que o caso de EEB seja uma fêmea, a sua progenitura nascida no prazo de dois anos anteriores ou posteriores à manifestação clínica da doença deve também ser destruída.

Opções políticas para o futuro

Como o número de animais positivos detectado em animais de coorte na UE é agora muito baixo (2 em 2008 e 0 em 2009), uma alternativa proposta poderia ser suspender o abate sistemático de coortes e autorizar o abate destes animais para consumo humano desde que os animais fossem testados e revelassem resultados negativos antes de entrar na cadeia alimentar.

Testes rápidos ante mortem e post mortem

Objectivo estratégico:

Continuar a promover o desenvolvimento dos melhores testes rápidos disponíveis para detecção das EET.

Legislação actual

Apenas os testes rápidos enumerados na legislação em matéria de EET podem ser utilizados para a monitorização das EET na UE. Antes de poder ser colocado na lista, qualquer teste rápido tem de ser completamente avaliado no que respeita ao seu desempenho analítico e tem de ser recomendado positivamente à Comissão pela AESA.

Actividades em curso para o desenvolvimento de testes laboratoriais

A Comissão terminou a primeira avaliação dos testes rápidos de diagnóstico da EEB em bovinos em 1999. Foram subsequentemente efectuadas outras avaliações dos testes rápidos de diagnóstico das EET em ruminantes. Em 2007, a Comissão, consciente do desenvolvimento de outros testes, decidiu lançar um novo convite à manifestação de interesse destinado a abranger os ensaios ante e post-mortem para a detecção das EET em grandes (bovinos) e pequenos (ovinos e caprinos) ruminantes. Este convite foi lançado para um período de 5 anos e os seus objectivos são identificar novos testes e seleccionar os que são adequados para inclusão num programa de avaliação com base em protocolos científicos da AESA. O convite permite aos fabricantes dos testes que já possuem testes numa fase avançada apresentar um pedido para que o seu teste seja avaliado para determinar a sua adequabilidade para utilização nos programas da UE de vigilância das EET.

Opção política para o futuro

Poderia ser prevista a opção de testar animais vivos se se tornarem disponíveis testes ante-mortem . A utilidade desta opção no controlo da EEB em bovinos é actualmente limitada. Esta opção seria, contudo, de grande utilidade para a certificação de efectivos de pequenos ruminantes.

CENÁRIOS ALTERNATIVOS SE A TENDÊNCIA POSITIVA NÃO CONTINUAR EM TODOS OS ESTADOS-MEMBROS AO MESMO RITMO

O nível de protecção dos consumidores deveria ser o mesmo em toda a UE. Mas a situação epidemiológica entre os diferentes Estados-Membros justifica o facto de aluns Estados-Membros serem elegíveis para mais alterações e outros não. A execução prática e as diferentes práticas forçarão, por conseguinte, a adopção de certas alterações limitadas a determinados Estados-Membros. A alteração do sistema de vigilância da EEB foi disso um exemplo no qual apenas 17 Estados-Membros foram autorizados a alterar o programa de monitorização da EEB.

Mesmo que todos os indicadores de prevalência da EEB em bovinos sugiram a improbabilidade de um aumento futuro dos casos de EEB, deveriam ser previstos cenários alternativos se a diminuição dos casos de EEB não for confirmada em todos os Estados-Membros.

Nesse caso, poderiam ser previstas medidas mais rigorosas em relação à remoção de MRE para os Estados-Membros onde a diminuição dos casos de EEB fosse menor. Como medida final, poderia ponderar-se um embargo temporário, que permitisse resolver a situação nesse Estado-Membro sem penalizar os restantes onde não se confirma a mesma tendência.

CONCLUSÃO

O exame das medidas em matéria de EET deve basear-se numa avaliação adequada dos possíveis riscos para a saúde humana e animal e, tendo em conta os dados científicos disponíveis e a inovação, deve manter — ou, caso se justifique do ponto de vista científico, aumentar — o nível de protecção da saúde humana e animal. Todavia, a eliminação completa do risco não pode ser considerada um objectivo realista de qualquer decisão de gestão de riscos em matérias relativas à segurança dos alimentos, uma vez que é necessário ponderar cuidadosamente os custos e os benefícios das medidas de redução dos riscos a fim de assegurar a proporcionalidade das mesmas. Cabe ao gestor dos riscos a responsabilidade de decidir qual o nível de risco aceitável, tendo em conta todos os elementos presentes numa avaliação científica dos riscos.

Uma vez que qualquer alteração terá de ser apoiada por um aconselhamento científico sólido, é de importância vital continuar a investigação nas áreas onde não exista informação ou subsistam lacunas que não permitam a tomada de decisões firmes.

Além disso, a experiência durante as duas últimas décadas demonstrou que a EEB foi utilizada de maneira abusiva para fins proteccionistas, em especial por países terceiros. Um quadro internacional forte e digno de crédito é, por conseguinte, de importância vital para assegurar que o comércio se pode realizar em condições seguras e justas. A UE deve assumir um papel de liderança em organismos internacionais de normalização para promover normas e políticas europeias, e alinhar, tanto quanto possível, a sua legislação com as normas internacionais.

Ao fixar a nossa estratégia futura é igualmente importante não perder de vista outras ameaças para a saúde pública e animal que têm surgido nos últimos anos, como as salmonelas e a resistência antimicrobiana. Os elementos de prova apontam cada vez mais para a necessidade de atribuir uma melhor ordem de prioridades no que se refere às acções relativas a doenças que podem ter um impacto maior que as EET em termos de saúde pública e definir o financiamento da UE em conformidade. O facto de as tendências constatadas relativamente à EEB serem encorajadoras, merece que se analisem aprofundadamente as oportunidades que se apresentam no respeitante a outras ameaças.

[1] COM(2005) 322 final, de 15 de Julho de 2005.

[2] EET = Encefalopatia Espongiforme Transmissível (ver definição no anexo I do CSWD).

[3] http://www.oie.int/eng/normes/mcode/en_chapitre_1.11.6.htm

[4] Estão autorizados os substitutos de leite que contêm farinha de peixe e destinados apenas a ruminantes não desmamados.

[5] Bélgica, Chipre, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Áustria, Eslovénia, Finlândia, Suécia, Reino Unido.

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