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Document 52007DC0409

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Reforçar o mercado interno da televisão móvel {SEC(2007) 980} {SEC(2007) 981}

/* COM/2007/0409 final */

52007DC0409

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Reforçar o mercado interno da televisão móvel {SEC(2007) 980} {SEC(2007) 981} /* COM/2007/0409 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 18.7.2007

COM(2007) 409 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Reforçar o mercado interno da televisão móvel

{SEC(2007) 980}{SEC(2007) 981}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Reforçar o mercado interno da televisão móvel

1. A TELEVISÃO MÓVEL: UMA NOVA OPORTUNIDADE PARA A UNIÃO EUROPEIA

A televisão móvel diz respeito à transmissão de conteúdos audiovisuais para um dispositivo móvel[1] e tem potencial para alterar profundamente o modo como os consumidores utilizam os serviços televisivos e audiovisuais. Oferece a possibilidade de visionamento de qualquer conteúdo, a qualquer hora e em qualquer lugar, além de proporcionar um novo mundo de interactividade, em que o consumo tradicional e a pedido de conteúdos criativos é complementado por serviços moldados às necessidades e gostos de cada consumidor. A televisão móvel situa-se na confluência de duas tendências sociais poderosas: maior mobilidade e novas formas de acesso aos conteúdos dos meios de comunicação. Por isso, pode vir a ser uma das próximas tecnologias de consumo de forte crescimento.

Conjugando comunicações móveis pessoais, um dos mercados europeus mais dinâmicos, e conteúdos audiovisuais , a televisão móvel está na fronteira dos serviços inovadores de elevado valor. As estimativas indicam que, até 2011, este mercado possa valer entre 7 000 milhões e 20 000 milhões de euros, atingindo entre 200 milhões e 500 milhões de clientes no mundo inteiro[2]. É um exemplo de convergência digital, conceito que está no centro da estratégia i2010 da Comissão para a Sociedade da Informação. A convergência digital oferece à Europa novas oportunidades de negócio, novos empregos e novos serviços de consumo, contribuindo para a sua competitividade e o bem-estar dos seus cidadãos, em consonância com a Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego e com as acções adoptadas pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006. O desenvolvimento da televisão móvel enquadra-se bem nos objectivos enunciados na Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu informal de Lahti subordinada ao tema "Uma Europa moderna e aberta à inovação"[3].

Os fabricantes de equipamentos e os prestadores de serviços europeus desempenham um papel proeminente nos ensaios e nos lançamentos comerciais da televisão móvel em todo o mundo. No entanto, a introdução e a adopção de serviços de televisão móvel na UE têm sido, até agora, lentas. Os concorrentes dos principais parceiros comerciais da Europa, sobretudo os da Ásia e dos EUA, fizeram progressos significativos e a Europa corre o risco de perder a sua vantagem concorrencial em matéria de serviços móveis [4] e de não aproveitar uma importante oportunidade de crescimento e inovação se não for atingida, em toda a Europa, uma dinâmica suficiente, conjugada com um grau adequado de coordenação.

Por isso, é necessário estabelecer um plano para a Europa. O mercado da televisão móvel encontra-se neste momento ainda numa fase muito primordial: 2006 foi um ano fundamental em termos de protótipos e de anúncios; em 2007, a Itália, a Finlândia e, em menor grau, a Alemanha e o Reino Unido, já procedem à exploração comercial e na Alemanha, em França e em Espanha estão previstos lançamentos à escala nacional. No entanto, a adopção é muito lenta, devido à insegurança tecnológica e regulamentar. 2008 é geralmente considerado um ano crucial para a adopção da televisão móvel na UE graças à ocorrência de importantes eventos desportivos, como o Campeonato Europeu de Futebol e os Jogos Olímpicos, que representam uma oportunidade única para sensibilizar mais os consumidores para os novos serviços e promover a sua adopção. Dar aos cidadãos europeus a possibilidade de acederem a estes serviços inovadores em 2008 e assegurar a participação das empresas europeias nesta inovação são objectivos de interesse público que justificam uma acção dinamizadora por parte da União Europeia.

Essencial para o êxito da adopção desses serviços inovadores na UE é a criação de um ambiente favorável que permita aos operadores e aos consumidores tirar partido do mercado interno e conseguir as necessárias economias de escala.

As transmissões de televisão móvel podem assumir diferentes formas, desde a televisão em directo, a visualizações em diferido ou a pedido. A transmissão de serviços de televisão móvel pode fazer-se através de várias redes, incluindo a rede móvel celular, a radiodifusão terrestre, por satélite ou via Internet. Convém, porém, estabelecer uma distinção entre televisão móvel unicast ("difusão de um para um") e broadcast ("difusão de um para muitos")[5]. Para efeitos da presente comunicação e da Avaliação de Impacto que a acompanha, " televisão móvel" refere-se apenas aos serviços de radiodifusão televisiva móvel terrestre. O motivo desta escolha é o facto de o quadro político e regulamentar que rege os serviços oferecidos através das redes de comunicações móveis existentes já se encontrar em vigor e de tais serviços estarem bem desenvolvidos na UE, fazendo parte das ofertas comerciais da maioria dos operadores de comunicações móveis de terceira geração (3G). Além disso, apenas o modo radiodifusão é capaz de fazer chegar o mesmo conteúdo a um grande número de utilizadores em simultâneo, sendo, por isso, fundamental para conseguir criar um mercado de massas dos serviços de televisão móvel. Os serviços móveis via satélite ( Mobile Satellite Services , MSS) também podem ser uma importante plataforma para as aplicações de televisão móvel. No entanto, o conjunto de questões a eles associadas é diferente do conjunto de questões associadas aos serviços móveis terrestres, sendo por isso objecto de uma iniciativa distinta da Comissão[6].

2. FACTORES FUNDAMENTAIS DE SUCESSO

Em 2006, a Comissão lançou um diálogo com as partes interessadas com vista a identificar e resolver as questões relativas aos serviços emergentes de televisão móvel. Os serviços da Comissão facilitaram, nomeadamente, a constituição de um grupo de coordenação sectorial, o Conselho Europeu da Radiodifusão Móvel ( European Mobile Broadcasting Council - EMBC ), um fórum que reúne pela primeira vez todos os principais intervenientes do sector, incluindo empresas de radiodifusão, fabricantes, fornecedores de conteúdos e operadores de telecomunicações. O EMBC formulou, em Março de 2007, recomendações. Os Estados-Membros também foram regularmente consultados a propósito de questões específicas no contexto de fóruns institucionais, entre os quais o Grupo para a Política do Espectro Radioeléctrico, o Comité do Espectro Radioeléctrico e o Comité das Comunicações[7]. A Comissão continuará a consultar as partes interessadas, incluindo organizações de consumidores, e instará a indústria a prosseguir o seu trabalho sobre a interoperabilidade, nomeadamente a nível da transmissão e dos serviços.

A consulta permitiu identificar três factores principais que são fundamentais para o sucesso da introdução da televisão móvel:

- aspectos técnicos (normas/ interoperabilidade);

- um ambiente regulamentar propício à inovação e ao investimento;

- garantia de espectro de qualidade para os serviços de televisão móvel.

2.1. Aspectos técnicos (normas/ interoperabilidade)

Os consumidores europeus e o sector terão grandes vantagens em que se acorde numa norma técnica comum para a televisão móvel. Tal norma oferecerá a todos os actores na cadeia de valor da televisão móvel – fabricantes de equipamentos, criadores de aplicações, empresas de radiodifusão, agregadores de conteúdos, operadores de comunicações móveis – segurança quanto às decisões tecnológicas. Apenas um ambiente previsível pode conduzir a investimentos na produção de equipamentos e no desenvolvimento de serviços e contribuir assim para que se atinjam as economias de escala necessárias ao lançamento dos serviços. A disponibilidade de equipamentos e serviços e a redução dos preços estimularão a procura, o que, por sua vez, ajudará a que se atinja massa crítica, garantindo a sustentabilidade do negócio da televisão móvel .

O êxito universal do GSM, que angariou para a Europa o estatuto de líder mundial nas comunicações móveis, demonstra os benefícios acrescidos de um acordo entre todos os intervenientes do sector sobre o desenvolvimento de um novo serviço com base numa norma comum. Também no domínio da radiodifusão, existe um acordo generalizado sobre normas comuns. Hoje, para cada plataforma de radiodifusão digital na Europa, as técnicas de transmissão baseiam-se nas correspondentes normas da família DVB[8], que estão também a ser activamente promovidas pela Comissão Europeia nas suas relações com os países terceiros e apoiadas pelas actividades de investigação na Europa. O consenso em torno de uma norma comum permitirá mais facilmente que um receptor móvel funcione em qualquer rede europeia de transmissão de televisão móvel, incutindo confiança nos consumidores. Os fornecedores de serviços de televisão móvel terão menos dificuldades em escolher a tecnologia. O êxito da implantação dos serviços de televisão móvel no Japão, na Coreia do Sul e nos EUA assenta na adopção de uma norma única.

Existe actualmente na Europa o risco de fragmentação no mercado interno , dado existirem várias tecnologias de televisão móvel para diferentes plataformas, pelo que os benefícios atrás referidos podem não se materializar. De entre as tecnologias digitais terrestres ensaiadas e lançadas comercialmente[9], a DVB-H [10] é a utilizada na maioria dos países, sendo generalizadamente considerada uma norma aberta e robusta. Os outros ensaios e lançamentos comerciais estão a utilizar a tecnologia T-DMB [11]. Outras tecnologias começam também a ser testadas na Europa[12].

No que respeita à definição das normas e às questões da interoperabilidade, especialmente no caso das tecnologias de evolução rápida, a Comissão é favorável a que tais aspectos sejam deixados à iniciativa do sector. No caso da televisão móvel, o EMBC reconheceu as virtudes de se acordar numa norma comum capaz de garantir economias de escala significativas no espaço europeu. No entanto, o EMBC não propôs uma norma comum. Haverá, pois, que intensificar os esforços nessa matéria. Olhando para a situação actual, a norma DVB-H parece ser a mais bem posicionada para veículo da futura implantação da televisão móvel terrestre na Europa . É já a norma mais utilizada na Europa e, além disso, está a adquirir popularidade em todo o mundo. Cerca de 40 redes-piloto DVB-H foram implantadas a título experimental em todo o mundo, inclusivamente nos Estados Unidos e na Ásia. 25 desses ensaios realizaram-se na Europa. Na União Europeia, já se efectuaram ensaios em 15 Estados-Membros, sendo a Itália pioneira na oferta comercial de serviços DVB-H, seguindo-se-lhe a Finlândia. A França, a Alemanha e a Espanha estão também a tomar medidas para pôr em funcionamento redes DVB-H ainda em 2007.

São várias as razões pelas quais os intervenientes no mercado escolheram a norma DVB-H na Europa. A DVB-H é totalmente compatível com a já utilizada DVB-T. Este aspecto é particularmente importante no panorama europeu de transição para a radiodifusão digital, já que a DVB-T é utilizada em toda a Europa para a transmissão digital terrestre. Além disso, em termos de know-how , os operadores de rede possuem experiência de construção e de exploração de redes DVB-T. A maioria dos fabricantes europeus, norte-americanos e asiáticos propõe soluções de equipamentos e sistemas DVB-H, dado que o DVB-H é um sistema totalmente normalizado.

A Comissão considera, por conseguinte, que a norma DVB-H estará na base do sucesso da introdução e da adopção de serviços de televisão móvel terrestre na UE e incentivará o diálogo dentro do sector, para que se atinja um amplo consenso sobre a sua implementação. Para promover esse consenso, a Comissão tenciona preparar as medidas necessárias para incluir a norma DVB-H na Lista de Normas [13] publicada no Jornal Oficial da União Europeia[14]. Tal inclusão implica que os Estados-Membros tenham de encorajar a utilização dessa norma para a oferta de serviços de televisão móvel terrestre. A Comissão apela à indústria para que resolva sem demora as questões eventualmente pendentes sobre os direitos de propriedade intelectual relacionados com a norma DVB-H[15]. A Comissão continuará a acompanhar a situação na UE e poderá apresentar propostas em meados de 2008, incluindo, se necessário, medidas que tornem obrigatória uma norma aberta[16].

Por último, a interoperabilidade continua a ser um objectivo importante . Experiências passadas, nomeadamente no domínio da televisão interactiva, demonstraram que uma norma comum não é, por si só, suficiente para garantir a interoperabilidade, sobretudo no que respeita a níveis superiores ao do transporte físico do sinal. Assim, a Comissão incentivará as partes interessadas a colaborarem tendo em vista o objectivo comum de maximizar o acesso dos consumidores aos serviços, designadamente adoptando normas abertas.

2.2. Um ambiente regulamentar propício à inovação e ao investimento na televisão móvel

As abordagens nacionais respeitantes à autorização de serviços de televisão móvel variam consideravelmente. Em muitos Estados-Membros, a televisão móvel está sujeita ao regime geral aplicável à radiodifusão. Noutros, não existem regras específicas, ou está ainda a ser debatido o quadro regulamentar para estes novos serviços. Até agora, não há muita experiência com serviços de radiodifusão que utilizem exclusivamente a transmissão móvel (ou seja, que não possuem uma licença "tradicional" de radiodifusão nos termos da legislação que rege os meios de comunicação social). Esta situação gera um elevado grau de insegurança regulamentar e, nalguns casos, cria um vazio jurídico que afecta negativamente os potenciais operadores de televisão móvel no mercado interno.

A aceitação da televisão móvel precisa de um quadro regulamentar pouco restritivo e transparente. Embora seja claro que a decisão de licenciamento continua a ser uma prerrogativa nacional, o sector espera uma clarificação do quadro prevalecente em matéria de licenciamento e procura obter um nível razoável de segurança nessa matéria, especialmente aquando do lançamento de serviços de televisão móvel nos diferentes Estados-Membros.

Os regimes de autorização aplicáveis aos serviços de televisão móvel devem ter em conta as necessidades do mercado interno e o objectivo deve ser garantir condições equitativas para os vários actores concorrentes. É necessário que haja coerência nas abordagens regulamentares adoptadas nos diferentes países da UE, para que fique claro qual a regulamentação aplicável e se crie um contexto regulamentar propício ao investimento e à inovação. A Comissão considera que a televisão móvel é um serviço nascente, não devendo ser-lhe impostas obrigações inadequadas. Por exemplo, não é permitido impor obrigações de transporte ("must-carry") a um serviço nascente[17], e outras obrigações tradicionais em matéria de radiodifusão podem não ser apropriadas para a televisão móvel. Pede-se aos Estados-Membros que identifiquem e eliminem todos os obstáculos regulamentares desta natureza. Além disso, os Estados-Membros não devem proibir a partilha de infra-estruturas[18], devendo encorajar a partilha de locais e recursos sempre que tal facilite a implantação da rede e impô-la quando necessário por razões ambientais[19].

No domínio da regulamentação e dos regimes de autorização, a Comissão promoverá os contactos entre Estados-Membros tendo em vista o intercâmbio de informações e a identificação das melhores práticas. A Comissão fornecerá orientações sobre as questões regulamentares, nomeadamente sob a forma de directrizes e recomendações, se necessário.

2.3. Garantir um espectro de qualidade para os serviços de televisão móvel

Um factor determinante para o êxito da implantação da televisão móvel é o acesso ao espectro radioeléctrico. O espectro é um elemento essencial para os serviços de televisão móvel, influindo na interoperabilidade, na convivialidade e nos custos para os operadores. É, pois, necessário que os Estados-Membros e a Comissão Europeia reflictam em conjunto e acordem numa política do espectro que responda ao desejo dos consumidores e da indústria de que haja um elevado nível de coordenação. Existe um amplo consenso entre os Estados-Membros quanto aos benefícios de uma tal abordagem pan-europeia.

Tendo em conta a diversidade das necessidades em termos de radiofrequências, um dos principais desafios nesta fase do ciclo de inovação é garantir que os tipos de recursos radioeléctricos necessários sejam disponibilizados sem demora no maior número possível de regiões europeias. É, pois, essencial que os Estados-Membros garantam que as faixas de radiofrequências mais adequadas para a televisão móvel sejam disponibilizadas sem demora.

Um importante elemento a ter em conta é a transição para a televisão digital na Europa, já bastante avançada nalguns Estados-Membros, e o fim definitivo da televisão analógica em 2012[20]. Este processo liberta uma parte significativa e valiosa do espectro (o chamado dividendo digital). Uma abordagem coordenada da atribuição dessas radiofrequências a nível europeu é essencial para tirar vantagens da passagem ao sistema digital e permitir a implantação em toda a União de serviços novos e inovadores. A televisão móvel é um dos principais serviços candidatos a beneficiarem do dividendo digital[21]. Obviamente, há também que considerar outras faixas de frequências, assim como as questões de calendário e de implementação prática. Também as exigências transnacionais deverão merecer reflexão.

Devido às suas características técnicas , as radiofrequências da banda UHF (470-862 MHz) são consideradas as mais adequadas para os serviços multimédia móveis. Apresentam também vantagens devido à compatibilidade da DVB-H com a DVB-T. No entanto, a utilização destas radiofrequências está condicionada pelas políticas nacionais divergentes em matéria de dividendo digital e pela falta de coordenação a nível da UE. A Comissão insta os Estados-Membros a tornarem uma parte da banda UHF disponível para os serviços de televisão móvel à medida que seja libertada. Os serviços da Comissão pediram aos Estados-Membros que avaliassem a viabilidade de reservar, no dividendo digital, uma subfaixa para a televisão móvel . Numa Comunicação relativa ao Dividendo Digital , prevista para o final de 2007, a Comissão apresentará a sua estratégia para a utilização das radiofrequências libertadas pela mudança para o sistema digital, em particular as da banda UHF.

Além disso, a Comissão já está a trabalhar com os Estados-Membros com vista a garantir que, pelo menos, sejam disponibilizadas algumas faixas harmonizadas para permitir o arranque dos serviços de televisão móvel. A chamada banda L (1452-1492 MHz), actualmente utilizada em alguns Estados-Membros para emissões radiofónicas digitais assentes na norma DAB[22], pode constituir uma solução de recurso em vários mercados onde não existam outras radiofrequências disponíveis. A Comissão propôs a abertura do acesso a esta banda para permitir a sua utilização por uma gama mais vasta de tecnologias, incluindo os serviços móveis multimédia.

3. UMA POLÍTICA INTEGRADA PARA A TELEVISÃO MÓVEL

A presente comunicação centra-se em questões relacionadas com o quadro regulamentar comunitário das comunicações electrónicas (tecnologias, regimes de autorização e política do espectro). No entanto, o êxito da implantação e da adopção da televisão móvel depende fundamentalmente de outros elementos, como a disponibilidade de conteúdos . Prevê-se que a nova proposta de directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual crie um quadro moderno igualmente aplicável aos conteúdos para televisão móvel, quer "broadcast", quer a pedido.

Outro grande desafio é a oferta de conteúdos de televisão móvel de qualidade de um modo flexível que transcenda plataformas e fronteiras, assegurando simultaneamente uma remuneração adequada aos titulares dos direitos. Permitir que se usufrua da televisão móvel a qualquer momento, em qualquer lugar e em qualquer aparelho exige uma estratégia e uma política para os direitos de autor que poderão incluir, nomeadamente, um regime pan-europeu de licenciamento de direitos.

Igualmente pertinente para a televisão móvel será a Comunicação da Comissão sobre conteúdos em linha , que será adoptada no decurso de 2007 e que aborda algumas dessas questões.

4. PRÓXIMOS PASSOS

A televisão móvel é uma nova plataforma convergente promissora, com potencial para desempenhar um importante papel, já que combina os mundos das telecomunicações e do audiovisual. A convergência, elemento central da iniciativa i2010, oferece à Europa novas oportunidades de negócio, novos empregos e novos serviços para os consumidores, contribuindo assim para a competitividade e o bem-estar dos europeus. Para que a introdução e a adopção da televisão móvel na UE seja um êxito, é necessário o apoio e a cooperação activa de todas as partes interessadas. Resumem-se em seguida as principais acções necessárias.

Os Estados-Membros são convidados a :

- facilitar a implantação da televisão móvel, tendo em conta a necessidade de garantir a máxima interoperabilidade. Inclui-se nesta acção o incentivo à aplicação da norma DVB-H no seu território;

- instaurar um quadro regulamentar favorável à oferta de serviços de televisão móvel e concertar-se tendo em vista o intercâmbio de melhores práticas no que respeita aos regimes de autorização;

- disponibilizar o mais rapidamente possível radiofrequências para a radiodifusão móvel, inclusivamente na banda UHF à medida que for libertada.

A indústria é convidada a :

- empenhar-se para conseguir a máxima interoperabilidade, designadamente promovendo o consenso em torno de uma norma comum aberta (DVB-H);

- contribuir para o êxito da adopção da televisão móvel na Europa, através do necessário diálogo e cooperação permanentes.

A Comissão :

- promoverá o consenso em torno de uma norma comum aberta. As acções específicas incluirão o encorajamento do diálogo na indústria e a preparação da inclusão da DVB-H na lista oficial de normas da UE;

- acompanhará a aplicação da medida anterior pelos Estados-Membros, podendo vir a apresentar propostas em meados de 2008, inclusivamente medidas para tornar obrigatória uma norma aberta, se necessário e adequado;

- fornecerá orientações para um quadro coerente aplicável aos regimes de autorização em toda a UE; identificará as melhores práticas na UE e promoverá a sua adopção pelos Estados-Membros;

- definirá uma estratégia comunitária para o "dividendo digital" (banda UHF), que incluirá a disponibilização de radiofrequências para os serviços de radiodifusão móvel.

[1] Existem vários dispositivos para recepção de televisão móvel, mas o mais comum é o telemóvel.

[2] Para uma perspectiva geral das análises de mercado, ver Avaliação de Impacto.

[3] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu (Reunião informal de Lahti – Finlândia, em 20 de Outubro de 2006) "Uma Europa moderna e aberta à inovação", COM(2006) 589 de 12.10.2006, JO C 332 de 30.12.2006, p. 42.

[4] Por exemplo, na Primavera de 2007, havia mais de 4 milhões de utilizadores na Coreia do Sul e mais de 7 milhões no Japão, ao passo que na UE existiam, no máximo, 500 000 clientes.

[5] De acordo com o EMBC, um serviço de radiodifusão móvel é um serviço de distribuição simultânea de conteúdos multimédia a muitos destinatários sem (eventualmente) se conhecerem os destinatários.

[6] A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, adoptou a Decisão 2007/98/CE (JO L 43 de 15.2.2007, p. 32), que reserva as faixas de frequências dos 2 GHz para os sistemas MSS, incluindo as componentes terrestres complementares, abrindo caminho à possível implantação de serviços de televisão móvel nessas faixas. A Comissão está também a propor que se coordenem a nível da União o procedimento de autorização e a selecção dos operadores, para ter devidamente em conta a natureza transfronteiras dos sistemas de comunicações por satélite.

[7] Subcomité da Autorização.

[8] DVB-S e DVB-S2 para a radiodifusão por satélite, DVB-C para o cabo e DVB-T para a radiodifusão digital terrestre.

[9] Estão igualmente a desenvolver-se sistemas híbridos via satélite/terrestres que representam uma alternativa aos sistemas exclusivamente terrestres, tendo capacidade para garantir uma maior cobertura. Um deles é o DVB-SH , que é o DVB-H adaptado para banda S e o conceito de funcionamento híbrido (satélite/terrestre).

[10] Digital Video Broadcast transmission to Handheld terminals , uma norma do ETSI baseada nas normas DVB-T.

[11] Terrestrial Digital Multimedia Broadcasting , uma norma do ETSI baseada na T-DAB, que inclui também a DAB-IP ( IP TV over DAB protocol ). A T-DMB foi utilizada na Alemanha no lançamento de um serviço, por ocasião do Campeonato Mundial de Futebol 2006. A DAB-IP está a ser utilizada no Reino Unido.

[12] Nomeadamente a MediaFLO ( Media Forward Link Only ).

[13] Decisão 2007/176/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006, que estabelece uma lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos, que substitui todas as versões anteriores (notificada sob o número C(2006) 6364); JO L 86 de 27.3.2007, p. 11.

[14] Directiva 2002/21/CE, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, (JO L 108 de 24.4.2002, p. 23). O procedimento referido está descrito no n.º 1 do artigo 17.º, que prevê a consulta dos Estados-Membros e uma nova decisão específica da Comissão que determine essa publicação.

[15] Dado o êxito da experiência da DVB-T, foi criado um agrupamento de patentes para a DVB-H.

[16] Como previsto no n.º 3 do artigo 17.º da Directiva 2002/21/CE. Tal implica a publicação de um anúncio no Jornal Oficial e um convite público a todos os interessados para formularem as suas observações. Qualquer proposta da Comissão nos termos do n.º 3 do artigo 17.º será acompanhada de uma avaliação de impacto pormenorizada.

[17] O artigo 31.º da Directiva «Serviço Universal» Directiva 2002/22/CE, (JO L 108 de 24.4.2002, p. 51) apenas autoriza a imposição de obrigações de transporte nas redes que são utilizadas por um número significativo de utilizadores como meio principal de recepção de emissões de rádio e televisão.

[18] Estes acordos têm vigorado nalguns mercados no contexto da infra-estrutura do GSM e/ou do UMTS e têm sido aceites pela Comissão ao abrigo das regras da concorrência comunitárias. Ver, por exemplo, a Decisão da Comissão de 16 de Julho de 2003 (Processo COMP/38.369: T-Mobile Deutschland/O2 Alemanha: acordo-quadro relativo a partilha de infra-estruturas), (JO L 75 de 12.3.2004, p. 32) e Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 2 de Maio de 2006 (Processo T-328/03).

[19] Em conformidade com o artigo 12.º da Directiva 2002/21/CE (Directiva-Quadro).

[20] Esta meta temporal tem o apoio do Conselho, mas alguns Estados-Membros prevêem uma data posterior para o fim das emissões analógicas.

[21] Como reconhecido na reunião informal dos Ministros das Telecomunicações da UE organizada pela Presidência finlandesa em Bruxelas, no dia 10 de Dezembro de 2006.

[22] Digital Audio Broadcasting ; a DAB é uma tecnologia importante para a rádio digital.

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