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Document 52007DC0248

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à migração circular e às parcerias para a mobilidade entre a União Europeia e países terceiros

/* COM/2007/0248 final */

52007DC0248

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à migração circular e às parcerias para a mobilidade entre a União Europeia e países terceiros /* COM/2007/0248 final */


PT

Bruxelas, 16.5.2007

COM(2007) 248 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

relativa à migração circular e às parcerias para a mobilidade entre

a União Europeia e países terceiros

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

relativa à migração circular e às parcerias para a mobilidade entre

a União Europeia e países terceiros

I. Introdução

Nas suas conclusões de Dezembro de 2006, o Conselho Europeu afirmou que "no respeito pelas competências dos Estados-Membros neste domínio, será estudada a forma como as oportunidades de migração legal poderão ser integradas nas políticas externas da União a fim de desenvolver uma parceria equilibrada com os países terceiros, adaptada às necessidades específicas do mercado de trabalho dos Estados-Membros da UE; serão analisadas as vias e os meios para facilitar a migração circular e temporária; convida-se a Comissão a apresentar, até Junho de 2007, propostas detalhadas tendo em vista uma melhor organização e transmissão de informações no que se refere aos diversos tipos de circulação legal entre a UE e os países terceiros".

A presente comunicação procura responder a este pedido. Com base no quadro político e de cooperação existente, procura identificar estratégias inovadoras que permitam melhorar a gestão da circulação legal de pessoas entre a UE e os países terceiros que estejam dispostos a desenvolver esforços significativos para combater a migração ilegal. Examina ainda os meios para facilitar a migração circular, que ajudará os Estados-Membros da UE a satisfazerem as suas necessidades em termos de mão-de-obra, tirando partido simultaneamente do efeito positivo da migração no desenvolvimento e respondendo às necessidades dos países de origem em termos da transferência de competências e de atenuação das consequências da fuga de cérebros.

A presente comunicação inscreve-se na sequência de iniciativas anteriores da Comissão, em especial a Comunicação sobre migração e desenvolvimento [1] e o Plano de acção sobre a migração legal [2], paralelamente aos esforços reiterados de luta contra a imigração clandestina [3], especialmente através de medidas mais vigorosas contra o trabalho clandestino e, sobretudo, contra os empregadores que recorrem a imigrantes clandestinos. A comunicação visa igualmente ampliar e consubstanciar a estratégia global da UE em relação às questões da migração, como sublinhado nas conclusões dos Conselhos Europeus de Dezembro de 2005 e de Dezembro de 2006, bem como na Comunicação da Comissão intitulada «A abordagem global da migração um ano depois» [4] e na «Aplicação da Abordagem Global das Migrações às regiões vizinhas da União Europeia a Leste e a Sudeste» [5].

II. Estabelecimento de parcerias para a mobilidade

Como é evidente, as propostas que visam melhorar as condições de circulação legal das pessoas entre a UE e países terceiros deverão basear-se no quadro existente no domínio da circulação legal das pessoas para a UE , descrito sucintamente no Anexo I.

A Comunicação da Comissão «A abordagem global da migração um ano depois» sublinhou especialmente que "uma vez satisfeitas determinadas condições, como a cooperação em matéria de migração clandestina e a adopção de mecanismos eficazes de readmissão, poderia passar-se ao objectivo de acordar, com um determinado número de países terceiros interessados, pacotes de mobilidade que permitiriam aos nacionais desses países beneficiar de um melhor acesso à UE. É manifestamente necessário organizar melhor as diversas formas de circulação legal entre a UE e os países terceiros. Os pacotes de mobilidade constituiriam o quadro geral para gerir estas deslocações e agrupariam as possibilidades oferecidas pelos Estados-Membros e pela Comunidade Europeia, respeitando integralmente a divisão de competências, em conformidade com o disposto no Tratado".

Por conseguinte, a UE deve agora examinar de que modo estes programas – que, segundo a Comissão, se deveriam designar «parcerias para a mobilidade» - podem ser organizados e, associando os Estados-Membros interessados, ser negociados pela Comunidade com os países terceiros que se comprometeram a cooperar activamente com a UE na gestão dos fluxos migratórios, nomeadamente combatendo a migração clandestina, e que procuram garantir aos seus nacionais um melhor acesso ao território da UE.

O presente capítulo examina tanto a natureza jurídica como a forma das parcerias para a mobilidade, bem como os seus conteúdos possíveis.

A. Natureza jurídica e forma das parcerias para a mobilidade

A natureza jurídica das parcerias para a mobilidade será necessariamente complexa, dado que algumas das suas componentes são de competência comunitária e outras da competência dos Estados-Membros. A UE deverá assegurar a criação de uma parceria coerente com a maior brevidade, no respeito da repartição das competências entre a CE e os Estados-Membros, procurando garantir a compatibilidade com o quadro jurídico e político que rege actualmente as relações entre os países terceiros em questão, a Comunidade e os Estados-Membros interessados.

As parcerias para a mobilidade devem ser negociadas de acordo com directrizes políticas claras definidas pelo Conselho, com base numa recomendação da Comissão. Além disso, cada parceria para a mobilidade deverá prever um mecanismo de acompanhamento, aplicando, na medida do possível, os quadros existentes que regem o diálogo entre as autoridades do país em questão, a Comissão e os Estados-Membros interessados (por exemplo, os subcomités ou grupos de trabalho temáticos criados no âmbito dos acordos pertinentes). A execução de parcerias para a mobilidade poderá igualmente ser apoiada por equipas de apoio à migração (EAM) [6]..

B. Conteúdo das parcerias para a mobilidade

As parcerias para a mobilidade devem ter em conta o estado actual das relações da UE com o país terceiro em questão, bem como a abordagem geral adoptada em relação a esse país nas relações externas da UE. As parcerias para a mobilidade serão estabelecidas em função das especificidades de cada país terceiro, das ambições desse país e das ambições da UE, bem como do nível dos compromissos que o país em questão está disposto a assumir no que respeita aos meios de acção para lutar contra a migração ilegal e facilitar a reinserção dos migrantes que regressaram, incluindo os esforços desenvolvidos para lhes oferecer perspectivas de emprego. A estrutura exacta destas parcerias será determinada com base em perfis migratórios, sempre que existam. É impossível enumerar na presente comunicação todas as componentes susceptíveis de integrar uma parceria para a mobilidade, visto que dependem da situação específica de cada país. Além disso, as dimensões que os Estados-Membros interessados poderão eventualmente pretender introduzir numa parceria para a mobilidade irão ser influenciadas pelos seus próprios quadros jurídicos (nomeadamente em matéria de admissão de nacionais de países terceiros), bem como pelas suas condicionantes e prioridades políticas. No entanto, uma parceria para a mobilidade típica poderá integrar todos ou alguns dos elementos citados na presente secção, que examina primeiramente os compromissos a assumir pelos países terceiros em questão e, seguidamente, os compromissos a assumir pela CE e pelos Estados-Membros que participam em parcerias:

(1) Compromissos que se esperam dos países terceiros

Os compromissos que a UE espera de um país terceiro em matéria de luta contra a migração clandestina variam caso a caso e dependem, nomeadamente, do quadro jurídico existente, mas poderão incluir, nomeadamente:

· O compromisso de readmitir efectivamente os seus próprios nacionais e de cooperar plenamente na respectiva identificação;

· O compromisso adicional de readmitir, em circunstâncias claramente definidas, nacionais de países terceiros e apátridas que tenham entrado na UE através do território do país em questão, se for caso disso no âmbito de um acordo comunitário de readmissão;

· Iniciativas destinadas a desencorajar a migração clandestina através de campanhas de informação específicas;

· Esforços para melhorar o controlo nas fronteiras e/ou a respectiva gestão, se for caso disso com o apoio da cooperação operacional dos Estados-Membros e/ou da FRONTEX;

· Esforços para melhorar a segurança dos documentos de viagem em relação à fraude e falsificação, eventualmente através do recurso a dados biométricos e, se for caso disso, da segurança dos documentos utilizados para a respectiva emissão (nomeadamente, os documentos nacionais de identidade);

· O compromisso no sentido de cooperar e proceder ao intercâmbio de informações com as autoridades competentes dos Estados-Membros da UE, a fim de melhorar a cooperação no que respeita a questões relacionadas com a gestão das fronteiras, contribuindo assim para diminuir os riscos de segurança associados à circulação internacional de pessoas;

· Medidas e iniciativas específicas para lutar seriamente contra o tráfico de seres humanos, em conformidade com a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Seres Humanos, os Protocolos da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e/ou os quadros regionais pertinentes, tais como o Plano de Acção de Uagadugu sobre a luta contra o tráfico de seres humanos (África/UE).

· Deverão igualmente ser exigidos compromissos ao país terceiro em questão no sentido de promover a criação de emprego produtivo e de trabalho digno e, de um modo mais geral, de melhorar as condições socioeconómicas, na medida em que tal pode contribuir para reduzir os incentivos à migração clandestina.

As medidas deste tipo devem ser executadas no rigoroso respeito dos direitos fundamentais das pessoas em questão, incluindo os direitos específicos de pessoas que possam necessitar de protecção internacional. Os países terceiros poderão eventualmente beneficiar de assistência financeira e/ou técnica especial, por parte da CE e/ou dos Estados-Membros participantes, para facilitar nomeadamente a reintegração económica e a reinserção social dos migrantes que regressaram.

(2) Compromissos da CE e dos Estados-Membros participantes

Também neste caso, os compromissos específicos dependerão das circunstâncias, mas podem incluir todos ou alguns dos elementos seguintes:

a) Melhores oportunidades de migração legal para nacionais de países terceiros

As parcerias para a mobilidade irão facilitar a migração de nacionais de países terceiros para os Estados-Membros da UE interessados. Podem limitar-se à migração exclusivamente económica ou abranger outras formas de migração legal, por exemplo para a realização de estudos ou de outros tipos de formação. Os mecanismos destinados a facilitar a migração económica deverão basear-se nas necessidades de mão-de-obra dos Estados-Membros interessados, tal como eles as definem, respeitando simultaneamente o princípio da preferência comunitária em relação aos nacionais da UE. Tal inclui, em especial, os Actos de Adesão de 2003 e 2005, nos termos dos quais os Estados-Membros que aplicam medidas transitórias em matéria de livre circulação de trabalhadores devem conferir aos nacionais da UE em questão preferência em relação a nacionais de países terceiros. Os Estados-Membros que participem em parcerias para a mobilidade devem, pois, assegurar a aplicação efectiva deste princípio. Além disso, convirá igualmente ter em conta os actuais e futuros acordos internacionais entre a UE e o país terceiro em questão, que facilitam a circulação temporária de pessoas singulares sempre que estiver relacionada com o comércio de serviços ou investimentos.

Sujeitos a estas condicionantes, os aspectos preferenciais de uma parceria para a mobilidade relativos à migração legal podem assumir duas formas principais :

· As parcerias para a mobilidade poderão incluir uma oferta consolidada de vários Estados-Membros, numa base voluntária, tendo em vista facilitar o acesso ao seu mercado de trabalho a nacionais do país terceiro em questão. Em termos políticos, estas ofertas individuais serão agrupadas tendo em vista apresentar ao país terceiro em questão uma oferta comunitária consolidada. Estas ofertas nacionais poderão nomeadamente assumir a forma de quotas de empregos reservados a nacionais do país terceiro em questão ou de instrumentos práticos que visem assegurar o correcto ajustamento entre as ofertas de emprego de um Estado-Membro e os pedidos de emprego no país terceiro em questão. As ofertas a agrupar deverão respeitar os procedimentos de admissão em vigor;

· As parcerias para a mobilidade poderão igualmente prever um tratamento mais favorável dos nacionais do país terceiro em questão em termos das condições de admissão de certas categorias de migrantes [7], tendo igualmente em conta o elevado número de cláusulas facultativas previstas nas directivas relevantes no que respeita aos domínios abrangidos pelo direito comunitário. No entanto, estas disposições não prejudicam o princípio de não-discriminação previsto no artigo 12.º do Tratado, nem a aplicação uniforme do direito comunitário.

b) Assistência a países terceiros para os ajudar a desenvolverem a sua capacidade de gestão dos fluxos migratórios legais.

A concessão de assistência financeira e/ou técnica nos domínios relacionados com a gestão dos fluxos migratórios legais poderá ser útil para completar as outras componentes das parcerias para a mobilidade. Esta assistência poderá ser prestada pela CE, nomeadamente no âmbito do programa temático sobre migrações e asilo, e/ou pelos Estados-Membros que participam em parcerias para a mobilidade e não se limitaria necessariamente à gestão de fluxos migratórios para a UE, podendo englobar igualmente os fluxos migratórios inter-regionais, muito importantes em muitos países em desenvolvimento. Em certos casos, esta assistência poderá ser prestada através de acordos de geminação com instituições análogas nos Estados-Membros da União (serviços de emprego, agências de emprego, etc.).

Embora estas formas de assistência não se limitem unicamente aos países que participam em parcerias para a mobilidade, devem ser atribuídas prioritariamente a esses países no âmbito do programa temático sobre migrações e asilo. Podem incluir, nomeadamente:

· O fornecimento de informações sobre as necessidades de mão-de-obra dos Estados-Membros da União, bem como sobre as condições a preencher para emigrar para esses países;

· Medidas adicionais para apoiar a mobilidade de estudantes, investigadores, profissionais jovens, voluntários e membros de organizações de juventude do país em questão;

· Formação linguística ou técnica antes da partida de pessoas com uma perspectiva concreta de emprego no estrangeiro; e

· Bolsas de emprego, para ajudar a garantir o ajustamento entre as ofertas de emprego existentes na UE e os pedidos de emprego provenientes dos países em questão, explorando as conexões informáticas com os sistemas comunitários, tais como o portal de mobilidade EURES. Nos países em que o funcionamento das instituições responsáveis pela gestão do mercado nacional de emprego ainda não está muito desenvolvido, provavelmente tal deverá ser complementado com o desenvolvimento de serviços de intermediação transfronteiras no domínio do emprego. Poderá igualmente ser prestada assistência técnica para melhorar a eficácia do mercado de trabalho;

· Programas para facilitar a reinserção económica e social dos migrantes que regressaram;

· Medidas acompanhadas de um mecanismo de cooperação, para facilitar a transferência das remessas de emigrantes.

A CE adquiriu já uma certa experiência na concessão deste tipo de assistência a países terceiros (cf. Anexo II para uma visão global dos projectos anteriores, dos projectos em curso e dos projectos futuros neste domínio) e a Comissão pode ponderar a sua extensão de forma mais sistemática a outros países terceiros. O Projecto MEDA, que presta apoio à Agência Nacional para a Promoção do Emprego e das Competências (ANAPEC) em Marrocos e ao Centro de Informação e Gestão das Migrações que a Comunidade está a ajudar a criar no Mali para executar algumas das tarefas acima referidas, poderão servir de modelos para iniciativas análogas.

c) Medidas destinadas a fazer face aos riscos de fuga de cérebros e a fomentar a migração circular ou a migração de retorno

A pedido do país terceiro em questão, as parcerias para a mobilidade podem incluir medidas para fazer face aos riscos de fuga de cérebros. A primeira medida consiste em garantir que estas parcerias são concebidas de forma a atender a cada caso específico. Por conseguinte, uma parceria para a mobilidade poderá, de comum acordo, excluir do tratamento preferencial os migrantes que trabalhem em sectores sob tensão. Poderão incluir igualmente mecanismos para facilitar a migração circular, o que, por si só, pode contribuir para diminuir o risco de fuga de cérebros. Além disso, o país terceiro em questão, a CE e os Estados-Membros interessados poderão adoptar medidas que incentivem o regresso de migrantes temporários ou sazonais e fomentem o carácter verdadeiramente circular da migração. Estas medidas de incentivo ajudarão o país de origem a tirar partido das competências e de outras formas de capital social dos trabalhadores que regressaram ou da migração circular, bem como a atenuar os efeitos da fuga de cérebros. São apresentadas no Capítulo III, a título ilustrativo, várias medidas que podem ser adoptadas para fomentar a migração circular.

d) Melhoria e/ou flexibilização dos procedimentos de emissão de vistos de curta duração a nacionais de países terceiros

Aquando da negociação das parcerias para a mobilidade, pode ser oportuno introduzir algumas melhorias específicas de cada país no que respeita à política de vistos de curta duração, além das melhorias de carácter geral propostas pela Comissão (cf. Anexo I). Estas melhorias podem ser feitas a dois níveis :

(i) Melhor organização dos serviços consulares dos Estados-Membros da UE no país em questão.

Nos países terceiros, os requerentes de vistos de curta duração para a UE debatem-se muitas vezes com dificuldades de ordem prática, como a ausência de consulados dos Estados-Membros na sua cidade, filas de espera intermináveis ou prazos extremamente longos – que podem ir até vários meses – entre o pedido de uma entrevista para apresentação do pedido de visto e a entrevista propriamente dita. Nestes casos extremos, os requerentes poderão ter de ir a um país vizinho para apresentar o seu pedido e poderão ter de obter um visto de curta duração do país em que está situado o consulado, mesmo antes de poder requerer um visto para a viagem prevista.

No âmbito de uma parceria para a mobilidade, podem considerar-se vários soluções para ultrapassar este tipo de dificuldade:

· Os Estados-Membros que participam numa parceria para a mobilidade poderão solicitar ao país terceiro em questão que melhore os seus procedimentos práticos de emissão de vistos, através, por exemplo, do prolongamento dos horários de abertura, do aumento do número de efectivos, etc.;

· Simultaneamente, poderão igualmente reforçar a cooperação consular a nível local. As delegações da Comissão nos países terceiros que participam em parcerias para a mobilidade poderão desempenhar um papel útil a este respeito, fomentando a cooperação neste domínio;

· Deste modo, os Estados-Membros poderão tirar mais partido da flexibilidade proporcionada pelo acervo comunitário actual (Instruções Consulares Comuns alteradas), que permite, por exemplo, conceder um visto de entradas múltiplas de longa duração (até cinco anos) a pessoas de boa fé que necessitem de viajar com frequência. Em certos casos, os Estados-Membros podem igualmente isentar os requerentes de visto da taxa de visto. Os Estados-Membros que desejem contribuir para uma determinada parceria para a mobilidade podem fazer uma utilização mais ampla desta flexibilidade.

· Esta cooperação reforçada poderá levar vários Estados-Membros a criarem centros comuns para apresentação de pedidos de visto num determinado país terceiro, como previsto na proposta da Comissão que visa alterar as Instruções Consulares Comuns (actualmente a ser examinada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho). Poderá mesmo ser dada prioridade à criação de centros comuns para apresentação de pedidos – elegíveis para financiamento ao abrigo do Fundo para as Fronteiras Externas – em países terceiros que sejam parte em parcerias para a mobilidade.

(ii) Acordos que visam facilitar a emissão de vistos para certas categorias de pessoas

Pode igualmente ser proposta a introdução de melhorias mais sistemáticas nos procedimentos de emissão de vistos sob forma de acordos destinados a facilitar a emissão de vistos para certas categorias de pessoas, a negociar entre a CE e os países terceiros que pretendam estabelecer parcerias para a mobilidade. Este tipo de acordos tem a vantagem de fixar claramente os direitos e obrigações dos requerentes de vistos. Aquando da definição de uma parceria para a mobilidade, será conveniente ter em conta a «Abordagem comum em matéria de facilitação de vistos" acordada a nível de COREPER e que poderá mesmo ter de ser revista à luz das potencialidades oferecidas pelo desenvolvimento de parcerias para a mobilidade.

III. Migração circular

A. Introdução

O convite do Conselho Europeu para se proceder ao exame dos meios para facilitar a migração circular é efectuado no contexto da evolução dos padrões de migração em todo o mundo, bem como da necessidade de a União Europeia propor uma alternativa credível à imigração ilegal. A migração circular impõe-se cada vez mais como a principal forma de migração que, bem gerida, pode contribuir para assegurar o ajustamento entre a oferta e a procura de mão-de-obra a nível internacional e contribuir, assim, para uma repartição mais eficaz dos recursos disponíveis, bem como para o crescimento económico.

No entanto, a migração circular também coloca alguns problemas. Mal organizada e mal gerida, a migração, supostamente circular, pode facilmente assumir um carácter permanente e defraudar assim o objectivo visado.

O presente capítulo debruça-se sobre os diferentes aspectos que a UE e os seus Estados-Membros deverão examinar para explorar os melhores meios de facilitar a migração circular. Em primeiro lugar, é necessário estabelecer uma definição comum deste conceito. É igualmente necessário identificar as formas de migração circular mais adequadas para a União Europeia e os seus Estados-Membros. Poderá ser estabelecida uma distinção entre, por um lado, a criação de um quadro legislativo que facilite a migração circular e, por outro, a possibilidade de conceber programas de migração circular. Estes permitirão aos migrantes entrar na UE para trabalhar, estudar ou exercer outras actividades durante um período determinado. Por último, é importante definir as condições e garantias a aplicar para que a migração seja de tipo efectivamente circular.

B. Definição e formas de migração circular

A União Europeia deve definir claramente o tipo de migração circular que pretende facilitar. Pode definir-se "migração circular" como uma forma de migração gerida de molde a permitir um certo grau de mobilidade legal, nos dois sentidos, entre dois países.

As duas principais formas de migração circular que melhor se adaptam ao contexto europeu são:

1) Migração circular de nacionais de países terceiros estabelecidos na UE

Esta categoria de migração circular oferece às pessoas a possibilidade de exercerem uma actividade (comercial, profissão liberal, voluntariado, etc.) no seu país de origem, conservando simultaneamente a sua residência principal num Estado-Membro. Este tipo de migração abrange vários grupos, nomeadamente:

· Empresários que trabalham na UE e pretendem lançar uma actividade no seu país de origem (ou noutro país terceiro);

· Médicos, professores e outros profissionais que pretendam apoiar a economia do seu país de origem exercendo aí uma parte da sua actividade.

2) Migração circular de pessoas que residem num país terceiro

No âmbito da migração circular, os residentes em países terceiros poderão deslocar-se temporariamente à UE para trabalhar, estudar ou seguir uma formação (ou uma combinação destas três actividades), desde que, no termo do período para o qual foram admitidos, restabeleçam a sua residência e actividade principais no seu país de origem. O carácter circular pode ser reforçado proporcionando a estes migrantes a possibilidade, após o seu regresso, de conservarem uma forma de mobilidade privilegiada a partir e com destino ao Estado-Membro em que residiam anteriormente, como, por exemplo, através de procedimentos simplificados de admissão/readmissão.

Esta categoria abrange uma vasta gama de situações, cobrindo todo o tipo de migrantes, nomeadamente:

· nacionais de países terceiros que pretendam trabalhar temporariamente na UE, por exemplo num emprego de tipo sazonal;

· nacionais de países terceiros que pretendam realizar estudos ou seguir uma formação na UE antes de regressarem aos seus países;

· nacionais de países terceiros que, após a conclusão dos estudos, desejem trabalhar na União (por exemplo, como estagiários) para adquirirem experiência profissional difícil de adquirir nos seus países, antes de regressarem;

· Investigadores de países terceiros que pretendam realizar um projecto de investigação na UE;

· nacionais de países terceiros que desejem participar em intercâmbios interculturais e interpessoais, bem como noutras actividades no domínio da cultura, cidadania activa, ensino e juventude (como acções de formação, seminários, eventos, visitas de estudo);

· nacionais de países terceiros que pretendam exercer uma actividade de voluntariado não remunerada que prossiga objectivos de interesse geral para a UE.

C. Elaboração de um quadro legislativo comunitário destinado a promover a migração circular

A legislação em matéria de imigração actualmente em vigor em vários Estados-Membros contém já disposições destinadas a promover o carácter circular da migração, ao permitir que algumas ou todas as categorias de nacionais de países terceiros titulares do estatuto de residente legal possam sair do país durante períodos determinados sem perderem esse estatuto, embora as condições e situações abrangidas variem em função do Estado-Membro em questão. No entanto, uma harmonização adequada da legislação poderá facilitar ainda mais a migração circular de certas categorias de pessoas.

Nalguns dos futuros instrumentos legislativos já anunciados no Plano sobre Migração Legal poderão ser introduzidas medidas destinadas a promover a migração circular, nomeadamente:

· Proposta de directiva relativa à admissão de migrantes altamente qualificados:

– Sob reserva de exame posterior, as medidas destinadas a promover o carácter circular deverão centrar-se na prossecução da simplificação dos procedimentos de admissão para pessoas que já tenham residido legalmente na UE durante um determinado período de tempo (para efeitos de um trabalho altamente qualificado, estudos ou outras formações);

· Proposta de directiva relativa à admissão de migrantes sazonais:

– A principal medida de promoção do carácter circular consistiria em introduzir uma autorização de residência/trabalho plurianual para migrantes sazonais, que lhes permitiria regressar durante vários anos seguidos para exercerem um trabalho sazonal.

· Proposta de directiva relativa à admissão de estagiários remunerados:

– A possibilidade conferida a nacionais de países terceiros de se deslocarem à Europa para frequentarem uma acção de formação deverá contribuir para fomentar a circulação de "cérebros" e a transferência de competências e de conhecimentos. A fim de reforçar o carácter circular, a proposta poderá prever a possibilidade de antigos estagiários regressarem à UE por períodos limitados, a fim de seguirem uma formação complementar que lhes permita melhorar as suas competências.

A Comissão examinará igualmente em que medida a aplicação de procedimentos de admissão harmonizados para outras categorias de migrantes legais é susceptível de fomentar a migração circular.

Além disso, a Comissão decidirá oportunamente se é conveniente propor a adaptação de uma série de instrumentos legislativos para fomentar a migração circular, com base nas seguintes orientações:

· Directiva 2003/109/CE relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração

– Actualmente, a directiva dispõe que, regra geral, o estatuto de residente de longa duração pode ser retirado em caso de ausência do território da Comunidade por um período de 12 meses consecutivos. Este período de ausência pode ser alargado para dois ou três anos.

· Directiva 2004/114/CE relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado e Directiva 2005/71/CE relativa à admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica:

– Uma alteração possível seria a introdução de uma autorização de residência de entradas múltiplas que autorize o titular a ausentar-se do território da UE durante longos períodos sem perder o direito de residência [8].

– Outra possibilidade consistiria em transformar as cláusulas facultativas destas directivas, que permitem aos Estados-Membros aplicar procedimentos de admissão simplificados ou acelerados a pessoas que já tenham trabalhado como investigadores ou estudado na UE, num direito a beneficiarem de procedimentos rápidos, na condição de regressarem ao seu país de origem no termo da autorização.

– Por último, seria possível combinar as duas directivas prevendo uma admissão facilitada como investigador (sujeita a menos condições) para os nacionais de países terceiros que anteriormente tenham sido admitidos como estudantes e que, após os seus estudos, tenham regressado ao seu país de origem. Esta noção poderá ser alargada de forma a permitir que os estudantes solicitem admissão na qualidade de investigador enquanto ainda residem no Estado-Membro em que estudam, desde que apresentem o pedido antes do termo da autorização para realização de estudos.

D. Assegurar o carácter verdadeiramente circular da migração

Será conveniente incluir condições práticas e garantias para assegurar que a migração circular atinja os seus objectivos e proporcione benefícios a longo prazo. A Comissão tenciona lançar um debate com base na presente comunicação, nomeadamente com os Estados-Membros, sobre as medidas necessárias para garantir o carácter verdadeiramente circular desta migração.

(1) Incentivos destinados a promover o carácter circular

Os instrumentos comunitários poderão incluir uma série de medidas de incentivo a fim de fomentar o carácter circular da migração, nomeadamente:

· A perspectiva de futuras oportunidades de mobilidade legal para a UE: a promessa de uma mobilidade contínua em troca do respeito das regras e condições aplicáveis diminuirá de forma significativa a tentação de ultrapassar o período de residência autorizado. A gama de opções a oferecer deve ser explorada e irá provavelmente variar em função das categorias de migrantes, sendo a ideia geral recompensar os migrantes de boa fé. As medidas de incentivo acima enunciadas poderiam ser exploradas (autorização de residência/de trabalho de entradas múltiplas que autorizem regressos temporários ao país de origem); procedimentos simplificados ou "acelerados" para migrantes que já tenham residido na UE durante um certo período e que tenham regressado voluntariamente ao seu país de origem após o termo da autorização. etc.).

· Facilitar o mais possível (sobretudo a nível profissional) a reinserção dos migrantes que regressam ao seu país de origem: tal poderá incluir apoio na procura de emprego e/ou na criação de uma empresa pelos migrantes que regressaram aos países de origem; apoio aos países de origem em reconhecimento de competências informais adquiridas durante a sua estada no estrangeiro pelos migrantes que regressaram; um prémio de reinserção, uma conta de poupança de fiscalidade reduzida nos países de origem, programas especiais de habitação, apoio aos investigadores que lhes permita prosseguirem os seus projectos de investigação nos seus países ou – para os estudantes – a manutenção das suas bolsas de estudo durante um ou dois anos após o regresso. A Comunidade e/ou os Estados-Membros interessados poderão comprometer-se a apoiar estas medidas, nomeadamente no âmbito das parcerias para a mobilidade descritas no Capítulo II.

(2) Assegurar o regresso efectivo

Uma das condições essenciais é que os migrantes regressem ao seu país de origem após o termo da autorização de residência. Será elaborado um inventário de todas as medidas susceptíveis de garantir ou promover o regresso. Uma medida a ponderar e que poderia ser integrada no quadro legislativo consistiria na obrigação de os migrantes se comprometerem por escrito a regressar voluntariamente ao seu país de origem após a cessação do seu contrato. Caso os migrantes permaneçam ilegalmente no território da UE em vez de regressarem ao seu país de origem após o termo da autorização, será necessário prever a sua readmissão pelo país de origem, que será facilitada se existirem acordos de readmissão entre a Comunidade e o Estado-Membro em questão e o país de origem.

(3) Controlo da migração circular

Os programas de migração circular deverão ser objecto de um acompanhamento rigoroso no que respeita à sua concepção e execução prática, a fim de garantir que atinjam o duplo objectivo de, por um lado, satisfazerem as necessidades de mão-de-obra da UE e, por outro, contribuírem para o desenvolvimento dos países de origem e evitarem que a migração circular se torne permanente. Devem ser definidos critérios para o acompanhamento do funcionamento destes programas. Além disso, a avaliação da aplicação das directivas comunitárias pertinentes deverá incluir uma apreciação da sua contribuição para a migração circular.

(4) Diminuir o risco de fuga de cérebros

Vários países em desenvolvimento debatem-se actualmente com a partida maciça de certas categorias de migrantes, geralmente com habilitações médias ou superiores. Quando se concentram em domínios essenciais ao desenvolvimento, como o ensino ou os cuidados de saúde, estes fluxos podem ter efeitos prejudiciais para a capacidade do país de assegurar os serviços indispensáveis à sua população. Por outro lado, o risco de fuga de cérebros não é universal e deve ser ponderado em função do eventual impacto positivo da emigração no desenvolvimento dos países de origem.

Embora, em certa medida, a migração circular seja susceptível de limitar a longo prazo o risco de fuga de cérebros, é necessário adoptar outras medidas para combater esse risco [9].

As medidas específicas para abordar este problema devem ser adaptadas à situação específica de cada país. Podem nomeadamente assumir a forma de um compromisso da parte dos Estados-Membros da UE de se absterem de recrutar activamente nos sectores em que um país determinado indicou estar sob pressão; ou de mecanismos que permitam aos migrantes que regressaram ao país terceiro em questão repartir mais facilmente a sua actividade profissional entre dois países; ou da concessão de assistência da Comunidade e/ou dos Estados-Membros para ajudar o país parceiro a criar no seu território oportunidades profissionais suficientemente atractivas, em especial para as pessoas altamente qualificadas, como alternativa à emigração.

(5) Parceria com países terceiros

É essencial manter o diálogo e a cooperação com os países terceiros – tanto em matéria de migração como em domínios afins como o emprego, a política social e o ensino/formação – a fim de garantir que a migração circular funcione de forma correcta e seja mutuamente vantajosa. Recorrendo tanto quanto possível aos quadros institucionais de diálogo e de cooperação existentes, podem ser lançadas consultas com uma série de países terceiros interessados em promover a migração circular, eventualmente no âmbito de parcerias para a mobilidade. Aquando da elaboração das políticas, os interesses dos países terceiros devem ser tidos em conta, concentrando-se especialmente no risco da fuga de cérebros (ainda que bem gerida, a migração circular deve, em princípio, limitar esses riscos), bem como nas medidas possíveis para contrariar esse risco. Os países terceiros devem ser encorajados a criar dispositivos jurídicos e administrativos destinados a facilitar a migração circular. Os países parceiros devem comprometer-se nomeadamente a melhorar os serviços de emprego e de recrutamento, bem como a formação profissional e linguística e a sua capacidade de prever as necessidades e disponibilidades em termos de competências, bem como a transmitir informações sobre as necessidades de mão-de-obra no estrangeiro. Os países parceiros poderão igualmente beneficiar de apoio de forma a permitir que os migrantes que regressaram contribuam de forma eficaz para o desenvolvimento das suas sociedades de origem. Os países parceiros serão igualmente convidados a cooperar na luta contra a migração ilegal e o tráfico de seres humanos, bem como a garantir que qualquer nacional que participe num programa de migração circular possa regressar e ser admitido no seu país de origem aquando do termo ou rescisão do seu contrato. Estes países parceiros devem procurar igualmente reforçar as medidas de incentivo ao regresso, bem como as medidas de reinserção, nomeadamente através de medidas activas que visem promover a criação de empregos produtivos e o trabalho digno.

(6) Acordos bilaterais para promover uma migração circular segura

Além do quadro e das políticas comunitárias, os acordos bilaterais concluídos entre os países de origem e os Estados-Membros da UE interessados - no pleno respeito das competências da Comunidade - poderão constituir um meio útil de fomentar e facilitar a migração circular. Estes acordos podem contribuir para assegurar o correcto ajustamento entre a oferta e a procura de mão-de-obra, nomeadamente no caso de parcerias entre serviços de emprego e agências de recrutamento de ambos os lados, permitindo assim uma resposta rápida às necessidades de mão-de-obra dos Estados-Membros da UE interessados. Os acordos deste tipo podem facilitar a aplicação de algumas das medidas mais flexíveis de incentivo à migração circular, como por exemplo as bolsas destinadas a estudantes e estagiários «circulares» ou a pessoas que participem em intercâmbios interculturais de jovens. Por último, os acordos bilaterais podem igualmente contribuir para garantir que os programas de migração circular confiram prioridade aos sectores mais importantes para os países de origem e contribuam desse modo para atenuar o risco de fuga de cérebros. A ligação entre o quadro comunitário e os acordos bilaterais poderá gerar sinergias benéficas para todas as partes interessadas e deverá ser objecto de um amplo debate.

IV. Conclusão: próximas etapas

A facilitação da circulação legal de pessoas entre países terceiros e a UE, nomeadamente a migração circular, é uma questão importante e complexa. Gerida convenientemente, poderá contribuir para satisfazer as necessidades de mão-de-obra da UE e ajudar os países de origem a optimizarem as vantagens e a limitarem as consequências negativas da emigração, suprimindo ou reduzindo simultaneamente muitos dos incentivos à migração ilegal.

Para desenvolver o conceito de migração circular e a sua aplicação concreta, a Comissão tenciona, numa primeira fase, lançar um processo de consultas, com base na presente comunicação, a fim de recolher os pareceres e experiências de outras instituições comunitárias, dos Estados-Membros e das partes interessadas. Esta consulta poderá durar pelo menos três meses. As questões a examinar inscrevem-se em domínios da competência comunitária e podem tornar necessário alterar a legislação comunitária em matéria de admissão de certas categorias de migrantes. Podem igualmente abranger domínios da competência exclusiva dos Estados-Membros, por exemplo no que respeita à adopção de decisões concretas relativas à admissão de migrantes individuais.

Além disso, a Comissão tenciona igualmente estabelecer contactos exploratórios com um número reduzido de países eventualmente interessados em participar em parcerias para a mobilidade e que estejam dispostos a comprometerem-se a colaborar activamente com a UE na gestão dos fluxos migratórios, nomeadamente através do combate à migração ilegal em parceria com a UE, mais especialmente no domínio do regresso e da readmissão.

Neste contexto, para a elaboração de medidas eficazes que promovam a migração circular e o estabelecimento de parcerias para a mobilidade será claramente necessário que a Comissão e os Estados-Membros intensifiquem a coordenação e a cooperação entre si, de forma a gerar o máximo de sinergias entre as iniciativas desenvolvidas a estes dois níveis e evitar interferências nas competências de cada uma das partes. Para adquirir maior experiência, poderá ser concedido financiamento a programas-piloto concebidos especificamente para fomentar a migração circular em sectores ou profissões que se revistam de interesse tanto para os países de origem, como para os Estados-Membros.

Além disso, a Comissão tem igualmente a intenção de integrar estas questões no diálogo político e na cooperação com os países terceiros - nomeadamente as que são ou serão abrangidas pela abordagem global das migrações – no domínio da migração e em domínios afins. A Comissão espera igualmente que estas orientações contribuam para o debate global sobre o melhor modo de gerir a migração internacional e, nomeadamente, para os debates a realizar no âmbito do Fórum mundial sobre migrações internacionais e o desenvolvimento.

ANNEX I

THE EXISTING COMMUNITY LEGAL FRAMEWORK for movements of persons to the EU

A. Framework for legal migration.

Since 1999, the EU has been progressively developing a common policy on legal immigration. So far three Directives regulating admission of third country nationals have been adopted at Community level.

Third country nationals wishing to pursue their studies in one of the Member States are covered by Directive 2004/114/EC. Following admission, they are given limited access to the labour market as a means of supporting their studies plus the possibility to continue their studies in another Member State. Member States may also apply this scheme to persons on voluntary service, unremunerated trainees and pupils.

Finally Directive 2005/71/EC on the procedures for admitting third country researchers to the Member States provides a flexible scheme aiming at attracting this group of migrants to the Community. Third country researchers admitted to a Member State under the Directive have the possibility to teach and pursue their research project in another Member State without a working permit.

The conditions for admission set by these Directives normally include sufficient resources, health insurance as well as the absence of threat to public health, security, etc. All the Directives include clear rules on withdrawal of the right to stay.

Beyond the admission schemes, third country nationals staying for longer periods in a Member State benefit from Directive 2003/109/EC, which places an obligation on Member States to grant long-term resident status to third country nationals who meet the conditions of sufficient resources and health insurance and who legally reside on their territory for at least five years. Long-term resident confers a long list of important socio-economic rights including intra-community mobility under certain conditions. Furthermore, long-term residents qualify for greater protection against expulsion.

In addition, the EU-Turkey Association Agreement – although not granting any right to move to an EU Member State, or between EU Member States, to take up employment - gives Turkish nationals free access to the labour market in the host Member State after four years of legal employment. It also stipulates that Member States that decide to enlist workers other than Community nationals should endeavour to give priority to Turkish workers.

Finally, third country nationals who are members of the family of EU national migrant workers enjoy certain derived rights under Directive 2004/38/EC. These include the right to free access to employment and the right to reside with the migrant worker in the host Member State. Furthermore, after residing with the migrant worker for a continuous period of five years they can acquire permanent resident status.

The 2005 Policy Plan on legal migration sets out the broad lines for further development of a common European policy on legal and, in particular, labour immigration, which is an important component of EU policies to compensate the negative effects of demographic ageing and meet the changing needs of labour markets. In this context, with the aim of attracting the professionals needed to sustain the EU's competitiveness, in September 2007the Commission will present a proposal for a directive on the conditions of entry and residence for highly skilled workers from third-countries. Three other proposals aimed at facilitating circular and temporary migration will be put forward addressing seasonal workers and remunerated trainees (both in autumn 2008), and intra-corporate transferees (2009). At the same time there is a need to provide a common secure legal status for all immigrant workers legally residing in the EU but not yet fulfilling the conditions for obtaining long-term resident status: a proposal to this end will also be presented in September 2007.

B. International trade agreements liberalising provision of services and establishment

In the context of its trade policy the European Community has entered into a number of international agreements which facilitate temporary movement of natural persons related to trade in services or investment. Commitments have been made both at multilateral level (WTO) and bilaterally (in the context of free trade agreements). One fundamental characteristic of these commitments is that the beneficiaries must not enter the EU labour market and must have obtained a services contract before they can apply to enter the territory of EU Member States. Such commitments relate only to the right to perform a given economic activity and do not cover visa and other conditions on entry, stay and work.

C. Framework for short term movements: the Schengen common visa policy

Within the framework of the Schengen cooperation, as one of the flanking measures necessary in order to establish an area without internal borders in which free movement of persons is ensured, a common visa policy has been developed for third country nationals -for stays of three months per six month period, providing in particular for mutual recognition of short stay visas issued on the basis of common procedures and conditions.

At the heart of this common policy lies Council Regulation n° 539/2001 of 15 March 2001 listing the third countries whose nationals must be in possession of visas when crossing the external borders (the "negative list") and those whose nationals are exempt from that requirement (the " positive list"). The two lists are determined by a considered, case-by-case assessment of a variety of criteria relating, inter alia, to illegal immigration, public policy and security, and the EU's external relations, also taking into consideration the implications of regional coherence and reciprocity.

The Convention implementing the Schengen Agreement of 14 June 1985 on the gradual abolition of checks at common borders (Article 8 et sq.) lays down the basic principles of the common visa policy, including mutual recognition of short stay visas, and defines both the conditions for entry with a view to a short stay for third country nationals exempt from the visa obligation, and for movement within the Schengen area by third country nationals exempt from or subject to the visa obligation. The Common Consular Instructions (CCI) and a series of decisions of the Executive Committee of Schengen and of the Council contain detailed rules on the conditions and procedures for issuing short stay visas.

Council Regulation n° 1683/95 of 29 May 1995 laid down a uniform format for short stay visas.

This common visa policy is fully implemented by the Member States and associated countries that are part of the Schengen area without internal frontiers. The Member States that joined the EU in 2004 and 2007 apply only Council Regulation n° 539/2001 and the uniform format for visas.

Certain weakspots in the current Schengen acquis should also be recognised: ambiguous provisions, lack of harmonisation of several aspects, etc. Therefore, in accordance with the Hague Programme, the Commission has presented a proposal recasting the whole of the Schengen acquis on the conditions and procedures for issuing visas. Once adopted, this proposed Visa Code will bring significant improvements for all visa applicants, whatever their nationality, such as an obligation to give reasons for any refusal of a visa and to offer the possibility of appeal, harmonisation of certain forms, a more precise definition of supporting documents, etc. The need to give visa applicants more information about their rights and obligations is addressed in the Visa Code, building on cooperation between local consulates.

ANNEX II

Examples of EC-funded projects to facilitate the management of legal migration

flows in third countries and circular migration [10]

1. Projects to facilitate orderly management of legal migration flows, including the provision of information on the possibilities and avenues for legal migration

a. Main focus on migration to the EU

Project Name | Promoting regular migration in the Western Balkans through establishment of regional migrant service centres providing information and migration related services” (2003/HLWG/051) |

Location | Western Balkans |

Implementation period | December 2004 – June 2006 |

Implementing Partner | Organisation for Migration (IOM) |

Budget/EC contribution | € 815.119,64,EU grant: € 652.095,71 |

Funding Programme | B7-667 |

Responsible DG | JLS |

Objectives | This regional project aimed to promote orderly migration flows and related awareness-raising through the creation of the first regional networks of Migration Services Centres (MSCs) in the Western Balkans. The inspiration of the project was the MSC of Tirana, which has been functioning successfully since 2003.All MSCs are established and public awareness campaigns are underway and ongoing. The website www.migrantinfonet.com is operational.Several thousand people were provided counselling and advisory service in the 6 MSCs (Tirana, Skopje, Prishtina, Belgrade, Zagreb and Sarajevo).Profiling and data collection were launched in the beginning of 2006, as well as leaflets and brochures on return and reintegration. |

Project Name | Programme de gestion intégral de l'immigration saisonnière (2005/103564) |

Location | Morocco – Spain |

Implementation period | January 2006 – June 2008 |

Implementing Partner | Municipality of Cartaya |

Budget/EC contribution | € 1.495.000 / €1.196.000 |

Funding Programme | AENEAS 2004 |

Responsible DG | EuropeAid |

Description | The project will implement a system for the management of seasonal migration of Moroccan workers towards a group of agricultural municipalities in Spain which every year need a larger quantity of foreign labour force for the strawberry and citrus fruit cultivations. The objectives are to develop legal immigration for temporary jobs between the two regions concerned, including an overall management system for all stages of the employer-worker relation and various pioneer services for the attention of the workers and to prevent illegal practices which encourage clandestine flows and to guarantee the return after the season. Activities include the setting in operation of two "Seasonal workers Centres" in Benslimane and Cartaya, the setting in operation of an Internet server for communication between these two centres and the creation of a NGO for the sustainability of the programme. |

Project Name | An integrated approach to promoting legal migration through national capacity building (2005/103475) |

Location | South Caucasus |

Implementation period | January 2006 – December 2007 |

Implementing Partner | IOM - International Organization for Migration |

Budget/EC contribution | € 971.747,- / € 777.397,- |

Funding Programme | AENEAS 2004 |

Responsible DG | EuropeAid |

Description | The project aims to prevent irregular migration, facilitate discussions on conclusion of bilateral readmission agreements based on the EU standard, enable improved reintegration, and promote legal migration within each South Caucasus country and bilaterally with targeted receiving EU member states through dialogue and capacity building. |

Project Name | MESURE - Migrations en Sécurité (2006/120-093) |

Location | Tunisia - Italia |

Implementation period | December 2006 – May 2009 |

Implementing Partner | Associazione per la Cooperazione Transregionale Locale ed Europea |

Budget/EC contribution | € 1.718.465,95 / €1.374.772,76 |

Funding Programme | AENEAS 2005 |

Responsible DG | EuropeAid |

Description | The overall objective of the project is to contribute to the promotion of legal migration, in line with the demographic, economic and social realities in the countries of origin and the host country and to provide better information to the population on the advantages of legal migration and the consequences of illegal migration. The specific objective is to develop and improve the capacities and the possibilities of the final beneficiaries to migrate to Italy legally and in safety.MESURE - Migrations en Securité aims at, in particular, to support the efforts made by the Tunisian authorities to improve the management of migration flows towards Italy through the identification and development of strategies in Tunisia which, on the one hand, discourage illegal migration and, on the other, encourage legal migration from the Maghreb region. |

Project Name | Sharing learning for a better migration life (2006/120-199) |

Location | Egypt - Morocco - Italy |

Implementation period | December 2006 – May 2008 |

Implementing Partner | Direzione Generale dell'Immigrazione - Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali – Repubblica Italiana |

Budget/EC contribution | € 649.166,50 / € 519.333,20 |

Funding Programme | AENEAS 2005 |

Responsible DG | EuropeAid |

Description | The overall objective of the project is to improve the system of legal migration for labour purposes between Northern African countries – Egypt and Morocco - and Italy. The project aims to reinforce existing labour migration management capacities, trough the creation of a stable multilateral framework, training activity addressing public officials as well as counselling activity on implementation structuresThe project activities will develop in three phases: Analysis on the field and definition of a working plan: the Steering Committee; Training, ICT counselling and internships; and dissemination of the foreign workers lists in the Italian labour market. |

Project Name | Temporary and circular labour migration (TCLM) between Colombia and Spain: a model for consolidation and replication (2006/120-237) |

Location | Spain and Colombia |

Implementation period | January 2007 – December 2008 |

Implementing Partner | IOM – International Organization for Migration |

Budget/EC contribution | € 625.046,85 / € 500.037,48 |

Funding Programme | AENEAS 2005 |

Responsible DG | EuropeAid |

Description | The project aims to provide Spain and Colombia with a consolidated, improved and replicable model to effectively regulate temporary labour migration The project seeks to consolidate and replicate a temporary and circular labour migration (TCLM) model facilitating regular migration of Colombian workers to Catalonia and other parts of Spain. This model was originally initiated by the Pagesos Union and its foundation “Fundación Agricultores Solidaris (FAS), in 2001. This first program has been successful, involving 1,200 migrants from a small number of rural communities in Colombia and 600 Catalan farmers and cooperatives in Spain. The present action intends to increase the positive impact of the present model and improve sustainability and growth by: 1) generating improved knowledge of the migration situations in sending and recipient countries and thus an improved platform for actions to ensure dignified migration processes; 2) supporting the development of new policies and providing capacity building in Colombia in order to increase national capacity to regulate migration flows and prevent irregular migration towards Europe, and 3) introducing new elements such as support and capacity building to set up systems that will provide Colombian migrants with training before departure and allow them access to social and productive services upon return, and thus promoting sustainable development processes and increased generation of growth in both country of origin and host country. The action will include activities aimed at optimising the use of remittances as a driver for socio-economic development and improved living conditions. |

Project Name | Lutte contre l'immigration illégale et la traite des êtres humains à travers la participation des familles victimes de l'émigration clandestine, des association organisées de la société civile et des institutions locales (2006/120-280) |

Location | Morocco, Italy, Spain |

Implementation period | March 2007 – February 2010 |

Implementing Partner | Movimento Laici America Latina Onlus |

Budget/EC contribution | € 1.081.779,95 / € 865.423,96 |

Funding Programme | AENEAS 2005 |

Responsible DG | EuropeAid |

Description | The projecst links its intervention above all to the civil society and institutions of the regions of Chaouia Ouardigha and Tadla Azilal, the main regions of origin of irregular migration towards Italy and Spain, based on three main components: 1. the creation of a community vigilance programme by families and the victims of the tragedy of irregular migration and of a centre to listen to and provide emergency assistance to that target audience; 2. the reinforcement of youth associations in the two target regions through training and social mobilisation activities; 3. the creation of a system for local cooperation between local administrations and employment promotion centres with a view to fostering economic cooperation between three Italian target regions (Veneto, Piedmont, Emilia Romagna), a Spanish region (Andalusia) et the regions of Chaouia Ouardigha and Tadla Azilal. |

Project Name | Support to the movement of people (MED/2003/5725) |

Location | Morocco |

Implementation period | January 2005 – December 2008 |

Implementing Partner | Agence Nationale pour l'Emploi |

Budget/EC contribution | € 7.736.000 / € 5.000.000,- |

Funding Programme | MEDA |

Responsible DG | Del Morocco |

Description | The specific objective of this project is the institutional strengthening of the relevant structures of the National Agency for the Promotion of Employment and Skills (ANAPEC).The first expected results are 1 The strengthening and specialisation of ANAPEC through: The creation of an international Division (DI) within ANAPEC and of an office in Brussels. The creation of 4 regional agencies specialised in international issues and the setting up of international 'spaces' in a further 10 agencies. The recognition of ANAPEC as the official Moroccan partner for dealing with job offers from Europe. An increased role of international intermediation for ANAPEC. The carrying out of a study on the conditions for viable, voluntary return of Moroccans residing abroad. The creation of a service to support returnees.2. The training of potential migrants through: The execution of an awareness programme on legal migration for the population The creation and setting up of a basic training programme for potential migrants adapted to the labour environment in the EU. The creation and setting up of technical training modules adapted to the needs of European businesses. Improvements in the process of recognition of applicants' qualifications in the EU.3. Information/Documentation The creation of a material and virtual documentation centre on the avenues for legal migration towards the EU. |

Project Name | Capacity building of Migration management: Ukraine (2004/096-462 ) |

Location | Ukraine |

Implementation period | March 2005 – December 2007 |

Implementing Partner | IOM – International Organisation for Migration |

Budget/EC contribution | € 4.204.672,-/ €3.781.505,- |

Funding Programme | TACIS |

Responsible DG/Del | DEL Ukraine |

Description | The project is aimed at enhancing the capacity of the Government of Ukraine (GoU) to manage the migration flows and control the illegal movement of migrants to and through the territory of Ukraine. The project will achieve this by addressing needs within the three major migration components. The project seeks to develop the migration management system in Ukraine by carrying out various capacity building actions, i.e. an assessment of migration situation, the development of best practices, based upon international standards and conventions, the refurbishment of accommodation centres for detained migrants and the piloting of a voluntary return programme as well as th establishment of four information points for potential migrants. |

b. Main focus on South-South migration

Project Name | Management of labour migration as an instrument for development (2002/HLWG/41) |

Location | Africa |

Implementation period | March 2004 – February 2006 |

Implementing Partner | ILO - International Labour Organization |

Budget/EC contribution | € 1.957.011,16 / € 1.442.407,16 |

Funding Programme | HLWG – B7-667 |

Responsible DG | DG JLS |

Description | In the context of strengthening relations between the EU and Africa, this project implemented by the International Labour Organization (ILO) promoted the adoption of new policy frameworks and mechanisms for managing labour migration as an instrument for development. It aimed to promote social dialogue and raise awareness among stakeholders regarding regional labour migration issues, facilitate engagement in policy debates with a view to developing regional policy frameworks and enhancing cooperation between Europe and the different African regions concerned. The project provided a forum for engaging regional partners in core activities concerning labour migrations, with the help of the ILO's experience.Seminars were organised in each region, for example on capacity building and social dialogue, and two sets of studies - on the situation of labour migration and on the relevant legislations - were conducted in 13 countries. Advocacy campaigns followed the publication of the studies in the different countries. |

Project Name | Asian Programme of the Governance of Labour Migration (2005/103503) |

Location | Countries of the Mekong region China Korea Japan and South Asia countries |

Implementation period | January 2006 – December 2008 |

Implementing Partner | ILO |

Partners | UNIFEM |

Budget/EC contribution | € 2.447.840 / € 1.955.335 |

Funding Programme | AENEAS 2004 |

Responsible DG | EuropeAid |

Description | The project aims to promote active dialogue and cooperation for enhanced gender and rights-based management of labour migration among countries in the Asian region, and thereby minimize exploitative and abusive treatment of migrant workers. The establishment of such dialogue and cooperation shall concern Governments and their social partners, namely employers’ and workers’ organizations, as well as national and regional advocates/intermediaries and civil society organizations. The project shall contribute towards the adoption of appropriate policies and the enactment of enabling laws, the training of labour administrators, improving information systems for decision-making, and promoting bilateral agreements and regular consultations among the countries in the region. The project will be executed by the ILO in collaboration with the United Nations Development Fund for Women (UNIFEM). |

Project Name | Towards sustainable partnerships for the effective governance of labour migration in the Russian Federation, the Caucasus and Central Asia (2006/120-072) |

Location | Russian Federation, Armenia, Kazakhstan, Kyrgyzstan, Tajikistan |

Implementation period | December 2006 – December 2009 |

Implementing Partner | ILO - International Labour Organization |

Budget/EC contribution | € 2.433.508 / € 1.945.105 |

Funding Programme | AENEAS 2005 |

Responsible DG | EuropeAid |

Description | The Project offers a sustainable, participative and equitable approach to the governance of labour migration in the study countries. It focuses on key labour migration issues that have received limited attention in these countries to date, but that are rising quickly on political agendas there and are essential components for stability and sustainable and equitable economic growth. There are five specific objectives: (1) To develop practical methods for assessing and forecasting labour market requirements with a view to improving migration governance; (2) to promote decent work and enhance the protection of migrant workers’ rights; (3) to develop a system of earned regularisation and introduce sound regularisation policies and procedures; (4) to contribute to the productive utilization of the region’s human resources by developing systems for the portability of qualifications and reducing bureaucratic obstacles to recruitment; and (5) to develop policies that enhance the positive impact of migration on development in origin countries |

Project Name | Migration information and management centre |

Location | Mali |

Implementation period | To be determined |

Implementing Partner | To be determined |

Budget/EC contribution | To be determined |

Funding Programme | EDF |

Responsible DG | Del Mali |

Description | The proposed project is directly aimed at implementing the joint Mali- ECOWAS- EC-France- Spain Declaration of February 2007, in the wake of the Tripoli EU-Africa Ministerial Conference on migration and development. During the high level meeting in Bamako, "the Parties agreed to support the creation by le Mali of the Migration Information and Management Centre".The general objective is the definition and implementation by Mali of a migratory policy adapted to the regional and European policies and dynamics.The specific objective is the setting up of the Migration Information and Management Centre which will implement and coordinate the various elements of Mali's migration policy.The expected results are (i) definition and implementation of an information and communication strategy on the legal conditions for migration and the prevention of irregular migration, (ii) putting in place a mechanism for welcoming, orientating and accompanying potential migrants (iii) putting in place a service for welcoming, orientating and accompanying returnees (iv) productively using the human, financial and technical capital lof the diaspora (v) knowledge and analysis of the migratory flows of relevance to Mali (vi) coordination of the various hierarchical structures so that they can properly steer the above-mentioned components. |

2. Projects to facilitate circular migration for migrants settled in the EU

Project Name | Programme to support entrepreneurs of Moroccan origin in Europe in setting up sustainable economic activities in Morocco (2001/HLWG/119) |

Location | Morocco |

Implementation period | December 2001- January 2004 |

Implementing Partner | Stichting Intent |

Budget/EC contribution | € 553.073,00 / € 448.291 |

Funding Programme | B7-667 - HLWG |

Responsible DG | JLS |

Description | This project promoted private initiatives leading to the establishment and development of small and medium enterprises by Moroccan entrepreneurs living in the EU. It aimed to help migrant entrepreneurs to set up companies in their country of origin by strengthening a foundation which provides a set of services to the new entrepreneurs.The project enabled the creation of a more permanent infrastructure to assist migrant entrepreneurs wishing to start SMEs. Training materials and information documents for the programme were developed in various languages. The programme has gained credibility within the Moroccan community through co-operation with Moroccan organisations in the Netherlands and Belgium. |

Project Name | Co-development Program in Morocco (2001/HLWG/117) |

Location | Morocco |

Implementation period | May 2003 - May 2007 |

Implementing Partner | Agence Française de Développement (AFD), |

Budget/EC contribution | € 3.810.000 / € 1.500.000 |

Funding Programme | B7-667 - HLWG |

Responsible DG | JLS |

Description | This project aims at helping Moroccans resident in the EU to invest in their community of origin. It focuses more on the development of economic structures than on cooperation with administrative and migration authorities. The project helps small and medium sized enterprises to be set up in Morocco and the development of rural tourism. |

Project Name | The Moroccan migrant in Italy as development and innovation agent in his/her community of origin: a pilot project in the Northern Province of Morocco (2002/HLWG/023) |

Location | Morocco |

Implementation period | May 2003 – April 2005 |

Implementing Partner | Cooperazione Internazionale (COOPI), |

Budget/EC contribution | € 1.084.906,17 / € 867.924,94 |

Funding Programme | B7-667 |

Responsible DG | JLS |

Objectives | The aim of this COOPI project was the definition of a strategy of development of migrants’ regions of origin. The focus was on the importance of the migrants as agents of development in their regions of origin. A migration pool was developed thanks to studies and research conducted as well as a database and relationships with stakeholders in Italy and Morocco. The project’s primary outcome was a report on migratory movements from Morocco and their consequences on the development of the country, as well as on the best conditions for the migrant to be a development agent for Morocco. Guidelines for an action plan were drawn from this report. International conferences on migration and development were organised with a view to broadening the audience in the Mediterranean area.As for the realisation of the pilot project, training activities were set up in Italy and in the community of origin of the migrants, with their participation as mediators and trainers. The training focused on company creation and management. |

[1] Migração e desenvolvimento: algumas orientações concretas (COM (2005) 390 final de 1.9.2005).

[2] COM(2005) 669 final de 21.12.2005.

[3] Comunicação sobre as prioridades da política de luta contra a imigração clandestina de nacionais de países terceiros (COM (2006) 402 final de 19.7 2006).

[4] "A abordagem global da migração um ano depois: rumo a uma política europeia global em matéria de migração" (COM (2006) 735 final de 30.11.2006)

[5] Referência a acrescentar.

[6] Como proposto na Comunicação sobre "A abordagem global da migração um ano depois".

[7] Sob reserva dos Actos de Adesão de 2003 e 2005, do Acordo de Associação UE-Turquia - ao abrigo do qual os Estados-Membros procurarão conceder prioridade aos trabalhadores turcos - e do princípio da preferência comunitária.

[8] Esta autorização daria ao seu titular o direito de residir e, se for caso disso, de trabalhar na UE durante um período determinado que poderia ser dividido em vários subperíodos, separados por períodos de regresso ao país de origem.

[9] Para mais informações sobre o debate sobre a fuga de cérebros, consultar a Comunicação da Comissão sobre migrações e desenvolvimento. Esta Comunicação, bem como a Comunicação sobre a "Estratégia de acção da UE relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento" (COM (2005) 642 final), dá algumas respostas concretas ao problema da fuga de cérebros. Um dos objectivos do estabelecimento de perfis de migração periodicamente actualizados consiste em identificar, relativamente a cada país em desenvolvimento, os sectores e os empregos sujeitos ao fenómeno da fuga de cérebros.

[10] Some of these projects also address other issues, such as the fight against illegal migration and human trafficking.

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