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Document 52007DC0128

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho- Para uma gestão sustentável da água Na União Europeia - Primeira fase da aplicação da Directiva Quadro no domínio da água (2000/60/CE) - [SEC(2007) 362] [SEC(2007) 363]

/* COM/2007/0128 final */

52007DC0128

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho- Para uma gestão sustentável da água Na União Europeia - Primeira fase da aplicação da Directiva Quadro no domínio da água (2000/60/CE) - [SEC(2007) 362] [SEC(2007) 363] /* COM/2007/0128 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 22.3.2007

COM(2007) 128 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Para uma gestão sustentável da água na União Europeia - Primeira fase da aplicação da Directiva-Quadro no domínio da água (2000/60/CE) - [SEC(2007) 362] [SEC(2007) 363]

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Para uma gestão sustentável da água na União Europeia

INTRODUÇÃO

"A água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um património que deve ser protegido, defendido e tratado como tal."[1]

A água é indispensável para a sobrevivência e desenvolvimento do homem. É essencial para a vida humana e necessária para inúmeras actividades e processos industriais. Por conseguinte, tem de existir na natureza em quantidade adequada e qualidade suficiente para assegurar a sustentabilidade da vida selvagem, das plantas e de ecossistemas únicos.

No entanto, a água pode provocar a perda de vidas humanas e danos graves, no caso das cheias, tal como se verifica quase todos os anos na União Europeia. Também o inverso, isto é, a escassez de água, pode conduzir a situações devastadoras como, por exemplo, as secas, cuja ocorrência é cada vez mais frequente. De acordo com as previsões sobre o impacto das alterações climáticas, todos estes fenómenos deverão ser cada vez mais frequentes e extremos.

Manter um equilíbrio sustentável entre todos estes aspectos é o objectivo da Directiva-Quadro no domínio da água (DQA), adoptada em 2000[2], que estabelece as bases de uma política da água moderna, global e ambiciosa para a União Europeia.

A presente comunicação resume o primeiro relatório sobre os progressos realizados na aplicação da DQA (tal como previsto no nº 3 do seu artigo 18º)[3]. Além disso, formula recomendações para a próxima importante etapa: os planos de gestão das bacias hidrográficas. Estes planos, que devem estar prontos até Dezembro de 2009, trarão melhorias reais para o conjunto do sistema hídrico sob forma de programas de medidas, que deverão estar operacionais até 2012 e possibilitar a execução dos objectivos ambientais da DQA até 2015.

POLÍTICA EUROPEIA DA ÁGUA - BREVE PANORAMA

A Directiva-Quadro no domínio da água estabelece um quadro jurídico que garante quantidades de água suficientes e de boa qualidade em toda a Europa. Os seus principais objectivos são os seguintes:

- alargar a protecção das águas a todas os recursos hídricos: águas de superfície interiores e costeiras e águas subterrâneas;

- obter, até 2015, uma boa qualidade para todas as águas;

- basear a gestão das águas nas bacias hidrográficas;

- combinar valores-limite de emissão e normas de qualidade ambiental;

- assegurar que os preços da água oferecem incentivos adequados para que os consumidores utilizem eficientemente os recursos hídricos;

- envolver os cidadãos de forma mais estreita;

- racionalizar a legislação.

A DQA também identificou duas áreas que carecem de legislação mais específica: as águas subterrâneas (artigo 17.°) e substâncias (perigosas) prioritárias[4] (artigo 16.°). A nova Directiva relativa às águas subterrâneas[5] só foi recentemente adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, enquanto a proposta de Directiva relativa às substâncias prioritárias[6] ainda se encontra em fase de negociação. Duas recentes propostas legislativas suplementares virão alargar o âmbito da política comunitária no domínio da água e completar o seu quadro global de gestão e protecção. Trata-se da proposta de Directiva relativa à avaliação e gestão das inundações[7] e da proposta de Directiva relativa a uma estratégia para o meio marinho[8].

ÁGUAS EUROPEIAS - UM RECURSO AMEAÇADO

Nos termos do artigo 5.° da DQA, os Estados-Membros tiveram de apresentar uma análise ambiental e económica até Dezembro de 2004, na maior parte recorrendo às informações existentes. Os resultados a seguir apresentados baseiam-se totalmente nos relatórios dos Estados-Membros, elaborados no âmbito da análise referida no artigo 5.° da DQA.

Estado actual das águas na UE – Situação mais grave do que o previsto

Nas especificações do artigo 5.° constantes do Anexo II da directiva em questão, os Estados-Membros tiveram de responder à seguinte pergunta fundamental: "Com base nos dados actuais quais os riscos de não se cumprirem os objectivos ambientais definidos na directiva?" (ver Figura 1). Uma vez que os objectivos da DQA têm de ser alcançados até 2015, os resultados ilustram a actual discrepância entre os esforços nacionais de protecção das águas e os objectivos pretendidos.

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Figura 1: Percentagem de massas de águas de superfície susceptíveis de não cumprirem os objectivos da DQA, por Estado-Membro - ■ = "em risco", ■ = "dados insuficientes", ■ = "sem risco" (com base nos relatórios dos Estados-Membros) [9] .

A percentagem efectiva de massas de águas que satisfazem todos os objectivos da DQA é baixa, chegando a atingir 1% em alguns Estados-Membros. Contudo, os resultados devem ser objecto de uma análise mais aprofundada.

As elevadas percentagens de massas de águas "em risco" de não cumprirem os objectivos em questão estão claramente associadas às áreas e regiões densamente povoadas, que apresentam uma utilização intensiva, por vezes insustentável, dos recursos hídricos. Além disso, a DQA tem em conta, de forma abrangente e pela primeira vez a nível comunitário, todas as pressões e impactos sobre a água, designadamente os problemas provocados pela degradação estrutural dos ecossistemas e as repercussões nos parâmetros biológicos. Muitos Estados-Membros abordaram este desafio recorrendo a previsões do "pior cenário", para avaliarem a saúde dos ecossistemas aquáticos e os indicadores relativos à biodiversidade.

Além disso, muito antes da DQA, a política da UE no domínio da água já tinha abordado algumas das pressões importantes, tais como a poluição provocada pelas descargas de águas residuais domésticas[10], os nutrientes de origem agrícola[11], as emissões industriais[12] e as descargas de substâncias perigosas[13]. Uma análise global dos impactos dessas pressões revela claramente diferenças no nível de aplicação desta legislação (que é muito baixo em alguns Estados-Membros). As áreas que foram objecto de investimento adequado nos últimos 10 a 30 anos resolveram em larga medida estes problemas. Para os dez Estados-Membros que aderiram em 2004 e os dois que vieram juntar-se em 2007 (que, no seu conjunto, formam a UE-12), a aplicação completa da regulamentação, que envolve grandes investimentos para o controlo das fontes pontuais de poluição, está sujeita a períodos de transição que, na maioria dos casos, vão até 2015.

Poluição proveniente das águas residuais urbanas - aplicação efectiva (para mais informações, consultar SEC(2007) 363)

A Comunidade Europeia adoptou a Directiva 91/271/CEE relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, a fim de regulamentar as descargas das águas residuais urbanas das grandes povoações e cidades. A directiva indica explicitamente o tipo de tratamento a utilizar.

Na UE-15, quantidades significativas de águas residuais não são ainda tratadas adequadamente antes da sua descarga nas águas de superfície. Tal como revela o estado da situação em 1 de Janeiro de 2003[14], a percentagem de aplicação da directiva, segundo dados comunicados pelos Estados-Membros, não é superior a 81%. As principais lacunas são a falta de tratamento (adequado) e um número insuficiente de "zonas sensíveis" designadas nas quais é necessário um tratamento mais rigoroso para proteger os lagos e as águas costeiras e marinhas vulneráveis da poluição provocada por nutrientes. A Comissão põe em causa alguns níveis de aplicação comunicados pelos Estados-Membros. Razão pela qual, nos últimos anos, intentou acções judiciais decisivas contra vários Estados-Membros.

A UE consagrou montantes consideráveis (principalmente no âmbito do Fundo de Coesão) ao co-financiamento de estações de tratamento de águas residuais nos Estados-Membros. Por exemplo, no período 2000-2006, foram atribuídos 9 mil milhões de euros a quatro Estados-Membros da UE-15 e 5,6 mil milhões à UE-10. Prevê-se que sejam necessários cerca de 35 mil milhões de euros nos próximos 10 anos para que os novos Estados-Membros da UE-12 possam dar cumprimento à directiva.

Poluição causada por nitratos provenientes da actividade agrícola - aplicação efectiva (para mais informações, consultar COM(2007)120 final)

A poluição difusa proveniente da actividade agrícola constitui uma grande ameaça para a água na UE.

O terceiro relatório sobre a aplicação da Directiva "Nitratos" confirma a importante responsabilidade da agricultura na poluição das águas subterrâneas e de superfície pelos nitratos, assim como na eutrofização. Nos últimos anos, registaram-se progressos na aplicação desta directiva. No entanto, a sua aplicação continua a ser incompleta, pelo que devem ser desenvolvidos esforços suplementares nesse sentido. A designação das zonas vulneráveis aos nitratos, que passaram de 35,5% em 1999 para 44% em 2003 no território da UE-15, deve ser completada, em especial nos Estados-Membros do Sul da Europa. Há que melhorar os programas de acção em termos de qualidade e exaustividade das medidas, incluindo a adopção de medidas reforçadas, se se verificar que os objectivos da directiva não foram alcançados.

Pressões e forças motrizes - Consequências de uma utilização não sustentável da água

As maiores pressões e as mais generalizadas são a poluição difusa, a degradação física dos ecossistemas aquáticos (alterações físicas) e, especialmente na Europa do Sul, a sobreexploração dos recursos hídricos. Em alguns dos Estados-Membros da UE-15, e de um modo mais geral da UE-12, as fontes pontuais de poluição constituem igualmente um grande problema. As principais forças motrizes subjacentes a estas pressões são a indústria, os agregados familiares, a agricultura, a navegação, a produção de energia hidroeléctrica, a protecção contra as inundações e o desenvolvimento urbano.

A falta de internalização dos custos ambientais pode ser mais um dos motivos que explica a não sustentabilidade da utilização da água até ao presente. No entanto, a DQA introduz um sistema em que os custos ambientais e os recursos devem ser tidos em conta para determinar a contribuição das diferentes utilizações para a recuperação dos custos dos serviços de fornecimento de água.

Desempenho dos Estados-Membros – Margem para melhoria

A Comissão analisou os relatórios dos Estados-Membros em função de quatro aspectos específicos: conformidade da transposição legal, cumprimento dos artigos 3.° e 5.° e desempenho global em termos de elaboração dos relatórios. Em relação a estes três últimos aspectos, os resultados são apresentados num gráfico que ilustra o desempenho relativo dos Estados-Membros com base num sistema de classificação simples. A metodologia utilizada, os resultados mais pormenorizados e a sua interpretação constam do documento de trabalho da Comissão que figura em anexo[15].

Transposição legal - Uma imagem negativa

Foram poucos os Estados-Membros da UE-15 que transpuseram a Directiva-Quadro "Água" para o direito nacional no prazo previsto, ou seja, até Dezembro de 2003. A Comissão intentou onze processos por infracção e o Tribunal de Justiça pronunciou-se contra cinco Estados-Membros[16] pelo facto de não terem comunicado a transposição da DQA. Além disso, o Tribunal esclareceu algumas questões relativas à transposição[17]. Para a UE-12, o prazo para notificar a transposição da DQA para o direito nacional era o dia da sua adesão, o que foi respeitado por todos.

A qualidade da transposição legal é deficiente. Com base numa avaliação preliminar, a Comissão identificou graves deficiências em 19 Estados-Membros no que respeita à transposição dos artigos 4.º, 9.º ou 14.º. A maioria dos restantes Estados-Membros não realizou uma transposição completa da DQA. A abordagem destes resultados negativos constituirá uma das prioridades máximas da Comissão.

Disposições administrativas (artigo 3.°) - Um início encorajador

Depois da transposição, a seguinte etapa importante era a definição das regiões hidrográficas e a designação das autoridades competentes (em conformidade com o artigo 3.°). A maioria dos Estados-Membros comunicou atempadamente à Comissão estes dados. A Comissão deu início a nove processos de infracção por atraso na apresentação dos relatórios, oito dos quais foram resolvidos com êxito.

Embora a maioria das disposições administrativas seja susceptível de assegurar uma correcta aplicação, o desempenho real só será visível na prática nos próximos anos. No entanto, o funcionamento das disposições de coordenação entre as diferentes autoridades nos Estados-Membros nem sempre é claro.

A Figura 2 apresenta os resultados globais dos Estados-Membros no que respeita à definição das regiões hidrográficas e à designação das autoridades competentes.

Na sua maioria, os Estados-Membros que fazem parte de uma região hidrográfica internacional instauraram os acordos e disposições de coordenação necessários. Porém, em alguns casos, este processo ainda está em curso ou existe uma clara margem de manobra para melhorar as disposições de coordenação internacional. O documento de trabalho da Comissão contém mais informações sobre a avaliação dos relatórios elaborados nos termos do artigo 3.°.

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Figura 2: Indicador de desempenho por Estado-Membro, relativo à aplicação das disposições administrativas - artigo 3.° da DQA - incluindo a média da UE-27 (com base nos relatórios dos Estados-Membros)[18]

Análise ambiental e económica (artigo 5.°) - Grande diversidade e algumas das lacunas importantes

A primeira análise realizada no âmbito da DQA inclui uma extensa avaliação ambiental de todos os impactos das actividades humanas, assim como uma análise económica das utilizações da água e dos níveis de recuperação dos custos. A maioria dos Estados-Membros apresentou o seu relatório atempadamente. A Comissão decidiu dar início a processos de infracção contra dois Estados-Membros que só apresentaram o primeiro relatório (incompleto) com um atraso considerável.

Na generalidade, a maioria dos Estados-Membros desenvolveu esforços consideráveis para a realização desta primeira análise, que constitui uma base de informação anteriormente inexistente a nível comunitário. Contudo, a qualidade dos relatórios e o nível de pormenor são muito variáveis.

O desempenho global dos Estados-Membros pode ser observado na Figura 3. Vários Estados-Membros apresentaram relatórios bons ou satisfatórios. Todavia, todos os relatórios contêm lacunas a nível dos dados que deverão ser colmatadas, a fim de se constituir uma base sólida para os planos de gestão das bacias hidrográficas previstos para 2009. Alguns relatórios não cumprem claramente os requisitos mínimos da directiva. As principais deficiências registam-se no plano da análise económica e prendem-se, em particular, com a correcta identificação dos serviços e das diferentes utilizações da água e com a avaliação do nível de recuperação de custos. O documento de trabalho da Comissão contém mais informações sobre estes resultados.

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Figura 3: Indicador de desempenho por Estado-Membro, relativo à aplicação da análise ambiental e económica - artigo 5.° da DQA – incluindo a média da UE-27 (com base nos relatórios dos Estados-Membros). * Os resultados da BG e da RO baseiam-se em avaliações preliminares 18.

Cumprimento dos requisitos para apresentação de relatórios - Algumas oportunidades perdidas

Para além da qualidade do conteúdo dos relatórios, o cumprimento geral dos requisitos para apresentação destes é outro indicador importante. A DQA oferece um enorme potencial de racionalização da administração e de obtenção de economias a longo prazo. Entretanto, a apresentação de relatórios mais claros e completos facilitará a comunicação dos resultados ao público.

As primeiras indicações sobre o cumprimento dos requisitos para apresentação de relatórios referem-se à questão de saber se estes foram apresentados a tempo e se são claros e completos. A Figura 4 apresenta um panorama geral e atribui aos Estados-Membros classificações médias em termos de cumprimento dos requisitos para apresentação de relatórios no âmbito do artigo 3.° e do artigo 5.º.

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Figura 4: Indicador por Estado-Membro, relativo ao seu cumprimento dos requisitos para apresentação de relatórios e média da UE-27 (com base nos relatórios dos Estados-Membros) 18.

RECOMENDAÇÕES AOS ESTADOS-MEMBROS – TEMPO DE AGIR ATÉ 2009

Os Estados-Membros têm de completar os primeiros planos de gestão das bacias hidrográficas até ao final de 2009, devendo, ainda, instituir uma política de preços da água até 2010. Tendo em conta a experiência adquirida até à data no que se refere à aplicação da DQA, ainda se está a tempo de melhorar a situação e colmatar as lacunas a nível dos dados. Além disso, a obrigação de informar e de consultar o público durante a elaboração dos planos de gestão exigirá mais transparência e justificação das medidas necessárias e economicamente eficazes, assim como das eventuais isenções.

Por conseguinte, a Comissão solicita aos Estados-Membros que se concentrem sobretudo nas três áreas seguintes:

a) Ultrapassar as actuais deficiências. A fim de alcançarem este objectivo, os Estados-Membros são incentivados a:

- executar integralmente a restante legislação comunitária pertinente, em especial no domínio das águas residuais municipais e dos nitratos;

- instaurar todos os instrumentos económicos exigidos pela directiva (fixação de preços, recuperação de custos dos serviços hídricos, custos ambientais e dos recursos e princípio do poluidor-pagador). A plena exploração destes instrumentos económicos contribuirá para uma verdadeira gestão sustentável da água;

- instaurar um vasto sistema nacional de avaliação e classificação ecológica que servirá de base para a execução da directiva e o cumprimento do objectivo relativo a um "bom estado ecológico". As deficiências do actual exercício de intercalibração devem ser supridas o mais rapidamente possível. Só uma avaliação ecológica completa, sólida e fiável suscitará a confiança na DQA e assegurará a sua credibilidade;

- melhorar as metodologias e abordagens respeitantes a algumas questões-chave (tais como a designação das massas de água fortemente modificadas, os critérios de avaliação dos riscos ou estado quantitativo das águas subterrâneas) e melhorar a comparabilidade entre os Estados-Membros, nomeadamente nas bacias hidrográficas internacionais;

- reduzir consideravelmente as lacunas e deficiências de dados existentes a nível da análise prevista no artigo 5.°, no quadro da preparação dos planos de gestão das bacias hidrográficas.

b) Integrar a gestão sustentável da água noutras políticas comunitárias. Para atingir este objectivo, os Estados-Membros são incentivados a:

- certificar-se de que os projectos de infra-estruturas e de desenvolvimento humano sustentável, susceptíveis de provocar uma deterioração do meio aquático, são submetidos a uma avaliação de impacto ambiental adequada. A este respeito, é fundamental uma transposição completa e adequada, assim como a aplicação transparente e coordenada do nº 7 do artigo 4.°;

- assegurar o financiamento adequado. A fim de alcançar este objectivo, é importante utilizar da melhor maneira possível o potencial dos instrumentos de financiamento nacionais e da UE, como a Política Agrícola Comum e a Política de Coesão. Até ao presente, as afectações destes fundos a nível nacional, com vista às melhorias no domínio da água, são insuficientes para cobrir todas as necessidades identificadas nos resultados da análise ambiental realizada no quadro da DQA.

c) Optimizar a participação do público

- A participação do público deve ser encarada como uma oportunidade. Os trabalhos em curso a nível da apresentação voluntária de relatórios e o desenvolvimento do Sistema de Informação sobre a Água para a Europa contribuirão para uma informação transparente do público.

Acções da Comissão – Oferta de uma parceria a longo prazo

Destas avaliações e recomendações, depreende-se claramente que os Estados-Membros ainda terão pela frente uma tarefa ambiciosa e plena de desafios se quiserem fazer da aplicação da DQA um êxito. A Comissão tem consciência do papel importante que desempenha neste contexto. Por conseguinte, está a planear as seguintes acções, que estão de acordo com a DQA e, nalguns casos, têm um objectivo de grande alcance.

Acção 1: Renovar a parceria com os Estados-Membros

A Comissão está empenhada em prosseguir a frutuosa cooperação no âmbito da estratégia comum de implementação. Este programa de trabalho conjunto[19], em colaboração com os Estados-Membros e outros países, e com a participação das partes interessadas e das ONG, promove a compreensão comum, as melhores práticas e o intercâmbio de informações sobre algumas questões essenciais. A Comissão está persuadida de que esta abordagem já proporcionou melhores resultados do que uma abordagem mais formalista da implementação. Contudo, na perspectiva de insucesso, a Comissão não hesitará em recorrer aos poderes que lhe são confiados pelo Tratado.

Este apoio terá por alvo suprir as actuais deficiências descritas no ponto 4a), em especial os instrumentos económicos. A Comissão também desenvolverá esforços específicos para melhorar a avaliação do "estado ecológico". Em 2005, a Comissão publicou os sítios que constituirão a rede de intercalibração[20]. Actualmente, elabora uma decisão sobre os resultados de intercalibração, a adoptar até ao final de 2007 e que servirá de indicador de referência para a aferição do "bom estado ecológico" em todos os Estados-Membros. Subsequentemente, a Comissão prosseguirá os seus trabalhos com vista a elaborar um enquadramento geral para a avaliação ecológica da biodiversidade aquática.

Além disso, a Comissão continuará a prestar assistência aos Estados-Membros da UE-12 na aplicação da política da UE no domínio da água e a participar nas convenções internacionais sobre os rios.

Acção 2: Garantir a integração nas outras políticas da UE

Já foram feitos progressos consideráveis na integração da política da água nas outras políticas da UE, nomeadamente agricultura, energia, transporte, investigação, relações externas e desenvolvimento regional. As discussões conjuntas e abertas entre as diferentes autoridades competentes a nível da UE e dos Estado-Membros, envolvendo todas as partes interessadas e as ONG relevantes, produziram resultados e conclusões muito úteis[21].

A Comissão está determinada a continuar a exercer a sua liderança nesta área, explorando outras formas de reforçar a integração das questões relacionadas com a água nas outras políticas e legislação da UE. O objectivo consiste em reforçar o contributo das outras políticas para a protecção do meio aquático e a realização dos objectivos da DQA, da Directiva relativa à gestão das inundações e de outra legislação comunitária no domínio da água.

Tal como recentemente verificado pelos Directores da Água da UE no que respeita à agricultura[22], existe uma oportunidade nos próximas debates sobre o futuro da PAC para uma maior integração da política da água na política agrícola. A nível da política de coesão, a Comissão continuará a envidar esforços para garantir que a assistência dos Fundos seja coerente com a política da água[23]. As políticas de transportes (navegação) e de energia (hidroeléctrica) continuarão a ser aplicadas de forma a reduzir os impactos negativos no meio aquático. Além disso, a implementação do Sétimo Programa-Quadro de Investigação deve continuar a dar destaque às questões relativas à água. Por último, a próxima revisão de outra legislação em matéria de ambiente como, por exemplo, as directivas relativas à prevenção e controlo integrados da poluição e aos habitats, pode reforçar o seu contributo para a concretização dos objectivos da DQA. A Comissão continuará igualmente a incentivar uma melhor gestão da água nos países terceiros.

Acção 3: Promover a utilização de instrumentos económicos

A Comissão fará do uso de instrumentos económicos uma prioridade no contexto da implementação e favorecerá os intercâmbios de informações com e entre os Estados-Membros sobre as melhores práticas, incluindo uma maior utilização dos documentos de orientação existentes. Além disso, a Comissão pretende promover uma avaliação comparativa entre os operadores no domínio da água. A Comissão prepara igualmente um estudo exploratório sobre os custos e benefícios da implementação da DQA e incentivará o desenvolvimento de métodos e instrumentos harmonizados a nível da UE, por exemplo através de projectos de investigação[24].

Acção 4: Abordar as alterações climáticas no quadro da gestão da água

Os impactos das alterações climáticas, incluindo o aumento das inundação e das secas, poderiam ampliar o risco de não consecução dos objectivos da DQA. O risco crescente de fenómenos externos é parcialmente abordado na proposta de Directiva relativa às inundações. Os resultados de uma análise aprofundada sobre a escassez de água e as secas serão incluídos numa comunicação prevista para meados de 2007.

Para além das políticas de redução dos gases com efeito de estufa, incluídas no Programa Europeu para as Alterações Climáticas e no futuro Livro Verde sobre a adaptação às alterações climáticas, a Comissão incentivará a utilização efectiva das possibilidades existentes para incluir a questão das alterações climáticas nos planos de gestão das bacias hidrográficas e promoverá uma maior integração deste fenómeno, assim como das medidas de redução de emissões e de adaptação, na implementação da política da UE no domínio da água.

Acção 5: Instituir um ambicioso sistema de informação sobre a água para a Europa (WISE)[25]

A Comissão e a Agência Europeia do Ambiente estão empenhadas no desenvolvimento do WISE até 2010. Este sistema funcionará como catalisador dos esforços de modernização e racionalização da recolha e divulgação de informação sobre a política europeia no domínio da água. O WISE faz parte de um conjunto de iniciativas de maior alcance, tais como o Sistema de Informação Ambiental Partilhada (SEIS) e a iniciativa INSPIRE.

Conclusões

Os relatórios dos Estados-Membros sobre as suas obrigações iniciais no âmbito da Directiva-Quadro no domínio da água revelam alguns resultados encorajadores, embora se tenham detectado importantes deficiências em algumas áreas. No entanto, ainda se está a tempo de remediar essas lacunas até 2010, data em que deverão ser adoptados os primeiros planos de gestão das bacias hidrográficas.

A transposição incompleta e a ausência de análise económica são, até à data, as principais lacunas na implementação da DQA. Por seu turno, há que melhorar a cooperação internacional em inúmeros casos, embora se tenham observado progressos consideráveis em algumas regiões, como a do Danúbio.

Há que realizar mais progressos em domínios como a integração da política da água nas outras políticas e a avaliação dos impactos das alterações climáticas no ciclo da água, incluindo as inundações e as secas, assim como a oferta e a procura de água a longo prazo, a fim de aplicar efectivamente uma gestão sustentável da água a longo prazo na UE.

A Comissão está empenhada na renovação da sua parceria com os Estados-Membros no âmbito da estratégia comum de implementação, a fim de abordar conjuntamente alguns destes desafios futuros. Um elemento importante é o desenvolvimento do sistema de informação sobre a água para a Europa.

Em conclusão, este primeiro relatório sobre a aplicação da DQA comprova a existência de passos significativos na via da "gestão sustentável da água na União Europeia". Juntamente com as directivas no domínio da água, que ainda se encontram em fase de negociação, a DQA fornece todos os instrumentos necessários para se obter, nos próximos anos, uma gestão da água verdadeiramente sustentável na UE. No entanto, os Estados-Membros ainda terão de percorrer um longo caminho, pleno de desafios para aplicar estes instrumentos da melhor maneira possível. Por conseguinte, os Estados-Membros terão de desenvolver esforços consideráveis para alcançarem os objectivos pretendidos.

[1] Primeiro considerando da Directiva-Quadro no domínio da água.

[2] Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

[3] Uma análise mais pormenorizada é publicada no documento de trabalho da Comissão (SEC(2007) 362).

[4] Substâncias químicas que suscitam preocupação em todo o território da UE e que poluem as águas de superfície.

[5] Directiva 2006/118/CE (JO L 372 de 27.12.2006, p.19).

[6] Proposta (COM (2006) 397 final) de 17 de Julho de 2006.

[7] COM(2006)15 final de 18.1.2006.

[8] COM(2005)505 final de 24.10.2005.

[9] Para mais informações, consultar SEC(2007) 362.

[10] Directiva 91/271/CEE (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40).

[11] Directiva 91/676/CEE (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1-8).

[12] Directiva 96/61/CEE, JO L 257 de 10.10.1996, p. 26.

[13] Directiva 76/464/CEE (JO L 129 de 18.5.1976, p. 23) e correspondentes directivas derivadas.

[14] Os dados disponíveis só abrangem o período até 1 de Janeiro de 2003. A publicação do estado de aplicação da Directiva 91/271/CEE em todos os Estados-Membros ( UE-27 ) está prevista para 2008.

[15] SEC(2007) 362.

[16] Bélgica (C-33/05), Luxemburgo (C-32/05), Alemanha (C-67/05), Itália (C-85/05) e Portugal (C-118/05).

[17] Processo C-32/05 Comissão contra Luxemburgo - (Acórdão de 30/11/2006). Trata-se do único processo ainda em curso.

[18] Para mais informações sobre os valores e a sua interpretação, consultar SEC(2007) 362.

[19] Ver o novo programa de trabalho:http://ec.europa.eu/environment/water/water-framework/strategy4.pdf.

[20] Decisão 2005/646/CE da Comissão de 17.8.2005 (JO L 243 de 19.9.2005, p. 1).

[21] Algumas das realizações preponderantes figuram no Anexo do documento SEC(2007) 362.

[22] Ver declaração no domínio da agricultura, recentemente acordada pelos Directores da Água e debatida no Conselho Ambiente (16650/06 ENV 698 AGRI 402), Dezembro de 2006http://forum.europa.eu.int/Public/irc/env/wfd/library.

[23] Ver igualmente http://ec.europa.eu/environment/integration/pdf/final_handbook.pdf.

[24] Um exemplo é o actual projecto AQUAMONEY no âmbito do 6° programa-quadro (http://www.aquamoney.org).

[25] http://water.europa.eu.

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