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Document 52006DC0862

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu - Cinco anos de notas e moedas de euro {SEC(2006) 1786}

/* COM/2006/0862 final */

52006DC0862

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu - Cinco anos de notas e moedas de euro {SEC(2006) 1786} /* COM/2006/0862 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 22.12.2006

COM(2006) 862 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO CENTRAL EUROPEU

Cinco anos de notas e moedas de euro {SEC(2006) 1786}

1. INTRODUÇÃO

O euro foi introduzido como a moeda única de onze Estados-Membros da UE em 1 de Janeiro de 1999, tendo-se seguido a Grécia em 1 de Janeiro de 2001. Na vida quotidiana, este importante acontecimento passou, em certa medida, despercebido, uma vez que, nos doze países em causa, os consumidores continuaram a utilizar notas e moedas nacionais nas operações de pagamento. Até final de 2001, o euro só podia ser utilizado como moeda escritural, nomeadamente em cheques ou transferências bancárias, mas, de início, poucas pessoas recorreram a esta possibilidade.

A partir de 1 de Janeiro de 2002, foram lançadas em circulação notas e moedas de euro, pelo que a nova moeda se tornou uma realidade tangível para os mais de 300 milhões de residentes da zona euro que, no total, realizam anualmente cerca de 300 000 milhões de operações de pagamento a retalho, das quais mais de 80% em numerário. Na sequência de um processo de transição suave e bem preparado, o valor total das notas em circulação quase triplicou (passando de 221 000 milhões de euros em Janeiro de 2002 para 595 000 milhões no final de 2006), ao passo que o valor total das moedas teve um aumento mais moderado (de 13 000 milhões de euros em 1 de Janeiro de 2002 para 17 600 milhões)[1].

Os cidadãos de países ou regiões vizinhos, nomeadamente aqueles onde o euro é utilizado para operações de pagamento e/ou para poupança, bem como de muitos destinos turísticos de todo o mundo, também se familiarizaram com a moeda única. As estimativas do Banco Central Europeu (BCE) indicam que 10 a 20% do valor total das notas de euro em circulação se encontra actualmente fora da zona euro.

O euro em numerário tem sido bem aceite nos doze países da zona euro, tendo em conta que a população teve de se adaptar não só a um novo conjunto de notas e moedas com uma estrutura denominativa diferente da que existia com a antiga moeda, mas também à nova escala de preços e valores.

A presente comunicação é acompanhada de um documento de trabalho dos serviços da Comissão que fornece mais pormenores sobre as principais questões nela levantadas.

2. O PAPEL DA INFORMAÇÃO PERMANECE CRUCIAL

De acordo com informações recolhidas pela Comissão através de inquéritos[2], continua a faltar informação específica sobre o euro em determinadas áreas. Noutras áreas, persistem, generalizadamente, algumas ideias erradas, o que mostra serem necessários novos esforços para informar o público em geral, na UE, sobre o euro.

Desconhecimento de determinados benefícios do euro

Algumas vantagens específicas do euro são ignoradas pela maioria dos cidadãos da zona euro. Por exemplo, só perto de um quarto dos cidadãos da zona euro (23%) sabem que não recaem quaisquer custos ou encargos suplementares sobre as operações de levantamento ou pagamento com um cartão bancário (27%) ou de transferência bancária (16%) em toda a zona euro.

A necessidade de informação é ainda maior nos novos Estados-Membros, que entrarão, todos eles, na zona euro e onde a maioria das pessoas considera estar mal informada. Ao mesmo tempo, os resultados das sondagens mostram sistematicamente que os cidadãos mal informados são os mais relutantes e receosos no que respeita à futura introdução do euro.

Ideias erradas persistentes

Noutras áreas, persistem certas ideias erradas. Por exemplo, a grande maioria (93%) dos inquiridos na zona euro pensa que o euro contribuiu para o aumento dos preços. Esta ideia errada chegou já aos países que vão entrar na zona euro, dado que, em média, 45% dos inquiridos nos dez novos Estados-Membros crêem que a introdução do euro nos seus países dará origem a uma inflação mais elevada. Esta ideia está em contradição com os dados registados pelo BCE, uma vez que a inflação anual na zona euro se tem situado abaixo dos 2,4% desde a introdução do euro em 1999.

A dupla afixação de preços pode ser contraproducente

As mesmas informações recolhidas nos inquéritos mostram uma evolução contínua, embora assaz lenta, para a utilização do euro nos cálculos. Para as compras do dia-a-dia, uma maioria clara (57%) da população na zona euro faz os cálculos em euros, enquanto um quinto continua a fazê-los na antiga moeda nacional. Para as compras excepcionais de elevado valor, como no caso de um automóvel ou de uma moradia, são mais as pessoas que continuam a fazer os cálculos na antiga moeda nacional (40%, em média) do que as que já raciocinam em euros (29%).

Após cinco anos de adaptação mental ao euro, a Comissão insiste na sua recomendação anterior[3] para que cessem, assim que possível, as práticas que ainda existam de dupla afixação na zona euro (com excepção da Eslovénia). A dupla afixação é útil para os consumidores nas primeiras fases da transição, mas, a certa altura, torna-se contraproducente, pois permite que os consumidores continuem a fazer as contas na moeda nacional, atrasando assim a mudança mental para a nova escala de preços e valores.

3. NOTAS E MOEDAS DE EURO – PERSPECTIVAS PARA O FUTURO

3.1. Quadro geral

As notas e moedas de euro têm curso legal em todos os países da zona euro. O BCE é a única entidade responsável pela produção e emissão de notas de euro. O Tratado CE previu um quadro diferente para as moedas de euro, dado que são os Estados-Membros, e não o BCE, os responsáveis pela produção e emissão de moedas de euro, compreendendo-se assim que as moedas apresentem elementos nacionais. As notas e moedas de euro são postas em circulação pelos bancos centrais nacionais (BCN) da zona euro.

A produção das moedas de euro é decidida e organizada a nível nacional, sendo normalmente da responsabilidade da respectiva Casa da Moeda, com excepção dos países que não têm Casa da Moeda e que, consequentemente, encomendam a produção das moedas a outros produtores.

As diferenças entre notas e moedas de euro abrangem igualmente os proveitos monetários decorrentes da emissão de euros em numerário (ver secção 3.5 abaixo), que são recolhidos pelo Eurossistema no caso das notas e pelos Estados-Membros no caso das moedas.

3.2. As futuras notas e moedas de euro - futuros ajustamentos e possíveis melhorias

As notas e moedas de euro são o produto de uma procura constante de melhorias, nomeadamente em termos de qualidade, fiabilidade e facilidade de utilização. O número de notas e moedas de euro falsas detectadas é extremamente baixo em relação ao número total em circulação, e seguramente inferior ao de notas USD falsas.

Notas de euro

No que respeita às notas de euro, o BCE começou a preparar a próxima série imediatamente após a entrada em circulação do euro, nomeadamente para assegurar continuamente a incorporação dos mais avançados elementos de segurança, de modo que as notas ofereçam sempre uma boa protecção contra a contrafacção. Prevê-se que, no final da presente década, sejam emitidas notas com a primeira denominação da nova série, devendo seguir-se, intervaladamente, as notas com as restantes denominações.

Moedas de euro – as faces nacionais

Para assegurar a coerência do sistema de cunhagem das moedas de euro, o Conselho decidiu, em 2003, que a face nacional normalizada das moedas de euro destinadas à circulação deveria permanecer inalterada ('moratória') até final de 2008[4]. Contudo, os Estados-Membros foram autorizados a emitir moedas comemorativas de 2 euros para celebrarem eventos específicos, sob determinadas condições relativas à quantidade e à frequência. Tais moedas comemorativas são moedas normais destinadas à circulação, mas têm uma face nacional diferente, que celebra um determinado evento. Os Estados-Membros podem igualmente emitir moedas de euro de colecção, p. ex., feitas de metais preciosos, mas estas moedas têm curso legal apenas no país emissor, não se destinando a circulação.

A decisão do Conselho relativa às faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação, a adoptar antes do termo da moratória, no final de 2008, é muito importante, devendo ser cuidadosamente preparada. A Comissão lançará um inquérito em 2007 junto da população da zona euro para recolher as opiniões e preferências dos cidadãos a este respeito.

Moedas de euro - as faces comuns

As 5 denominações mais elevadas, que apresentavam na face comum mapas da Europa representando os países da antiga UE com 15 Estados-Membros, foram alteradas. A Eslovénia será o primeiro país a introduzir moedas com as novas faces comuns, a partir de 1 de Janeiro de 2007. Está em preparação a mudança para a produção das novas moedas nos doze países que primeiro aderiram ao euro. A maioria passará a produzir moedas com o novo desenho comum no decurso de 2007 e os restantes farão o mesmo até 2008.

3.3. Produção e armazenagem de notas e moedas – maior eficiência

A produção de notas de euro está organizada com base na utilização partilhada, mas descentralizada, dos recursos, para aumentar a eficiência através da obtenção de economias de escala. Tal significa que o BCE atribui uma produção anual aos BCN da zona euro, sendo cada denominação produzida por um número limitado de oficinas de impressão e cada BCN responsável pela aquisição de uma só denominação ou de um pequeno número de denominações. As existências logísticas e as existências estratégicas comuns de notas de euro, ou seja, as Existências Estratégicas do Eurossistema (EEE), assegurarão a continuidade do aprovisionamento de notas de euro. As existências são utilizadas, nomeadamente, para fornecer a quantidade inicial de notas de euro necessárias para a mudança nos Estados-Membros que aderem à zona euro, como é o caso da Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007. O BCE adoptou ainda orientações para o estabelecimento de um procedimento único de concurso do Eurossistema (SETP) para a aquisição de notas que terá início até 2012.

A produção de moedas de euro é da competência de cada país. Uma vez que a tomada de decisões está descentralizada, perdem-se alguns benefícios e ganhos de eficiência decorrentes da utilização partilhada de recursos, nomeadamente a coordenação da produção e/ou da armazenagem. Por exemplo, o quadro actual não impede que alguns países decidam produzir uma quantidade suplementar de moedas quando outros têm existências em excesso de moedas do mesmo valor. Podem, pois, estudar-se eventuais melhorias, nomeadamente no que diz respeito às três denominações inferiores (1, 2 e 5 cents), que representam, em conjunto, cerca de 80%, em média, da nova produção de moedas. Estas moedas geram escassos proveitos monetários e o custo de produção e as despesas conexas (transporte, embalagem, etc.) são elevados em relação ao seu valor facial. Tendo em conta que a existência de diferentes faces nacionais constitui, em certa medida, um obstáculo ao intercâmbio ou transferência das existências de moedas entre países e, eventualmente, tendo também em vista melhorar a eficiência da produção em massa, alguns Estados-Membros poderão vir a encarar a possibilidade de cunhar as moedas de valor inferior com uma face nacional "normalizada" para cobrir parte das suas necessidades nas três denominações mais baixas. Devem ser estudadas outras possibilidades de criar e/ou explorar sinergias no que respeita à produção e armazenagem de moedas, nomeadamente em cooperação com o BCE, a fim de aproveitar a experiência deste nesta área.

3.4. Despesas comuns associadas ao sistema de cunhagem do euro

Certos elementos do sistema de cunhagem do euro exigem uma acção comum e coordenada de todos os Estados-Membros da zona euro, nomeadamente no domínio da investigação e desenvolvimento, do intercâmbio de informação, etc. Por motivos puramente práticos, afigura-se mais conveniente e eficiente financiar essa actividade comum com um orçamento comum (como acontece com actividades similares relativas às notas de euro que são financiadas pelo BCE), em vez de ser necessário recolher as diferentes contribuições nacionais até virem a ser aplicadas ou simplesmente previstas medidas conjuntas. Consequentemente, deve examinar-se a possibilidade de criar uma rubrica específica no orçamento da UE para projectos e actividades de interesse comum relativos à cunhagem do euro.

3.5. Proveitos monetários das notas e moedas de euro

O dinheiro em circulação constitui uma fonte de receita (geralmente denominada “proveitos monetários” ou “rendimento de senhoriagem”) para a entidade emissora. No caso das notas de euro, esta receita é coligida e subsequentemente distribuída entre os bancos centrais nacionais da zona euro de acordo com uma chave específica baseada no PIB e na população de cada país. A situação é diferente no que respeita às moedas de euro, já que a receita (que corresponde, grosso modo, ao valor facial da moeda menos os custos de produção e de colocação em circulação) é recolhida pelo país que emite as moedas. Este regime seria igualmente satisfatório se não houvesse fortes fluxos migratórios "líquidos" de moedas de euro entre os Estados-Membros (p. ex., entradas ou saídas sistemáticas em determinados países); nestas condições, há que prever a introdução de determinados ajustamentos (específicos ou gerais) no actual sistema.

3.6. Quadro para a protecção do euro contra a contrafacção

A entrada em circulação das notas e moedas de euro em doze Estados-Membros e em vários países terceiros exigiu um esforço concertado de âmbito supranacional para proteger a moeda contra a contrafacção.

Embora os Estados-Membros continuem a ser os primeiros responsáveis pela protecção do euro, foi estabelecido um sistema de cooperação transnacional para apoio à luta contra a contrafacção. As responsabilidades são partilhadas entre a Comissão Europeia/Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), BCE, Europol, Eurojust e Interpol.

Como medida de base, foi adoptado, a nível europeu, um quadro jurídico eficiente para aumentar globalmente o grau de protecção e harmonizar a legislação nacional neste domínio. Os centros nacionais de análise da contrafacção em notas e moedas trabalham em estreita colaboração com o Centro de Análise da Contrafacção (CAC) do BCE e a Comissão/Centro Técnico e Científico Europeu do OLAF para identificar, analisar e retirar da circulação notas e moedas de euro falsas, tendo sido tomadas medidas com vista à plena consecução de um nível de harmonização adequado nas sanções penais.

[1] Baseado em dados do Banco Central Europeu. Os últimos dados referem-se a Outubro de 2006.

[2] Ver Eurobarómetro Flash 193, “The euro zone, 5 years after the introduction of the common European currency”, realizado em Setembro de 2006 e Eurobarómetro Flash 191, “Introduction of the euro in the new Member States”, realizado em Setembro de 2006.

[3] COM(2002) 747 final de 19.12.2002: “Introdução das notas e moedas em euros: um ano depois”.

[4] Excepto no caso de mudar o Chefe de Estado que figura numa moeda.

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