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Document 52006DC0638

Relatório da Comissão 17.º Relatório Anual sobre a Execução dos Fundos Estruturais (2005) {SEC(2006) 1373}

/* COM/2006/0638 final */

52006DC0638

Relatório da Comissão 17.º Relatório Anual sobre a Execução dos Fundos Estruturais (2005) {SEC(2006) 1373} /* COM/2006/0638 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 27.10.2006

COM(2006) 638 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

17.º Relatório Anual sobre a Execução dos Fundos Estruturais (2005) {SEC(2006) 1373}

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Análise de execução 3

3. Coerência e Coordenação 8

4. Avaliações 10

5. Controlo financeiro 10

6. Comités de Assistência da Comissão 12

RELATÓRIO DA COMISSÃO

17.º Relatório Anual sobre a Execução dos Fundos Estruturais (2005)

O presente relatório é elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento (CE) n.° 1260/1999 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais. É o 17.º relatório anual e abrange as actividades dos Fundos Estruturais durante 2005.

O seu conteúdo é apresentado mais pormenorizadamente no documento de trabalho dos serviços da Comissão (em anexo).

1. INTRODUÇÃO

O ano de 2005 ficou marcado, por um lado, por esforços intensos para concluir a programação de 2000-2006 com êxito e, por outro lado, pela preparação da nova geração dos programas da Política de Coesão correspondentes a 2007-2013. Quanto a estes últimos, foram objecto de uma comunicação da Comissão apresentada em Julho sobre a elaboração das Orientações Estratégicas comunitárias em matéria de coesão económica, social e territorial[1]. São estas orientações que determinam as prioridades comunitárias a ter em conta pelos novos programas. A Comissão encetou ainda negociações com o Banco Europeu de Investimento e outras instituições internacionais financeiras durante 2005 para desenvolver uma cooperação mais estreita em prol dos objectivos da política de coesão. Nesse ano foram concertadas duas iniciativas: a iniciativa JASPERS ( Joint assistance to support projects in the European regions ), para ajudar os principais beneficiários da política de coesão a preparar projectos de elevada qualidade, e JEREMIE ( Joint European Resources for Micro to Medium Enterprises ) para facilitar o acesso ao financiamento das PME e das micro-empresas[2].

2. ANÁLISE DE EXECUÇÃO

2.1. Execução orçamental

2.1.1. FEDER

A execução orçamental em 2005 pode considerar-se, na sua generalidade, muito satisfatória. Em 2005, foi executado um total de 99,96% das dotações para autorização (99,70% em 2004). No que toca a pagamentos, a taxa de execução foi 99,65% (99,03% em 2004). As autorizações dos anos anteriores correspondentes a pagamentos ainda por fazer[3] totalizaram 55,4 mil milhões de euros no final de 2005 (48,97 mil milhões de euros em 2004), das quais 39,9 mil milhões de euros destinados ao FEDER (35,9 mil milhões de euros em 2004). O total de autorizações atingiu 27,1 mil milhões de euros em 2005 (26,5 mil milhões em 2004).

Não esqueçamos que ao abrigo da política de coesão, que apoia investimentos em grandes projectos, por exemplo, é normal que os recursos sejam autorizados com antecedência relativamente aos pagamentos, sendo estes correspondentes à fase de execução no terreno.

A gestão financeira dos Fundos Estruturais encontra-se sujeita a regras sobre os limites dos prazos durante os quais os pagamentos relativos a anteriores autorizações devem ser recebidos: essa regra designa-se "n+2"[4]. O saldo em aberto das autorizações executadas em 2000-2003 totalizou 3,4 mil milhões de euros no início de 2006. Depois de analisadas as excepções à regra "n+2" (auxílios estatais, projectos mais importantes, etc.), estima-se que possam ser anulados 42 milhões de autorizações (só 0,19% do total autorizado).

2.1.2. FSE

A execução do orçamento em 2005 foi amplamente satisfatória. Em 2005, foi executado um total de 99,93% das dotações para autorização (99,07 % em 2004). Foi executado um total de 99,86 % das autorizações para pagamentos (99,31 % em 2004), incluindo 720 milhões de euros de dotações adicionais atribuídos ao FSE através do sistema global de transferência e do orçamento rectificativo. O total das autorizações a liquidar (RAL) no final de 2005 chegou a 20,74 mil milhões de euros (19,35 mil milhões em 2004), dos quais 20,44 mil milhões de euros atribuídos ao período de programação corrente do FSE (18,59 mil milhões de euros em 2004). O RAL relacionado com os anteriores períodos de programação baixou de 762,1 milhões de euros em finais de 2004 para 304,7 milhões de euros no final de 2005 (menos 60 %).

Quanto à aplicação da regra "n+2" às autorizações de 2000, 2001, 2002 e 2003, no final de 2005, os programas envolvidos eram 17, num total de 125.131.596 euros do FSE (0,35% do montante autorizado correspondente).

2.1.3. Secção Orientação do FEOGA

A taxa de execução orçamental foi amplamente satisfatória em 2005, situando-se em 99,37% das dotações para autorização e em 99,93% das autorizações para pagamento. Comparado com 2004, foi autorizado um montante extraordinário de 8,8% e pagos 4,7% adicionais. Os pagamentos totalizaram 3.587 milhões de euros, dos quais 3.099 milhões para os programas de 2000-2006 (objectivo n.º 1: 2.753 milhões de euros; Leader+ 334,5 milhões de euros; PEACE, 11,5 milhões de euros) e 487,4 milhões de euros para o fecho dos 78 programas do período de programação de 1994-1999. O total de RAL no final de 2005 ascendeu a 7,085 milhões de euros (comparados com 7,657 milhões em 2004).

No seguimento da execução da regra "n+2", foram anulados 37,2 milhões de autorizações (1,28 % do total de autorizações para os pagamentos parciais correspondentes).

2.1.4. IFOP

No total, 99,57% das dotações para autorização e 94,16% das autorizações para pagamento foram executados em 2005. O RAL total do IFOP no final de 2005 ascendeu a 222 milhões de euros (comparados com 165,5 milhões em 2004).

Estima-se que a execução da regra "n+2" leve a cerca de 50 milhões de euros de anulações em 2005 (8,9% do total de autorizações para 2003).

2.2. Execução do programa

2.2.1. Objectivo n.º 1

A partir da informação apresentada pelos Estados-Membros e sustentada pelas declarações de despesas (na parte 5 do anexo são apresentados pormenores), em 2005, os programas do objectivo n.º 1 continuaram a centrar o investimento em projectos de infra-estruturas de base (40,1%), com mais de metade de todo o investimento efectuado nesta categoria em infra-estruturas de transportes (54,3% da infra-estrutura total). Mais de um terço (34,5%) dos recursos do objectivo n.º 1 foi investido na envolvente produtiva, continuando a ajuda às PME e ao sector do artesanato (30,4%). O investimento dirigido para os projectos de recursos humanos utilizou 23,8% dos recursos nas regiões do objectivo n.º 1. As intervenções neste domínio foram divididas quase equitativamente entre as políticas laborais, como as medidas destinadas aos jovens e os desempregados de longa duração (32,1%), educação e formação profissional (30,8%), além de outras medidas.

2.2.2. Objectivo n.º 2

Nas regiões do objectivo n.º 2, o principal acento colocado nos programas continuou a fazer-se na envolvente produtiva, com mais de metade dos recursos financeiros (57%) devotada a essa categoria. Neste domínio, predominou a ajuda às PME e ao sector do artesanato, com 57,2%. O segundo domínio de intervenção mais importante foi o das infra-estruturas, com 28,7% dos recursos do objectivo n.º 2 utilizados. Contrariamente aos programas do objectivo n.º 1, estas despesas não dizem respeito a infra-estruturas de base, como transportes e ambiente. Em vez disso, a área financeira mais importante foi a da recuperação de instalações industriais abandonadas e outras áreas em declínio (43,9%). Na categoria dos recursos humanos (10,1% de todo o investimento nas regiões do objectivo n.º 2), os principais domínios de investimento foram os relacionados com flexibilidade da força de trabalho, actividade empresarial, inovação e tecnologias da comunicação e da informação (31,2% do total).

2.2.3. Objectivo n.º 3

A tónica nos investimentos do FSE em 2005 continuou a fazer-se no apoio prestado à Estratégia Europeia para o Emprego, particularmente com medidas destinadas a melhorar a empregabilidade no mercado de trabalho, a aprendizagem ao longo da vida e a igualdade de oportunidades; por outro lado, as medidas destinadas a promover o espírito empresarial declinaram em importância. Em termos financeiros, os programas foram executados de maneira diferente, entre os EU15 onde os programas tinham sido lançados anteriormente e os EU10, onde certos Estados-Membros experimentaram dificuldades para executar alguns projectos e medidas em 2005 – o primeiro ano inteiro de execução depois da adesão em Maio de 2004.

2.2.4. Pescas não incluídas no Objectivo n.º 1

Em 2005 verificaram-se melhorias na execução da política estrutural das pescas e da aquicultura, como reflectiu a respectiva execução financeira. Em particular, as medidas apoiadas estavam estreitamente relacionadas com os objectivos da reforma da Política Comum de Pescas, em 2002.

2.2.5. Iniciativas comunitárias

2.2.5.1. Interreg

A execução dos 81 programas INTERREG III/Neighbourhood continuou a progredir em 2005. Uma tarefa importante para os programas era a actualização das avaliações intercalares. Assim, quase todos os programas foram alterados em 2004 para ter em conta os resultados dessas avaliações. As autoridades responsáveis pelos novos programas resultantes do alargamento, muitos deles programas Neighbourhood, desenvolveram esforços especiais para garantir um início auspicioso. Além disso, o programa de apoio INTERACT continuou a contribuir para a execução eficiente e eficaz dos programas INTERREG III, graças à organização de numerosos encontros sobre melhores práticas e à elaboração de manuais de gestão.

2.2.5.2. Leader

Para o período entre 2000-2006 foram aprovados 73 programas LEADER+. Das 938 propostas de Grupos de Acção Local para a gestão das acções, 892 foram seleccionados. O tema da estratégia para o desenvolvimento local que mais se popularizou foi o da “Utilização dos recursos naturais e culturais”. Os relatórios de acompanhamento recebidos em 2005 indicavam que entre 26 e 178 projectos tinham sido aprovados desde o início do período de programação. As principais áreas de intervenção são: turismo, apoio às PME, renovação e desenvolvimento de pequenos aglomerados populacionais e património rural, serviços básicos à população rural e economia rural.

2.2.5.3. Urban

Em 2005, foram aprovadas 20 redes temáticas, cada uma delas organizada em torno de tópicos diferentes. As cidades parceiras são 179, incluindo 36 dos novos Estados-Membros. Na reunião informal de ministros em Bristol (Dezembro de 2005), foi publicado um documento intitulado Urban Audit 2005: key indicators on living conditions in European cities [5].

2.2.5.4. EQUAL

Em 2005 verificou-se o início operacional dos 2.000 projectos de Parceira para o Desenvolvimento[6] da segunda fase da iniciativa EQUAL, que tinham sido seleccionados a nível nacional em 2004; neles se incluíam à volta de 400 projectos nos novos Estados-Membros. Cerca de um terço das Parcerias para o Desenvolvimento da segunda fase trabalha sobre o tema da empregabilidade.

Os resultados das cerca de 1.400 que participaram na primeira fase da iniciativa EQUAL, cujos trabalhos foram concluídos em 2004 e 2005, foram objecto de vários seminários locais, nacionais e europeus.

2.2.6. Acções inovadoras

2.2.6.1. FEDER

Em 2005, as autoridades regionais apresentaram 51 propostas de acções inovadoras. Das primeiras 28 seleccionadas para beneficiarem de apoio, 22 foram efectivamente financiadas antes do final do ano. Os programas são organizados em volta dos seguintes temas: conhecimento e inovação tecnológica, sociedade da informação e desenvolvimento sustentável.

2.2.6.2. FSE

Durante o ano, foram concluídos 38 projectos relacionados com as Estratégias Locais para o Emprego. Na sequência de um segundo convite à apresentação de propostas sobre o tema “Abordagens inovadoras da gestão da mudança” foram seleccionados 28 projectos. Cerca de 7 projectos foram seleccionados sobre o tema "Transferência e divulgação da inovação dos projectos do artigo 6.º do FSE” destinado a encorajar a integração de ideias nos principais programas.

2.2.6.3. IFOP

Em 2004 e 2005 foram desenvolvidas acções para implementar projectos seleccionados na sequência dos convites à apresentação de propostas lançados em 2002 e 2003. Uma avaliação ex-post de projectos transnacionais sobre acções inovadoras no sector das pescas ficou concluída em 2005. Essa avaliação sugeria que os projectos apoiados pelos principais projectos operacionais tinham tendência a desempenhar melhor a sua missão do que os projectos sobre acções inovadoras no que toca a critérios como eficácia, eficiência, qualidade do sistema de acompanhamento e sustentabilidade.

3. COERÊNCIA E COORDENAÇÃO

3.1. Coerência com as outras políticas comunitárias

3.1.1. Concorrência

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, os Estados-Membros têm que verificar que todas as operações são conformes à legislação comunitária, incluindo as normas sobre auxílios estatais. Sempre que a Comissão é informada de casos de infracção à legislação comunitária, ou se as auditorias verificarem casos desses, são tomadas medidas em conformidade. Em prol da transparência, os Estados-Membros indicam quais os regimes de auxílios estatais em que se inserem os programas beneficiários da ajuda prestada pelos Fundos Estruturais. Qualquer modificação importante à lista exige uma nova decisão comunitária. Contudo, em 2005, não foram trazidos ao conhecimento da Comissão quaisquer casos de infracção.

3.1.2. Ambiente

A Comissão continuou a encorajar os investimentos no ambiente em 2005 através da Política de Coesão. A tónica foi colocada na prestação de co-financiamento para o investimento exigido pelo pesado acervo comunitário nos domínios de águas residuais urbanas, fornecimento de água e gestão dos resíduos, especialmente nos novos Estados-Membros. A aplicação da directiva relativa à avaliação ambiental estratégica aos futuros programas operacionais, enquanto parte da avaliação ex-ante , é um desafio particularmente importante para os Estados-Membros. A lista dos principais projectos apoiados neste domínio pelo FEDER encontra-se na parte 3 do anexo.

3.1.3. Mercado interno

A observância das regras dos concursos públicos é extremamente importante no contexto do mercado único europeu. Sempre que a Comissão é responsável pela aprovação de um determinado projecto, deve garantir que essas regras são observadas ou que o próprio Estado-Membro se compromete a segui-las. No contexto da programação, a Comissão exige que os Estados-Membros apresentem informação nos relatórios anuais correlativos. Em 2005, as Direcções-Gerais da Política Regional e do Mercado Interno desenvolveram um “ modus operandi ” para coordenar a acção da Comissão nos casos de infracção.

3.1.4. Transportes

Na sequência da revisão das orientações comunitárias sobre o desenvolvimento das redes transeuropeias, as prioridades do sector dos transportes têm precedência na política de coesão. Na preparação do período de 2007-2013, muitas iniciativas europeias novas no domínio da política dos transportes, como a ERTMS, as auto-estradas do mar ou os 30 projectos prioritários RTE, são referidas no projecto das Orientações Estratégicas comunitárias sobre Coesão. A lista dos principais projectos apoiados neste domínio pelo FEDER encontra-se na parte 3 do anexo.

3.1.5. Igualdade entre homens e mulheres

A Comissão continuou o seu trabalho, no âmbito do Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, em prol da promoção da igualdade entre homens e mulheres. O Grupo de Trabalho de alto nível nesta matéria reuniu-se duas vezes para discutir sobre implementação e intercâmbio de melhores práticas.

3.2. Coordenação de instrumentos

3.2.1. Os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão

Como resultado do alargamento da União Europeia em Maio de 2004, há agora mais dez Estados-Membros abrangidos pelo Fundo de Coesão. Actualmente, existem 13 Estados-Membros beneficiários. Dado o seu crescimento económico, a Irlanda não é elegível para o fundo desde 1 de Janeiro de 2004. O seu PIB per capita , equivalente a 138%[7] da média comunitária, é bem mais elevado do que o limiar de elegibilidade de 90%.

O principal instrumento de coordenação entre o financiamento ao abrigo do Fundo de Coesão e os Fundos Estruturais é o Quadro Estratégico de Referência apresentado pelos Estados-Membros que define a estratégia geral nos sectores dos transportes e do ambiente. Este Quadro permite à Comissão verificar cada projecto co-financiado pelo Fundo de Coesão para evitar duplicação de financiamento com os Fundos Estruturais.

3.2.2. Os Fundos Estruturais e o BEI/FEI

Além de continuar a envidar esforços em 2005 para coordenar e completar o financiamento do FEDER e do Fundo de Coesão e das operações do BEI para o actual período de programação, a Comissão e o BEI deram início ao trabalho preparatório em 2005 no sentido de incrementar a cooperação no próximo período de programação. Os objectivos estabelecidos para o próximo período centram-se numa maior cooperação em todas as fases do trabalho de programação, bem como numa abordagem coordenada do acompanhamento da execução dos programas e projectos.

O JASPERS ( Joint Assistance to Support Projects in European Regions ) é um novo mecanismo de assistência técnica que cabe ao BEI gerir. Foi acordado e criado em 2005 pela Comissão e pelo BEI, em parceria com o BERD, para ajudar o esforço de coesão nos Estados-Membros. A melhoria do acesso ao financiamento e ao capital de risco para as PME nas regiões da EU é um elemento fundamental da Agenda de Lisboa. Neste contexto, a Comissão e o grupo BEI (BEI-FEI), lançaram em 2005 uma nova iniciativa conjunta designada JEREMIE ( Joint European Resources for Micro to Medium Enterprises ) para melhorar o acesso das PME ao financiamento e ao micro-crédito nas regiões beneficiárias dos Fundos Estruturais no próximo período orçamental.

4. AVALIAÇÕES

Durante 2005, foi concluída uma avaliação do contributo dado para a Estratégia de Lisboa. A avaliação confirmou que os programas apoiados pelos Fundos Estruturais contribuíram significativamente para os objectivos de Lisboa, mesmo com pouca coordenação formal – à excepção do FSE – entre a Agenda de Lisboa e os programas individuais. Em muitas regiões, mais de dois terços das despesas provêm actualmente de actividades directamente relevantes para os objectivos de Lisboa, podendo ser observados resultados claros em termos dos alvos quantitativos alcançados. A principal razão para que haja regiões onde as despesas dos programas que se encontram relacionados com a Agenda de Lisboa são menos importantes, prende-se com o facto de o apoio concedido aí às infra-estruturas de base ser significativo, reflectindo as necessidades especiais de investimento das regiões menos prósperas.

Durante 2005, foram lançados três estudos estratégicos para o período de programação de 2007-2013: a avaliação estratégica das prioridades de investimento nos transportes, no âmbito dos Fundos Estruturais e de Coesão, a avaliação estratégica do ambiente e da prevenção dos riscos e a avaliação estratégica da economia baseada na inovação.

5. CONTROLO FINANCEIRO

5.1. FEDER

Em 2005, continuaram as auditorias para verificar a eficácia de funcionamento dos principais elementos dos sistemas de gestão e controlo dos programas gerais nos Estados-Membros. Até ao fim do ano, tinham sido auditados 52 programas. Os principais problemas identificados pelo trabalho efectuado foram deficiências no controlo de primeiro nível efectuado pela gestão[8] e debilidades dos procedimentos de certificação das despesas pela autoridade de pagamento.

Quanto aos novos Estados-Membros, o trabalho de auditoria abarcava a avaliação da descrição dos sistemas apresentada nos termos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001 e as auditorias de verificação do funcionamento dos sistemas tal como descritos. As auditorias efectuadas identificaram algumas deficiências, como a insuficiência do controlo de qualidade efectuado pela gestão e a insuficiente quantidade ou qualidade do trabalho efectuado pelas autoridades nacionais de auditoria.

5.2. FSE

De um total de 214 programas operacionais do FSE, 55 (34 eram novos) foram auditados em 2005. As auditorias verificaram a existência de controlos de primeiro nível inadequados efectuados por certas autoridades de gestão ou entidades intermediárias, de quebras nos processos de auditoria, de certificação pouco sólida ou inadequada, de pouca separação ou nenhuma de funções, de pouca solidez dos sistemas de TI e de pouca publicidade ao financiamento do FSE.

As auditorias no local de uma amostra dos sistemas existentes abrangeram 19 dos 25 programas do FSE em todos os Estados-Membros novos.

Desde o período de 1994-99, em 8 Estados-Membros, realizam-se 14 auditorias de encerramento relativas a 40 programas.

5.3. FEOGA

Para o período de 1994-1999, foram efectuadas 7 auditorias em 2005, completando o programa de auditorias ex-post planeado para esse período.

Durante o período de 2000-2006 (EU-15), foram efectuadas 7 auditorias. Os problemas típicos encontrados prendiam-se com controlos de gestão inadequados, incapacidade de verificar os critérios de elegibilidade de acordo com as normas da legislação agrícola, e com um baixo nível de independência.

No período de 2004-2006 (EU-10) foi completada a análise das descrições de sistemas e realizaram-se 4 auditorias.

5.4. IFOP

Em 2005, realizaram-se 7 controlos no terreno. Três destes sobre a verificação dos sistemas de controlo e gestão dos programas de 2000-2006 em três Estados-Membros e um controlo sobre a conclusão de um programa nesse período. Foram efectuados três controlos no terreno a acções inovadoras através de auditorias a sete projectos em Itália, Reino Unido e Espanha. Os principais problemas encontrados foram algumas irregularidades, como a sobredeclaração de custos com pessoal e despesas de deslocação e estada, IVA e pagamentos sem documentação comprovativa. Por fim, foram efectuadas missões para avaliar o funcionamento e a eficiência das autoridades de gestão e pagamento nos novos Estados-Membros.

5.5. OLAF

Em 2005, o OLAF efectuou 43 missões nos Estados-Membros relacionadas com medidas co-financiadas pelos Fundos Estruturais. Destas, 24 missões foram efectuadas no terreno, e 19 tinham outros fins, como reunir informação ou ajudar as administrações nacionais ou as autoridades judiciais. Os problemas identificados incluíam declarações e facturas falsas, e inobservância das regras dos concursos públicos.

Durante 2005, os próprios Estados-Membros comunicaram à Comissão, de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1681/94, 3.356 casos de irregularidades que envolveram um total de 466.617.970 milhões de euros, relativamente a pagamentos realizados nos períodos de 1994-1999 e 2000-2006. Tanto nos montantes como no número de casos se verificou um ligeiro aumento relativamente a 2004[9]. Estes resultados são provavelmente efeito do trabalho executado para terminar os programas relacionados com o período de 1994-1999 e indicam felizmente uma consciencialização crescente dos Estados-Membros para as suas obrigações. Assim, o aumento poderá dever-se a mais vigilância e melhores relatórios e não a uma subida do número das irregularidades.

Em 2005, o Regulamento (CE) n.º 1681/94 foi alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2035/2005[10] com o fim de simplificar os procedimentos e esclarecer certos aspectos, e proteger ao mesmo tempo os interesses financeiros comunitários.

6. COMITÉS DE ASSISTÊNCIA DA COMISSÃO

6.1. Comité para o Desenvolvimento e Reconversão das Regiões (CDRR)

Em 2005, o Comité foi consultado, nos termos da sua função gestora, sobre a alteração ao Regulamento (CE) n.º 1681/94 relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio. O Comité foi igualmente consultado sobre propostas de vários tipos de medidas de assistência técnica financiadas nos termos do artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999.

6.2. Comité FSE

O Comité reuniu quatro vezes em sessão plenária e o seu Grupo de Trabalho técnico reuniu seis vezes. Foi discutida uma vasta gama de temas importantes para a actual execução do FSE e para a preparação da próxima fase de programação.

6.3. Comité de Estruturas Agrícolas e Desenvolvimento Rural (STAR)

O Comité STAR reuniu-se oito vezes em 2005, tendo emitido pareceres favoráveis sobre 32 alterações aos programas de desenvolvimento rural, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 1257/1999 do Conselho e 13 alterações aos programas de desenvolvimento rural, nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1268/1999 do Conselho.

6.4. Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura (CSPA)

Em 2005, o Comité foi consultado relativamente aos seguintes temas: Assistência técnica do IFOP em 2005; projecto de decisão da Comissão sobre o projecto N.º I/0016/90/02 – Azienda Agricola LE CANNE; preparação das Orientações Comunitárias para os Auxílios Estatais no domínio da recuperação e reestruturação das empresas no sector da pesca; projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1681/94 da Comissão relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio.

[1] COM(2005) 0299 de 5 de Julho de 2005.

[2] Está a ser discutida uma terceira iniciativa conjunta da Comissão, do BEI e do Banco para o Desenvolvimento do Conselho da Europa - JESSICA – destinada a apoiar os projectos financeiros de renovação e desenvolvimento urbanos com recurso a técnicas de engenharia financeira.

[3] "RAL" (Restos a liquidar). Autorizações a liquidar de anos anteriores.

[4] O n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 define a regra “n+2" da seguinte forma: “Será automaticamente anulada pela Comissão a parte de uma autorização que não tiver sido liquidada com um adiantamento ou em relação à qual não tiver sido apresentado à Comissão nenhum pedido de pagamento admissível, nos termos do nº 3 do artigo 32º, no final do segundo ano subsequente ao ano da autorização ou, se for caso disso e para os montantes em questão, subsequente à data de uma decisão posterior da Comissão necessária para autorizar uma medida ou uma operação, ou no termo do prazo de envio do relatório final referido no nº 1 do artigo 37º; uma participação dos Fundos nessa intervenção será reduzida na mesma proporção.”

O texto do relatório refere ainda a regra "n+18" definida no n.º 2 do artigo 32.º do regulamento acima mencionado: “O pagamento por conta será total ou parcialmente reembolsado pela autoridade de pagamento à Comissão, consoante os progressos realizados na execução da intervenção, sempre que não for comunicado à Comissão qualquer pedido de pagamento no prazo de 18 meses a contar da decisão de participação dos Fundos. Os juros eventualmente produzidos pelo adiantamento serão afectados pela autoridade de pagamento à intervenção em causa”.

[5] Mais informação em : http://www.urbanaudit.org/

[6] As Parceiras para o Desenvolvimento são entidades operacionais da iniciativa EQUAL que reúnem intervenientes importantes (como as autoridades regionais e locais, ONG, empresas e parceiros sociais) em áreas ou sectores determinados, para tratar de problemas de discriminação e desigualdade.

[7] Valores Eurostat de 2005.

[8] O artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001 da Comissão define: “Os sistemas de gestão e de controlo incluirão procedimentos para verificação do fornecimento de bens e serviços co-financiados e da veracidade das despesas objecto de pedidos, bem como garantirão a conformidade com os termos da decisão pertinente da Comissão a título do artigo 28º do Regulamento (CE) nº 1260/1999 e com as regras nacionais e comunitárias aplicáveis relativas, nomeadamente, à elegibilidade das despesas para o apoio dos Fundos estruturais a título da intervenção em causa, aos contratos públicos, aos auxílios estatais (incluindo as regras sobre a acumulação de auxílios), à protecção do ambiente e à igualdade de oportunidades”.

[9] 2004 : número de casos comunicados 3.037; montante total relacionado com a comunicação431 milhões de euros.

[10] JO L 328 de 15.12.2005, p. 8.

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