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Document 52003XG1029(01)

Conclusões do Conselho de 20 de Outubro de 2003 sobre a coordenação aberta para as pensões adequadas e sustentáveis

OJ C 260, 29.10.2003, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XG1029(01)

Conclusões do Conselho de 20 de Outubro de 2003 sobre a coordenação aberta para as pensões adequadas e sustentáveis

Jornal Oficial nº C 260 de 29/10/2003 p. 0003 - 0004


Conclusões do Conselho

de 20 de Outubro de 2003

sobre a coordenação aberta para as pensões adequadas e sustentáveis

(2003/C 260/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

RECORDANDO QUE:

(1) O Conselho Europeu, em conformidade com a estratégia sócio-económica integrada definida em Lisboa em Março de 2000 e em resposta ao primeiro Relatório Conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis, destacou a necessidade de manter a dinâmica da cooperação neste domínio através de uma aplicação continuada do método de coordenação aberta e apelou a novas reformas centradas, nomeadamente, no aumento das taxas de emprego dos trabalhadores mais idosos.

(2) A necessidade de acelerar a reforma dos regimes de pensões com o objectivo de assegurar que estes sejam financeiramente sustentáveis e cumpram os seus objectivos sociais, inclusivamente através de um aumento gradual, até 2010, de cerca de 5 anos na idade média efectiva em que as pessoas deixam de trabalhar na União Europeia, foi especialmente salientada pelo Conselho Europeu de Barcelona.

(3) O Relatório Conjunto da Comissão e do Conselho intitulado "Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento activo" (Março de 2002) defendeu vigorosamente uma abordagem preventiva e ao longo da vida no quadro de uma estratégia integrada e global para fazer frente ao desafio das populações em vias de envelhecimento, e analisou todos os factores que permitam às pessoas entrarem no mercado de trabalho e aos trabalhadores permanecerem activos durante mais tempo.

(4) O Relatório Conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis, depois de analisar as diversas políticas implementadas pelos Estados-Membros, salientou que para assegurar a aceitabilidade política das reformas das pensões é essencial progredir no respeito pelo equilíbrio entre preocupações sociais e financeiras, e convidou os Estados-Membros a manterem a dinâmica do processo de reforma e a implementarem estratégias credíveis e eficazes; o prolongamento da idade de reforma efectiva, aumentando assim a taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos, constitui um instrumento poderoso para dar resposta a ambas as preocupações.

(5) A futura adequação das pensões nalguns Estados-Membros depende também cada vez mais da capacidade de adquirir suficientes direitos de pensão complementares, mas para as pessoas que mudam de emprego ou que interrompem as suas carreiras tal é dificultado pelas condições de aquisição, manutenção e transferência dos direitos a uma pensão ao abrigo de regimes profissionais, as quais também podem representar um grande obstáculo à mobilidade dos trabalhadores; a Comissão enviou aos parceiros sociais um documento de consulta sobre este assunto.

(6) A Comunicação da Comissão intitulada "Reforçar a dimensão social da estratégia de Lisboa: racionalizar a coordenação aberta no domínio da protecção social" propôs que o método aberto de coordenação no domínio das pensões fosse prosseguido após 2006 dentro de um quadro racionalizado, com base numa avaliação do trabalho desenvolvido em diferentes processos no domínio da protecção social, incluindo o das pensões.

(7) O parecer do Comité da Protecção Social sobre a racionalização apoiou vigorosamente o objectivo de reforçar a dimensão social da Estratégia de Lisboa e salientou a necessidade de manter a visibilidade pública dos diferentes elementos do trabalho desenvolvido até à data no domínio das políticas de protecção social, incluindo no das pensões; o Comité da Protecção Social solicitou igualmente à Comissão que indicasse como a vertente "aprendizagem mútua" do método de coordenação aberta poderá ser reforçada no domínio das pensões.

(8) Na reunião informal dos Ministros do Emprego e Política Social de 11 de Julho de 2003, em Varese, foram debatidas as vias para melhorar e reforçar a cooperação em matéria de pensões, com base no método aberto de coordenação.

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

(1) SALIENTA que o envelhecimento da população afecta todos os actuais Estados-Membros e todos os países aderentes e que será útil promover uma abordagem abrangente e integrada para assegurar no futuro regimes de pensões adequados e sustentáveis; é também essencial elaborar respostas políticas que incentivem as actuais e futuras gerações de trabalhadores a manter-se activas à medida que envelhecem.

(2) CONFIRMA que o estabelecimento de regimes de pensões adequados, sustentáveis e modernos é da competência das políticas nacionais, mas que este processo pode ser apoiado por uma cooperação a nível europeu reforçada, baseada no método aberto de coordenação.

(3) REITERA a particular importância do objectivo de prolongar a vida activa, em linha com o objectivo de Barcelona, quer enquanto contributo para a sustentabilidade e adequação dos regimes de pensões, quer enquanto aspecto integrante do objectivo do aumento das taxas globais e específicas de emprego em linha com os objectivos de Lisboa e Estocolmo.

(4) SUBLINHA a importância de o Conselho EPSCO (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) desempenhar um papel mais activo na promoção da coordenação entre as políticas de emprego e sociais, no quadro do esforço global tendente à obtenção da adequação, sustentabilidade financeira e modernização dos regimes de pensões.

(5) SALIENTA que o Comité da Protecção Social, se necessário em cooperação com o Comité do Emprego e com o Comité de Política Económica, deverá prestar um apoio substancial ao Conselho EPSCO, nomeadamente através da realização de estudos específicos centrados nos desafios comuns que se colocam aos regimes de pensões.

(6) SAÚDA o compromisso da Comissão, na perspectiva do Conselho Europeu da Primavera de 2004 e, se oportuno, da Cimeira Social Tripartida, de apresentar um relatório sobre os progressos alcançados na realização do objectivo de Barcelona de alongamento da idade média efectiva em que as pessoas deixam de trabalhar.

(7) SALIENTA que é essencial coordenar as políticas de protecção social, económicas e de emprego, e continuar, no âmbito do processo de reforma, a prestar grande atenção à salvaguarda da adequação, da sustentabilidade financeira e da modernização dos regimes.

(8) RECONHECE a necessidade de também modernizar os regimes de pensões profissionais e regista que foi solicitado aos parceiros sociais que, com base no documento sobre a exportabilidade das pensões elaborado pela Comissão para efeitos de consulta ao abrigo do artigo 138.o do Tratado, considerem uma abordagem para a redução dos obstáculos à mobilidade.

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