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Document 52003DC0649

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - O futuro do sector dos têxteis e do vestuário Na União Europeia alargada

/* COM/2003/0649 final */

52003DC0649

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - O futuro do sector dos têxteis e do vestuário na União Europeia alargada /* COM/2003/0649 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - O futuro do sector dos têxteis e do vestuário na União Europeia alargada

ÍNDICE

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Introdução

2. Síntese da análise económica do sector dos têxteis e do vestuário

3. Principais desafios e iniciativas políticas em curso

3.1. Alargamento

3.1.1. Os efeitos do alargamento nas empresas de têxteis e vestuário da UE-15

3.1.2. Os efeitos do alargamento nas empresas de têxteis e vestuário nos novos Estados-Membros

3.2. Questões comerciais

3.2.1. A abolição das restrições quantitativas em 1 de Janeiro de 2005 - impacto na indústria da UE e nos países mais pobres

3.2.2. Acesso ao mercado por parte de países terceiros

3.2.3. O impacto da Agenda de Desenvolvimento de Doha (ADD) da OMC

3.2.4. Efeitos das exportações provenientes dos principais fornecedores

3.3. Questões de competitividade

3.3.1. Esforços de investigação e desenvolvimento

3.3.2. Inovação

3.3.3. Tecnologias da informação e da comunicação

3.3.4. Formação profissional

3.3.5. Emprego

3.3.5.1. Igualdade de oportunidades

3.3.5.2. Gestão da mudança

3.3.5.3. Diálogo social sectorial europeu

3.3.6. Ambiente

3.3.7. Substâncias químicas

3.3.8. Política de consumidores e saúde pública

3.3.9. Responsabilidade social das empresas (RSE)

3.3.10. Direitos de propriedade intelectual

3.3.11. Aspectos regionais

3.3.12. Política de concorrência, auxílios estatais e questões do mercado interno

4. Propostas para reforçar a competitividade sustentável do sector dos têxteis e do vestuário na UE

4.1. Acções a nível da UE

4.1.1. Política comercial

4.1.1.1. Melhoria das condições de acesso ao mercado nos países terceiros - a Agenda de Desenvolvimento de Doha

4.1.1.2. Criação da Zona Euro-Mediterrânica

4.1.1.3. Vulnerabilidade de certos países produtores de têxteis e vestuário

4.1.1.4. Abordagem de questões de sustentabilidade

4.1.1.5. Salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual

4.1.1.6. Concorrência internacional acrescida e vias de recurso disponíveis

4.1.2. Acções de investigação e desenvolvimento

4.1.3. Política de inovação

4.1.4. Política de educação e formação

4.1.5. Política regional e de coesão

4.1.6. Cooperação industrial

4.1.7. Outras medidas - questões dos consumidores

4.2. Acções a nível nacional

4.3. Acções a nível dos intervenientes interessados

5. Conclusões operacionais

Anexo: Exemplos de acções concretas a nível da UE no sector dos têxteis e do vestuário

1. Alargamento

2. Investigação e Inovação

3. Sociedade da informação

4. Formação profissional

5. Ambiente

6. Substâncias químicas

7. Estratégia de consumidores e Saúde Pública

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A indústria europeia dos têxteis e do vestuário, que representa aproximadamente 4% do total da produção e 7% do emprego da indústria transformadora da UE, enfrenta actualmente desafios sem precedentes.

Estes desafios dizem essencialmente respeito a mudanças na envolvente internacional, em especial a abolição das quotas à importação em 1 de Janeiro de 2005, e aos reptos e oportunidades decorrentes de uma nova ronda de negociações multilaterais; a evolução de factores concorrenciais cada vez mais associados à inovação, à investigação, às competências, à qualidade e à criação; os trabalhos de preparação para o alargamento, tanto nos actuais Estados-Membros como nos países da adesão; processos contínuos de reestruturação e modernização.

Por outro lado, estas mudanças ocorrem num período de acentuado abrandamento da actividade económica na UE e em alguns dos seus mais importantes mercados de exportação, acrescentando a uma situação já de si complexa as dificuldades associadas a uma procura modesta.

Pela primeira vez após quase quatro décadas, e na sequência da abolição das quotas à importação em 1 de Janeiro de 2005 em conformidade com as regras da OMC, o sector têxtil e do vestuário da UE ficará sujeito às mesmas normas comerciais e de importação que vigoram em qualquer outro sector industrial. Esta mudança ocorrerá alguns meses após um aumento de quase um terço da força de trabalho do sector dos têxteis e do vestuário na UE (mais de 2,5 milhões de pessoas), em resultado do alargamento. O movimento que foi iniciado com a supressão final das quotas, negociada no final do Uruguai Round há dez anos, e o processo de adaptação às novas circunstâncias coincidiram com outras mudanças estruturais na indústria decorrentes do mercado e da situação económica geral e de evoluções tecnológicas.

Se é verdade que cabe às empresas a principal responsabilidade por dar resposta a estes desafios, o papel das autoridades públicas é e continuará a ser a criação de um enquadramento favorável no qual a indústria têxtil e do vestuário, tal como qualquer outro sector, possa desenvolver-se e beneficiar de oportunidades de competir, interna e internacionalmente, em condições equitativas.

Para lá da sua dimensão (volume de negócios anual de 200 mil milhões de euros, mais de 177 000 empresas, na sua maioria PME, na UE-15), o sector desempenha um papel preponderante em determinadas regiões da UE - e ainda mais nos novos Estados-Membros. A indústria comunitária demonstrou, em vários segmentos, liderança mundial e uma grande capacidade inovadora, resultado de uma tradição secular, da sua qualidade, criatividade e capacidades na esfera da moda.

O objecto da presente comunicação consiste em apontar formas eficazes de proporcionar à indústria têxtil e do vestuário da UE oportunidades de competir na nova situação. Ainda que possam justificar-se propostas sectoriais específicas em alguns casos, a Comissão não apela à atribuição de subsídios ou a qualquer tratamento privilegiado para o sector, ou ainda à substituição das quotas à importação por outras formas de proteccionismo.

A comunicação constitui uma aplicação sectorial das políticas industriais e comerciais da UE, tendo em conta as características particulares do sector. Tendo em vista os desafios com que o sector se defrontará nos anos que se avizinham, a Comissão procedeu à revisão dos seus instrumentos e políticas, com o objectivo de identificar medidas ou linhas de acção susceptíveis de melhorar a posição competitiva do sector. No seu conjunto, essas medidas visam fornecer à indústria e a todos quantos nela trabalham um enquadramento claro, previsível e coerente para a que estratégias e investimentos possam ser mais facilmente programados a médio prazo.

A indústria têxtil e do vestuário assume igualmente importância especial nos países em desenvolvimento. Vários desses países (entre os quais alguns países menos desenvolvidos e pequenos países exportadores de artigos de vestuário) e muitos dos vizinhos da UE a Sul e a Leste do Mediterrâneo beneficiam de acesso preferencial ao mercado comunitário (incluindo a ausência de quotas) e são altamente dependentes das exportações de têxteis e vestuário. Estes países poderão revelar-se particularmente vulneráveis às mudanças no sistema comercial internacional. Uma vez que a eliminação das quotas, que poderá ser acompanhada de uma liberalização multilateral acrescida, irá deteriorar o tratamento preferencial de que beneficiam, a comunicação apresenta também sugestões para que esses países sejam dotados de meios mais eficazes para competir no mercado comunitário com os principais exportadores de têxteis e vestuário a nível mundial.

As ideias e sugestões contidas na presente comunicação foram apresentadas sem perder de vista a complexidade da situação actual e a diversidade dos interesses que prevalecem no sector. Dão resposta aos objectivos de melhorar as condições competitivas da indústria têxtil e do vestuário da UE e de materializar a globalização em benefícios para todos. Por estes motivos, a Comissão pretende criar um grupo de alto nível para o período 2004-2006, a fim de incentivar o debate e a consulta das partes interessadas antes de traduzir as ideias e as sugestões em acções concretas.

1. INTRODUÇÃO

Na sua Comunicação de Dezembro de 2002 sobre política industrial na Europa alargada [1], a Comissão voltou a inscrever a política industrial na agenda da UE. O objectivo era demonstrar de que forma a política industrial da UE tem de ser ajustada à luz das novas circunstâncias, designadamente a globalização, a mudança tecnológica, as expectativas crescentes da sociedade e, por último mas não menos importante, o alargamento iminente.

[1] COM(2002) 714 final de 11.12.2002.

A Comunicação reiterava o compromisso da Comissão numa política industrial horizontal. A política industrial procura melhorar as condições de funcionamento para todas as empresas. Primeiramente, a Comissão procura coordenar o impacto na indústria das diversas medidas políticas e jurídicas. Muitas políticas têm repercussões na envolvente empresarial e, por conseguinte, na competitividade industrial. Por este motivo, a Comissão está actualmente a analisar de que forma outras políticas comunitárias podem contribuir para reforçar a competitividade industrial, de forma a que possam ser exploradas todas as sinergias. A política industrial é também considerada no quadro da meta global de desenvolvimento sustentável da UE, tal como definida na estratégia acordada neste domínio. Isto implica encontrar um equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental.

Assim como os aspectos horizontais, a política industrial tem de ter em conta as características específicas que determinam a competitividade dos sectores industriais individuais. Os enquadramentos, as instituições e os instrumentos com os quais as empresas operam são altamente específicos de cada sector. Os responsáveis pela definição de políticas têm de considerar os complexos mecanismos subjacentes à competitividade de um sector determinado. As acções podem então ser adaptadas às necessidades específicas ou verificadas em função dos requisitos particulares de cada sector.

A presente comunicação dá conta da aplicação sectorial das políticas industriais e comerciais no domínio dos têxteis e do vestuário. Assenta numa metodologia em três fases: análise, discussão e acção. A Comissão procedeu a um acompanhamento sistemático e a uma análise aprofundada do sector europeu dos têxteis e do vestuário, com incidência especial nas implicações para a política comercial, na medida em que estas têm importância estratégica para um sector globalizado deste tipo. Esta análise foi complementada por debates com os vários intervenientes. Para além dos contacto em curso com representantes de entidades patronais e sindicatos, a Comissão organizou duas conferências no primeiro semestre de 2003. [2]

[2] Conferência "O futuro da indústria dos têxteis e do vestuário numa Europa alargada", 20 de Março de 2003, mais informações disponíveis em:

A presente comunicação, contextualizada na aplicação sectorial das políticas industriais e comerciais, define os principais desafios que se colocam à indústria dos têxteis e do vestuário na UE, ao mesmo tempo que tem em conta as repercussões nos países parceiros que beneficiam de acesso preferencial aos mercados europeus e apresenta um conjunto de propostas para reforçar a competitividade do sector. Embora o futuro da indústria dependa, em primeira instância, das próprias empresas e da sua capacidade de resposta e adaptação a circunstâncias em constante evolução, cabe às autoridades públicas - a nível da UE, em áreas de competência comunitária como o comércio externo, mas também no plano nacional ou mesmo subnacional - providenciar as condições regulamentares e outras nas quais o sector possa prosperar, ao mesmo tempo que são salvaguardados os interesses de consumidores e importadores. A presente comunicação constitui o contributo da Comissão, que assume a forma de um quadro de políticas que irão apoiar os esforços continuados do sector para definir uma estratégia de longo prazo eficaz no mercado global. Deverá resultar na adopção de medidas específicas após discussão com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e os intervenientes em questão.

2. SÍNTESE DA ANÁLISE ECONÓMICA DO SECTOR DOS TÊXTEIS E DO VESTUÁRIO

O sector dos têxteis e do vestuário constitui uma importante parte da indústria transformadora europeia, com um volume de negócios de 200 mil milhões de euros produzido em aproximadamente 177 000 empresas que empregam mais de 2 milhões de pessoas - número este que aumentará para 2,7 milhões após o alargamento em 2004. A quota dos têxteis e do vestuário no valor acrescentado total da indústria transformadora a nível da UE ascende a cerca de 4%, enquanto que a percentagem no emprego total dessa mesma indústria é de aproximadamente 7%.

Os anos 2001 e 2002 foram assaz difíceis para o sector dos têxteis e do vestuário com importantes declínios na produção (- 8,7%) e no emprego (-8,4%). Em 2002, o défice comercial ascendeu a 26,2 mil milhões, com o comércio nos têxteis a registar um excedente de 7,9 mil milhões de euros e o défice no vestuário 34,1 mil milhões de euros.

No tocante aos resultados comerciais dos têxteis e do vestuário a nível externo, mais de 20% (23% no caso dos têxteis) da produção da UE em valor é vendida no mercado externo, pese embora o acesso limitado de muitos mercados terceiros. Contudo, persistem obstáculos significativos ao comércio dos têxteis e vestuário, em especial em alguns dos maiores e mais competitivos exportadores do sector; a indústria europeia poderia, pois, aumentar a produção e as exportações para essas partes do mundo uma vez eliminadas as barreiras ao livre comércio. Comparativamente ao conjunto da indústria transformadora, convém notar que os mercados externos revestem maior importância para os têxteis e o vestuário, ao mesmo tempo que a percentagem de penetração das importações é também consideravelmente mais elevada neste sector, com particular incidência no vestuário (41%).

O sector dos têxteis e do vestuário na Europa tem sido objecto de um conjunto de transformações radicais ao longo dos últimos anos, em virtude de uma combinação de mudanças tecnológicas, evoluções nos diferentes custos de produção e a emergência de importantes concorrentes internacionais. Prevê-se que estas mudanças continuem no futuro imediato e a eliminação definitiva em 1 de Janeiro de 2005 do sistema de quotas à importação que tem sido aplicado nas últimas quatro décadas trará concorrência acrescida do exterior.

Em resposta a desafios concorrenciais do passado, o sector dos têxteis e do vestuário na Europa passou por um processo moroso de restruturação, modernização e evolução tecnológica. As empresas tornaram-se mais competitivas, reduzindo substancialmente ou cessando a produção em grandes quantidades e os artigos de modo mais simples para se concentrarem numa mais ampla variedade de produtos com maior valor acrescentado. Acresce que os produtores europeus são líderes mundiais em mercados de têxteis técnicos/industriais e falsos tecidos (por exemplo, filtros industriais, geotêxteis, produtos de higiene ou produtos para a indústria automóvel ou médica), bem como de vestuário de alta qualidade com elevado teor de design.

O sector tem também mantido a sua competitividade através do recurso à subcontratação, ou à transferência de unidades de produção, de actividades intensivas em mão-de-obra, como é o caso da confecção de vestuário, para empresas em países com custos inferiores principalmente na zona euro-mediterrânica, incluindo os países da adesão e os países candidatos. As vantagens competitivas do sector dos têxteis e do vestuário na UE residem agora na incidência na qualidade e no design, na inovação e tecnologia e em produtos de elevado valor acrescentado.

Ao mesmo tempo, a globalização e o progresso tecnológico induziram a necessidade de repensar a estratégia de clustering (formação de aglomerados) na indústria dos têxteis e do vestuário. Embora desempenhando ainda um papel importante para algumas actividades, a cooperação ao nível local ou regional tem vindo a mostrar-se cada vez mais inadequada para garantir que a cadeia de produção se mantém geograficamente próxima do mercado europeu. Por conseguinte, a formação de aglomerados que reunam a diversidade das suas actividades assenta agora numa área geográfica mais alargada, isto é o espaço Euro-Mediterrânico.

De um modo geral, os produtos europeus caracterizam-se por uma imagem positiva em termos de qualidade. Do mesmo modo, a indústria da UE é líder no desenvolvimento de novos produtos, como é o caso dos têxteis técnicos. Estas tendências para produtos de valor acrescentado mais elevado têm de prosseguir e intensificar-se para que o sector dos têxteis e do vestuário na Europa continue competitivo. A comprová-lo estão os desenvolvimentos económicos dos últimos dois anos que implicaram pressões acrescidas para o sector da fiação tradicional de algodão, em contraste com a produção da mais recente geração de fibras tecnologicamente mais complexas como é o caso das fibras de alta tenacidade.

Juntamente com a presente comunicação, fornece-se uma análise aprofundada do sector dos têxteis e do vestuário do ponto de vista económico e da competitividade, bem como uma análise dos fluxos comerciais externos [3]. A referida análise conclui que a indústria europeia dos têxteis e do vestuário continua a ser competitiva no plano internacional. Uma comparação com os resultados comerciais dos EUA e do Japão revela que, tanto nos têxteis como no vestuário, a UE reforçou a sua posição competitiva. Não obstante, o sector sofre pressões concorrenciais cada vez mais acentuadas de outros grandes países produtores de têxteis e vestuário, como é o caso da China, da Índia e do Paquistão.

[3] DOCUMENTOS DE TRABALHO INTERNOS DA COMISSÃO "ECONOMIC AND COMPETITIVENESS ANALYSIS OF THE EUROPEAN TEXTILE AND CLOTHING SECTOR" E "EVOLUTION OF TRADE IN TEXTILE AND CLOTHING TRADE WORLDWIDE - TRADE FIGURES AND STRUCTURAL DATA", DISPONÍVEIS EM: HTTP://EUROPA.EU.INT/COMM/ENTERPRISE/ TEXTILE/COM2003.HTM

3. PRINCIPAIS DESAFIOS E INICIATIVAS POLÍTICAS EM CURSO

O alargamento, alterações significativas na envolvente comercial mundial e avanços em áreas de política comunitária relacionadas com factores específicos da competitividade da indústria europeia dos têxteis e do vestuário representam, nos anos que se avizinham, importantes desafios para os responsáveis pela definição de políticas e os agentes do sector.

Há que acompanhar de perto o impacto do alargamento, a fim de dar resposta aos desafios às regiões produtoras de têxteis e vestuário nos actuais Estados-Membros decorrentes do aumento da subcontratação de actividades e da transferência de unidades de produção. Ao mesmo tempo, nos países da adesão e nos países candidatos, deverão aumentar as pressões no sentido da restruturação e da modernização do sector têxtil e do vestuário em resultado de um acesso mais alargado de países terceiros aos mercados da UE e dos países da adesão.

Por último, e tendo presente o facto de as vantagens competitivas da indústria europeia dos têxteis e do vestuário estarem largamente dependentes da qualidade e criação, investigação e desenvolvimento, inovação e competências, afigura-se importante a adopção de iniciativas e acções que reforcem e apoiem os esforços em prol do sector têxtil e do vestuário.

3.1. Alargamento

3.1.1. Os efeitos do alargamento nas empresas de têxteis e vestuário da UE-15

As empresas de têxteis e vestuário sediadas na UE têm uma longa tradição de cooperação com as suas congéneres nos países da adesão e nos países candidatos. Originalmente, esta cooperação tinha por base operações de aperfeiçoamento passivo que tiravam vantagem dos custos de mão-de-obra inferiores no exterior da UE. Foi já conseguido um elevado nível de integração económica entre os países da adesão e os países candidatos. Entre 75% e 90% das exportações provenientes destes países permanecem nos actuais e futuros Estados-Membros, e entre 45% e 75% das suas importações são originárias da futura UE. Nos últimos anos, tem vindo a verificar-se uma tendência acentuada para a transferência de unidades de produção da UE-15 para os países da adesão e países candidatos. Esta tendência irá continuar após o alargamento, com implicações para o emprego no sector dos têxteis e do vestuário nos actuais Estados-Membros.

3.1.2. Os efeitos do alargamento nas empresas de têxteis e vestuário nos novos Estados-Membros

Em média, o sector têxtil e do vestuário desempenha um papel mais importante na economia dos países da adesão e nos países candidatos do que na UE-15. O alargamento induzirá mais oportunidades de investimento à medida que as empresas transferem unidades de produção para os novos Estados-Membros e prosseguem as respectivas actividades de subcontratação. Nos primeiros anos após o alargamento, é possível que a flexibilidade e a proximidade do mercado ajude a indústria nos novos Estados-Membros a permanecer competitiva. Não obstante, verifica-se igualmente uma transferência da produção em série para países terceiros (ex., margem do Mediterrâneo, Ucrânia) que tem de ser considerada aquando da análise das futuras perspectivas para o sector.

Embora a situação varie em função do país, é provável que as empresas têxteis e de vestuário em alguns dos futuros Estados-Membros encontrem dificuldades consideráveis e custos adicionais para respeitar o acervo comunitário no domínio da protecção ambiental, bem como os requisitos de saúde e segurança. No âmbito das negociações com os países da adesão, foram tidos em consideração custos mais elevados decorrentes do cumprimento da legislação ambiental da UE. Em resultado, foram concedidos períodos transitórios para a aplicação de algumas directivas comunitárias, com base em justificações circunstanciadas dos pedidos provenientes dos países da adesão. No tocante à indústria têxtil e do vestuário, foram concedidos períodos transitórios à Polónia e à Eslovénia para a aplicação da Directiva 96/61/CE relativa à prevenção e controlo integrados da poluição [4] em algumas instalações. Os restantes países da adesão não antecipam dificuldades consideráveis para cumprir a referida directiva no sector dos têxteis e do vestuário.

[4] Directiva do Conselho 96/61/CE de 24 de Setembro de 1996, JO L 257 de 10.10.1996, p. 26-40.

O sector têxtil e do vestuário nos novos Estados-Membros sofrerá pressões competitivas específicas após o alargamento. Em virtude da dependência da subcontratação de actividades, muitas empresas do sector carecem de informações e conhecimentos adequados que lhes permitam competir no mercado global, estando em desvantagem pelo facto de não abrangerem todo o segmento de produção, designadamente a fase de desenho dos modelos.

Nomeadamente, a adopção do acervo comunitário em matéria de política comercial aquando do alargamento terá repercussões substanciais em empresas do sector, na medida em que os respectivos mercados - anteriormente protegidos por pautas mais elevadas - correm o risco de ser invadidos por produtos importados de baixo preço oriundos da Ásia, em concorrência directa com a produção interna. Acresce que a concorrência no mercado interno alargado será mais intensa em resultado da abolição de restrições quantitativas às importações que ocorrerá em 1 de Janeiro de 2005. De um modo geral, para os países da adesão a UE é o mercado mais importante em termos de têxteis e vestuário e mais de metade das suas exportações dizem respeito às categorias mais sensíveis destes produtos ao abrigo de quotas. As exportações de produtos idênticos de alguns concorrentes asiáticos demonstram um elevado nível de utilização dessas quotas [5].

[5] Em 2002, as exportações nas categorias 1-9, 12, 13, 15, 16, 20, 26, 29, 31, 78, 83 e 163 correspondiam a mais de 50% do total das exportações dos 10 países da adesão. Cerca de 90% tinham como destino a UE.

Por último, existe um acentuado fosso de produtividade no sector entre a UE-15, por um lado, e os países da adesão e os países candidatos, por outro. Na indústria têxtil e do vestuário, estes países produzem o equivalente a 10% do valor acrescentado da UE-15, empregando o correspondente a 60% dos trabalhadores do sector da UE-15 (não existem dados disponíveis para a Turquia). Até ao momento, o sector tem sido capaz de compensar, pelo menos em parte, a reduzida produtividade com custos de mão-de-obra relativamente baixos. As vantagens em termos dos custos de mão-de-obra desaparecerão provavelmente a médio prazo, originando a necessidade de acompanhar o reforço das vantagens competitivas associadas à qualidade e criação, à investigação e inovação e ao desenvolvimento de novas competências, à semelhança do que acontece na UE-15. Por conseguinte, o sector têxtil e do vestuário nos países da adesão e nos países candidatos será no futuro confrontado com desafios estruturais importantes.

3.2. Questões comerciais

3.2.1. A abolição das restrições quantitativas em 1 de Janeiro de 2005 - impacto na indústria da UE e nos países mais pobres

Uma alteração profunda que se repercutirá na indústria têxtil e do vestuário é a abolição de todas as restrições quantitativas existentes em 1 de Janeiro de 2005, ao abrigo do Acordo da OMC em matéria de têxteis e vestuário, que anteriormente limitava a quotas específicas as importações de determinados produtos do sector. Esta abolição criará, sem dúvida, pressões competitivas acrescidas na UE por parte dos principais produtores, designadamente a China, mas também provavelmente de outros produtores como a Índia e o Paquistão.

Os serviços da Comissão lançaram um estudo para analisar circunstanciadamente o impacto da eliminação das quotas na UE. Este estudo, que irá culminar com um relatório final a apresentar em Janeiro de 2004, envolve uma análise dos tipos exactos de produtos mais ameaçados, os efeitos resultantes na produção e no emprego na União alargada e o impacto provável em regiões específicas dependentes dos têxteis [6]. É possível que as repercussões sejam mais pronunciadas em determinadas regiões com muito elevada concentração de produção têxtil e de vestuário, podendo afectar adversamente tanto as regiões da UE que estão já em declínio económico, como os trabalhadores pouco especializados e muitas mulheres que trabalham na confecção de vestuário.

[6] Em 2002, a UE possuía 278 quotas bilaterais nos têxteis e no vestuário. As importações de têxteis e vestuário sujeitas a quotas representavam em 2002 21,3% do total das importações do sector em valor e 16,5% em volume. Destas quotas, 91 eram muito utilizadas (90% ou mais, implicando assim um efeito verdadeiramente restritivo nas importações), representando 15,4% das importações de têxteis e vestuário da UE em valor e 11,9% em volume. Contudo, estas quotas muito utilizadas dizem largamente respeito a produtos muito sensíveis e a alguns dos principais fornecedores da UE, como é o caso da China e da Índia.

Terá também um impacto em determinados países em desenvolvimento, em especial alguns países menos desenvolvidos, que têm economias frágeis com pouca diversificação de produção e exportações. O mesmo se aplica a outros países com acordos preferenciais com a UE, tais como os países do sul e leste do Mediterrâneo, alguns países ACP e outros pequenos exportadores. Alguns destes países dependem largamente dos têxteis e do vestuário para as suas receitas de exportações (o sector pode chegar a representar 90% das respectivas exportações) e para o emprego (até 60% do emprego na indústria transformadora), e em alguns casos de certos mercados - principalmente a UE e os EUA (no caso de alguns países mediterrânicos, 90% ou mais das exportações de têxteis e vestuário têm como destino a UE).

A concorrência acrescida resultante da eliminação das quotas intensificará a pressão sobre os recursos naturais e humanos, a fim de reforçar o factor produtividade e reduzir os custos de produção em alguns países terceiros que não aplicam normas de direitos sociais e protecção ambiental acordadas internacionalmente. Esta situação coloca desafios em termos de desenvolvimento sustentável e das condições de concorrência leal, designadamente o respeito pelos direitos laborais fundamentais.

3.2.2. Acesso ao mercado por parte de países terceiros

As actuais regras da OMC estabelecem que as quotas às importações deverão ser abolidas em 2005, mas não definem obrigações análogas para eliminar outros obstáculos ao comércio e, em especial, reduzir as pautas. Enquanto que a pauta comunitária média para os têxteis e o vestuário é de 9%, existem muitos outros países - em especial, países em desenvolvimento em que se incluem alguns dos maiores e mais competitivos exportadores do sector - que protegem o respectivo sector têxtil e de vestuário ao abrigo de pautas superiores a 30%, para além de imporem por vezes outros impostos/direitos e inúmeros obstáculos de natureza não pautal.

Em consequência, e caso a situação não seja corrigida, a UE, que possui das pautas mais baixas do mundo, constituirá um mercado muito aberto sem que as suas empresas sejam capazes de se expandirem para vários países onde as barreiras às importações permanecem muito elevadas. Esta situação, que conduziria a um endurecimento e uma maior concentração da concorrência nos mercados têxteis e de vestuário pouco activos dos países industrializados, não seria sustentável do ponto de vista político e de equidade, especialmente na medida em que alguns dos países terceiros altamente protegidos (à excepção dos países menos desenvolvidos) representam importantes mercados potenciais para a produção de qualidade superior da UE.

Actualmente, a UE, os EUA e o Japão são responsáveis por aproximadamente 80% das importações mundiais de vestuário, o que denota a relevância ainda reduzida das exportações do norte para o sul, mas indica igualmente um comércio sul-sul pouco activo. Há, portanto, margem para a expansão da indústria da UE para outros mercados, alguns dos quais em rápido crescimento. Ainda que alguns países em desenvolvimento tenham neste sector vantagens competitivas na produção em massa de artigos a preços reduzidos de média ou baixa qualidade que poderão explorar plenamente a partir de 2005, a indústria da UE apresenta vantagens competitivas no fabrico de produtos de média e elevada qualidade, de artigos de moda e de têxteis técnicos que poderão ser utilizadas para maximizar os benefícios.

3.2.3. O impacto da Agenda de Desenvolvimento de Doha (ADD) da OMC

As negociações da ADD sobre acesso aos mercados proporciona antes de mais uma oportunidade de obter um maior equilíbrio nas condições comerciais do sector a nível mundial e, em especial, assegurar que a abolição das quotas às importações seja acompanhada de uma verdadeira convergência nas condições de acesso aos mercados no sentido da redução do nível dos direitos. Não obstante, as modalidades exactas para a redução e harmonização das pautas não foram ainda determinadas, assim como o não foi a ligação entre a iniciativa sectorial de harmonização das taxas para os têxteis e o vestuário e a fórmula geral de redução das pautas aplicável.

A UE tem de combinar dois objectivos potencialmente opostos: a eficácia da liberalização mundial através da harmonização das condições de acesso aos mercados no sector e a necessidade de ter em conta a situação de um número considerável de países que gozam de tratamento preferencial na UE, como é o caso dos países ACP e os países euro-mediterrânicos. Para o seu desenvolvimento económico, alguns destes últimos dependem fortemente das exportações de têxteis e vestuário para a UE. Uma parte importante do acesso preferencial de que beneficiam actualmente na UE desaparecerá com o fim da protecção decorrente do sistema de quotas em 2005. Uma questão a considerar é o nível das preferências pautais de que esses países beneficiarão no futuro e que dependerá do facto de a UE ter de, reduzir, e em que medida os respectivos direitos aduaneiros em consequência da harmonização pautal susceptível de ser acordada na ADD para todos os países em geral. Esta é uma questão que poderá também assumir relevância do ponto de vista da cooperação para o desenvolvimento.

3.2.4. Efeitos das exportações provenientes dos principais fornecedores

Alguns dos principais países exportadores de têxteis e vestuário estão ainda condicionados por quotas que são muito utilizadas e cuja eliminação poderá induzir um aumento significativo das suas exportações. Entre os principais fornecedores da UE destaca-se a China, com uma indústria têxtil e de vestuário que beneficia de uma enorme capacidade de produção, conjugada com um força de trabalho imensa e custos de mão-de-obra substancialmente inferiores aos praticados na UE e na maioria dos seus maiores concorrentes.

Desde a adesão à OMC em 2001, a China beneficia da eliminação progressiva de quotas, nos termos do Acordo em matéria de têxteis e vestuário. Em 2002, as importações de categorias de produtos liberalizadas para a China ao abrigo da 3ª fase deste Acordo aumentaram 46% em valor e 192% em volume, com uma redução do preço médio por unidade de 50% [7].

[7] Em todas estas categorias de produtos, as importações da UE provenientes de todo o mundo à excepção da China diminuíram 13% em valor e 11% em volume, com uma redução de 2% dos preços por unidade; esta evolução foi mais significativa em certas categorias de produtos. A percentagem em valor da China nesses produtos passou de 25% em 2001 para 38% na primeira metade de 2003; em volume, a quota-parte chinesa, inferior a 14% em 2001, ascendeu aos 37% no primeiro semestre de 2003.

Dado que aproximadamente metade das importações de têxteis e vestuário chineses estão actualmente ao abrigo de quotas, e que das 42 quotas chinesas que serão eliminadas em 2005 25 são presentemente muito utilizadas (90% ou mais), poderá ocorrer um aumento muito substancial na percentagem de produtos chineses no mercado após 2005. Esta situação teria impacto não apenas na produção da UE-25, mas também na de países terceiros mais pequenos (e mais pobres), alguns dos quais correm o risco de serem afastados no que respeita a alguns segmentos do mercado.

Paralelamente, a China vive um período de rápido desenvolvimento económico que a torna um mercado potencialmente muito interessante para as exportações de têxteis e vestuário da UE e de países terceiros, em especial à medida que abre os seus mercados e cumpre as obrigações da OMC relativas à liberalização do comércio a retalho e da distribuição.

3.3. Questões de competitividade

3.3.1. Esforços de investigação e desenvolvimento

Ainda que os têxteis e o vestuário não sejam tradicionalmente um sector gerador de tecnologia, esta situação tem vindo a evoluir nos últimos anos. As empresas que investiram em investigação e novos métodos de produção foram coroadas de êxito e têm sido capazes de fazer frente à concorrência internacional. Por conseguinte, há que continuar a incentivar o sector para que invista em actividades de investigação e desenvolvimento indutoras de novos materiais inteligentes e métodos de produção inovadores e mais eficazes, permitindo introduzir no mercado produtos criativos a preços concorrenciais.

É importante multiplicar os esforços de investimento em investigação por parte das autoridades públicas e das próprias empresas. A este respeito, convém relembrar a Comunicação da Comissão intitulada "Investir em investigação: um plano de acção para a Europa", adoptada em 30 de Abril de 2003, que visa aumentar o investimento europeu em actividades de I&D para níveis próximos de 3% do PIB até 2010. Relativamente às acções empreendidas a nível da UE, ver capítulo 4 da presente comunicação.

Ainda que o sector têxtil e do vestuário seja marcado por pequenas e médias empresas e desenvolvimentos locais, é importante que os esforços de investigação sejam empreendidos de forma mais integrada, por forma a atingir uma massa crítica e uma posição competitiva no mercado global. Igualmente cruciais são a criação de redes e os projectos integrados de investigação, nos quais centros de investigação, empresas e universidades congregam esforços para a consecução do mesmo objectivo: aumentar a qualidade e a competitividade. Tendo em conta que a produção industrial na Europa alargada, enquadrada numa nova envolvente comercial, se torna cada vez mais difícil, o sector europeu dos têxteis e do vestuário deverá continuar a desenvolver produtos altamente especializados. Este é, por exemplo, o caso dos têxteis usados na área da medicina, que têm por base biomateriais, têxteis interactivos e inteligentes com os quais é possível desenvolver sensores têxteis e melhorar os métodos de teste.

No capítulo 4 da presente comunicação, são explicadas as acções empreendidas a nível europeu para incentivar os projectos integrados e a criação de redes, com especial incidência nas pequenas e médias empresas. Os projectos integrados permitem reunir várias disciplinas necessárias à criação de novos produtos e métodos de produção: tecnologias da informação, novos materiais, pessoal especializado, consciência dos direitos de propriedade intelectual.

3.3.2. Inovação

Para que o sector se mantenha competitivo, é crucial inovar em todas as áreas das actividade têxteis e do vestuário. Dentro do sector, as empresas individuais despendem esforços desmesurados em actividades de inovação e criação relacionadas com os produtos, a qualidade, os processos e a organização da produção. Ao mesmo tempo, instituições como as universidades e os institutos tecnológicos encerram elevadas potencialidades para a realização de actividades análogas. Contudo, existe uma acentuada falta de comunicação entre as actividades desenvolvidas pelas empresas e por estas instituições. A adopção de medidas para colmatar esta insuficiência poderia resultar em substanciais efeitos multiplicadores no desenvolvimento e na disseminação de práticas inovadoras entre as PME.

A indústria têxtil e do vestuário encontra igualmente dificuldades em colmatar o fosso entre a investigação pura e o lançamento no mercado de novas tecnologias, produtos ou processos. Está disponível, no âmbito do 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, uma linha de acção dedicada à inovação. Todavia, são limitadas as oportunidades de financiamento a nível comunitário para actividades de inovação não tecnológica.

3.3.3. Tecnologias da informação e da comunicação

No sector dos têxteis e do vestuário, a gestão eficaz da informação tornou-se um factor determinante para manter a competitividade, para melhorar a gestão das cadeias de produção, trocar informações, criar redes virtuais, processar lotes mais pequenos e reduzir os tempos de execução.

O comércio electrónico empresa-a-empresa (B2B) é hoje limitado essencialmente a grandes empresas do sector. É neste contexto que são visíveis algumas das principais vantagens das tecnologias da informação e da comunicação (TIC). Por este motivo, as PME têm de explorar o comércio electrónico B2B para poderem congregar as respectivas actividades fragmentadas e procurar fornecedores e mercados a nível mundial. O desenvolvimento e a instituição de sistemas interoperáveis é também crucial, de modo a permitir às PME tirarem pleno partido destes benefícios.

Alguns projectos de sucesso foram financiados ao abrigo do programa temático "Sociedade da Informação Convivial" do 5º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, em especial o aglomerado formado em torno do projecto "E-Tailor" [8]. Contudo, tem sido difícil dar resposta a várias propostas orientadas para o utilizador. Dado que o sector têxtil e do vestuário utiliza as TIC, mais do que desenvolve software, as propostas de projectos apresentam por vezes um nível inferior de investigação tecnológica pura, embora encerrando ao mesmo tempo potencialidades de elevado impacto económico ou de novos modelos organizacionais.

[8] Consultar pormenores sobre o projecto em: http://www.atc.gr/e-tailor/

O 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento proporciona igualmente oportunidades para o sector, em especial para as PME, de tirar partido dos objectivos estratégicos "empresas e governos ligados m rede", "engenharia de produtos e serviços em 2010 e "micro-nano sistemas" [9].

[9] Estes abrangem, respectivamente, o desenvolvimento de TIC em apoio da criação de redes interoperáveis, a integração de processos e a partilha de recursos para permitir às empresas ligadas em rede criar parcerias e alianças com maior rapidez e eficácia, proceder à reengenharia e à integração dos seus processos, desenvolver produtos e serviços de valor acrescentado e trocar experiências; o desenvolvimento de novas tecnologias da informação para a optimização de processos de criação de valor na indústria transformadora e serviços alargados; e a integração de micro-nano sistemas numa vasta gama de novos produtos inteligentes, tais como os têxteis inteligentes.

Os dados disponíveis sobre a utilização das TIC no sector têxtil e do vestuário são limitados [10], mas parece que a situação é idêntica à de outras indústrias transformadoras onde as PME mostram relutância em investir em TIC. Há que acelerar as actividades de informação às PME sobre as vantagens da utilização das TIC.

[10] A recente inclusão dos têxteis e do vestuário na lista de sectores da indústria a abranger na próxima fase do observatório do mercado "e-Business w@tch" permitirá comparações por sector e por país dos principais indicadores de comércio electrónico, com particular incidência na dimensão das PME. Ver:

3.3.4. Formação profissional

No caso de produtos e métodos de produção altamente especializados, as competências tornam-se muito importantes. No passado, o sector têxtil e do vestuário conheceu dificuldades em encontrar uma mão-de-obra com as qualificações adequadas, em virtude da sua imagem de indústria transformadora "tradicional", combinada com níveis salariais relativamente baixos. Várias empresas têm dificuldades em recrutar pessoal com competências especializadas, tais como uma base cognitiva dos têxteis tradicionais, sendo particularmente aguda a necessidade de aptidões em TIC e comércio electrónico que estão a tornar-se cada vez mais indispensáveis. Os jovens que acedem ao sector precisam de formação de elevada qualidade que seja relevante para o novo perfil da indústria. Acresce que, tendo em conta as mudanças tecnológicas e a modernização dos processos produtivos que afectam o sector, é necessária uma melhor formação da mão-de-obra existente por forma a actualizar as suas qualificações e competências e ajudar os trabalhadores a adaptarem-se a novos ambientes de trabalho. Há também que assegurar uma melhor correspondência entre oferta e procura a todos os níveis.

A nível da UE, o programa de acção em matéria de formação profissional Leonardo da Vinci II é o principal instrumento para o período 2000-2006 em apoio de iniciativas transnacionais inovadoras para promover os conhecimentos, as aptidões e as competências necessárias a uma integração bem sucedida no mundo profissional, estando já aberto à participação dos países da adesão e dos países candidatos.

Os projectos na área dos têxteis financiados pelo programa Leonardo permitiram o desenvolvimento de instrumentos úteis para o sector. Não obstante, não foram ainda suficientes para corrigir as várias fragilidades na área das qualificações e da formação. De um modo geral, os programas e o financiamento aos níveis comunitário e nacional exigem iniciativas de envergadura demasiado importante para as PME individuais que, por seu turno, estão mal informadas sobre as oportunidades.

3.3.5. Emprego

O sector europeu dos têxteis e do vestuário perdeu quase um milhão de postos de trabalho entre 1990 e 2000 e os desafios que se perfilam no horizonte fazem crer na elevada probabilidade da perda de mais empregos. Na Europa, a única estratégia sustentável para o sector reside na concentração em inovação, investigação, moda e design, criação e qualidade e uso de novas tecnologias, juntamente com relações laborais positivas. Neste contexto porém, é importante ter presente que novos métodos de produção não devem induzir menos emprego mas melhor emprego, numa envolvente laboral mais favorável com diferentes métodos de trabalho. Por conseguinte, é importante assegurar uma boa coordenação entre formação/disponibilidade de competências e organização do mercado de trabalho.

3.3.5.1. Igualdade de oportunidades

Em virtude da grande proporção de mulheres trabalhadoras no sector, que chega a atingir 74% no subsector do vestuário, a promoção da igualdade de oportunidades assume importância acrescida. Há vários anos que os parceiros sociais europeus [11] do sector têxtil e do vestuário estudam a questão do emprego das mulheres. No âmbito do diálogo social sectorial, e com a ajuda financeira da Comissão, produziram recentemente um guia destinado a empregadores, trabalhadores e respectivas organizações representantes onde se apontam boas práticas inovadoras em termos de igualdade de oportunidades.

[11] Euratex e ETUF:TCL

3.3.5.2. Gestão da mudança

A capacidade de empresas e trabalhadores anteciparem, accionarem e absorverem a mudança é essencial para a obtenção de elevados níveis de crescimento económico, emprego e coesão social. O diálogo social e a parceria social a todos os níveis são essenciais para antecipar e gerir a mudança de forma positiva em geral, e a reestruturação em particular.

Na Cimeira Social de Barcelona de 2002, a convite do Conselho Europeu, os parceiros sociais europeus decidiram encetar discussões visando explorar o potencial de diálogo social em matéria de reestruturação. Na sequência de três seminários realizados no Outono de 2002 e na Primavera de 2003 onde foram discutidos casos concretos de reestruturação, os parceiros sociais negociaram com êxito um texto conjunto intitulado "Orientações de referência para gerir a mudança e as suas consequências sociais".

O texto é composto por um conjunto de recomendações onde se afirma ser necessário um clima de confiança e uma atitude positiva relativamente à mudança, bem como evitar incertezas e atrasos excessivos nos procedimentos de informação e consulta dos trabalhadores. Convida os empregadores a explicar e a justificar aos trabalhadores e/ou seus representantes as mudanças e seus efeitos possíveis, em tempo devido. É salientada a importância da parceria entre empregadores, trabalhadores e autoridades locais na abordagem da reestruturação, em especial sempre que esta tem repercussões para toda uma região; também sublinhada é a necessidade de manter a empregabilidade dos trabalhadores através do desenvolvimento permanente de aptidões e competências, sendo também apontados os problemas específicos das PME no contexto da reestruturação.

A iniciativa dos parceiros sociais interprofissionais europeus constitui um primeiro passo importante no sentido da definição e do desenvolvimento de melhores práticas em matéria de antecipação e gestão da reestruturação, devendo ser os próprios a tentar assegurar a sua visibilidade e aplicação a todos os níveis. As parcerias sociais são um elemento determinante de um processo de reestruturação bem sucedido. No domínio da informação e consulta dos trabalhadores, as disposições comunitárias vigentes deverão ser plenamente aplicadas e desenvolvidas a todos os níveis adequados.

3.3.5.3. Diálogo social sectorial europeu

Garantir o desenvolvimento sustentável do sector têxtil e do vestuário na Europa exigirá compromissos por parte de todos - designadamente os responsáveis pela definição de políticas e os parceiros sociais - no sentido da melhoria contínua da gestão dos recursos económicos, ambientais e sociais. O diálogo social a nível europeu desempenha um papel determinante na gestão da mudança das relações laborais, ao mesmo tempo que proporciona uma plataforma de consulta sobre uma ampla variedade de questões. A indústria europeia dos têxteis e do vestuário foi uma das primeiras a instituir um diálogo social a nível europeu e tem sido um exemplo de sucesso do grande potencial de desenvolvimento do diálogo social sectorial na Europa. As iniciativas lançadas pelos parceiros sociais neste contexto incluem a assinatura de um Código de Conduta comum e a produção de um guia dos contratos públicos no sector, bem como projectos relativos à formação profissional e à preparação das empresas dos países da adesão e dos países candidatos.

A OIT e a Comissão reconheceram [12] que pese embora os progressos obtidos nos países da adesão e nos países candidatos através do diálogo social interprofissional, o diálogo social sectorial autónomo nestes países é ainda quase inexistente e tem de ser promovido.

[12] Ver Comunicação da Comissão de 26 de Junho de 2002 "O diálogo social europeu, força de modernização e de mudança", COM(2002) 341 final.

3.3.6. Ambiente

A UE está empenhada em assegurar um elevado nível de protecção ambiental. Duas das questões fundamentais para a indústria têxtil e do vestuário são a necessidade de reduzir a quantidade de águas residuais resultantes de vários processos como o tingimento e o acabamento, bem como a carga química que estas águas residuais comportam. Ao mesmo tempo, desafia-se a indústria a adoptar uma abordagem de ciclo de vida do impacto ambiental dos produtos que fabrica.

O principal documento legislativo a nível da UE que afecta a indústria têxtil e do vestuário é a Directiva [13] de 1996 que visa a consecução da prevenção e do controlo integrados da poluição resultantes de um vasto conjunto de actividades industriais e agrícolas, designadamente o pré-tratamento ou o tingimento de fibras ou têxteis [14].

[13] Directiva do Conselho 96/61/CE de 24 de Setembro de 1996, JO L 257 de 10.10.1996, p. 26-40.

[14] Para mais informações sobre as melhores técnicas disponíveis no sector de acabamento dos têxteis, ver BAT Reference Document (Comissão Europeia, Julho de 2003): http:// eippcb.jrc.es.

A Comissão espera que a aplicação desta Directiva possa acelerar o processo de modernização e induzir uma poluição consideravelmente inferior por parte das unidades afectadas. Reconhece que a aplicação poderá produzir significativos impactos socioeconómicos e está consciente de que várias pequenas empresas de processamento de têxteis temem um aumento insuportável dos custos [15]. As PME representam uma parte importante de todas as instalações sujeitas à prevenção e controlo integrados da produção na Europa [16]. Dado que a maioria de PME é vulnerável do ponto de vista do cumprimento da legislação e regulamentações existentes no domínio ambiental [17], os Estados-Membros poderão ter de prestar assistência especial a operadores que careçam dos recursos necessários para processar a carga administrativa decorrente da referida Directiva, ao mesmo tempo que respeitam as normas da UE em matéria de auxílios estatais. Por seu turno, a Comissão tenciona analisar a concepção dos critérios baseados em limiares para o sector de acabamento dos têxteis e estudar se a Directiva abrange o leque pertinente de instalações. Ao mesmo tempo, a Comissão está também a co-financiar, ao abrigo do 5º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, projectos de investigação que visam abordar especificamente os problemas ambientais da indústria têxtil [18].

[15] Ver Comunicação da Comissão de 19 de Junho de 2003 intitulada "Rumo à Produção Sustentável - Progressos realizados na aplicação da Directiva 96/61/CE do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição".

[16] Ibid

[17] Relatório European SMEs and Social Environmental Responsibility (Observatório das PME europeias, 2002), disponível em: http://europa.eu.int/comm/enterprise/ enterprise_policy/analysis/observatory.htm

[18] A título de exemplo, no âmbito do 5º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, a acção prioritária no domínio da gestão sustentável e qualidade das águas apoia o projecto TOWEFO, que avalia os efeitos da aplicação da prevenção e do controlo integrados na produção na gestão sustentável de resíduos nas instalações produtoras de têxteis.

A indústria têxtil enfrenta desafios ambientais análogos aos de outras indústrias, e as tecnologias para lhes dar resposta são, por vezes, idênticas. Contudo, os vários sectores dispõem das suas próprias comunidades de investigação com pouca comunicação e colaboração entre si. Por conseguinte, no âmbito do 5º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, a Comissão apoia uma iniciativa [19] para melhorar o intercâmbio de informações entre as comunidades de investigação nas indústrias dos têxteis, curtumes, pasta de papel e papel, a fim de lhes permitir dar respostas mais eficazes às necessidades ambientais destes sectores.

[19] Para mais informações, consultar: http:// www.patantex.net

Ao mesmo tempo, a estratégia da Comissão para incentivar produtos mais ecológicos, tal como definida na Comunicação sobre política integrada de produtos [20], reveste pertinência para o sector têxtil e do vestuário, abrangendo questões como as decisões de aprovisionamento, a duração da utilização ou a gestão das cadeias de aprovisionamento. Do ponto de vista dos têxteis e do vestuário, as várias ferramentas já existentes - designadamente sistemas de gestão ambiental, esquemas de rotulagem e melhoria da disponibilidade de informações a todos os interessados - têm de se tornar mais centrados no produto e conviviais para o sector. São ainda necessários esforços acrescidos por parte dos agentes industriais e das autoridades nacionais, de modo a explorar as potencialidades dessas ferramentas para criar vantagens competitivas para o sector ao mesmo tempo que se melhoram os desempenhos em termos ambientais.

[20] Comunicação da Comissão de 18 de Junho de 2003 intitulada "Política Integrada de Produtos", COM(2003) 302 final.

3.3.7. Substâncias químicas

Um outro desafio no horizonte do sector têxtil e do vestuário advém da nova política da UE em matéria de substâncias químicas. Os textos de um futuro regulamento sobre o sistema REACH [21], que se segue ao Livro Branco de 2001 sobre a estratégia para a futura política em matéria de substâncias químicas [22], preparado pela Direcção-Geral Empresa e Ambiente, estabelecem que determinadas substâncias químicas utilizadas ou comercializadas na UE acima de certos volumes serão, no futuro, sujeitas a um registo e - se necessário - a um processo de avaliação de autorização/restrição.

[21] Ver: http://europa.eu.int/comm/enterprise/ chemicals/chempol/whitepaper/reach.htm

[22] COM(2001) 88 final, adoptada em 27.2.2001

Ainda que o pacote REACH vise estabelecer um equilíbrio global entre os três pilares do desenvolvimento sustentável (económico, social, ambiental), poderá ter implicações para alguns fabricantes/importadores de determinados sectores. Há a possibilidade de aumento de preços de algumas preparações e substâncias químicas. É igualmente previsível uma retirada do mercado de preparações de baixo valor.

A indústria respondeu à consulta pública, chamando a atenção para o facto de ser um importante utilizador a jusante de uma grande variedade de preparações químicas. A título de exemplo, um receita típica de tingimento contém 5 preparações cada uma composta por 10 substâncias químicas, e um fabricante de têxteis utiliza anualmente centenas de receitas. Na finalização da proposta REACH, a Comissão teve em conta os pareceres apresentados pela indústria têxtil. A redução significativa das exigências de testes em casos de volumes reduzidos e a substancial diminuição dos encargos administrativos restringiram largamente quaisquer efeitos potencialmente adversos, tais como a retirada do mercado de substâncias usadas pela indústria têxtil.

3.3.8. Política de consumidores e saúde pública

Os consumidores estão cada vez mais conscientes do potencial impacto na saúde dos produtos que consomem ou com os quais entram em contacto, sendo esta uma área que merece especial atenção por parte das associações de consumidores na Europa. Do ponto de vista da indústria têxtil, esta preocupação diz primeiramente respeito ao vestuário, aos têxteis para o lar e, em menor escala, aos tapetes e alcatifas. Os fabricantes de vestuário procuram responder, analisando os químicos contidos nas roupas que podem ser libertados durante a lavagem e o uso, em especial quando este envolve um contacto prolongado com a pele. Tal como com as regulamentações em matéria de protecção ambiental, esta questão não deverá ser encarada como uma ameaça ao sector, mas sim como uma oportunidade de os produtores da UE publicitarem o elevado nível de protecção dos consumidores oferecido pelos respectivos produtos.

A publicidade dos produtos têxteis não deverá ser enganadora na acepção da Directiva 84/450/CEE alterada pela Directiva 97/55/CE, e a sua etiquetagem deverá fornecer informações claras, precisas e inequívocas, numa linguagem facilmente compreensível pelo consumidor.

3.3.9. Responsabilidade social das empresas (RSE)

Verifica-se uma sensibilização crescente entre a comunidade empresarial e os consumidores para o facto de as empresas poderem contribuir - pelo menos em parte - para o desenvolvimento sustentável, integrando preocupações ambientais e sociais nas suas operações comerciais e na sua interacção com os diferentes intervenientes. É também reconhecido que este tipo de comportamento responsável pode contribuir para o êxito comercial duradouro e, como tal, para a competitividade.

Na sua comunicação sobre Responsabilidade Social das Empresas [23], a Comissão defende a promoção da RSE enquanto importante contributo voluntário das empresas para o desenvolvimento sustentável.

[23] Comunicação da Comissão relativa à responsabilidade Social das Empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável, COM(2002) 347 final, adoptada em 2.7.2002.

Neste contexto, a Comissão lançou um fórum com a participação de vários intervenientes para o qual contribuíram associações empresariais, sindicatos e ONG activas no sector têxtil e do vestuário. A estratégia da Comissão inclui igualmente entre as suas prioridades o fomento da RSE entre as PME, factor altamente relevante para que o conceito receba maior adesão no sector.

No sector têxtil, a abordagem RSE é essencialmente promovida por grandes empresas multinacionais envolvidas no comércio de vestuário. Hoje e futuramente, é provável que as pressões mais significativas para as PME no sentido de adoptarem práticas de RSE e darem conta dos respectivos resultados nesse domínio sejam exercidas pelas grandes empresas suas clientes. Em vista da complexa e altamente internacionalizada cadeia de aprovisionamento da indústria têxtil e do vestuário, a questão da RSE poderá tornar-se cada vez mais importante para o sector. A nível europeu, os parceiros sociais do sector têxtil e do vestuário adoptaram uma Carta da RSE em 1997.

Contudo, a falta de sensibilização parece ser um importante obstáculo à adopção de práticas de RSE entre as PME do sector. As organizações patronais e sindicais têm um papel determinante a desempenhar na sensibilização para esta questão, através da divulgação de informações, da provisão de ferramentas conviviais e da disseminação de boas práticas. A própria Comissão está a organizar uma campanha de sensibilização para a RSE especialmente dirigida a PME, que decorrerá em toda a UE, nos países da adesão e nos países candidatos ao longo de 2004.

Acresce que, tendo presente os condicionalismos específicos que se colocam às PME em termos de recursos, é fundamental que estas estejam em condições de determinar os ganhos prováveis a retirar do seu envolvimento em práticas de RSE e avaliar em que medida esses ganhos lhes permitirão cobrir os custos de acompanhamento, informação e promoção associados às actividades de RSE. Esta afirmação é particularmente verdadeira no contexto do sector têxtil e do vestuário em virtude da complexa e internacionalizada cadeia de aprovisionamento.

3.3.10. Direitos de propriedade intelectual

As vantagens de que beneficia o sector europeu dos têxteis e do vestuário em virtude da sua capacidade de inovar e criar novos produtos estão ameaçadas por produtos de contrafacção. Pese embora a protecção comunitária de marcas registadas e desenhos, as marcas comerciais, os desenhos e os modelos são sistematicamente copiados em detrimento dos seus proprietários [24]. Várias PME, em particular, têm dificuldades em combater esta ameaça dado que carecem, por vezes, dos recursos para contratar os serviços de peritos em direitos de propriedade intelectual ou enveredar por complexos processos judiciais.

[24] Por exemplo, em 2001, 4,7 milhões de artigos e acessórios de vestuário foram apreendidos pelos serviços alfandegários nas fronteiras externas da UE e metade de todos os procedimentos alfandegários na Comunidade para o ano de 2001 (i.e. 2628) tiveram por objecto produtos têxteis e de vestuário. Ver:

A Comissão apresentou recentemente duas propostas que irão contribuir substancialmente para o reforço da salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual (DPI). A proposta de Directiva relativa ao reforço dos DPI [25] visa harmonizar as disposições nacionais neste domínio. Um regulamento paralelo [26], adoptado em Julho de 2003, diz respeito às intervenções das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias que violem direitos de propriedade intelectual. Embora estes dois instrumentos sejam essenciais para combater a contrafacção dentro e fora das fronteiras externas da Comunidade, não podem resolver este problema numa das suas principais fontes, isto é nos países terceiros que tradicionalmente fabricam as mercadorias. Por este motivo, serão necessárias medidas adicionais para melhorar a protecção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual em determinados países terceiros onde esses processos são deficientes. Ao mesmo tempo, é importante assegurar a divulgação de informação às PME do sector têxtil e do vestuário sobre os respectivos direitos e possíveis vias de recurso nesta área. Por último, a aplicação eficaz da regulamentação por parte das autoridades nacionais será determinante.

[25] Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas e aos procedimentos destinados a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual, de 30 de Janeiro de 2003, COM(2003) 46 final.

[26] Regulamento (CE) n.° 1383/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos, JO L 196 de 2.8.2003.

3.3.11. Aspectos regionais

A indústria têxtil e do vestuário na Europa caracteriza-se por uma concentração geográfica de PME num conjunto de regiões que estão altamente dependentes do sector em termos de emprego e coesão socioeconómica. Estas são por vezes regiões onde as oportunidades de emprego são limitadas. Por outro lado, as mulheres representam um grande proporção da força de trabalho, em especial no subsector das confecções. Por estes motivos, qualquer abrandamento na situação económica do sector e resultantes perdas de postos de trabalho poderão produzir efeitos desproporcionadamente negativos em certas regiões - na UE15 e nos futuros Estados-Membros.

Esta situação exige a capacidade de antecipar a mudança industrial e de atrair novos investimentos para actividades económicas diversificadas. Acresce que a maioria dos trabalhadores que perdem os seus postos de trabalho no sector têxtil e do vestuário serão incapazes de encontrar novos empregos no sector. As oportunidades que continuarão a existir no futuro serão provavelmente a níveis educativos superiores. Por tudo o que foi exposto, são necessários programas de formação regional que incidam na actualização de competências e na reconversão com vista à reafectação.

O financiamento ao abrigo dos Fundos Estruturais é concedido através de programas horizontais de desenvolvimento regional plurianuais, propostos pelas regiões e aprovados pela Comissão.

3.3.12. Política de concorrência, auxílios estatais e questões do mercado interno

Num sector como os têxteis e o vestuário, que atravessa um processo de ajustamento contínuo em especial sob a forma de encerramento e/ou modernização de instalações, a provisão de auxílios estatais pode ser particularmente perturbadora. Neste contexto, o cumprimento das regras vigentes para a concessão de ajudas do Estado ao sector assume importância fundamental. Acresce que, tendo em conta o facto de os níveis de investimento exigidos por várias actividades têxteis e pela maioria dos tipos de produção de vestuário serem significativamente inferiores aos de outros sectores, a indústria têxtil e do vestuário afigurar-se-ia um candidato adequado num futuro próximo para um eventual reforço das normas que regem os auxílios estatais.

Não obstante, existem várias áreas onde as ajudas do Estado podem ser encaradas mais favoravelmente dado que podem produzir um impacto positivo na UE. A fim de clarificar a política de auxílios estatais nestes domínios, a Comissão aprovou um conjunto de orientações e enquadramentos, incluindo a definição de áreas de grande importância para a indústria têxtil e do vestuário como a investigação e o desenvolvimento, o emprego e a formação, as PME, a protecção do ambiente e a recuperação e reestruturação de empresas em dificuldade.

Qualquer iniciativa futura neste domínio empreendida a nível nacional e comunitário terá de ser plenamente coerente com as regras da concorrência e visará melhorar os desempenhos do mercado, fomentando a integração e a eficaz atribuição de recursos aos e entre os sectores e regiões do mercado interno, sem introduzir qualquer distorção da concorrência.

4. PROPOSTAS PARA REFORÇAR A COMPETITIVIDADE SUSTENTÁVEL DO SECTOR DOS TÊXTEIS E DO VESTUÁRIO NA UE

O incremento da competitividade do sector dos têxteis e do vestuário na União Europeia alargada está associado ao reforço dos factores associados às vantagens competitivas actuais e previstas do sector.

Ainda que incumba às empresas a responsabilidade de definir estratégias adequadas e adaptarem-se a uma envolvente competitiva em mutação, as autoridades nacionais e da União Europeia têm de garantir uma articulação coerente de medidas. Por outro lado, a disponibilidade adequada de instrumentos - através da promoção de melhorias nas áreas da investigação e inovação, qualidade e criação e formação - reforçaria as capacidades competitivas do sector têxtil e do vestuário da UE.

Desde Julho de 2003, está em vigor a nova Estratégia Europeia de Emprego que fornece orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros. Ao adoptar estas orientações, os Estados-Membros comprometeram-se, nomeadamente, a reforçar o desenvolvimento de capital humano e a aprendizagem ao longo da vida, melhorar a adaptabilidade no mercado de trabalho, fomentar o espírito empresarial e a criação de postos de trabalho e colmatar as disparidades regionais em termos de emprego. Muitas destas ambições assumem relevância particular para o sector têxtil e do vestuário, sendo o principal objectivo a transição pacífica da economia para as novas condições. Melhorar a governança e dinamizar parcerias através do estreito envolvimento dos órgãos parlamentares, dos parceiros sociais e de outros agentes relevantes é apontado como um objectivo global, chamando-se a atenção para a necessidade de um eficaz sistema de execução articulado em torno de serviços operacionais, incluindo os serviços públicos de emprego.

Ao mesmo tempo, ao acesso cada vez mais amplo ao mercado da União Europeia, que irá ainda mais longe em 1 de Janeiro de 2005 com a abolição completa de restrições quantitativas, terá de corresponder um acesso equivalente das exportações europeias de têxteis e vestuário a mercados mundiais. Os investimentos realizados para dar resposta às rápidas mutações na combinação de factores competitivos na UE, que implicam um processo quase permanente de reestruturação e modernização, exigem condições equitativas a nível internacional por forma a justificar economicamente os processos de reestruturação e modernização por vezes dolorosos.

Com a maior liberalização do acesso ao mercado da UE, é também importante conceder aos países menos desenvolvidos e aos pequenos produtores margens preferenciais que os ajudem a evitar o seu afastamento do mercado.

Por último, e no quadro dos instrumentos integrados de desenvolvimento regional, seria importante antecipar as mudanças industriais sempre que estas excedam as capacidades de adaptação de uma região. Diferentes sectores da indústria na UE alargada, entre os quais os têxteis e o vestuário, atravessam regularmente processos de reestruturação e modernização que produzem efeitos no emprego, nas empresas e na situação socioeconómica das regiões. É fundamental atrair investimento para estas regiões, formar as pessoas para que sejam capazes de encontrar emprego em actividades económicas diversas e reconverter trabalhadores dentro do mesmo sector para poderem dar resposta a exigências de competências cada vez mais especializadas.

4.1. Acções a nível da UE

4.1.1. Política comercial

A UE fixou neste sector um conjunto de objectivos que não são fáceis de conjugar: promoção da sua própria indústria no contexto de uma concorrência internacional acrescida, preocupações de desenvolvimento, consecução bem sucedida da Agenda de Desenvolvimento de Doha, equilíbrio entre a liberalização multilateral e o tratamento preferencial e promoção do desenvolvimento sustentável e condições comerciais. Os instrumentos de política comercial disponíveis foram revistos com vista a dar resposta aos desafios decorrentes da liberalização das quotas e do aumento da globalização do comércio, e por forma a conceber, para a indústria da UE e outras partes interessadas, um quadro previsível e coerente no qual planificarem as respectivas estratégias empresariais, de investimento e formação. Este poderia ser composto dos seguintes elementos:

4.1.1.1. Melhoria das condições de acesso ao mercado nos países terceiros - a Agenda de Desenvolvimento de Doha

Face à concorrência global, em especial no que respeita às mercadorias de preços reduzidos, será determinante para o sector europeu dos têxteis e do vestuário que beneficie de um verdadeiro acesso aos mercados de países terceiros para os seus produtos. Por este motivo, e no quadro das negociações da ADD, a UE tem procurado obter condições de acesso a mercados de países terceiros que sejam simultaneamente equitativas e comparáveis em todo o mundo. A UE considera que a supressão das quotas em 2005 deverá ser acompanhada de um acesso reforçado e comparável a mercados têxteis e de vestuário dos outros países. De outra forma, será extremamente difícil aceitar o resultante desequilíbrio no acesso aos mercados, em especial se alguns dos maiores e mais competitivos exportadores de têxteis e vestuário do mundo mantiveram ainda obstáculos significativos no acesso aos respectivos mercados. Constitui motivo de preocupação que os sinais dados por alguns dos mais importantes países exportadores de têxteis e vestuário não tenham sido até ao momento positivos no que respeita à sua vontade de pôr fim à protecção que dão às respectivas indústrias; este facto suscita a questão de saber se as empresas desses países poderão usar o acesso protegido de que beneficiam no mercado doméstico para se lançarem numa expansão internacional mais agressiva.

A actual proposta da UE nas negociações sobre acesso aos mercados insta todos os membros da OMC - apenas com a excepção dos países menos desenvolvidos - a reduzirem ao mínimo comum possível os respectivos direitos aduaneiros e a eliminarem barreiras não pautais. Deste modo, a indústria comunitária deverá estar em condições de competir em outros países em condições idênticas às que a UE oferece a países terceiros. Todos os países terão de dar o seu contributo, incluindo evidentemente aqueles cujas exportações de têxteis e vestuário são assaz competitivas. A UE não procederá a mais reduções aos seus direitos aduaneiros, já razoavelmente baixos, se a estas não corresponder um acesso equivalente a mercados externos. De forma a atender devidamente às preocupações de desenvolvimento - que afectam países preferenciais e não preferenciais - expressas pelos países em desenvolvimento e ao impacto na indústria da UE, a aplicação de níveis mais baixos deverá ser faseada, com períodos de transição que permitam ajustamentos.

A persistência de entraves não pautais ao comércio - que a UE procura eliminar mas que constitui motivo de preocupação também para outros países - representa um grave problema para a indústria europeia. No sector têxtil e do vestuário, estes dizem essencialmente respeito a impostos/direitos adicionais ou outros encargos à importação, preços mínimos das importações ou práticas de valor aduaneiro não assentes no preço pago pela mercadoria importada, exigências demasiado rigorosas ou mesmo discriminatórias em matéria de rotulagem ou comercialização, regimes de autorização de importações, procedimentos densos de certificação, etc. A eliminação destes obstáculos implica ultrapassar várias dificuldades. Em alguns casos, poderá acontecer que estes entraves sejam claramente contrários às normas da OMC vigentes, podendo ser eliminados através do mecanismo de resolução de litígios da OMC caso sejam fornecidas provas. Não obstante, em muitos casos a compatibilidade com as obrigações impostas pela OMC não é evidente e é difícil obter provas conclusivas - por exemplo, quando os entraves não pautais dizem respeito a práticas administrativas.

As negociações da ADD constituem uma oportunidade de proceder a uma revisão exaustiva de todos os entraves de natureza não pautal, possivelmente através de procedimentos como a notificação cruzada e negociações assentes em pedidos e propostas, visando chegar a acordo quanto à eliminação ou não aplicação de medidas desse tipo. Estas negociações poderão decorrer numa base bilateral, mas o objectivo será a multilateralização dos compromissos daí resultantes. Nos seus recentes acordos bilaterais em matéria de têxteis, a UE incluiu listas exaustivas de tipos de barreias não pautais que poderiam ser usadas como modelo para os compromissos de não aplicação desses obstáculos e para a sua análise. Uma análise caso a caso dos entraves não pautais seria uma tarefa extremamente morosa para a qual seriam necessários contributos adicionais da indústria para a preparação de listas documentadas de barreiras em países prioritários.

4.1.1.2. Criação da Zona Euro-Mediterrânica

No âmbito do Processo de Barcelona, está a ser criada uma zona de comércio livre que englobará a UE e os países mediterrânicos. Uma das principais prioridades para o sector têxtil e do vestuário na criação desta zona tem sido a extensão aos países mediterrânicos do sistema pan-europeu de acumulação diagonal de origem [27], que abrange já a UE, a EFTA, os PECO e a Turquia. Na sua fase final, esta zona deverá incluir igualmente os países dos Balcãs.

[27] A acumulação diagonal no contexto euro-mediterrânico diz respeito às possibilidades de acumulação quando vários países são partes de um acordo ou estão ligados por diversos acordos análogos e quando é permitida a utilização de matérias originárias de qualquer um dos países em questão. Um exemplo é um tecido originário da Comunidade usado na confecção de uma camisa na Polónia; esta camisa pode ser exportada para a Suíça beneficiando do tratamento preferencial como em qualquer outro país que beneficie do sistema de acumulação pan-europeia.

No interior de uma área de comércio livre deste tipo, será possível aos operadores económicos utilizarem produtos intermédios provenientes de toda a área sem quaisquer entraves. Esta situação permitirá explorar mais intensamente as vantagens competitivas de diferentes regiões e possibilitará também ao sector têxtil e do vestuário manter a sua cadeia de produção próxima do mercado europeu, conjugando os benefícios de custos razoáveis, qualidade e proximidade. A zona irá ainda corrigir em certa medida os efeitos negativos da abolição das quotas à importação em 2005, pelo que é essencial a sua rápida criação.

Após o acordo sobre o Protocolo de Origem obtido entre os ministros do comércio euro-mediterrânicos em Palermo, em 7 de Julho de 2003, o passo mais importante a dar para conseguir essa acumulação de origem é a conclusão dos acordos de comércio livre (ACL) entre os países em questão [28]. A Comissão considera que cabe aos países interessados envidar esforços acrescidos neste contexto. Para que o sistema de acumulação diagonal de origem funcione, todos os parceiros devem dispor de normas de origem idênticas, bem como de um sistema acordado de cooperação administrativa, definidos pormenorizadamente no protocolo de origem do ACL. Uma vez que os têxteis e o vestuário desempenham um papel vital nas economias dos países do Sul e Leste do Mediterrâneo, é especialmente urgente criar a zona até 2005, devendo ser consideradas formas de acelerar a efectiva introdução da acumulação de origem nessa área. No caso de eventuais pedidos por parte da região ou da indústria, a Comissão estudará de perto vias alternativas à exigência da celebração de acordos de comércio livre entre esses países. Todavia, a celebração desses acordos continua a ser para a Comunidade a prioridade e o objectivo final da criação da zona euro-mediterrânica de comércio livre. Nos casos em que forem propostos, os meios alternativos terão de produzir resultados equivalentes a acordos de comércio livre no que respeita ao reforço da integração económica Euro-Med prevista com o sistema de acumulação Pan-Euro-Med, bem como à determinação, prova e controlo da origem dos produtos que beneficiem de acumulação. Terão de proporcionar um quadro plenamente compatível com a OMC e estabelecer regras de aplicação e métodos de cooperação administrativa para este efeito.

[28] A título de exemplo, Marrocos poderá importar um tecido do Egipto, transformá-lo em peça de vestuário e exportá-lo para a UE isento de direitos. Contudo, para poderem beneficiar da acumulação diagonal, Marrocos e o Egipto terão de celebrar um ACL, na ausência do qual a peça de vestuário será sujeita a direitos aduaneiros na UE.

De um modo mais geral, na criação dessa zona há que envidar esforços particulares na aplicação das normas fundamentais em matéria de trabalho e ambiente, no envolvimento dos parceiros sociais e na promoção do diálogo social sectorial.

4.1.1.3. Vulnerabilidade de certos países produtores de têxteis e vestuário

A partir de 2005, alguns países em desenvolvimento, em especial uns quantos países menos desenvolvidos, pequenos fornecedores e países euro-mediterrânicos serão sujeitos a concorrência mais feroz por parte de países que eram até então restringidos por quotas. A partir dessa data, o seu único tratamento preferencial residirá na diferenciação dos direitos aduaneiros aplicados pela a UE. Estes, dependendo dos resultados da ADD, poderão ser ainda mais reduzidos para níveis harmonizados ainda não definidos. Ao mesmo tempo, estes países são confrontados com uma situação em que, devido em parte às actuais regras de origem, uma proporção substancial das suas exportações de vestuário para a UE não é elegível para qualquer redução pautal - ao passo que os seus concorrentes nos países em desenvolvimento podem beneficiar dessas reduções porque os seus produtos satisfazem aos critérios de concessão desse tratamento graças a uma maior integração do respectivo sector têxtil e do vestuário. Este problema poderá ser solucionado, ainda que só parcialmente, de três formas:

a) Direitos aduaneiros. A UE está interessada em promover níveis de direitos aduaneiros tão reduzidos quanto possível, isto é os mais baixos que todos os membros da OMC estão dispostos a acordar e a aplicar. Se estas "séries comuns" de níveis de direitos acordados na ADD fossem inferiores aos actuais direitos aplicados da UE, os países menos desenvolvidos e os países euro-mediterrânicos veriam as suas margens preferenciais ainda mais reduzidas, situação que seria tanto mais grave quanto mais baixo fosse o nível fixado para os direitos acordados. Para lidar com este problema potencial, poderia chegar-se a uma convergência para uma "série comum" de níveis de direitos após um período transitório que daria àqueles países alguns anos para procederem a ajustamentos.

b) Concentração das preferências unilaterais da UE. Actualmente, as preferências unilaterais da UE - o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) - são geralmente concedidas nos têxteis e no vestuário a todos os países em desenvolvimento sob a forma de redução de 20% nas pautas, e aos países menos desenvolvidos sob a forma de isenção de direitos. Nos casos em que são observados determinados critérios objectivos, demonstrando que um país é já muito competitivo num sector, esse país pode ser "reclassificado" e perder a preferência nesse mesmo sector. Tendo em vista o impacto da abolição das quotas, em especial nos países menos desenvolvidos e nos pequenos fornecedores de têxteis e vestuário, ao estabelecer um novo sistema de preferências generalizadas aplicável após 2006, há que ter em conta a importância de restringir as preferências aos países mais vulneráveis, no pleno respeito pelo princípio da não discriminação.

c) Melhoria da utilização das preferências - acumulação de origem. Actualmente, vários países preferenciais não utilizam plenamente as preferências concedidas pela UE, em especial as preferências do SPG e as garantidas aos países ACP. Uma das razões reside no facto de as regras preferenciais de origem da UE exigirem uma transformação suficiente no país beneficiário, de forma a que o produto seja considerado como de origem preferencial [29]: o objectivo desta regra consiste em evitar que esses países se transformem em meras plataformas destinadas ao tratamento mínimo de mercadorias provenientes de países não beneficiários, frustrando assim o propósito do sistema de preferências - beneficiar os países elegíveis e não outros. Uma vez que muitos destes países - designadamente os menos desenvolvidos e os pequenos exportadores de artigos de vestuário - não têm uma indústria têxtil competitiva a nível interno, são obrigados a importar de outros países tecidos que são então convertidos em artigos de vestuário; no entanto, regra geral, daqui resulta que o produto final já não é considerado como tendo uma origem preferencial e entra na UE sujeito à totalidade de direitos. A questão que se coloca é a de saber como ajustar as regras de origem (incluindo a acumulação de origem) de forma a que possam reforçar a posição competitiva dos países mais vulneráveis, contribuindo genuinamente para o seu desenvolvimento através de uma melhor utilização das preferências concedidas pela UE, sem abrir o mercado comunitário a importações cujo principal valor acrescentado tem origem em países não preferenciais ou sem impedir o possível desenvolvimento de uma indústria têxtil doméstica que não resistiria à concorrência dos grandes países exportadores de têxteis.

[29] Por exemplo, para que uma peça de vestuário produzida nesses países seja considerada originária desses países é normalmente exigido que aí ocorra uma "dupla transformação", o que implica que utilizem tecidos competitivos produzidos internamente (de que por vezes muitos não dispõem) ou importados de países com os quais é permitida a acumulação de origem.

Uma alteração substancial às regras de origem - tal como a eliminação da actual regra de dupla transformação - teria como efeito o facto de os principais beneficiários da mudança poderem ser os que são actualmente países não preferenciais, ao mesmo tempo que pouca mais-valia seria gerada no país de produção. Esta situação frustraria o objectivo definido no ponto (b) supra de concentrar as preferências nos países que delas mais necessitam. Ao considerar medidas que visem proporcionar aos países preferenciais uma escolha mais ampla para o aprovisionamento em produtos intermédios, uma opção seria a de facilitar a acumulação de origem no interior de grupos de países preferenciais dotados de coesão suficiente em termos geográficos e económicos. Outra possibilidade seria a de permitir a acumulação entre regiões preferenciais vizinhas, desde que haja complementaridade suficiente na respectiva produção têxtil e de vestuário. Porém, para ser aceitável, uma opção deste tipo não deveria enfraquecer a integração económica nas regiões em questão e deveria incluir um quadro plenamente compatível com a OMC e regras de aplicação e métodos de cooperação administrativa para a determinação, a prova e o controlo da origem dos produtos que beneficiem de acumulação.

Ao considerar estas medidas, para além do impacto possível na indústria têxtil e do vestuário da UE, será necessário atender aos seus efeitos no desenvolvimento de toda a cadeia de produção deste sector nestes países.

4.1.1.4. Abordagem de questões de sustentabilidade

O aumento da concorrência e da liberalização das trocas comerciais deverá contribuir para o objectivo global do desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões (económica, social e ambiental). Um dos desafios daí decorrentes consiste em determinar como evitar uma corrida à obtenção ou salvaguarda de quotas de mercado resultante numa deterioração das condições de trabalho - já de si frágeis - de algumas das populações mais pobres nos países mais pobres: este desrespeito pelos direitos laborais fundamentais ou um enfraquecimentos das normas ambientais não poderá ser considerado parte das vantagens comparativas de qualquer país. Por outro lado, a conciliação da liberalização do comércio com os princípios do desenvolvimento sustentável proporciona também oportunidades de aumento das vendas e/ou margens mais atraentes para os produtos manufacturados na ou fora da UE em condições sustentáveis, uma vez que poderiam ser adoptadas medidas para reforçar a sua visibilidade e carácter aliciante junto dos consumidores e, relativamente aos produtos importados, para lhes garantir condições preferenciais de acesso ao mercado.

A promoção do desenvolvimento sustentável deverá ser feita, tanto quanto possível, por instituições internacionais especializadas quando estas existam (tais como a OIT e o PNUA), através do reforço da cooperação entre a UE e estas instituições e recorrendo a meios de incentivo e observância das normas internacionais. O actual sistema de preferências generalizadas (SPG) da UE contém já disposições especiais de incentivo à salvaguarda dos direitos laborais, concedendo vantagens adicionais aos países cumpridores; estabelece ainda a possibilidade de retirar benefícios do SPG a países que, entre outras práticas, violem sistematicamente as regras em matéria de liberdade de associação, direito à negociação colectiva e utilização de mão-de-obra infantil.

Contudo, muito há ainda a fazer uma vez que, em alguns casos, a organização das relações de emprego e trabalho não está ainda em conformidade com as normas laborais fundamentais da OIT e com os objectivos fixados por esta organização no domínio da promoção da dignidade no trabalho. Por conseguinte, a aplicação destes objectivos e normas e internacionais exigirá esforços genuínos a empreender pelos países em questão, que poderão contar com o apoio da UE.

A comunidade empresarial deverá igualmente contribuir para o desenvolvimento sustentável através de iniciativas de RSE, como a promoção dos princípios e orientações da OIT e da OCDE junto de empresas multinacionais que abranjam também toda a cadeia de aprovisionamento.

Poderá ser também considerada a instauração de regimes de rotulagem, de modo a que os consumidores que assim o desejem possam optar por produtos fabricados de forma sustentável. Para que os consumidores façam uso destes rótulos, estes têm que ser relevantes, credíveis e fiáveis. Devem ser também orientados para o mercado, não discriminatórios, proporcionados e transparentes; poderiam ser usados como primeiro passo para conceder a esses produtos, em conformidade com as regras da OIT, melhores condições de acesso aos mercados no âmbito do SPG. Devem ter por base normas internacionalmente acordadas sempre que estas existam [30]. Deverão incluir mecanismos de certificação apropriados, conjugados com um controlo suficiente e com boa relação custo-eficácia. Às organizações e entidades de certificação existentes deverão ser confiadas estas tarefas, após verificação da sua capacidade sob o controlo de autoridades públicas desde que haja um reconhecimento público da sua certificação.

[30] Por exemplo, os direitos laborais fundamentais foram definidos na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, em Junho de 1998, como:

A rotulagem poderá ajudar a criar nichos de mercado, não apenas para a UE mas também para produtores de países terceiros, incluindo fabricantes de países em desenvolvimento que possam perder a respectiva fatia do mercado na sequência da eliminação das quotas à importação em 2005. Há que atender à provisão de assistência técnica para facilitar o cumprimento dos programas de rotulagem anteriormente descritos. Já existem alguns programas neste domínio relacionados com os métodos de produção dos têxteis e do vestuário e qualquer iniciativa a nível da UE deverá manifestamente tê-los em conta.

Acresce que a Comissão está envolvida numa cooperação com o Centro para a Inovação e o Comércio Sustentável, organismo criado enquanto iniciativa de tipo II na Cimeira de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável. Este Centro poderá ser útil na promoção da produção sustentável, designadamente nos países em desenvolvimento, fomentando a transferência de tecnologias e prestando assistência técnica através da criação de redes, parcerias ou "regimes de geminação" entre as empresas europeias e as dos países em desenvolvimento. Poderá ainda desempenhar um papel no incentivo ao comércio de produtos ecológicos oriundos de países em desenvolvimento. O sector têxtil foi identificado como uma área em que a globalização do comércio justifica este tipo de acção a nível internacional para conciliar o desenvolvimento industrial e a protecção ambiental.

4.1.1.5. Salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual

Uma vez que a inovação, as marcas, a moda e o design são alguns dos pontos fortes da indústria europeia de têxteis e vestuário, será importante intensificar esforços para melhorar a protecção dos direitos de propriedade intelectual e a sua aplicação em países terceiros, incluindo a fiscalização do cumprimento dos acordos TRIP da OMC (relativo aos aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio), de modo a conferir eficácia ao combate ao comércio de produtos de contrafacção.

Os serviços da Comissão tomaram recentemente a iniciativa de preparar um inquérito sobre as questões suscitadas na área da aplicação dos direitos de propriedade intelectual, com o objectivo de avaliar, de forma circunstanciada, a situação actual em países terceiros e, em consequência, identificar as áreas e os países mais problemáticos neste domínio. O inquérito proporcionou um instrumento de diagnóstico para uma acção mais eficaz, através do desenvolvimento de uma estratégia clara para dar resposta aos problemas crescentes resultantes de violações de direitos de propriedade intelectual e de uma aplicação incorrecta desses direitos em países terceiros. Como iniciativa pioneira no contexto do sector têxtil e do vestuário, e antecipando a intenção da Comissão de impulsionar as respectivas actividades para uma aplicação mais exaustiva que abranja também outros sectores fundamentais, propõe-se trabalhar com carácter prioritário nas seguintes acções:

* Utilização dos mecanismos em matéria de direitos de propriedade intelectual integrados em acordos multilaterais (designadamente os Acordos TRIP) e bilaterais: lançar uma iniciativa no âmbito do Conselho TRIP; remeter a questão para os conselhos bilaterais de associação/cooperação, sublinhando as crescentes proporções do problema; reforçar as cláusulas de aplicação em acordos bilaterais.

* Utilização activa de mecanismos de incentivo e de sanção: remeter para os mecanismos existentes, tais como o regulamento relativo aos entraves ao comércio e o mecanismo de resolução de litígios da OMC, e se necessário, desenvolver novos instrumentos.

* Sensibilização: reforçar a sensibilização dos titulares de direitos na Comunidade que desenvolvem actividades comerciais em países "problemáticos" para os riscos em que incorrem. Foi salientado o facto de a protecção só ser assegurada após tomadas as devidas medidas de registo dos direitos em questão (essencialmente marcas, desenhos e modelos); muitos dos direitos de propriedade intelectual só podem ser exercidos após terem sido devidamente protegidos (i.e. registados) no país onde ocorre a infracção. É também importante sensibilizar o público em geral para o impacto negativo e os perigos da contrafacção (perda de investimento estrangeiro e transferência de tecnologias, ligações ao crime organizado, etc.)

* Diálogo político: sublinhar, ao mais elevado nível político, junto dos nossos parceiros comerciais o carácter essencial de uma protecção eficaz da propriedade intelectual, pelo menos ao nível definido no Acordo TRIP.

* Cooperação técnica: assegurar a aplicação enquanto componente fundamental dos novos e já existentes programas de cooperação técnica no domínio dos direitos de propriedade intelectual que abranjam os países mais problemáticos e, na medida do possível, coordenar actividades com outros grandes prestadores de assistência técnica.

* Criação de parcerias público-privado: as empresas e as associações que estão activamente envolvidas no combate à contrafacção constituem uma fonte inestimável de informação, sendo também parceiros privilegiados para eventuais actividades na área da sensibilização. Deverão ser considerados mecanismos adequados de parceria ou, pelo menos, de intercâmbio de informações (criação de pontos de contacto, reuniões periódicas, etc.).

4.1.1.6. Concorrência internacional acrescida e vias de recurso disponíveis

A eliminação das quotas e a concorrência acrescida daí resultante conduzirão provavelmente a alterações na posição relativa de fornecedores da UE e estrangeiros, sendo que um dos efeitos naturais poderá ser uma ulterior redução dos preços. Sempre que a concorrência acrescida está em conformidade com as normas da OMC em matéria de práticas comerciais leais, não é normalmente necessária qualquer intervenção pública. No entanto, se as pressões decorrentes da necessidade de adaptação à abolição das quotas induzirem práticas comerciais desleais no sector, como é o caso do dumping ou da concessão de subvenções ou ainda aumentos excepcionalmente elevados das importações, a indústria terá então - como já aconteceu no passado - de ter acesso a uma vasta gama de instrumentos da UE para a defesa comercial, consistentes com as normas da OMC e que a Comissão tenciona aplicar caso as condições relevantes sejam cumpridas. Em determinados casos, designadamente o da China, os termos da adesão à OMC incluem a aplicação de outros instrumentos específicos e de transição para solucionar problemas decorrentes de concorrência acrescida e perturbações do mercado. Ainda que não tendo especificamente solicitado este tipo de disposições no passado, a UE não pode ignorar a sua existência se tais casos ocorrerem.

O caso da China está no centro do debate na UE. O aumento das exportações chinesas em categorias liberalizadas na 3ª fase da integração do Acordo em matéria de têxteis e vestuário, juntamente com o impressionante potencial de produção e exportação da China, está a suscitar preocupações no sector tanto na UE como em outros países que fornecem têxteis e vestuário à UE. A acentuada queda dos preços unitários e a expansão da quota de mercado, que em algumas categorias individuais se multiplicaram várias vezes com reduções médias do preço unitário da ordem dos 75% [31], merecem uma análise atenta para determinar em que condições estes resultados foram atingidos, fazendo temer uma situação idêntica em 2005 em relação aos restantes produtos.

[31] A título de exemplo, na categoria 161 (outras peças de vestuário), as exportações chinesas em 2002, comparativamente a 2001, cresceram em volume 360%, com uma redução do preço unitário de 75%, e na categoria 21 (anoraques, parcas), as exportações aumentaram em volume 291%, com uma diminuição média dos preços unitários de 48%.

Estas preocupações não podem ser ignoradas, mas qualquer eventual resposta por parte da UE terá de ser contextualizada no quadro mais geral das relações comerciais entre a UE e a China, que a UE deseja se desenvolvam de forma harmoniosa. Deste modo, a prioridade deve ser dada ao diálogo e ao debate para remediar quaisquer problemas potenciais no comércio e garantir que a China continua a abrir os seus mercados em crescimento rápido aos produtos da UE e dos países em desenvolvimento, tornando-se assim uma verdadeira oportunidade para as exportações desses países.

Sendo a China um importante mercado potencial para os têxteis e o vestuário da UE, convém acompanhar de perto o cumprimento das obrigações da OMC por parte deste país. As dificuldades em matéria de observação das normas da OMC podem ser invocadas bilateralmente no contexto das reuniões regulares entre os serviços da Comissão e as autoridades chinesas, e no quadro multilateral proporcionado pelo mecanismo transitório de revisão instaurado pela OMC [32]. Para tal, é fundamental que as informações pertinentes sejam transmitidas rapidamente pela indústria aos serviços da Comissão responsáveis por fiscalizar a aplicação das regras da OMC por parte da China.. Para o efeito, a Comissão acompanhará a situação em permanência, com a participação da indústria e de exportadores, incidindo nos obstáculos ao acesso ao mercado e outras práticas comerciais no sector têxtil e do vestuário da China, a sua compatibilidade com as obrigações impostas pela OMC e as possibilidades de novas iniciativas para apoiar os esforços da indústria da UE nesta área.

[32] Mecanismo previsto no quadro da OMC no contexto da adesão da China, por forma a rever anualmente a observância por parte deste país das obrigações da OMC. Este mecanismo é accionado anualmente nos primeiros 8 anos de participação da China na OMC e no 10º ano da adesão.

Nesta base, a Comissão encetará um diálogo político sustentado com as autoridades chinesas, centrado nos extraordinários resultados obtidos pela China em matéria de exportações de têxteis e vestuário em algumas categorias de produtos desde 2002 e no interesse da UE em aumentar as vendas no mercado chinês em expansão.

4.1.2. Acções de investigação e desenvolvimento

O 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento [33], adoptado em finais de 2002, comporta várias possibilidades de financiamento importantes para o sector dos têxteis e do vestuário. Em primeiro lugar, as actividades no âmbito da prioridade temática 3 sobre nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção são relevantes para melhorar a competitividade do sector têxtil e de vestuário europeu. Importantes também são a área prioritária 2 sobre sociedade da informação e tecnologias pertinentes para o sector têxtil e a área 6 relativa ao desenvolvimento sustentável. Estas prioridades deverão permitir ao sector concentrar-se em áreas de investigação para modernizar, por exemplo:

[33] Ver: http://fp6.cordis.lu/fp6/ home.cfm

- a introdução das TIC em toda a cadeia dos têxteis e do vestuário, da produção à distribuição;

- o desenvolvimento de novos materiais (incluindo têxteis técnicos) para dar resposta em especial aos desafios do combate à contrafacção, da criação de produtos mais ecológicos e do desenvolvimento de materiais inteligentes;

- o desenvolvimento de novos processos produtivos, incluindo a personalização de produtos fabricados em massa e avanços tecnológicos para o sector do vestuário;

- e, por último, o desenvolvimento de tecnologias limpas para contribuir para o desenvolvimento sustentável e criar confiança no sector que é um dos principais consumidores de grandes quantidades de água e de preparações químicas.

Há que promover acções para coordenar e criar sinergias entre estas prioridades, bem como iniciativas para sensibilizar os agentes aos níveis nacional e local para a procura de resultados e a sua rápida disseminação. É por este motivo que o 6º Programa-Quadro foi concebido para apoiar os esforços de investigação sob a forma de projectos integrados ou redes de excelência. É importante salientar que, no âmbito da prioridade temática 3, por exemplo, existem outras possibilidades de projectos integrados com tónica especial nas PME, para estimular a transição de sectores menos intensivos em I&DT para actividades de maior valor acrescentado. Ao mesmo tempo, a investigação a longo prazo será facilitada por projectos de investigação especificamente orientados.

No âmbito das acções mais horizontais abrangidas pelo 6º Programa-Quadro, as actividades destinadas a ajudar as PME em áreas novas ou tradicionais a impulsionar as respectivas capacidades tecnológicas e desenvolver as suas aptidões para operar à escala europeia ou mesmo internacional, poderão assistir a indústria têxtil e do vestuário na criação de redes com outros parceiros industriais. Por conseguinte, as actividades no contexto de programas de investigação cooperativos e colectivos dedicados às PME deverão continuar a proporcionar múltiplas oportunidades para o sector têxtil e do vestuário. O programa especial dedicado aos recursos humanos e à mobilidade deverá ajudar a colmatar as necessidades de formação do sector, em conjunção com outros programas comunitários.

No âmbito do 6º Programa-Quadro, há também a possibilidade de criar uma ERA-NET, ou seja uma instrumento para dinamizar a cooperação e a coordenação de actividades de investigação realizadas a nível nacional ou regional nos Estados-Membros e países associados; funciona através da ligação em rede dessas actividades de investigação de carácter nacional ou regional e da abertura recíproca à participação em programas nacionais e de investigação que serão parte das actividades de rede. Uma iniciativa deste tipo poderia ajudar o sector têxtil e do vestuário a concentrar os seus esforços de investigação em necessidades tecnológicas bem identificadas [34].

[34] Para mais informações, consultar o documento 'Provisions for implementing the ERA-NET scheme' que pode ser descarregado no seguinte sítio web: http://europa.eu.int/comm/research/fp6/ coordination/era-net_en.html

Poderá ser também considerada a criação de uma plataforma tecnológica para o sector a fim de promover mercados para a cooperação entre os vários intervenientes, definir uma estratégia de I&D a longo prazo para os têxteis e o vestuário e garantir sinergias entre as autoridades públicas, os utilizadores, os responsáveis legislativos, a indústria, os consumidores e os centros de excelência.

4.1.3. Política de inovação

No quadro dos programas existentes, poderá ser analisada a possibilidade de introduzir uma referência específica à inovação não tecnológica, por exemplo no domínio da criatividade e da moda. Poderão ser promovidas iniciativas de sensibilização para actividades inovadoras no sector. A Comissão poderá estudar a viabilidade de expandir as modalidades análogas às disponíveis na área das TSI para permitir às PME o desenvolvimento de protótipos comercializáveis e a criação de oportunidades comerciais para uma gama mais ampla de produtos e processos.

4.1.4. Política de educação e formação

São necessárias acções para apoiar as empresas nos sectores industriais que, tal como os têxteis e o vestuário, carecem de novas competências e programas de formação. A Comissão está a explorar formas de melhorar a sensibilização dos parceiros para as oportunidades oferecidas por projectos sectoriais específicos já disponíveis no âmbito do programa Leonardo da Vinci II. A Comissão visa igualmente melhorar o acesso das PME às possibilidades de financiamento existentes e irá considerar a viabilidade de simplificar ainda mais os procedimentos de candidatura. Será promovida a divulgação de informações às PME e analisada a possibilidade da elaboração de um folheto informativo para o sector. Será necessário proceder a uma avaliação da participação do sector têxtil e do vestuário no programa Leonardo da Vinci II, de modo a atender a eventuais dificuldades aquando do processo de revisão da abordagem Leonardo da Vinci para o período pós-2006. A Comissão incentivará igualmente os parceiros a definir, à escala europeia, uma abordagem da formação no sector dos têxteis e do vestuário destinada a identificar boas práticas nesta área e coordenar acções futuras, de forma a evitar duplicações.

4.1.5. Política regional e de coesão

Há que antecipar a mudança industrial em toda a Europa alargada, criar novas oportunidades de emprego nas regiões dependentes dos sectores em questão e estabelecer programas de reconversão e reafectação para os trabalhadores que não consigam encontrar trabalho na indústria têxtil e do vestuário. Estes objectivos, já considerados em programas regionais dos Fundos Estruturais, poderão ser atingidos através de iniciativas e programas plurisectoriais integrados destinados às regiões particularmente dependentes de certos sectores que atravessam um processo de transformação industrial. Será importante considerar estes aspectos no quadro dos debates sobre o futuro dos Fundos Estruturais após o alargamento e a partir de 2007, altura em que serão revistos à luz das novas perspectivas financeiras 2007-2013.

Deverão ser incentivadas acções específicas a nível regional onde se poderá incluir o reforços dos aglomerados e das redes regionais de empresas existentes, encorajando a criação de redes virtuais (em linha) e de plataformas de comunicação. Poderá apoiar-se o uso de tecnologias da informação e da comunicação (TIC), em particular por parte de PME. Será dada especial atenção às oportunidades já oferecidas pelo Objectivo 3 dos Fundos Estruturais e pelo Fundo Social Europeu para modernizar e adaptar os programas nacionais de educação, emprego e formação, visando (re)formar os trabalhadores afectados pelas mutações industriais, em coordenação com os parceiros sociais.

Por outro lado, a Comissão está a analisar, no contexto das novas perspectivas financeiras (2007), formas possíveis de os Fundos Estruturais darem respostas direccionadas a choques significativos na situação socioeconómica de uma determinada região. O objectivo seria o de facilitar a readaptação de trabalhadores ao mercado de trabalho e fornecer a empresas assistência técnica no processo de reestruturação decorrente de um choque sectorial grave causado pela aplicação de um acordo internacional. Uma das questões a abordar é a possibilidade de considerar acções adequadas para facilitar a transição para a nova situação económica resultante de 2005, na medida em que se enquadrem no actual contexto dos Fundos Estruturais e correspondam a pedidos de intervenção financeira por parte dos Estados-Membros.

4.1.6. Cooperação industrial

A Comissão lançou recentemente um diálogo sobre política industrial com a China, no âmbito do qual foi criado um grupo de trabalho para os têxteis. O principal objectivo consiste em reforçar a sensibilização e o entendimento da legislação relacionada com a segurança dos produtos têxteis. Será considerada a extensão deste diálogo a questões prioritárias em matéria da competitividade industrial do sector dos têxteis e do vestuário.

Os serviços da Comissão estudarão igualmente a viabilidade de promover iniciativas de cooperação industrial entre empresas da UE e de outros grandes países produtores de têxteis e de vestuário, a fim de contribuir para o desenvolvimento de relações harmoniosas e sustentáveis no sector têxtil. Estas iniciativas deverão ter em conta a competitividade industrial e aspectos sociais de relevância particular para o sector têxtil e do vestuário.

4.1.7. Outras medidas - questões dos consumidores

Uma importante parte da produção da UE corresponde aos segmentos "moda" e "qualidade superior" dos têxteis e do vestuário, áreas onde a indústria comunitária é líder mundial e tem, por conseguinte, vantagens comparativas. Em virtude da sua longa tradição, diversidade de produtos e constante inovação, os têxteis e os artigos de vestuário europeus são muitas vezes associados pelo público a excelência e design de qualidade superior.

Um rótulo "Made in Europe" poderá contribuir para aumentar a confiança dos consumidores, convencendo-os de que quando compram um artigo com este rótulo estão a pagar um preço correspondente aos mais elevados padrões de produção e estilo esperados do fabrico europeu.

Tal como é o caso em alguns dos principais parceiros da UE, como os EUA, o Japão ou a China, a UE poderá considerar a introdução de um rótulo de origem para os têxteis e produtos de vestuário comercializados na UE, enquanto parte da sua estratégia de fornecer aos consumidores mais e melhores informações. Tal teria de ser feito em sintonia com a OMC e de forma não discriminatória, em conformidade com os princípios do mercado interno e segundo procedimentos simples e eficazes do ponto de vista financeiro. A Comissão pretende analisar estas questões mais aprofundadamente.

4.2. Acções a nível nacional

Seria conveniente analisar quais as vantagens para o sector têxtil e do vestuário resultantes de uma melhor coordenação das actividades a nível dos Estados-Membros e da UE. Este é particularmente o caso nas áreas da inovação, investigação e educação/formação, onde o sector carece de uma visão de conjunto das acções já em curso aos níveis regional, nacional e comunitário e das oportunidades disponíveis para o sector.

Uma informação mais sistemática dos serviços da Comissão das iniciativas específicas para o sector têxtil e do vestuário facilitaria a divulgação de melhores práticas e ajudaria os parceiros e as administrações públicas a explorar a possibilidade de estabelecer ou desenvolver redes em áreas de interesse para a indústria e a evitar a duplicação de esforços.

Poderiam ser desenvolvidos novos cursos de formação, adequados às necessidades evolutivas do sector têxtil e do vestuário, promovendo a aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores. Estes cursos visariam colmatar, simultaneamente, as disparidades entre níveis potencialmente elevados de despedimentos e as insuficiências de pessoal qualificado. Poderiam ser criados centros de excelência para o sector têxtil e do vestuário em áreas onde o sector conta com forte implantação, visando combinar formação de elevada qualidade com oportunidades de emprego. Seria importante garantir que estas iniciativas decorrem no quadro da cooperação com outros Estados-Membros e no âmbito de programas a nível da UE, para coordenar acções e evitar duplicações de esforços.

No domínio da investigação, os organismos a nível nacional ou regional poderiam tirar partido do programa ERA-NET [35] no âmbito do 6º Programa-Quadro para criar redes de cooperação e coordenação de actividades de investigação no sector têxtil e do vestuário.

[35] Para informações mais detalhadas, ver: http://www.cordis.lu/coordination/ home.html

Nos subsectores de dimensão mais reduzida, a criação de um centro europeu de excelência por subsector poderia gerar importantes sinergias e uma massa crítica.

No tocante à salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual, as disposições da UE estão a ser progressivamente aplicadas. Na legislação dos Estados-Membros, existem actualmente importantes diferenças no domínio do exercício dos direitos de propriedade intelectual que têm jogado a favor dos autores de contrafacções e pirataria. De modo a garantir a consecução dos objectivos pretendidos a nível da UE, afigura-se crucial uma célere adopção da proposta de directiva relativa às medidas e aos procedimentos destinados a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual [36] e uma rápida e eficaz aplicação das disposições legais. A directiva proposta tem por base melhores práticas instituídas nos Estados-Membros e enviará um sinal político de que, com este instrumento, se espera incentivar os tribunais nacionais a aplicarem com maior determinação sanções e vias de recurso.

[36] Ver nota de rodapé 23.

São poucos os Estados-Membros que desenvolveram esquemas de garantia mútua para as PME, sistemas de micro-empréstimos e medidas de financiamento à criação de novas empresas. Nos últimos anos, os problemas financeiros agravaram-se para as pequenas e médias empresas, em parte em resultado da deterioração da situação económica, mas também em virtude de reorganizações no sector bancário. Pese embora os progressos obtidos para melhorar a disponibilidade de financiamento e crédito para as PME, parece ser necessário intensificar esforços nesta área, na medida em que as PME se queixam de dificuldades para apresentarem as garantias exigidas e alguns bancos deixaram de lhes consentir empréstimos a margens reduzidas.

A nível dos Estados-Membros, poderá ser dada mais atenção a regiões particularmente dependentes do sector têxtil e do vestuário. Aqui se poderiam incluir iniciativas regionais específicas destinadas a restringir as repercussões socioeconómicas da transformação industrial.

Os regimes de promoção das exportações dos Estados-Membros poderiam igualmente atender mais especificamente às necessidades das PME têxteis, em particular em pequenos subsectores como os bordados ou os tecidos para estofos, visando importantes mercados de países terceiros como a China e a Índia. Uma acção conjunta entre vários Estados-Membros poderia ser considerada nesta matéria.

4.3. Acções a nível dos intervenientes interessados

A modernização das empresas de têxteis e vestuário da UE foi conseguida através da incidência em produtos e serviços de elevado valor acrescentado. Estes esforços devem ser prosseguidos e intensificados. É necessária uma tónica acrescida na formação de aglomerados (clustering), na inovação, na tecnologia, na flexibilidade e numa variedade de produtos. O conteúdo tecnológico da produção, em especial no sector da confecção, deverá continuar a ser desenvolvido e melhorado. Deverão ser intensificados os esforços no sentido de participar em programas nacionais e europeus de investigação e inovação.

Ao mesmo tempo, é duvidoso que a actual estrutura fragmentada possa contribuir para um desenvolvimento sustentável do sector. Em especial as PME deverão ser incentivadas a criar redes ou a aderir às já existentes, a investir em actividades de cooperação e em empresas conjuntas ou mesmo a participar em fusões, a fim de atingir a massa crítica.

Há que prosseguir o desenvolvimento de melhores práticas no domínio da responsabilidade social das empresas a nível da UE e do mundo. Os rótulos sociais são uma das ferramentas no âmbito da RSE que as empresas têxteis e de vestuário poderão considerar mais atentamente [37], talvez no quadro do diálogo social sectorial. Deverá ser fomentada a participação de mais PME no sector, em estreita cooperação com grandes empresas ao longo das cadeias de aprovisionamento. Há que lançar actividades promocionais para aumentar a sensibilização dos consumidores para os aspectos qualitativos das suas decisões de compra e, assim, gerar uma procura mais forte de produtos social e ambientalmente responsáveis.

[37] Ver síntese da acta da Mesa redonda sobre questões de rotulagem no sector têxtil e do vestuário. 30-31 de Maio de 2002, disponível em inglês em:

A fim de melhorar a salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual no sector têxtil e do vestuário, poderão ser empreendidas iniciativas para sensibilizar para a importância desses direitos neste sector. Acresce que a criação, à escala europeia, de uma base de dados em linha reunindo informações relacionadas com os direitos de propriedade intelectual poderia constituir uma ferramenta especialmente útil para as PME dos têxteis e do vestuário.

As empresas têm de explorar todos os regimes de financiamento disponíveis a nível dos Estados-Membros e da UE, designadamente os proporcionados pelo Banco Europeu de Investimento. As mudanças operadas na esfera financeira exigem igualmente maior flexibilidade por parte das PME. As PME têm de ser mais abertas e transparentes quando prestam informações a instituições bancárias e financeiras. No caso de algumas formas de financiamento, os fornecedores de capital poderão querer participar no processo decisório da empresa. Estas profundas mudanças no comportamento empresarial têm de ser integradas nas estratégias das empresas.

O desenvolvimento de parcerias, aglomerados e redes entre os diferentes intervenientes no sector poderá também jogar em favor da competitividade da indústria têxtil e do vestuário. Em especial, os retalhistas e os distribuidores desempenham já há algum tempo um papel acrescido nas relações estabelecidas ao longo da cadeia dos têxteis e do vestuário e com os consumidores. Seria conveniente considerar a criação de parcerias nesta área.

5. CONCLUSÕES OPERACIONAIS

A indústria têxtil e do vestuário na UE foi já chamada a dar resposta a uma longa série de desafios resultantes em reestruturação e modernização. Nas respostas a esses desafios, o sector desenvolveu as respectivas vantagens competitivas, melhorando a criação e a qualidade, a investigação e a inovação e as competências da mão-de-obra, o conteúdo tecnológico e o valor acrescentado dos produtos e ainda desenvolvendo um comportamento dinâmico de formação de aglomerados.

No contexto da aplicação sectorial das orientações horizontais de política industrial, o desafio para um sector caracterizado por PME reside na forma como tem em conta as suas características e como melhora a sua participação nos instrumentos disponíveis aos níveis europeu, nacional e regional.

A política comercial da UE deverá desempenhar um importante papel, proporcionando à indústria têxtil e do vestuário comunitária um quadro adequado de regras no qual o seu desenvolvimento seja possível. Num sector altamente globalizado como os têxteis e o vestuário, são essenciais condições equitativas no comércio internacional. Uma resposta eficaz às profundas mudanças que ocorreram no sector europeu dos têxteis e do vestuário e à crescente abertura do mercado da UE só será possível assegurando um acesso equivalente a mercados mundiais para as exportações comunitárias destes produtos e tomando as medidas adequadas para garantir condições justas de concorrência internacional no sector segundo critérios de desenvolvimento sustentável. A tomada de acção para garantir o estabelecimento atempado da zona euro-mediterrânica deverá melhorar a posição concorrencial da indústria têxtil e do vestuário da UE.

Os têxteis e o vestuário continuam a ser uma sólida indústria transformadora europeia. Não obstante, os processos de restruturação e modernização tiveram e continuam a ter um forte impacto no emprego em diferentes regiões da UE. É importante antecipar a mudança industrial que acompanha estes processos. Atrair investimento para uma gama mais vasta de actividades económicas e formar e reconverter a mão-de-obra parecem ser áreas a explorar no quadro de iniciativas integradas de desenvolvimento regional.

A Comissão continuará a preservar a livre concorrência nos e entre os sectores económicos, assim como o funcionamento das normas de mercado interno no sector têxtil e do vestuário, uma vez ser este um importante contributo para melhorar a competitividade dos têxteis e de outras actividades económicas na União Europeia alargada.

O diálogo social é essencial para o êxito das reformas económicas e sociais. A estratégia de Lisboa enaltece o seu papel na resposta aos desafios cruciais que se colocam à Europa, designadamente o reforço das competências e qualificações, a modernização da organização do trabalho, a promoção da igualdade de oportunidades e da diversidade e o desenvolvimento de políticas de envelhecimento em actividade. As negociações entre os parceiros sociais constituem a forma adequada de avançar com as questões relacionadas com a modernização e a gestão da mudança.

O debate sobre o futuro da indústria têxtil e do vestuário na União Europeia alargada não deve limitar-se à Comissão, devendo todas as instituições da UE, mas também os Estados-Membros, os países da adesão e os países candidatos assumirem os desafios que se colocam. Melhorar a política da UE no sentido de incentivar e apoiar a competitividade de sectores industriais como os têxteis e o vestuário é uma preocupação de todos. Neste contexto, a Comissão convida todas as partes interessadas a apresentarem comentários às questões suscitadas na presente comunicação [38].

[38] Os comentários deverão ser enviados à Comissão, de preferência por correio electrónico para "entr-textile-COM2003@cec.eu.int", seguindo o procedimento definido na página Internet :

O recém-criado Conselho "Competitividade" desempenhará um papel determinante para dar um impulso ao processo iniciado com a presente comunicação. Ajudará a garantir a coerência entre políticas comunitárias e nacionais e melhorar a respectiva articulação. Este Conselho está bem colocado para rever a situação da competitividade de sectores industriais individuais.

A Comissão tenciona criar um grupo sectorial de alto nível para o período 2004-2006, visando estimular o debate sobre possíveis iniciativas para facilitar as adaptações do sector têxtil e do vestuário aos grandes desafios que se perfilam e permitir-lhe um desenvolvimento sustentável. Este grupo de alto nível reunir-se-á duas vezes por ano para passar em revista a situação económica do sector dos têxteis e do vestuário e formular recomendações aos responsáveis políticos comunitários e nacionais sobre questões fundamentais de competitividade e comércio que afectem o sector.

Ao mesmo tempo, a Comissão continuará a acompanhar a situação do sector têxtil e do vestuário nos próximos meses para poder retirar outras ilações. Neste contexto, será disponibilizada em inícios de 2004 uma análise mais circunstanciada do impacto do desmantelamento das quotas em 1 de Janeiro de 2005. A Comissão dará conta da execução das acções sugeridas anteriormente até à Primavera de 2005 e até finais de 2006, não sendo de excluir a proposta de outras iniciativas.

Anexo Exemplos de acções concretas a nível da UE no sector dos têxteis e do vestuário

1. ALARGAMENTO

A fim de preparar as empresas dos países da adesão e dos países candidatos para a nova envolvente regulamentar após o alargamento, a Comissão apoiou um fórum socioeconómico organizado pelos parceiros sociais sectoriais. A vertente do fórum relativa às empresas, associações comerciais e representações sindicais do sector dos têxteis e do vestuário decorreu na Polónia em 2002. Está prevista para o início de 2004 a realização de um outro fórum na Bulgária.

No âmbito do programa PHARE, a Comissão financia actualmente o projecto PERFECT-LINK [39] no domínio dos sectores têxteis, vestuário e curtumes nos países da adesão e nos países candidatos da Europa Central e Oriental. O objectivo consiste em melhorar as capacidades e as competências das organizações representativas das empresas em termos de recolha e divulgação aos seus membros de informações pertinentes sobre o acervo europeu. Este processo irá contribuir para uma melhor preparação das empresas locais, permitindo-lhes operar e competir com êxito após a adesão.

[39] Para mais informações sobre o projecto, consultar: http://www.perfectlink.org/ perfect.htm

A Comissão financia actualmente um projecto de sensibilização ambiental no sector empresarial, visando apoiar as PME dos países da adesão e dos países candidatos nos seus esforços de entendimento da legislação comunitária no domínio do ambiente. Os resultados - sob a forma de pacote de formação - servirão de guia para a legislação ambiental da UE destinado às PME desses países, centrado em directivas com relevância específica para a indústria e o sector privado em geral.

2. INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

A aplicação de tecnologias de outros sectores aos têxteis e ao vestuário a fim de desenvolver produtos de elevado valor acrescentado está patente nos resultados do programa de transferência de tecnologias da Agência Espacial Europeia. Esta transferência permitiu, por exemplo, o desenvolvimento de vestuário capaz de monitorizar o sono dos bebés, a fim de ajudar a prevenir o síndroma de morte súbita do lactente, de fatos de protecção da pele de crianças vítimas de perturbações genéticas raras como a xeroderma pigmentosa, de casacos super-isolantes para utilização em condições árcticas, e de roupa interior com sistemas integrados de refrigeração já utilizados com êxito por uma conhecida equipa de Fórmula 1. Acresce que um projecto recentemente lançado no âmbito do mesmo programa visa aplicar a tecnologia existente de reactores biológicos de membranas para desenvolver sistemas compactos de tratamento de águas residuais com boa relação custo-eficácia destinados a PME de acabamento de têxteis [40].

[40] Para mais informações sobre o projecto, consultar: http://www.t4tech.com/space2tex/

O programa e-TEN (anteriormente designado por TEN-Telecom) [41] financia projectos para disponibilizar serviços electrónicos em toda a UE. A sua tónica recai essencialmente nas fases críticas de validação e lançamento de um serviço que poderia de outra forma não ser criado em virtude de dificuldades nas etapas iniciais de investimento e lançamento. O sector têxtil e do vestuário já beneficiou do financiamento de dois projectos, um visando criar um serviço de informação às empresas para as PME dos têxteis [42] e outro estabelecer um serviço de feira virtual e de corretagem em linha de matérias-primas [43]. Existem ainda oportunidades de financiamento de inovações ambientais no âmbito do programa LIFE [44].

[41] EXISTEM AINDA OPORTUNIDADES DE FINANCIAMENTO DE INOVAÇÕES AMBIENTAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA LIFE. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTAR: HTTP://EUROPA.EU.INT/COMM/ENVIRONMENT/ LIFE/LIFE/ENVIRONMENT.HTM

[42] PROJECTO SOLEIL, PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTAR:

[43] PROJECTO TES4TEX, PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTAR:

[44] PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTAR: HTTP://EUROPA.EU.INT/COMM/ENVIRONMENT/ LIFE/LIFE/ENVIRONMENT.HTM

3. SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

No subsector do vestuário, parecem prometedoras as oportunidades potenciais para a "personalização em massa" de artigos de vestuário. O vestuário personalizado vem de encontro ao desejo dos consumidores de adoptarem um estilo mais pessoal com peças de maior qualidade, mas a preços inferiores aos dos artigos feitos por medida, permitindo ao mesmo tempo aos produtores beneficiarem dos seus conhecimentos e know how tecnológico e criarem valor acrescentado. Tem ainda efeitos positivos para os produtores de têxteis e vestuário na Europa, gerando procura de actividades de tecelagem e confecção em estreita proximidade do consumidor. Algumas empresas desenvolveram já diversas estratégias para a produção e a comercialização de vestuário personalizado. Os recentes projectos de investigação E-Tailor [45], FashionMe [46], eT-Cluster [47] e FashionOnLine [48] - co-financiados pela Comissão ao abrigo da prioridade TSI do 5º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento - centraram-se em avançar com as tecnologias necessárias para tornar estas actividades mais eficazes e rentáveis.

[45] Para mais informações sobre o projecto consultar: http://www.atc.gr/e-tailor/

[46] Para mais informações sobre o projecto, consultar: http://www.fashion-me.com/

[47] Para mais informações sobre o projecto consultar: http://www.atc.gr/eT-Cluster/ index.htm

[48] Para mais informações sobre o projecto, consultar: http://www.atc.gr/Fol/

O projecto recentemente concluído TEX-MAP [49] desenvolveu acções para estabelecer um roteiro de investigação para a indústria dos têxteis e da moda na Europa. O objectivo do projecto consistiu um desenvolver um roteiro estratégico conducente à transformação, até 2010, da cadeia de distribuição têxtil-vestuário numa rede empresarial intersectorial, dinâmica, inovadora, flexivelmente integrada e orientada para o cliente. As prioridades de investigação identificadas permitirão ao sector direccionar e coordenar esforços de investigação futuros neste domínio e assim constituir-se enquanto ferramenta de grande utilidade.

[49] PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PROJECTO CONSULTAR: HTTP://WWW.ATC.GR/TEX-MAP/

4. FORMAÇÃO PROFISSIONAL

No âmbito da segunda fase do programa Leonardo da Vinci, o sector têxtil e do vestuário beneficiou até ao momento do financiamento de três projectos sectoriais específicos [50]. O projecto UP-SKILLS incidiu nas necessidades de formação de gestores de PME do sector dos têxteis e do vestuário, designadamente em competências de gestão como análise de mercado, planificação estratégica e gestão de recursos humanos. Um outro projecto, ADVOTTEX, criou uma interface entre a indústria têxtil e do vestuário e as universidades e institutos de formação relevantes (alguns dos quais já estavam organizados na rede AUTEX [51]) com o objectivo de estabelecer um inventário das necessidades de formação em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e das oportunidades do sector. Espera-se que esta interface permita ao sector assegurar, no futuro, uma melhor correspondência entre necessidades de formação específicas em TIC das empresas e os cursos profissionais disponíveis. Um terceiro projecto visa desenvolver um modelo de template interactivo para a formação inovadora no domínio dos têxteis centrado na requalificação da mão-de-obra existente.

[50] PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTAR: HTTP://LEONARDO.CEC.EU.INT/PDB/

[51] ASSOCIATION OF UNIVERSITIES FOR TEXTILES. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTAR:

5. AMBIENTE

Uma das ferramentas da política integrada de produtos para incrementar a sensibilização dos consumidores para as credenciais ecológicas de um produto é a rotulagem ambiental. A nível da UE, o Eco-rótulo europeu [52] é um sistema voluntário de identificação de produtos que obtiveram excelência ambiental de entre uma ampla variedade de grupos de produtos. Ainda que os têxteis sejam actualmente o grupo de produtos com o número mais elevado de eco-rótulos (46), esta é apenas uma pequena proporção da ampla gama de artigos têxteis no mercado. Vários fabricantes de têxteis e de vestuário consideram actualmente que o eco-rótulo não é suficientemente reconhecido e aceite pelos consumidores para justificar os custos adicionais de registo e conformidade [53]. Por conseguinte, há que envidar esforços mais concertados a nível nacional e da UE para aumentar o reconhecimento do rótulo por parte dos consumidores e assim reforçar o seu carácter atractivo junto de distribuidores e fabricantes.

[52] Para mais informações, consultar: http://europa.eu.int/comm/environment/ ecolabel/index.htm

[53] Ver síntese da acta da Mesa redonda sobre questões de rotulagem no sector têxtil e do vestuário. 30-31 de Maio de 2002, disponível em inglês em: http://europa.eu.int/comm/enterprise/ textile/documents/labelling_minutes_en.pdf

Acresce que a fragmentada cadeia de produção têxtil significa que ónus ambiental recai muitas vezes nos produtores a montante, por exemplo os fabricantes de tecidos, enquanto que os benefícios são colhidos pelos produtores finais como os fabricantes das peças de vestuário ou os distribuidores. Seria útil criar um sistema assente em declarações ambientais dos produtores a montante, de forma a fornecer informações ao longo de toda a cadeia de produção dos têxteis e do vestuário.

6. SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

O sítio web da Comissão permite já o acesso a várias avaliações de impacto relativas às propostas REACH [54]. A Comissão - em conjunto com agentes interessados - está também a realizar um estudo sobre as repercussões da nova política de substâncias químicas no sector têxtil e do vestuário. O estudo visa estabelecer os custos do registo directo e dos testes das principais substâncias utilizadas pelo sector, o impacto económico desses custos nos produtores de substâncias e nos utilizadores a jusante, e os efeitos a longo prazo da implementação do sistema REACH na inovação dos processos químicos e na engenharia de produtos na indústria têxtil. Um workshop que reuniu as partes interessadas na matéria foi realizado em 22 de Setembro de 2003. Espera-se que os resultados deste estudo permitam ao sector melhor antecipar, no futuro, os desafios potencialmente resultantes da introdução do sistema REACH.

[54] HTTP://EUROPA.EU.INT/COMM/ENTERPRISE/ CHEMICALS/CHEMPOL/BIA/INDEX.HTM

7. ESTRATÉGIA DE CONSUMIDORES E SAÚDE PÚBLICA

A Comissão está actualmente a realizar um projecto de investigação intitulado "EIS-chemrisks" com o objectivo de analisar a exposição dos consumidores a substâncias químicas presentes em vários grupos de produtos, nomeadamente os têxteis. O propósito do projecto consiste em reunir e desenvolver os dados disponíveis sobre a libertação de substâncias químicas de determinados artigos. Trabalhará ainda no sentido de desenvolver, à escala europeia, normas para as metodologias de ensaio e para avaliar a exposição humana a substâncias químicas. Estas normas permitirão aos responsáveis políticos basear em dados científicos comprovados futuras decisões sobre o risco de substâncias químicas específicas em artigos de consumo. Ao mesmo tempo, os fabricantes poderão aceder a um vasto conjunto de informações sobre as implicações para a saúde humana das substâncias químicas libertadas pelos artigos que produzem. Este facto assumirá importância especial para o sector têxtil e do vestuário, dado que os dados actualmente disponíveis neste domínio são assaz limitados, e ajudará os fabricantes a cumprir os possíveis requisitos do sistema REACH.

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