EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52003DC0125

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Aplicação do novo sistema de trânsito informatizado (NSTI)

/* COM/2003/0125 final */

52003DC0125

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Aplicação do novo sistema de trânsito informatizado (NSTI) /* COM/2003/0125 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - APLICAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE TRÂNSITO INFORMATIZADO (NSTI)

ÍNDICE

1. Resumo e principais conclusões

2. Introdução

2.1. Antecedentes

2.2. NSTI e operadores económicos

2.3. Futuro do NSTI

3. Projecto NSTI e sua aplicação nos Estados-Membros da UE

3.1. Desenvolvimento do projecto NSTI

3.2. Implementação do NSTI nos Estados-Membros da UE

3.3. Avaliação

4. Grau de aplicação do NSTI nos outros países

4.1. Partes Contratantes na Convenção relativa a um regime de trânsito comum

4.2. Implementação do NSTI noutros países

4.3. Avaliação

5. Conclusões

1. RESUMO E PRINCIPAIS CONCLUSÕES

O Parlamento Europeu e o Conselho, através da Decisão 105/2000/CE, de 17 de Dezembro de 1999 [1], solicitaram a aplicação plena do novo sistema de trânsito informatizado (NSTI) até 30 de Junho de 2003.

[1] JO L 13 de 19.1.2000, p 1.

No nº 3, alínea b), do artigo 1º dessa decisão, solicita-se que a Comissão notifique o Parlamento Europeu e o Conselho de qualquer atraso na criação e execução do NSTI.

A presente comunicação não se cinge a este requisito e inclui uma panorâmica global do estado de avanço da execução do NSTI, não só nos Estados-Membros da UE, mas também nas Partes Contratantes na Convenção relativa a um regime de trânsito comum e noutros países candidatos.

Reconhece igualmente o contributo fundamental dos quatro países (Espanha, Itália, Alemanha e Suíça) que ajudaram a lançar o NSTI em 10 de Maio de 2000, que envolveu o desenvolvimento das suas próprias aplicações e o início do intercâmbio internacional de mensagens.

A nível comunitário, todos os Estados-Membros se comprometeram a respeitar o prazo fixado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. No entanto, a Comissão constata que os planos da Bélgica, da Finlândia, da França, da Irlanda e de Portugal envolvem calendários apertados e manifesta preocupação especificamente em relação à aplicação do NSTI na Áustria, na Grécia e no Luxemburgo, dadas as tarefas que as respectivas administrações devem ainda efectuar.

No âmbito da Convenção relativa a um regime de trânsito comum, a Noruega e a Suíça ligaram todas as suas estâncias aduaneiras ao NSTI e a República Checa alcançará a conectividade total até ao final de Março de 2003. É provável que a Hungria e a República Eslovaca iniciem as operações antes da respectiva adesão. No entanto, a Comissão tem dúvidas em relação à aplicação do NSTI na Polónia.

OS OUTROS PAÍSES CANDIDATOS QUE NÃO SÃO PARTES NA CONVENÇÃO RELATIVA A UM REGIME DE TRÂNSITO COMUM TERÃO DE OBSERVAR AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O ALARGAMENTO. NESTE CONTEXTO, A SITUAÇÃO DA LETÓNIA IRÁ REQUERER UM ACOMPANHAMENTO ESTREITO.

2. INTRODUÇÃO

2.1. Antecedentes

Em Dezembro de 1995, com base numa proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento, na sua sessão plenária, decidiu instituir uma Comissão Temporária de Inquérito para examinar as alegações de infracção ou de má gestão do regime de trânsito comunitário [2].

[2] JO C 7 de 12.1.1996, p. 1.

Na Decisão 210/97/CE [3], de 19 de Dezembro de 1996, o Parlamento Europeu e o Conselho solicitaram expressamente a informatização do trânsito comunitário e fixaram o prazo de 1998 para a sua aplicação.

[3] JO L 33 de 4.2.1997, p. 24.

O relatório da Comissão Temporária de Inquérito e as suas recomendações foram apresentados em 20 de Fevereiro de 1997 (Doc. PE 220.895/fin).

Os membros da Comissão Temporária de Inquérito, tendo tido a oportunidade de analisar os princípios básicos (Doc. DGXXI/2128/95 Rev. 2) do projecto NSTI da Comissão, realçaram nas suas recomendações que o NSTI é uma condição essencial para o controlo do regime de trânsito comunitário/comum e concluíram que deveria ser implementado rapidamente.

Consequentemente, na Decisão 105/2000/CE [4], de 17 de Dezembro de 1999, que altera a Decisão 210/97/CE, o Parlamento Europeu e o Conselho referiram-se especificamente ao NSTI e, reconhecendo os atrasos na informatização do sistema, fixaram 30 de Junho de 2003 como a nova data para a sua aplicação.

[4] JO L 13 de 19.1.2000, p 1.

Para além de se ter pronunciado sobre a informatização do trânsito, a Comissão Temporária de Inquérito formulou recomendações com vista à melhoria e simplificação da legislação que rege o regime de trânsito comunitário/comum.

Neste contexto, entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2001, a reforma da legislação em matéria de regime de trânsito comunitário (Regulamento (CE) nº 2787/2000 [5]) e do regime de trânsito comum (Decisão 1/2000 [6] da Comissão Mista CE-EFTA "Trânsito Comum"). A legislação relativa à reforma do trânsito reformulou, designadamente, as bases jurídicas, criou uma maior homogeneidade entre os regimes comunitário e comum e reestruturou o sistema de garantias.

[5] JO L 330 de 27.12.2000, p 1.

[6] JO L 9 de 12.1.2001, p 1.

Todas as alterações introduzidas pela reforma foram igualmente implementadas nas especificações do NSTI.

2.2. NSTI e operadores económicos

Em conformidade com a reforma do regime de trânsito comunitário/comum acima referida e com o Regulamento (CE) nº 993/2001 da Comissão [7], os operadores autorizados [8] devem estar ligados electronicamente ao NSTI o mais tardar até 31 de Março de 2004. Prevê-se que este requisito jurídico conduza os operadores a ligarem-se o mais rapidamente possível ao sistema.

[7] JO L 141 de 28.5.2001, p 1.

[8] Cláusula de revisão relativa aos destinatários autorizados, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) nº 993/2001.

Na 9ª reunião do "Grupo de Contacto do Trânsito" (alfândegas e operadores), realizada em Bruxelas em 13 de Dezembro de 2002, a funcionalidade do NSTI, descrita nas especificações funcionais do sistema de trânsito (EFST), foi apresentada à audiência e explicada pormenorizadamente, com base em exemplos práticos de operações de trânsito. O objectivo dessa apresentação consistiu em recordar aos representantes das associações de operadores a vasta gama de possibilidades oferecidas pelo NSTI e sublinhar as vantagens para os operadores da sua ligação ao sistema de trânsito informatizado.

Os operadores confirmaram unanimemente que as especificações funcionais observavam todos os seus requisitos. No entanto, sublinharam que a interface entre alfândegas e operadores variava de país para país, dado que a aplicação do NSTI a nível nacional incumbia às administrações nacionais.

2.3. Futuro do NSTI

O PROJECTO NSTI CINGIA-SE INICIALMENTE AOS PROCEDIMENTOS DE TRÂNSITO. NO ENTANTO, DADAS AS POSSIBILIDADES QUE OFERECE EM TERMOS DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS, BEM COMO OS ACONTECIMENTOS RECENTES NO DOMÍNIO DOS REQUISITOS EM MATÉRIA DE CONTROLO DAS EXPORTAÇÕES, A INICIATIVA SOBRE A SEGURANÇA DOS CONTENTORES (CSI) DOS ESTADOS UNIDOS, A NECESSIDADE DE ACOMPANHAR A CIRCULAÇÃO DE BENS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO E O PLANO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO DE "ALFÂNDEGA ELECTRÓNICA", O NSTI PASSOU A ESTAR NO CERNE DE TODOS ESTES PROJECTOS. DE FACTO, TODOS ESTES PROJECTOS ASSENTARÃO NA FILOSOFIA DO NSTI, BEM COMO NA SUA ESTRUTURA E NO MODO DE INTERCÂMBIO DA INFORMAÇÃO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES. NA REALIDADE, O NSTI CONSTITUI UM DOS FACTORES QUE PERMITIRÃO QUE AS VÁRIAS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS EUROPEIAS ADOPTEM UM NOVO MÉTODO DE TRABALHO.

3. PROJECTO NSTI E SUA APLICAÇÃO NOS ESTADOS-MEMBROS DA UE

3.1. Desenvolvimento do projecto NSTI

O projecto NSTI abrange os procedimentos de trânsito efectuados com base na declaração DAU (documento administrativo único), independentemente dos meios de transporte utilizados, incluindo os procedimentos simplificados aplicados nas estâncias de partida e de destino. Tal facto significa que, de momento, o projecto NSTI abrange sobretudo os transportes rodoviários. Na realidade, no que respeita aos outros meios de transporte (ferroviário e por grandes contentores, aéreo, marítimo e por canalização), aplicam-se procedimentos específicos diferentes, que se não baseiam no DAU. A sua coerência com o ambiente NSTI será avaliada na altura devida.

A Comissão orientou o projecto NSTI e acompanhou de perto a sua aplicação, ao:

- criar o enquadramento necessário a nível de comités de carácter decisório e operacional;

- sugerir melhorias necessárias a nível jurídico e administrativo;

- definir as especificações do sistema necessárias;

- organizar a parte essencial da comunicação entre as partes envolvidas no projecto (helpdesk, anúncios de conferências e seminários de trabalho);

- criar e aplicar a "lista das estâncias aduaneiras"; testar ferramentas destinadas às administrações nacionais;

- assegurar a coordenação técnica e desenvolver a chamada aplicação "standard" mínima (Minimal Common Core - MCC), uma aplicação de trânsito, e ao

- coordenar e apoiar os países que participam no projecto.

Após a aplicação inicial num número restrito de estâncias e com um número limitado de funções (inicialmente em 10 de Maio de 2000, em quatro países - Alemanha, Itália, Espanha e Suíça -, tendo-se-lhes juntado mais tarde, em 2000 e 2001, os Países Baixos, a Noruega e a República Checa), a funcionalidade do NSTI foi aumentada e, em 3 de Dezembro de 2001, iniciou-se a sua expansão geográfica. Até ao momento, o sistema foi já utilizado em 200 000 operações, tendo-se registado recentemente uma média de 7 500 operações por semana. Hoje em dia, 27% (868) das estâncias aduaneiras estão ligadas ao NSTI.

Um inquérito às administrações nacionais efectuado pela Comissão no segundo semestre de 2001 demonstrou que, enquanto metade das administrações aduaneiras da UE estava a progredir bem em relação à aplicação do NSTI, os planos em relação ao projecto de outras administrações indicavam que elas estavam confrontadas com atrasos significativos.

Por conseguinte, para evitar novos atrasos na sua aplicação, a Comissão tomou a iniciativa de:

- escrever, em 28 de Fevereiro de 2002, aos Ministros das Finanças dos Estados-Membros, a fim de manifestar a sua preocupação pelo facto de os Estados-Membros poderem não observar o prazo de meados de 2003 estabelecido para a aplicação plena do NSTI;

- intervir no Conselho Mercado Interno, em 1 de Março de 2002, para reafirmar a sua grande preocupação pelo facto de alguns Estados-Membros ainda não terem criado as infra-estruturas necessárias para a aplicação do NSTI;

- escrever ao Presidente do Parlamento da UE e ao Presidente da COCOBU, em 12 de Abril de 2002, para chamar a sua atenção para os atrasos na planificação da aplicação do NSTI nalguns Estados-Membros.

No segundo semestre de 2002, a situação melhorou. Por conseguinte, apresenta-se adiante a situação em relação à aplicação do NSTI nos Estados-Membros da UE em Janeiro de 2003.

3.2. Implementação do NSTI nos Estados-Membros da UE

Com base nos relatórios apresentados pelos delegados na última reunião do Comité Director do NSTI, realizada em 6 de Dezembro de 2002, os quais foram confrontados com as opiniões expressas pelos operadores na última reunião do Grupo de Contacto do Trânsito, efectuada em 13 de Dezembro de 2002, e com a informação ao dispor da Comissão, a situação nos Estados-Membros da UE parece ser a seguinte:

ÁUSTRIA - Desenvolveu a sua própria aplicação. Já foi concluído o desenvolvimento do software, que está actualmente a ser testado. A Áustria estabelecerá a primeira ligação de uma sua estância aduaneira no segundo trimestre de 2003 e, até 30 de Junho de 2003, ligará todas as suas estâncias aduaneiras, incluindo as que vão ser afectadas pelo alargamento.

De facto, a maior parte das estâncias aduaneiras austríacas vão ser afectadas pela adesão da República Checa, da República Eslovaca, da Hungria e da Eslovénia. Na realidade, cerca de 1300 km das actuais fronteiras externas austríacas com estes países passarão a ser fronteiras internas da UE a partir de 1 de Maio de 2004 e a maioria das estâncias aduaneiras situadas ao longo dessas fronteiras poderão ser encerradas.

Operadores: A administração aduaneira e os operadores austríacos têm uma boa relação de trabalho e não foram notificados problemas importantes em relação à adopção do NSTI. No entanto, as pequenas empresas manifestaram mais dificuldades, dados os problemas ligados ao alargamento.

BÉLGICA - Implementou a MCC. A estância aduaneira de Antuérpia deve ser a primeira a ser ligada, no início de 2003, e todas as outras estâncias da circunscrição aduaneira de Antuérpia deverão estar ligadas até ao fim de Março. As restantes estâncias aduaneiras estarão ligadas até ao fim de Maio de 2003.

Operadores: o actual sistema de desalfandegamento será adaptado para que seja compatível com o NSTI e para que os operadores disponham de um só ponto de entrada para todas as aplicações. Está actualmente a ser elaborado um diploma jurídico que requererá que os operadores utilizem meios electrónicos para a abertura de operações de trânsito a partir de 1 de Julho de 2003.

DINAMARCA - Implementou a MCC. A Dinamarca iniciou as operações em 2 de Dezembro de 2002, desempenhando todas as suas estâncias aduaneiras sobretudo a função de estâncias de destino. Estas estâncias estão agora cada vez mais ocupadas com operações de trânsito.

Operadores: Vários operadores dinamarqueses estão já ligados ao sistema e a administração dinamarquesa está empenhada em incentivar a ligação de ainda mais operadores ao NSTI.

FINLÂNDIA - Desenvolveu a sua própria aplicação. Já foi concluído o desenvolvimento do software, que está actualmente a ser testado. A ligação das estâncias aduaneiras iniciar-se-á dentro em breve e deve estar terminada em meados de 2003.

Operadores: A Finlândia comunicou ter obtido contactos positivos com a respectiva comunidade de operadores. Prevê-se que os primeiros testes do software dos operadores se efectuem em Junho de 2003.

FRANÇA - Desenvolveu a sua própria aplicação. Já foi concluído o desenvolvimento do software, que está actualmente a ser testado e deverá ser implementado em todas as estâncias aduaneiras entre Maio e Junho de 2003. A administração aduaneira francesa manifesta-se confiante em relação à observância do prazo para a ligação de todas as suas estâncias aduaneiras até ao final de Junho de 2003.

Operadores: A França declarou manter uma boa relação de trabalho com a comunidade dos operadores e propõe-se abrir-lhes o acesso ao NSTI a partir do final de Maio de 2003. Vários operadores estão a adoptar medidas para adaptar os seus sistemas ao NSTI, os quais deverão estar prontos o mais tardar no segundo trimestre de 2003.

ALEMANHA - Desenvolveu a sua própria aplicação. Cento e onze estâncias encontram-se actualmente ligadas ao NSTI. No primeiro semestre de 2003, proceder-se-á mensalmente à ligação de 60 novas estâncias, pelo que, em meados de Junho, todas as estâncias aduaneiras alemãs estarão a ele ligadas. A Alemanha foi um dos quatro países que iniciaram as operações em 10 de Junho de 2000 e desempenhou um papel fundamental no projecto de NSTI, bem como no decurso da primeira campanha de testes internacionais.

Operadores: Várias empresas de software certificaram as suas aplicações de trânsito para operadores. Prevê-se que, dentro em breve, um elevado número de expedidores autorizados e destinatários autorizados se encontre ligado ao NSTI.

GRÉCIA - Encontra-se a desenvolver a sua própria aplicação. A administração aduaneira grega está a informatizar todos os procedimentos e postos aduaneiros e o seu sistema aduaneiro integrado deverá estar totalmente implementado até ao final de 2003. No que respeita ao NSTI, o desenvolvimento da aplicação iniciou-se no segundo semestre de 2002 e, de acordo com a administração aduaneira, os testes iniciar-se-ão em Março de 2003, devendo todas as estâncias aduaneiras gregas estar ligadas até ao fim do prazo (meados de 2003). Este plano é muito ambicioso, dado o pouco tempo ainda disponível para que seja concluído e, por conseguinte, envolve um risco considerável. Operadores: a administração aduaneira grega está a elaborar um plano com vista à ligação dos operadores até ao fim do primeiro trimestre de 2004.

IRLANDA - Implementou a MCC. Em Março de 2003, estabelecer-se-á a primeira ligação entre uma estância aduaneira irlandesa e o NSTI e, em seguida, antes do prazo de 30 de Junho de 2003, estabelecer-se-á gradualmente a ligação das restantes 40 estâncias.

Operadores: Uma vez que o actual sistema de introdução de dados não é adequado para o NSTI, a administração irlandesa lançou, em Janeiro de 2003, o desenvolvimento de uma nova interface com os operadores. As reacções dos operadores em relação a esta iniciativa foram muito positivas.

ITÁLIA - Desenvolveu a sua própria aplicação. Todas as estâncias aduaneiras italianas encontram-se ligadas ao NSTI. A Itália foi um dos quatro países que iniciaram as operações em 10 de Junho de 2000, desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento do projecto de NSTI e está actualmente na origem de uma parte importante das operações (40% do total).

Desde Julho de 2002 que os operadores (que não recorrem a procedimentos simplificados) podem apresentar declarações de trânsito em linha. Estão a ser efectuados testes em relação à aplicação destinada aos expedidores autorizados e aos destinatários autorizados, que deverá encontrar-se operacional em finais de Abril de 2003.

LUXEMBURGO - A Bélgica e o Luxemburgo vão partilhar a plataforma MCC. O Luxemburgo está actualmente a analisar esta solução, sendo assistido pela Comissão. Nos termos do seu plano, o Luxemburgo deverá ligar todas as suas estâncias aduaneiras ao NSTI entre Abril e Junho de 2003. Este plano afigura-se cada vez menos exequível.

Os operadores serão ligados ao NSTI por intermédio do actual sistema aduaneiro.

PAÍSES BAIXOS - Implementaram a MCC. Os Países Baixos encontram-se operacionais desde o final de 2000, embora tenham estado envolvidos até ao momento em poucas operações (cerca de 1,4% do total). Todas as estâncias aduaneiras neerlandesas estão ligadas ao NSTI, com excepção de nove estâncias de Roterdão, que serão ligadas em Março de 2003.

Operadores: Cinco operadores estão actualmente ligados ao NSTI e seis fabricantes de software desenvolveram aplicações NSTI que foram colocadas no mercado. Por conseguinte, prevê-se que o número de operadores ligados aumente fortemente dentro em breve.

PORTUGAL - Implementou a MCC e está actualmente a formar pessoal. Nos termos do plano nacional, a primeira ligação de uma estância aduaneira ao NSTI deverá ocorrer em 1 de Abril de 2003 e a ligação das restantes estâncias deverá estar concluída em finais de Junho de 2003.

Operadores: A administração está a adoptar medidas para ajudar os operadores a apresentar a declaração por intermédio de vários meios técnicos.

SUÉCIA - Implementou a MCC. Todas as estâncias aduaneiras suecas ficaram ligadas ao NSTI em 2 de Janeiro de 2003.

Operadores: Verifica-se uma cooperação estreita com os operadores, os transitários e os fabricantes de software e a primeira mensagem IED será enviada em Março de 2003. No final de 2003, uma elevada percentagem das declarações será efectuada pelo IED.

ESPANHA - Desenvolveu a sua própria aplicação. Todas as estâncias aduaneiras espanholas encontram-se ligadas ao NSTI. A Espanha foi pioneira durante toda a fase de aplicação do NSTI e desempenhou um papel importante no sucesso do projecto. Actualmente, a Espanha representa uma parte importante das operações (40% do total).

Operadores: Todos os expedidores autorizados e os destinatários autorizados espanhóis estão ligados ao NSTI.

REINO UNIDO - Implementou a MCC. Seis estâncias aduaneiras foram ligadas em 6 de Janeiro de 2003 e prevê-se que todas as restantes estejam ligadas nos finais de Junho de 2003.

Os operadores poderão ligar-se por correio electrónico ao NSTI a partir de Abril de 2003.

3.3. Avaliação

Generalidades

Como foi acima referido, os planos da Bélgica, Finlândia, França, Irlanda e Portugal prevêem todas eles calendários apertados para observar o prazo estabelecido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no que respeita à aplicação plena do NSTI. As administrações em causa estão perfeitamente conscientes desta situação e anunciaram ter tomado as medidas necessárias para respeitar esse prazo.

Grécia

A Grécia comprometeu-se a observar o prazo de 30 de Junho de 2003. No entanto, após múltiplas alterações da estratégia na base do projecto e da sua gestão, a Grécia só pôde iniciar o desenvolvimento da respectiva aplicação de trânsito a partir do segundo semestre de 2002. É esse o motivo pelo qual a Comissão duvida da exequibilidade do plano grego de aplicação do NSTI. O plano nacional grego, que consiste em estabelecer a primeira ligação de uma estância aduaneira em 30 de Maio de 2003 e das restantes um mês mais tarde, afigura-se particularmente optimista, designadamente porque a aplicação ainda não foi inteiramente desenvolvida. Dados o tempo necessário para completar o desenvolvimento de uma tal aplicação, as várias fases de teste necessárias e a formação do pessoal, bem como a implementação local da aplicação, o plano grego só muito dificilmente será concretizado.

Áustria

A Áustria comprometeu-se a observar o prazo de finais de Junho de 2003 em relação a todas as suas estâncias aduaneiras, incluindo as que vão ser afectadas pelo alargamento. No entanto, o plano de acção para alcançar este objectivo tem um calendário extremamente apertado, dado o número de acções que devem ainda ser realizadas com êxito, e não contempla a hipótese de imprevistos.

Luxemburgo

O Luxemburgo comprometeu-se igualmente a respeitar o prazo de 30 de Junho de 2003 e está actualmente a estudar a forma de o cumprir. No entanto, o calendário é extremamente apertado, dadas as acções a completar até Junho de 2003, que muito provavelmente envolverão o desenvolvimento de uma extensão do ambiente NSTI da Bélgica. Além disso, a planificação do Luxemburgo quase não contempla a hipótese de dificuldades imprevistas em relação à criação do seu sistema NSTI.

4. GRAU DE APLICAÇÃO DO NSTI NOS OUTROS PAÍSES

4.1. Partes Contratantes na Convenção relativa a um regime de trânsito comum

O grau de implementação do NSTI nas outras Partes Contratantes na Convenção relativa a um regime de trânsito comum pode ser resumido da seguinte forma:

SUÍÇA - Desenvolveu a sua própria aplicação. Todas as estâncias aduaneiras suíças encontram-se ligadas ao NSTI. Vários operadores estão actualmente ligados ao NSTI e prevê-se que esse número aumente, dado terem sido certificados e colocados no mercado vários pacotes de software.

No seu relatório, a Comissão Temporária de Inquérito chamou a atenção para as dificuldades ligadas à cooperação administrativa com a Suíça e solicitou à Comissão um relatório sobre esta matéria.

A Suíça desempenhou um papel fundamental na fase de concepção do projecto NSTI e na aplicação do NSTI. Este país colaborou muito estreitamente com a Comissão e as outras administrações nacionais com vista à introdução rápida do NSTI nas melhores condições. A Suíça foi um dos primeiros países a iniciar as operações, em 10 de Junho de 2000. Além disso, a Suíça prestou um apoio muito útil à equipa central do projecto, através da sua participação activa na fase de testes internacionais, e organizou um frutuoso seminário de trabalho de avaliação. Participou igualmente de forma activa em todas as reuniões e sessões de avaliação realizadas no âmbito do NSTI.

Além disso, as autoridades aduaneiras suíças anunciaram recentemente aos participantes no Comité Misto UE-Suíça (Chiasso, Outubro de 2002) a sua intenção de desenvolver as infra-estruturas aduaneiras em Chiasso (na fronteira suíço-italiana), por forma a aumentar o número de faixas de rodagem e a aproveitar integralmente as informações NSTI para optimizar a gestão dos meios aduaneiros. Este plano deveria conduzir ao desalfandegamento mais expedito de cerca de 5 000 camiões por dia e suprimiria, portanto, um dos estrangulamentos actuais do tráfego Norte-Sul a nível europeu.

NORUEGA - Implementou a MCC. Todas as estâncias aduaneiras e a maior parte dos operadores noruegueses estão ligados ao NSTI. Os serviços aduaneiros noruegueses utilizaram a MCC para as suas operações de trânsito nacionais e trataram várias dezenas de milhar de operações de trânsito sem qualquer dificuldade.

ISLÂNDIA - Desempenha um papel limitado no trânsito. De facto, a Islândia apenas encerra um número muito limitado de operações de trânsito.

Até ao momento, a Islândia ainda não apresentou o seu plano de aplicação do NSTI. No entanto, de acordo com informações obtidas em contactos informais, a Islândia vai ligar as suas poucas estâncias aduaneiras ao NSTI norueguês.

REPÚBLICA CHECA - Desenvolveu a sua própria aplicação. Actualmente, há nove estâncias aduaneiras ligadas ao NSTI e a ligação das restantes estâncias estará concluída no fim do primeiro trimestre de 2003.

Operadores: Dentro em breve, encontrar-se-ão disponíveis no mercado sete pacotes de software. A administração aduaneira da República Checa decidiu tornar o NSTI obrigatório a partir de 1 de Julho de 2003 para todas as operações de trânsito criadas por operadores autorizados.

HUNGRIA - Implementará a MCC. O hardware e o software deverão estar instalados em todas as estâncias aduaneiras até Fevereiro de 2003. A instalação da passarela CCN/CSI na Hungria ocorrerá em Junho de 2003. A ligação das estâncias aduaneiras está prevista para meados de 2003.

Operadores: As especificações IED foram apresentadas aos operadores em Novembro de 2002. Os expedidores autorizados devem estar ligados ao NSTI a partir de Junho de 2003 e todos os restantes operadores devem estar a ele ligados até Março de 2004.

POLÓNIA - Implementará a MCC. A passarela CCN/CSI deverá estar instalada até Junho de 2003. Recentemente, a Polónia notificou alguns atrasos em relação a este projecto. Por conseguinte, não se encontrará operacional em meados de 2003, mas sim mais tarde nesse mesmo ano. De acordo com o plano nacional relativo a este projecto, todas as estâncias aduaneiras polacas deverão estar ligadas ao NSTI na data da adesão.

Operadores: A Polónia não dispõe actualmente de uma estratégia para a ligação dos operadores. No entanto, de acordo com o plano do projecto, os operadores deverão já estar ligados ao NSTI na data da adesão.

REPÚBLICA ESLOVACA - Está actualmente a desenvolver a sua própria aplicação que abrange funcionalidades que se não limitam ao trânsito. Os testes desta aplicação iniciar-se-ão após a instalação da passarela CCN/CSI, que está actualmente prevista para Junho de 2003. De acordo com o plano nacional, todas as estâncias aduaneiras polacas deverão estar ligadas ao NSTI até meados de 2003.

Operadores: Dois fornecedores estão actualmente a desenvolver aplicações de software para a interface com os operadores, que deverão estar disponíveis em Maio de 2003.

4.2. Implementação do NSTI noutros países

CHIPRE - Está a planear instalar a MCC como solução autónoma. A instalação da passarela CCN/CSI ocorrerá em Setembro de 2003. As autoridades cipriotas crêem que o NSTI estará plenamente operacional na data da adesão.

Operadores: Chipre não procederá à ligação dos operadores ao NSTI, devido ao número limitado de operações de trânsito anuais.

ESTÓNIA - A administração aduaneira da Estónia está a desenvolver uma aplicação nacional e instalará a MCC como solução de recurso. A passarela CCN/CSI será instalada em Junho de 2003. Todas as estâncias aduaneiras da Estónia estão informatizadas e ligadas à respectiva rede nacional. Para esse sistema, está a ser desenvolvido um módulo de trânsito, que deverá estar pronto a ser testado no último trimestre de 2003. As autoridades aduaneiras da Estónia crêem que o módulo de trânsito estará plenamente operacional na data da adesão.

Operadores: Está prevista para Maio de 2003 a publicação das especificações relativas aos operadores. Os operadores deverão estar ligados na data da adesão.

LETÓNIA - Registaram-se numerosas alterações da estratégia em relação ao projecto. A Letónia decidirá em Maio de 2003 se vai desenvolver uma aplicação nacional de trânsito ou utilizar a MCC. De acordo com o plano fornecido, a Letónia terá todas as suas estâncias aduaneiras ligadas na data da adesão.

LITUÂNIA - Irá implementar a MCC. A Lituânia está actualmente ocupada com as especificações funcionais e técnicas, um trabalho que precede a fase de implementação. As autoridades da Lituânia crêem que o NSTI estará plenamente operacional na data da adesão. Caso surjam dificuldades na data da adesão, a aplicação NSTI pode ser (temporariamente) utilizada como solução autónoma.

MALTA - Na data da adesão, a administração aduaneira de Malta implementará um novo sistema aduaneiro integrado que incluirá o NSTI (módulo baseado na MCC).

ESLOVÉNIA - Implementará a MCC. A nível operacional, a administração aduaneira criou uma estrutura administrativa que poderá gerir o regime de trânsito comum. Todas as estâncias aduaneiras da Eslovénia encontrar-se-ão ligadas na data da adesão. A Eslovénia visa ligar os respectivos operadores até à data de adesão.

A BULGÁRIA, a ROMÉNIA e a TURQUIA estão a participar em seminários de trabalho sobre o NSTI na qualidade de observadores e a preparar-se para aplicar o NSTI numa fase ulterior.

4.3. Avaliação

Há que prestar particular atenção aos países candidatos. De facto, dado tratar-se de uma parte do "acervo comunitário", a aplicação plena do NSTI constitui um pré-requisito para os países candidatos.

Na fase inicial do projecto NSTI, decidiu-se que os países candidatos deveriam implementar o NSTI e aderir à Convenção relativa a um regime de trânsito comum um ano antes da respectiva adesão à UE. No entanto, dadas as alterações quer do calendário relativo à aplicação plena do NSTI nos Estados-Membros da UE, quer da data da adesão, os requisitos aplicáveis aos países candidatos foram modificados. Requer-se que, na data de adesão:

- tenham implementado o NSTI;

- tenham ligado todas as suas estâncias aduaneiras;

- tenham ligado todos os seus operadores autorizados.

De entre os dez países candidatos, quatro dos quais são membros da Convenção relativa a um regime de trânsito comum, a República Checa já iniciou as operações em nove estâncias aduaneiras. A Hungria e a República Eslovaca implementarão todo o NSTI antes da respectiva adesão.

A situação nos restantes sete países candidatos suscita os seguintes comentários:

Polónia

Registaram-se numerosas alterações organizativas na administração aduaneira polaca, nomeadamente no que respeita ao pessoal responsável pelo projecto NSTI. É difícil obter uma imagem precisa da situação real em relação ao desenvolvimento deste projecto. A Comissão acompanha atentamente a evolução da situação neste país.

Letónia

REGISTARAM-SE NUMEROSAS ALTERAÇÕES DA ESTRATÉGIA EM RELAÇÃO AO PROJECTO. A LETÓNIA DECIDIRÁ, EM MAIO DE 2003, SE VAI DESENVOLVER UMA APLICAÇÃO NACIONAL DE TRÂNSITO OU UTILIZAR A MCC; PREVÊ-SE QUE VENHA A UTILIZAR A MCC. TENDO EM CONTA OS ATRASOS QUE ACTUALMENTE SE VERIFICAM, BEM COMO A EXPERIÊNCIA EM RELAÇÃO AO PASSADO, EXISTE UM RISCO ELEVADO DE A LETÓNIA NÃO SE ENCONTRAR OPERACIONAL NA DATA DA ADESÃO.

5. CONCLUSÕES

Graças à coordenação do trabalho das três instituições - Conselho, Parlamento e Comissão -, os Estados-Membros da UE adoptaram as medidas necessárias para observar as suas obrigações e a situação afigura-se satisfatória, partindo do princípio de que a Áustria, a Grécia e o Luxemburgo adoptem as medidas essenciais necessárias para cumprirem os prazos.

Recomenda-se o seguimento atento da evolução da situação na Áustria, na Grécia e no Luxemburgo, bem como incentivos no âmbito do NSTI para que os operadores se liguem ao sistema de trânsito informatizado.

No que respeita às Partes Contratantes na Convenção relativa a um regime de trânsito comum, não se antevêem problemas em relação à Suíça e à Noruega, dado que todas as suas estâncias aduaneiras estão ligadas ao NSTI. O mesmo sucede em relação à República Checa, uma vez que todas as suas estâncias estarão ligadas dentro em breve, e à Islândia, dado que este país tem um impacto limitado no trânsito.

Afigura-se provável que a República Eslovaca e a Hungria iniciem as operações antes da sua adesão à União. Em relação à Polónia, no entanto, são já identificáveis possíveis dificuldades, que será necessário acompanhar estreitamente.

Os outros países candidatos que não são Partes na Convenção relativa a um regime de trânsito comum, deverão observar as condições impostas para o alargamento. Por conseguinte, a Comissão propõe-se seguir atentamente as medidas que estão a ser tomadas com vista à aplicação do NSTI. A situação da Letónia requer um acompanhamento especial.

Por último, para preservar as vantagens decorrentes do NSTI para as administrações aduaneiras plenamente operacionais e para os respectivos operadores, a Comissão admite, se necessário, vir a solicitar às administrações aduaneiras que não se encontrem plenamente operacionais a introdução de medidas ad hoc, por forma a que as operações de trânsito iniciadas no âmbito do NSTI sejam concluídas sem demora, mesmo que as operações terminem numa estância não ligada ao NSTI.

Top